COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de publicação23 Março 2021
Gazette Issue3926
Edição N°: 3926
Boa Vista-RR, 23 de março de 2021
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 18 de março de 2021.
CLERES ALVARENGA CAVALCANTE
Presidente do CEAS/RR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA N°. 492/ADERR/DAF/GERH, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° - LOTAR o Servidor RICHARD WILLIAN ACHEE, Médico Veterinário, Matrícula n°. 042001298, na Unidade de Defesa Agropecuária do
Município de Boa Vista, vinculado à Coordenadoria Agropecuária Regional Área Centro.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 19 de março de 2021.
KELTON OLIVEIRA LOPES - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 493/ADERR/DAF/GERH, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Servidora TATIANA REIS BARBOSA, CPF: 609.554.062-34, para o Cargo Comissionado de Chefe do Núcleo de Pessoas – CA-
DI-VI.
Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 22 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 22 de março de 2021.
KELTON OLIVEIRA LOPES - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA N°. 494/ADERR/DAF/GERH, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° - LOTAR a Servidora ROSICLER LOPES EVANGELISTA, Técnica de Fiscalização Agropecuária, Matrícula n°. 045000069, no Posto de Vigi-
lância Agropecuária da Rodoviária, vinculado à Coordenadoria Agropecuária Regional Área Centro.
Art. 2° Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 22 de março de 2021.
KELTON OLIVEIRA LOPES - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020
O pregoeiro da CPL/RR torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo SEI nº 22101.001903/2020.64, da SEFAZ, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e integração, em regime “turnkey” para solução de DATA CENTER PRÉ FABRICA-
DO – OUTDOOR – DCPF-O, com garantia e suporte de 48 meses, conforme demonstrativo abaixo:
Item Empresa Vencedora
Único GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRIO E SERVIÇOS LTDA
Valor total do certame: R$ 4.986.020,00 (quatro milhões novecentos
e oitenta e seis mil e vinte reais).
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br. Código da UASG n° 936001.
Boa Vista – RR, 19 de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA
Pregoeiro da CPL/RR
SÍNTESE DE ATA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2021
O Pregoeiro da CPL/RR torna público os preços registrados no pregão supracitado, oriundo do processo SEI nº 27101.000252/2020.17, da SEI, cujo objeto é
a eventual aquisição de insumos agrícolas, materiais e equipamentos, tendo como participantes o órgão originário e a SEAPA, conforme fornecedores e valores
unitários, em Real (R$), discriminados a seguir: ARP nº 01 – empresa AGROPECUÁRIA GARROTE LTDA: itens 01=3.281,00, 02=2.780,00, 03=2.700,00,
04=3.320,00, 05=3.196,66, 06=3.393,66, 07=660,00, 08=100,00, 09=60,00, 10=350,00, 11=2.000,00, 12=873,33, 13=305,00, 14=2.652,33, 15=950,00,
16=290,00, 17=17,33, 18=2,56, 19=2,08 e 20=1,85, totalizando R$ 14.590.704,98; ARP nº 02 – empresa M. K. R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI: item 21=2.478,00, totalizando R$ 74.340,00; perfazendo o valor global do Registro de Preços de R$ 14.665.044,98, válidos por um período de 12
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br. Código da UASG nº 936001.
Boa Vista – RR, 22 de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA
Pregoeiro da CPL/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da CPL/RR torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 19102.005644/2020.26 – CBMRR, cujo
objeto é a eventual aquisição de materiais e equipamentos, de acordo com as quantidades e especicações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II do edital, tendo como participante o órgão originário e a PMRR, conforme demonstrativo
a seguir:
Edição N°: 3926
Boa Vista-RR, 23 de março de 2021
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PORTARIA Nº 216/SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do
Decreto de nomeação nº. 1287-P, de 24 de Setembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 202/2021-SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH , publicada no Diário Ocial do Estado nº 3923, de 18 de Março de
2021.
(Assinatura eletrônica)
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ERRATA
Na Portaria nº. 19/2021–SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH, publicada no Diário Ocial do Estado Nº. 3878, de 08 de Janeiro de 2021, referente a
Nomeação de Fiscal e Suplente dos Contratos 023/2020, 024/2020 e 025/2020.
ONDE SE LÊ:
(...)constante no Processo nº. 23101.003615/2020-15, que tem como objeto Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI(...)
