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Data de publicação05 Novembro 2020
Número da edição2732


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMISSÃO PERMANENTE DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA


Ref.: Requerimento de pesquisa

Trata-se de Requerimento formulado por Daniel Boesel Lopes, pesquisador do campo da gestão pública do Projeto Justa, realizado pelo núcleo de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), com objetivo de obter informações referentes a: 1) processos relativos a pedidos de suspensão julgados pelos tribunais analisados; 2) homenagens realizadas pelos tribunais analisados; 3) composição da estrutura administrativa dos tribunais analisados; 4) gestão das Escolas Superiores da Magistratura, com base na Lei n. 12.527/2011 (lei de acesso à informação).

Formulada a demanda, o expediente foi encaminhado, por e-mail e pelo SIGA, à Comissão de Jurisprudência.

É o breve Relatório.

Nos termos do artigo 113, XVI do Regimento Interno do TJBA, compete à Comissão de Jurisprudência a normatização da atividade de pesquisa científica, demandada pela sociedade acadêmica ao acervo processual/ documental do Tribunal de Justiça, competência esta que encontra-se atualmente regulamentada nos termos da Portaria nº 01/2018 desta Comissão.

O artigo 03 da referida Portaria define as diretrizes a serem observadas para a formulação do requerimento em apreço, consoante se transcreve:

Art. 3º O requerimento de acesso ao acervo processual físico deverá ser formulado pelo interessado devidamente identificado, que demonstrará a ciência do professor orientador e indicará o nº dos processos a serem consultados, bem como o objeto da pesquisa científica desenvolvida, endereçando a sua petição à Comissão de Jurisprudência do TJBA, situada na 5ª Av. do CAB, nº 560. 3º andar, Sala 305J, Ed. Anexo, Salvador-Ba, CEP 41745-971, ou através do meio eletrônico (e-mail jurisprudencia@tjba.jus.br).

I – O requerimento será apreciado pela Comissão de Jurisprudência no prazo de 20 dias, com comunicação da resposta ao requerente pelo meio eletrônico.

II - Caso seja deferido o requerimento, o acesso ao acervo processual físico ocorrerá no próprio órgão ou unidade em que se encontra o feito, mediante a cientificação dos servidores responsáveis, acordando-se com o requerente e o setor correspondente a data, o horário e a duração da consulta, apresentando-lhe o servidor que acompanhará a visita.

No caso sob exame, observa-se que o pesquisador cumpriu os requisitos elencados pela Portaria, expondo o objeto da pesquisa e a ciência da Coordenadora Adjunta do Núcleo de pesquisa e Coordenadora do Projeto JUSTA, Dra. Luciana Zaffalon Leme Cardoso, consoante se extrai do e-mail formulado pela estudante e documentos anexados.

Quanto às informações solicitadas na pesquisa, encaminho, através de e-mail e/ou SIGA o questionário para os setores responsáveis, para que estes possam responder os questionamentos solicitados pelo pesquisador, relacionados aos seguintes pedidos de acesso à informação:

  1. PRESIDÊNCIA (e-mail: cgpres@tjba.jus.br , tel 3372-5059)

  1. Como este Tribunal classifica os pedidos de suspensão de segurança que são apreciados pela Presidência deste Tribunal? É seguida a recomendação do CNJ em classificá-los nas classes: "suspensão de liminar ou antecipação de tutela" e "suspensão de execução de sentença" (códigos do CNJ 144 e 145);

  2. Planilha contendo todos os nomes de pessoas (integrantes e não integrantes dos quadros deste Tribunal de Justiça), organizações e instituições (públicas e privadas) que foram homenageadas por esta instituição, desde que foi instituída a Lei Complementar n. 35 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), em março de 1979. Neste sentido, solicitam-se os nomes (pessoas, organizações e instituições) homenageados e as respectivas datas das homenagens;

  3. Planilha contendo os nomes de todos os integrantes e das chefias dos órgãos hierarquicamente superiores na estrutura administrativa deste Tribunal, no período correspondente a 14/03/1979 a 30/06/2020, especialmente:

  • Presidência

  • Vice-presidências

  • Corregedorias da Justiça

  • Conselho da Magistratura

  • Tribunal Pleno ou o Órgão especial, conforme dispõe o regimento interno deste Tribunal de Justiça;

  1. Há ouvidorias nesta instituição? Se sim, solicitam-se os nomes das pessoas que ocuparam as ouvidorias deste Tribunal de Justiça desde que o referido cargo foi criado, bem como, os períodos correspondentes a cada gestão desde a sua criação até o dia 30/06/2020;


  1. DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU (E-mail: 1vicepresidencia@tjba.jus.br, telefone 3372-5694/5604 / 5615)


  1. Gostaria de saber quantos foram os pedidos protocolados e apreciados pela Presidência deste Tribunal, no período de 1/1/2013 a 30/06/2020 que correspondam aos parâmetros: pedidos de "suspensão de liminar ou antecipação de tutela" e pedidos de "suspensão de execução de sentença" (relatório estatístico por ano)?

