Coerência e crítica: a hermenêutica jurídica em tempos democráticos

AutorNatercia Sampaio Siqueira
Ocupação do AutorDoutora em Direito Constitucional pela Unifor. Mestre em direito tributário pela UFMG
Páginas139-151
COERÊNCIA E CRÍTICA: A HERMENÊUTICA
JURÍDICA EM TEMPOS DEMOCRÁTICOS
Natercia Sampaio Siqueira
Doutora em Direito Constitucional pela Unifor. Mestre em direito tributário pela
UFMG. Professora do Programa de Pós-graduação (mestrado e Doutorado) em direito
constitucional da Unifor. Procuradora do Município de Fortaleza.
Sumário: 1. Introdução. 2. Breves considerações sobre a experiência hermenêutica consti-
tucional no Brasil. 3. Criticidade no direito. 4. A ética e moral como consequências do pen-
samento. 5. Coerência: elemento da interpretação séria. 6. Liberdade e reexão. 7. Rapidez,
acriticidade e entorpecimento: o ocaso da cultura. 8. Conclusão: legitimidade do direito pela
crítica. 9. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A prática jurídica nas democracias contemporâneas compatilha elementos em
comum, tais quais a incorporação de direitos naturais, a supremacia constitucional e
conceitos axiológicos como liberdade, equidade e dignidade. É também uma prática
que se vai construindo num ambiente pluralista, permissivo e tecnológico, cujos dados
e informações circulam em tempo real e de forma ilimitada, tanto pelo parâmetro tem-
poral como espacial.
Nesse contexto, de aparente superação de antinomias, tais quais liberdade e so-
cialismo, direito natural e positivismo, a Constituição por vezes aparenta suf‌iciente à
legitimação do direito, ainda mais quando acompanhada de elementos que adiquiriram
quase status místico, tais quais: poder constituinte originário, juridicionalização e so-
pesamento. A constituição se bastaria. Esta é a problemática que se propõe a tratar no
presente artigo, a partir do enfoque da ref‌lexão coerente como pressuposto necessário à
construção de um direito adequado às democracias contemporâneas.
A perspectiva de uma instância crítica e ref‌lexiva é o mote que se despreende da cons-
tante perseverança do Professor Arnaldo Vasconcelos, quando insiste no direito natural
como instância legitimadora do direito. A legitimidade carce de razões adequadas, que
pressupõem ref‌lexão e liberdade. Apenas desta forma, se constrói uma prática jurídica
com aptidão ao justo e ao ético, o que se mostra imprescindível à axiologia própria da
cultura democrática.
No propósito de explicitar a relação entre razões adequadas e legitimação do direito,
recorreu-se a vários pensadores da atualidade, que traçaram a conexão entre a ausência
do pensamento e a injustiça, entre a acriticidade e o mal, entre o autômato e o alienado,
entre entorpecimento e imbecilização. Por estes pensadores, se pretende comprovar que
a prática jurídica justa e ética demanda que se vivencie o direito como atividade inter-
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