Comando Geral da Polícia Militar

Data de publicação13 Agosto 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1139
Maceió - terça-feira
13 de agosto de 2019 39
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ção Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o LOCADOR ressarcir os
prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de
suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCU-
LAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA
16.1. O presente contrato fundamenta-se:
16.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei estadual nº 5.237/1991;
16.1.4. No Decreto Estadual nº 4.054/2008;
16.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 20105-
3614/19 especialmente:
16.2.1. Do Termo de Dispensa de Licitação publicado no Diário Ocial do Estado
com base no art.24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993;
16.2.2. Da Nota Técnica da PGE, publicada no DOE em 06 de maio de 2019.
16.2.3. Do Termo de Concordância do LOCADOR 0586194.
16.2.4. Despacho de Autorização do Delegado Geral 1117736.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumpri-
mento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa
dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das
partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam
ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade
de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para rmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de
lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRA-
TADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em de de 2019.
___________________________________________
Paulo Cerqueira
Locatário
___________________________________________
Liliane Attanasio de Andrade
Gestora Contratual
___________________________________________
ANTONIO MARINHO DE GUSMÃO JÚNIOR
Locador
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo Administrativo para Apurar Irregularidade – PAAI
Processo: Proc. Administrativo 20105-0000006274/2019 - SEI
Requerente: Paulo Cerqueira
Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas - PCAL
Fica o(a) representante da empresa PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ Nº 09.392.052/0001-25, noticado(a), nos
termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos artigos 24; 26, §
4º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 2º, parágrafo único do
Decreto Estadual 4.054/2008 e Súmula Administrativa nº 42/2018, de 15 de maio
de 2018, que tramita nesta Delegacia Geral o processo em referência – em rela-
ção ao pagamento por indenização referente ao serviço de impressão corporativa
relativo ao mês de maio de 2019 e que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
comparecer pessoalmente ou fazer-se representar, na sala da Comissão Permanente
de Licitação, no horário de 08h as 14h, localizado na Rodovia AL 101 Norte, KM
05, Jacarecica, Maceió-Al, podendo deles ter vista aos autos e solicitar cópias às
suas expensas, bem como apresentar defesa prévia, pois independentemente do seu
comparecimento haverá continuidade do trâmite processual.
Para constar, eu, Patterson Gustavo Cabral da Silva, Presidente da Comissão, lavro
a presente noticação.
Maceió, 12 de agosto de 2019.
Patterson Gustavo Cabral da Silva
Supervisor de Procedimentos Licitatórios
PORTARIA/PC/AL Nº 1286/2019*
O GERENTE DA GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão do(a) CENTRAL
DE FLAGRANTES II, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:
Matrícula CPF Nome Dias de
Plantão
300.830-4 021.386.787-76 SIMONE MARQUES MENEZES 10
000.323-9 034.184.414-40 NELSON VARELA DO NASCI-
MENTO NETO 10
066.204-6 049.623.464-15 RONALDO NUNES DOS SAN-
TOS 10
000.013-2 014.358.705-65 SANMY DANTAS DE SOUZA 10
000.207-0 036.369.874-45 JOSE GUSTAVO BRAGA ASSIS 10
301.483-5 804.130.134-72 PAOLA RACHEL DOS
SANTOS CAVALCANTE 10
300.942-4 587.866.514-04 GUSTAVO HENRIQUE DA SIL-
VA NASCIMENTO 10
AGOSTO/2019
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 DE AGOSTO DE
2019.
MARIO JORGE MACHADO BARROS
Gerente respondendo pela GPJ1
*Republicada por incorreção
. .
Comando Geral da Policia Militar
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Em atendimento ao que preconiza o Art.64, do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro
de 2019, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exer-
cícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo
nº 1206-16477/2019, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR,
em favor de COSTA DOURADA VEICULO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
00.770.050/0001-58.
Maceió/AL, 09 de agosto de 2019.
MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PM
Comandante Geral da PMAL
TRDEA-0409
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Em atendimento ao que preconiza o Art.64, do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro
de 2019, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exer-
cícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo
nº 1206-16306/2019, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR,
em favor de COSTA DOURADA VEICULO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
00.770.050/0001-58.
Maceió/AL, 09 de agosto de 2019.
MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PM
Comandante Geral da PMAL
TRDEA-0410

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