Colação

AutorMario Roberto Faria
Páginas277-288
Capítulo XXXIV
COLAÇÃO
A colação visa buscar a igualdade das legítimas dos herdeiros. Decorre da teoria da
vontade presumida, segundo a qual o autor da herança não desejaria que um descendente
seu fosse mais benef‌iciado que outro, mantendo a igualdade entre todos.
É a devolução ao acervo hereditário dos bens recebidos por doação pelos herdeiros
para inclusão na partilha, a f‌im de que esta se realize com a maior igualdade.
O artigo 2.003 proclama a f‌inalidade da colação:
“A colação tem por m igualar na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes
e do cônjuge sobrevivente, obrigando, também, os donatários que, ao tempo do falecimento do doador,
já não possuírem os bens doados”.
REQUISITOS
São requisitos da colação:
1. A existência de diversos herdeiros necessários.
2. Doação do autor da herança a um herdeiro necessário.
3. Que o donatário não tenha renunciado a herança, pois, nesse caso, só haverá
colação para apurar a parte inof‌iciosa.
4. Inexistência de ato de dispensa de colação pelo doador.
Ainda que haja um f‌ilho do doador nascido após a doação dos bens aos demais,
estão os donatários obrigados à colação. A jurisprudência é pacíf‌ica nesse sentido, eis
que a f‌inalidade da colação é igualar a legítima dos herdeiros.
Todos os herdeiros deverão no prazo de 15 dias conferir por termo nos autos de
inventário os bens recebidos em adiantamento. É o que preceitua o artigo 639 c/c o artigo
627 do Código de Processo Civil, f‌icando caracterizada a sonegação caso o benef‌iciário
não o faça naquele prazo.
DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
Inovou o legislador ao considerar, no artigo 544 do atual diploma civil, como
adiantamento de herança, além das doações de ascendentes para descendentes, ainda,
as doações de um cônjuge ao outro. Anteriormente, o adiantamento da legítima restrin-
gia-se somente às doações dos pais aos f‌ilhos.
Embora o artigo 544 do Código Civil considere adiantamento de herança a
doação de um cônjuge ao outro, falhou o legislador ao não impor no artigo 2.002

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