Coerência e Integridade: as virtudes Dworkinianas no Código de Processo Civil de 2015

AutorRenata Vielmo Guidolin
Páginas9-20
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 8-8, 2020. 8Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 8-8, 2020. 8
participar de modo correto da experiência jurídica concreta, têm de romper a inércia e de abrir suas
portas à reflexão acadêmica.
Voltemos a Posner por um momento, agora para apontar uma divergência. Muito embora
endossemos sua proposta de que se deva estabelecer entre academia e prática uma comunicação prag-
maticamente produtiva, há uma discordância importante entre nossas abordagens. Como é notório,
Posner é o arauto de uma postura antiteórica radical e abrangente, no contexto da qual a filosofia moral,
ou a alta teoria, deveriam ser abandonadas em favor de pesquisas práticas. Juízes seriam práticos, e não
filósofos ou teóricos. E, sendo assim, quando invocam “floreios filosóficos” (sic) como fundamento
de suas decisões, estariam tão somente exercendo, de modo velado, discricionariedade guiada por
preferências ideológicas.
Discordamos. E é precisamente neste ponto que entra em campo o dossiê que ora apresentamos
à comunidade jurídica. A uma, porque, na nossa opinião, a atividade judicial prática, quer se queira,
quer não, envolve reflexão e justificação morais, mesmo quando estas são menos aparentes (como na
definição da maior ou menor extensão de um precedente ou na construção da melhor interpretação de
uma lei específica); assim, uma reflexão teórica ou acadêmica que desconsiderasse esse crucial aspecto
seria, exatamente por isso, falha e incompleta. A duas, porque, nos quadros de um Estado Democrático
de Direito, a validade da decisão jurídica decorre da sua legitimidade democrática, circunstância que
coloca em xeque a sua descrição como uma escolha, ou como um ato discricionário.
Observe-se: por qual razão existe tanta dificuldade para que a comunidade jurídica compreenda o
sentido e o alcance de conceitos como “coerência e integridade”, “precedentes”, “relação regra-princípio”,
“discricionariedade, para falar apenas de uma pequena ponta do iceberg epistemológico do Direito?
A resposta talvez esteja nesse hiato existente entre as preocupações teóricas e práticas e na falta de
percepção acerca dos prejuízos recíprocos causados por esse fenômeno que atinge a integrantes dos
nichos acadêmico e prático.
Este é o pano de fundo deste exemplar da RFDF. Nosso propósito foi o de aproveitar este pres-
tigiado espaço para suscitar o debate a respeito destas exatas questões: o que é uma decisão jurídica
democrática? Como superar o gap entre teoria e prática? Qual o espaço da reflexão teórica ou acadêmica
para o dia-a-dia da prática profissional do Direito?
Para nossa alegria, nosso chamado foi atendido pela comunidade acadêmica. E o resultado, que
é aqui apresentado, é uma reunião de trabalhos que, dando ênfase a aspectos distintos do problema
proposto (como a interpretação jurídica, a teoria do processo, o direito constitucional, a teoria da
democracia e a teoria do direito), seguramente contribui para que teóricos e práticos tenham, quanto
ao tema da decisão jurídica democrática, uma melhor compreensão dos verdadeiros desafios de suas
profissões.
Desejamos uma ótima leitura a todos.
Porto Alegre, verão de 2021.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT