Cohab

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoSociedades de Economia Mista
Gazette Issue12965
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.965
45 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado na
forma prevista no art� 60, Parágrafo Único da Lei nº 8�666/93�
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 20/01/2020 Rio Branco/AC�
ASSINAM: Mário César Souza de Freitas, Presidente/ISE e o Sra�
Francisca Soares Damasceno/CONTRATADA
JUCEAC
RESOLUÇÃO/JUCEAC/N� 001/2021�
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições
contidas no artigo 60, da lei Federal n� 8�934/94, de 18 de fevereiro de 1994, nos
artigos 32, Inciso II, - alínea “h” e 48, do Decreto Federal n� 1800 de 30 de janeiro
de 1996 e na Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e
Integração/DREI n� 81 de 10 de junho de 2020�
RESOLVE:
1�Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, (até 20 de fevereiro de 2021), o
prazo estipulado no Edital/JUCEAC n� 001/2020, publicado do Diário
Ocial do Estado do Acre n. 12.944 de 17 de dezembro de 2020, pági-
nas 35/36, para noticar os empresários e empresas de todas as mo-
dalidades, que não zeram nenhum registro nos últimos 10 (dez) anos,
que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome
empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do
Estado do Acre, sua intenção, mediante requerimento de “comunicação
de funcionamento” e/ou “comunicação de paralização temporária de ati-
vidades”, a ser protocolado em uma das unidades da JUCEAC;
2�Comunica, ainda, que as informações pertinentes ao assunto, junta-
mente com os requerimentos padronizados para preenchimento, bem
como o inteiro teor da IN/DREI Nº� 81/2020, constam no site da Junta
Comercial do Estado do Acre (www�juceac�ac�gov�br);
3�Publique-se e arquive-se�
Rio Branco-Ac, 21 de janeiro de 2021�
JURILANDE ARAGÃO SILVA
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC
Decreto n� 4�737/2019
COMUNICADO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ACRE-JUCEAC, INFORMA A
TODOS OS EMPRESÁRIOS, CONTADORES, ADVOGADOS E USU-
ÁRIOS DOS SERVIÇOS DESTA AUTARQUIA, QUE O PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO FIZERAM REGIS-
TRO NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS, EXPIROU EM 21�01�2021, NOS
TERMOS DA RESOLUÇÃO/JUCEAC N� 001/2021� POR DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA DA JUCEAC, O PRAZO FOI PRORROGADO POR
MAIS 30 (TRINTA) DIAS, ATÉ 21 DE FEVEREIRO DE 2021�
PORTANTO, AS EMPRESAS QUE NÃO SE REGULARIZARAM NO
PRAZO E QUE NÃO FIZERAM NENHUM REGISTRO NOS ÚLTIMOS
10 (DEZ) ANOS, PERDERÃO A PROTEÇÃO DO NOME EMPRESA-
RIAL E FICARÃO COM SEUS REGISTROS INATIVOS PERANTE A
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE�
COMUNICAMOS, AINDA, QUE A LISTA DAS EMPRESAS CANCELA-
DAS PODE SER ACESSADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA JUCEAC:
juceac�acre�gov�br�
RIO BRANCO-ACRE, 21 DE JANEIRO DE 2021�
JURILANDE ARAGÃO SILVA
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N� 05/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, mediante Pre-
goeiro abaixo assinado, torna público que a licitação objetivando forma-
ção de Registro de Preços para aquisição de Material de Consumo –
Gêneros Alimentícios, conforme quantitativos e características descritas
no Termo de Referência e demais anexos, foi CANCELADA em obedi-
ência ao parecer jurídico, face o certame, realizado no dia 16�10�2020,
as 09h, ter sido fracassado diante de falhas constantes no Edital�
Rio Branco, 20 de janeiro de 2021�
Roberto Bezerra de Souza
Pregoeiro Aleac
ORIGINAL ASSINADO
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COHAB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital,cam convocados os Senhores Acionistas da Compa-
nhia de Habitação do Acre - COHAB/ACRE, na forma legal e estatutária,
para Reunião da Assembléia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no dia
01/02/2021, às 9h, na Sede Social da empresa, situada à Rua Valério Maga-
lhães, 172, nesta cidade, a m de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) - Composição/Recondução da Diretoria, Conselho de Administração
e Conselho Fiscal, para o biênio 2021/2022;
b) - Outros assuntos de interesse da Companhia�
Rio Branco, 18 de janeiro de 2021
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
Diretor-Presidente, em exercício
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, de 17 de Janeiro de 2021
O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-
-ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DE CONFORMIDADE AO QUE PRESCREVE O ARTIGO 18º DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, COMBINADO COM O ARTIGO 41º DO RE-
GIMENTO INTERNO, A MESA DIRETORA APROVA O SEGUINTE DE-
CRETO LEGISLATIVO�
Art� 1º� A Comissão Representativa de: Constituição, Justiça, Redação
Final, Orçamento, Finanças, Educação, Cultura e Desporto, Saúde Pú-
blica e Assistência Social, Obras Públicas, Transportes, Comunicação,
Legislação Agrária, Agropecuária, Fomento, Indústria e Comércio, Ci-
ências e Tecnologia, Meio Ambiente, Serviços Públicos, Trabalho, Se-
gurança e Municipalismo, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e
Cidadania, terá a seguinte composição:
Presidente: GILDA ALMEIDA DA SILVA DAMASCENO – PSD
Secretária: JURACI PACHECO DE MORAES – PT
Relator: WERMYSON MARTINS TAMBURINI – PSDB
Art� 3º� O presente DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2021�
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, SALA
DAS SESSÕES “DR� CLETOS REINALDO RAMOS”, AOS DEZESSE-
TE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM�
WENDELL GONÇALVES MARQUES
Presidente da Câmara Municipal
ANA CLÁUDIA DA SILVA GONÇALVES DE MORAES
Vice-Presidente
GILDA ALMEIDA DA SILVA DAMASCENO
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N� 01/2020
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021-2024, nos ter-
mos do inciso VI do art� 29 da Constituição Federal”�
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari APROVA e a Mesa
Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:
Art� 1º Fixar, em obediência ao disposto no inciso VI do art� 29 da Constituição
Federal, o subsídio dos Vereadores para vigorar durante a legislatura 2021/2024�
Art� 2º O subsídio mensal, a ser recebido em parcela única pelos verea-
dores será no valor de R$ 3�900,00 (três mil e novecentos reais)�
§ 1º O Presidente do Poder Legislativo Municipal receberá subsídio mensal
em parcela única no valor de R$ 4�400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)�
§ 2º O Primeiro e Segundo Secretários e Vice-Presidente do Poder Le-
gislativo Municipal cada um perceberá subsídio mensal em parcela úni-
ca no valor de R$ 4�100,00 (quatro mil e cem reais)
Art� 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nanceiros a partir de 1 de janeiro de 2021.
Sala das Sessões “Gov� Edmundo Pinto de Almeida Neto”,
30 de dezembro de 2020
Ver� Adaildo dos Santos Oliveira
Presidente
Ver� Silvio Cavalcante Bessa
1º Secretário
Ver� Francisco Luciano da Costa
2º Secretário

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