LEIA-SE:
(...)constante no Processo nº. 23101002819/2020-04, que tem como objeto Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI(...)
(Assinatura eletrônica)
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº004/2021/CEAS-RR
Dispõe sobre a aprovação das alterações para reprogramação do Plano de Ação e Aplicação de Saldo Financeiro dos Recursos Emergenciais, referente a
Portaria nº 369/2020 Ministério da Cidadania, para o exercício nanceiro de 2021.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR, na 2ª Reunião Ordinária Remota, realizada em 18 de março de
2021, no uso de suas competências que lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, e dos Artigos 1º, 2º
e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996;
CONSIDERANDO:
LEI nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
Portaria MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em
estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal, inclusive a Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19);
Resolução Nº 012/2020/CEAS-RR que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação elaborado pelo Departamento de Proteção Social Especial
– DPSE, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, referente aos Recursos Extraordinários disponibilizados pelo
governo Federal, em decorrência da Portaria Ministério da Cidadania nº 369/2020;
Resolução Nº020/2020/CEAS-RR que dispõe sobre a aprovação das alterações no Plano de Ação e Aplicação elaborado pelo Departamento de Proteção
Social Especial – DPSE, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, referente aos Recursos Extraordinários disponibi-
lizados pelo governo Federal, em decorrência da Portaria Ministério da Cidadania nº 369/2020;
Decreto nº 10.614, de 29 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a
pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020;
Portaria MC Nº 605, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o repasse nanceiro emer-
gencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito
dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção
humana pelo novo coronavírus, Covid-19;
Ofício Nº 08/2021/SETRABES/GAB/DPSE/GDPSE (SEI), 15 de março de 2021, encaminhando o Plano de Ação e Aplicação do Saldo Financeiro dos
Recursos Emergenciais oriundos da Portaria MC 369/2020, para o exercício 2021;
RESOLVE:
Art. 1º A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR, na 2ª Reunião Ordinária Remota, com base nas normativas
vigentes aprovar as alterações para reprogramação do Plano de Ação e Aplicação de Saldo Financeiro da Portaria Ministério da Cidadania nº 369/2020, para
o exercício nanceiro de 2021, conforme: Decreto nº 10.614, de 29 de janeiro de 2021, art. 3º “ As transferências nanceiras realizadas pelo Fundo Nacional
de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020,
para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021”.
Art. 2º O recurso emergencial de que trata a referida reprogramação será destinado à execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Siste-
ma Único de Assistência Social – SUAS, por meio de dois eixos, conforme art. 2º, da referida portaria:
Eixo I - Estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os prossionais das unidades públicas
de atendimento do SUAS;
Eixo II - Conanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19.
Art. 3º A Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social-SETRABES por meio do Departamento de Proteção Social Especial-DPSE executará o Plano ora
apresentado a este Conselho, nas Unidades de Acolhimento Institucional vinculadas ao DPSE, visando o fortalecimento da rede socioassistencial para en-
frentamento do Covid-19 em 2021.
Art. 4º O recurso nanceiro total destinado a esta reprogramação será de R$ 10.800.263,48 (dez milhões oitocentos mil duzentos e sessenta e três reais
e quarenta e oito centavos), sendo para Eixo 1-Estruturaçao da Rede SUAS o valor de R$ 532.628,11(quinhentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte oito
reais e onze centavos); e para Eixo 2 - Conanciamento das Ações Socioassistenciais o valor de R$ 10.267.635,37(dez milhões duzentos e sessenta e sete mil
seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos);
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8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando
em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, nanceiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a
subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá
solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de
novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil de interesse público
deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração/Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por nalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à
Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se zer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor,
das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração/Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação especíca, a adminis-
tração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil de interesse público ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacio-
nada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 - O presente termo de colaboração/termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, cando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia noticação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) vericação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 - A ecácia do presente termo de colaboração/termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto
descrito neste instrumento, ca condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Ocial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I – as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por comunicação ocial efetuadas quando comprovado o
recebimento;
II – as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colabo-
ração/termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração/termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via
administrativa, o foro de Boa Vista - Comarca da capital do Estado de Roraima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o
qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Boa Vista-RR, _____ de _______________ de 2021.
Assinatura do representante legal da administração pública estadual
Assinatura do representante legal da Organização Da Sociedade
Civil De Interesse Público

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