COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de publicação10 Agosto 2022
Número da edição4259
Edição N°: 4259
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2022
Página 103
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO CPL/RR Nº 58, DE 28 DE JULHO DE 2022
PROCESSO SEI Nº 13108.000425/2022.86
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR
Contrato rmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, e a empresa LINK CARD AD-
MINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELLI CNPJ nº 12.039.966/0001-11.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, por meio
da implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão e/ou senha para abastecimento em rede credenciada de postos, para a frota de
veículos da CPL/RR.
DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022.
VIGÊNCIA: O Prazo de Vigência deste Contrato será de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 13108
Programa de Trabalho: 4238 - Manutenção de Serviços de Transporte da CPL.
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Aquisição de combustível
Fonte de Recursos: 101
Tipo de Empenho: Estimativo
VALOR: O Valor Mensal Estimado é de R$ 3.718,92 (três mil setecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), perfazendo o Valor Anual Estimado de
R$ 44.627,04 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de Roraima, o senhor EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR,
e pela Contratada, o senhor MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Representante Legal.
(assinatura eletrônica)
EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA - CEL QOCBM
Presidente da CPL/RR
PORTARIA Nº 69/CPL/PRES/UGAM/PUBL, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a designação de servidor como Fiscal de Contrato da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR”
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015, que regulamenta a scalização dos contratos no âmbito Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Roraima, de acordo com as diretrizes nele apensadas;
CONSIDERANDO que desde o início da execução do contrato administrativo, é obrigatório, por parte da Administração Pública, o acompanhamento e a
scalização do objeto contratado, para que o Contrato seja elmente executado pelas partes;
CONSIDERANDO que a função do Fiscal do Contrato é exigir que os contratos administrativos sejam elmente executados pelas partes, buscando a na-
lidade pública e a boa aplicação do dinheiro público;
CONSIDERANDO que o Fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo, principalmente do termo de referência e/ou projeto básico, a partir
de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
CONSIDERANDO ainda que o Fiscal deve comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modicação da forma de
sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Servidor CLÁUDIO BARREIRA NASCIMENTO, Matrícula 020121946, Assistente Executivo, como FISCAL DO CONTRATO
CPL/RR Nº 58, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º O Contrato CPL/RR Nº 58/2022 refere-se à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento
de combustíveis automotivos, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão e/ou senha para abastecimento em rede
credenciada de postos, para a frota de veículos da CPL/RR.
Art. 3º O Valor Mensal do Contrato CPL/RR nº 58 é de R$ 3.718,92 (três mil setecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), perfazendo o Valor Anual
Estimado de R$ 44.627,04 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
Art. 4º O Fiscal do Contrato tem a função de coordenar e comandar o processo da scalização da execução contratual, cabendo a ele solicitar os serviços,
acompanhar o saldo empenhado, alterações contratuais e, se necessário, solicitar a renovação do contrato.
Art. 5º Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos
serviços prestados à Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, para tanto, o Fiscal e/ou suplente deverá:
I - acompanhar, scalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
II - indicar as eventuais glosas das faturas;
III - providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado,
conforme denido no instrumento de contrato.
Art. 6º O servidor designado como Fiscal do Contrato ou Suplente deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originá-
rias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:
I - contrato;
II - todos os aditivos (se existentes);
III - edital da licitação;
IV - projeto básico ou termo de referência;
V - proposta da Contratada;
VI - relação das faturas recebidas e das pagas e não pagas;
VII - correspondências entre Contratante e Contratada;
VIII - atesto do recebimento de materiais ou da prestação de serviços.
Art. 7º Ao Fiscal do Contrato compete ainda a scalização da execução contratual, de acordo com o que preconiza o art. 67, da Lei nº 8.666/93 e legislações
especícas.
Art. 8º Na ausência justicada do Fiscal do Contrato, suas competências serão atribuídas ao Gestor natural dos contratos da CPL/RR, Gestor da UGAM/
CPL/RR.
Art. 9º Para o atesto das Notas Fiscais será necessário a assinatura do Fiscal ou do Gestor.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA – CEL QOCBM
Presidente da CPL/RR
Decreto nº 1178-P de 1º/09/2020

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