O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento do policial militar CB PM 120.0 OSÉIAS RICARDO MARTINS DE MOURA (21979 - CIM/PMAM), datado de 23JUL20, o qual solicita o seu licenci... (16550)

Data de publicação28 Julho 2020
Número de origem16550
SeçãoPODER EXECUTIVO

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento do policial militar CB PM 120.0 OSÉIAS RICARDO MARTINS DE MOURA (21979 - CIM/PMAM), datado de 23JUL20, o qual solicita o seu licenciamento a pedido, por não ser mais de seu interesse continuar nas fileiras da Instituição; CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, no dia 16jul20, na sessão n° 052/20, e considerado apto para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 128, de 21jul20; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 Dez 75, de acordo com o item V, do Art. 85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, o policial militar da unidade abaixo especificado: a contar de 13 de julho de 2020, da 29ªCICOM/PMAM, CM PM OSÉIAS RICARDO MARTINS DE MOURA (21979 - CIM/PMAM) Matrícula nº 215.593-1 A, filho de José Ricardo M. Moura e Francisca Martins, natural de Cruzeiro do Sul - AM, nascido em...

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