  2. Planilha contendo a listagem de todos os processos (identificados pelos seus respectivos números) apreciados pela Presidência deste Tribunal, no período de 1/1/2013 a 30/06/2020 que correspondam ao parâmetro: pedidos de "suspensão de liminar ou antecipação de tutela" e pedidos de "suspensão de execução de sentença" e seus respectivos assuntos. A referida planilha deve indicar os dados básicos do processo de livre acesso: “I – número, classe e assuntos do processo; II – nome das partes e de seus advogados; III – movimentação processual; IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos”.


  1. Associação dos Magistrados da Bahia /AMAB (telefone 3372-1806/1805)

  1. Planilha contendo os nomes dos diretores e das diretoras que dirigiram a Escola Superior da Magistratura do Estado da Bahia, desde a sua criação até o dia 30/06/2020. Solicita-se que referida planilha apresente os nomes acompanhados da informação de quais os períodos das respectivas gestões.


Cientifique-se o requerente por contato telefônico e por via eletrônica, acostando cópia desta decisão.

Após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Salvador, 26 de outubro de 2020


Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Presidente da Comissão de Jurisprudência


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMISSÃO PERMANENTE DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA


Ref.: Requerimento de pesquisa

Trata-se de Requerimento formulado por Afonso Rios Araújo dos Santos, graduando no curso de Direito da Universidade Católica do Salvador (Ucsal), com o objetivo de realizar coleta e análise quantitativa de dados processuais, relativos ao segundo semestre de 2019, concernentes às Varas de Relação de Consumo de Salvador, nas Varas de Relação de Consumo de Salvador, localizadas no Fórum Orlando Gomes, pesquisa intitulada como “AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO COMO OBSTÁCULO OU FERRAMENTA PARA O CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EM SALVADOR”, com fito de obter evidências científicas para o trabalho de conclusão de curso.

Formulada a demanda, o expediente foi encaminhado, por e-mail, à Comissão de Jurisprudência.

É o breve Relatório.

Nos termos do artigo 113, XVI do Regimento Interno do TJBA, compete à Comissão de Jurisprudência a normatização da atividade de pesquisa científica, demandada pela sociedade acadêmica ao acervo processual/ documental do Tribunal de Justiça, competência esta que encontra-se atualmente regulamentada nos termos da Portaria nº 01/2018 desta Comissão.

O artigo 03 da referida Portaria define as diretrizes a serem observadas para a formulação do requerimento em apreço, consoante se transcreve:

Art. 3º O requerimento de acesso ao acervo processual físico deverá ser formulado pelo interessado devidamente identificado, que demonstrará a ciência do professor orientador e indicará o nº dos processos a serem consultados, bem como o objeto da pesquisa científica desenvolvida, endereçando a sua petição à Comissão de Jurisprudência do TJBA, situada na 5ª Av. do CAB, nº 560. 3º andar, Sala 305J, Ed. Anexo, Salvador-Ba, CEP 41745-971, ou através do meio eletrônico (e-mail jurisprudencia@tjba.jus.br).

I – O requerimento será apreciado pela Comissão de Jurisprudência no prazo de 20 dias, com comunicação da resposta ao requerente pelo meio eletrônico.

II - Caso seja deferido o requerimento, o acesso ao acervo processual físico ocorrerá no próprio órgão ou unidade em que se encontra o feito, mediante a cientificação dos servidores responsáveis, acordando-se com o requerente e o setor correspondente a data, o horário e a duração da consulta, apresentando-lhe o servidor que acompanhará a visita.

No caso sub exame, observa-se que o estudante cumpriu os requisitos elencados pela Portaria, expondo o objeto da pesquisa e a ciência do professor orientador Aleksandro de Mesquista Brasileiro, consoante se extrai do e-mail formulado pelo estudante e documentos anexados.

Ao analisar o pedido, DEFIRO o quanto requerido, ficando autorizado o estudante a procurar os respectivos Cartórios, através de e-mail ou telefone, em virtude da pandemia e suspensão de atendimento presencial no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, conforme lista abaixo transcrita:

1º CARTÓRIO INTEGRADO – RELAÇÕES DE CONSUMO

(2ª, 5ª, 10ª e 11ª Varas de Relações de Consumo)

Fórum Orlando Gomes (Anexo), 1º andar

Telefone: 3320-6843

E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br

2º CARTÓRIO INTEGRADO – RELAÇÕES DE CONSUMO

(8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relações de Consumo)

Fórum Orlando Gomes (Anexo), 2º andar

Telefone: 3320-6851

E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br

E-mail da Juíza Corregedora: falecorreg2@tjba.jus.br

3º CARTÓRIO INTEGRADO – RELAÇÕES DE CONSUMO

(3ª, 6ª, 14ª e 16ª Varas de Relações de Consumo)

Fórum Orlando Gomes (Anexo), 3º andar

E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

E-mail Gabinete: salvador3vrconsumo@tjba.jus.br

E-mail Gabinete: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br

E-mail Gabinete: salvador14vrconsumo@tjba.jus.br

E-mail Gabinete: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br

Telefone: 3320-6683

4º CARTÓRIO INTEGRADO – RELAÇÕES DE CONSUMO

(1ª,...

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