Comissão Permanente de Avaliação Documental

Data de publicação14 Novembro 2023
Gazette Issue206/2023
SeçãoTribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Presidência
Comissão Permanente de Avaliação Documental
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
4ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS
EDT-ELM 662023
Aos quinze dias do mês de setembrodo ano de dois mil de vinte e três, a Comissão Permanente de Avaliação Documental, de
acordo com o que estabelece a Tabela de Temporalidade de Documentos em vigor e consta da Listagem de Eliminação de
Documentos e do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n. 662023,aprovados peloDesembargador PauloSérgio Velten
Pereira, por meio da DECISÃO-GP 60972023 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Edição 160, de 05de setembro de2023,
procedeu à eliminação de 3170 (três mil cento e setenta) processos judiciais do acervo da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de
São Luís – Comarca da Ilha, correspondentes a 35,70 metros lineares relativos ao período de 1971 a 2013, do Tribunal deJustiça
do Estado do Maranhão.
São Luís, 13 de novembro de 2023. Juiz ANTONIO AGENOR GOMES
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental
EMMANUELLE DE SOUSA MARTINS FONTES
Chefe da Divisão de Arquivo do Fórum Des. Sarney Costa
Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância
PORTARIA-TJ - 47722023
Código de validação: 593CDBF937
( relativo ao Processo 177672023 )
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Maria Brígida Carvalho, Ex-Delegatária Titular
da Serventia Extrajudicial de Presidente Juscelino/MA, a fim de apurar eventual responsabilidade em relação
aos fatos narrado no Processo nº 17767/2023 (Processo nº 16091/2023 – Pedido de Providências nº
0800411-13.2023.8.10.0143).
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA, RESPONDENDO PELA VARA ÚNICA
DE MORROS/MA, Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE,
Art. 1º – Determinar, com fulcro no artigo 235, II, da Lei Estadual nº. 6.107/94 c/c art. 148, I, da Lei Complementar nº. 14/91
(Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) c/c arts. 265 e 266, do Código de Normas da Corregedoria,
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Maria Brígida Carvalho, Ex-Delegatária Titular da Serventia
Extrajudicial de Presidente Juscelino/MA, a fim de apurar eventual responsabilidade emrelação aos fatos narrado no Processo nº
17767/2023 (Processo nº 16091/2023 – Pedido de Providências nº 0800411-13.2023.8.10.0143).
Art. 2º – Designar o servidor Petronio de Aguiar Pereira Júnior, matrícula 140491, Analista Judiciário; e as servidoras Aline Karla
Brandão de Araújo, matrícula 138354, Técnica Judiciária, e Jeanney de Abreu Silva Lobão Sampaio, matrícula 137737, Técnica
Judiciária, respectivamente, como Presidente e Membros, para constituírem Comissão Processante, a fim de dar prosseguimento
ao disposto no item anterior.
Art. 3º Indicar/designar a servidora Andrelle Paule Mendonça Azevedo, matrícula 121186, Auxiliar Judiciária, como substituta
automática de membro de Comissão.
Art. 4º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública,
em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 5º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou continuidade
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 6º – Estabelecer que, uma vez finalizada a etapa apuratória seja o relatório conclusivo encaminhado a esta autoridade
instauradora, para decisão.
Publique-se.
Página 9 de 209 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 13/11/2023
Edição nº 206/2023 Publicação: 14/11/2023
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