Comissão Permanente de Avaliação Documental

Data de publicação10 Janeiro 2023
Número da edição1/2023
SeçãoTribunal de Justiça
proposto.
Parágrafo único.No caso da Meta 1 da GPJ, as regras de proporcionalidade deste artigo somente poderão ser aplicadas caso o
Poder Judiciário do Estado do Maranhão atinja a integralidade da Meta Nacional nº 1 junto ao CNJ.
Art. 6º Para que a unidade administrativa receba a GPJ/2023, deverá preencher os seguintes requisitos:
I – As divisões cumprirão integralmente as metas propostas;
II – As coordenadorias cumprirão integralmente as metas propostas sob sua responsabilidade, quando for o caso, e receberão o
correspondente à média aritmética dos percentuais obtidos pelas divisões que lhes são subordinadas que alcançarem as suas
respectivas metas;
III – As diretorias e assessorias cumprirão integralmente as metas propostas sob sua responsabilidade, quando for o caso, e
receberão correspondente à média aritmética dos percentuais obtidos pelas coordenadorias que lhes são subordinadas que
alcançarem as suas respectivas metas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria Geral da Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, uma vez que esta possui meta própria e atribuição especial de gestão.
Art. 7º Para que as unidades administrativas da Corregedoria Geral da Justiça recebam a GPJ 2023, deverão preencher os
seguintes requisitos:
I – aquela que tiver até 10(dez) metas (assuntos), com distribuição no ano de apuração, deverá atingir integralmente as metas
propostas;
II – aquela que tiver mais de 10(dez) metas (assuntos), com distribuição no ano de apuração, deverá cumprir, pelo menos,
80%(oitenta por cento) das metas propostas integralmente;
III – no caso do inciso anterior, as metas não cumpridas integralmente deverão ter cumprimento de, no mínimo, 90%(noventa por
cento) do proposto.
Art. 8º Cada unidade deverá alcançar as metas que lhe são próprias e, caso o Poder Judiciário do Estado do Maranhão atenda aos
requisitos da meta global (ANEXO IV), poderá obter acréscimo na GPJ, conforme o art. 9º.
Art. 9º O desempenho nas métricas da meta global pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão determinará o percentual a ser
pago aos servidores e às servidoras das unidades vencedoras, conforme percentuais listados abaixo, cujo valor será previamente
definido pelo presidente do Tribunal de Justiça, após consulta à Diretoria Financeira, conforme o art. 11 desta Portaria:
I – até 5%(cinco por cento) se a meta do Índice de Transparência for atingida;
II – até 10%(dez por cento) se a meta do Índice de Desempenho de Sustentável – IDS for alcançada;
III – até 10%(dez por cento) se a meta do Total de baixas processuais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão for cumprida;
IV – até 10%(dez por cento) se o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA obtiver o SeloOuro ou até 25%(vintee cinco
por cento) se o TJMA obtiver o Selo Diamante.
Art. 10. As metas de desempenho estabelecidas nos Anexos I e III serão mensuradas no período de 7 de janeiro a 19 de dezembro
de 2023.
Parágrafo único. Para fins de aferição dos processos julgados, será considerado o período de 7 de janeiro a 31 de dezembro de
2023.
Art. 11. O percentual a ser observado no pagamento da GPJ seráestabelecido por Portaria do presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, após manifestação da Diretoria Financeira sobre a disponibilidade de recursos e impacto orçamentário.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/12/2022 17:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Comissão Permanente de Avaliação Documental
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO
EDT-ELM 1022022
PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
RESOLUÇÃO-GP n. 142013
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991) e pelo Regimento Interno do
Tribunal de Justiça,
FAZ SABER a todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que, em conformidade com o disposto no art.28 e art.
31, todos da Resolução-GP n. 142013, e nos termos do Processo n. 40082/2022, tendo esteà finalidadede INTIMAR as partes,
bem como seus representantes, relacionadas aos processos constantes na tabela disponível no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Maranhão, no endereço: http://www.tjma.jus.br/atos/tj/geral/0/123/pnao, que poderão, no prazo de 45 (quarentae cinco)
dias, mediante requerimento ao Arquivo e Gestão Documental onde o processo encontra-se arquivado, retirar os documentos
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Edição nº 1/2023 Publicação: 10/01/2023
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originais que juntaram aos processos,no seguinte endereço: Rua Viveiros de Castro n° 53 Alemanha São Luís(MA) Telefone (98)
3223-7215/3223-7216 Email: arquivo@tjma.jus.br. Findo o referido prazo, os autos relacionados serão eliminados.
Finalidade: eliminação de 3994 documentos administrativos oriundos da Coordenadoria deProtocolo eAutuação armazenados em
03 caixas arquivo, correspondentes a 0,42 metros linear, conforme relação inserida no link acima mencionado, correspondentes a
classe processual de atividade-meio.
Prazo deste Edital: 45 (quarenta e cinco) dias.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís (MA), 29 de novembro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
CAIXA UNIDADE PRODUTORA CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TIPO DOCUMENTAL DATA
1 3 Coord. de Protocolo e Autuação. 0-6-2-2-a Protocolo de Documentos 13/05/98
2 3 Coord. de Protocolo e Autuação. 0-6-2-2-a Protocolo de Documentos 13/05/98
3 3 Coord. de Protocolo e Autuação. 0-6-2-2-a Protocolo de Documentos 13/05/98
4 3 Coord. de Protocolo e Autuação. 0-6-2-2-a Protocolo de Documentos 13/05/98
5 3 Coord. de Protocolo e Autuação. 0-6-2-2-a Protocolo de Documentos 13/05/98
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23 3 Coord. de Protocolo e Autuação. 0-6-2-2-a Protocolo de Documentos 13/05/98
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Edição nº 1/2023 Publicação: 10/01/2023
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