COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de publicação20 Maio 2021
Gazette Issue3966
Edição N°: 3966
Boa Vista-RR, 20 de maio de 2021
Página 38
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FRANCINETH DOS SANTOS RAPOSO Diretora do DDSI 660.783.422-15 020116611
LEIDIMARA SILVA DE MOURA Diretora do DPI 820.669.302-53 026009121
PERCIVAL LIMA SIQUEIRA Chefe da Div. de Políticas Indígenas 164.035.332-15 020093898
MARINALDO JUSTINO TRAJANO Assistente de Gabinete 201.111.932-49 020077097
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maio de 2021.
Art. 3º publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 18 de maio de 2021.
(Assinatura Eletrônica)
MARCELO DA SILVA PEREIRA
Secretário de Estado do Índio
PORTARIA N° 50/SEI/GAB/UGAM/NA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder férias a servidora MAIONARA RIBEIRO DA SILVA CPF: 232.352.332-53, Matrícula 043006407/020097274, Economista / Assesso-
ra Especial, para o período de 12.07.2021 a 10.08.2021, referente ao exercício 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 18 de maio de 2021.
(Assinatura Eletrônica)
MARCELO DA SILVA PEREIRA
Secretário de Estado do Índio
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 61/CPL/PRES/UGAM/PUBL, DE 14 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a designação de servidor como scal de Contrato da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR”
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015, que regulamenta a scalização dos contratos no âmbito Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Roraima, de acordo com as diretrizes nele apensadas;
CONSIDERANDO que desde o início da execução do contrato administrativo, é obrigatório, por parte da Administração Pública, o acompanhamento e a
scalização do objeto contratado, para que o contrato seja elmente executado pelas partes;
CONSIDERANDO que a função do scal do contrato é exigir que os contratos administrativos sejam elmente executados pelas partes, buscando a nali-
dade pública e a boa aplicação do dinheiro público;
CONSIDERANDO que o scal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo, principalmente do termo de referência e/ou projeto básico, a partir
de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
CONSIDERANDO ainda que o scal deve comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modicação da forma de
sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
CONSIDERANDO que esta CPL/RR não dispõe de servidor efetivo da área de informática com a expertise necessária para o acompanhamento, scalização
e operação de contratos que tenham por objeto produtos e/ou serviços de informática.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Servidor Comissionado RALLF DE MARIA SILVA, matrícula 026000799, Gerente de Núcleo de Informática, como FISCAL do
Contrato CPL/RR nº 13, de 04 de maio de 2021.
Art. 2º O Contrato CPL/RR Nº 13/2021 refere-se à aquisição de Scanner’s de Mesa.
Art. 3º O valor do Contrato é de R$ 3.656,10 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).
Art. 4º O scal do contrato tem a função de coordenar e comandar o processo da scalização da execução contratual, cabendo a ele solicitar os serviços,
acompanhar o saldo empenhado, alterações contratuais e, se necessário, solicitar a renovação do contrato.
Art. 5º Ao scal do contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos
serviços Prestados à Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, para tanto, o scal e/ou suplente deverá:
I - acompanhar, scalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
II - indicar as eventuais glosas das faturas;
III - providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado,
conforme denido no instrumento de contrato.
Art. 6º O servidor designado como Fiscal do Contrato ou Suplente deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originá-
rias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:
I - contrato;
II - todos os aditivos (se existentes);
III - edital da licitação;
IV - projeto básico ou termo de referência;
V - proposta da Contratada;
VI - relação das faturas recebidas e das pagas e não pagas;
VII - correspondências entre Contratante e Contratada;
VIII - atesto do recebimento de materiais ou da prestação de serviços.
Art. 7º Ao scal do contrato compete ainda a scalização da execução contratual, de acordo com o que preconiza o art. 67, da Lei nº 8.666/93 e legislações
especícas.
Art. 8º Na ausência justicada do Fiscal do Contrato, suas competências serão atribuídas ao Gestor natural dos contratos da CPL/RR, Gestor da UGAM/
CPL/RR.
Art. 9º Para o atesto das Notas Fiscais será necessário a assinatura do Fiscal ou do Gestor.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANSELMO MENEZES GONÇALVES
Vice-Presidente da CPL/RR
Decreto nº 2221-P de 27/12/2019
SÍNTESE DE ATA - PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 014/2021
O pregoeiro da CPL/RR torna públicos os preços registrados no pregão supracitado, oriundo do processo SEI nº 13101.005483/2020.02, da CASA CIVIL,
cujo objeto é a eventual contratação de empresa especializada em confecção, reposição de rel, troca de borracha de carimbos, e cópias de chaves para fechadu-
ras, conserto de fechaduras e abertura de cilindros de portas e de automóveis, tendo como participantes o órgão originário e os demais: SEPLAN, SEI, SEINF,
SEJUC, SEAPA, SESP, SESAU, SEFAZ, SECULT, PMRR, SEAMPU e SETRABES, conforme fornecedor e valores unitários, em Real (R$), discriminados
a seguir: empresa ABRAÃO F. DE SOUZA – itens 01=32,00, 02=50,00, 03=65,00, 04=12,00, 05=13,00, 06=15,00, 07=16,00, 08=20,00, 09=22,00, 10=9,00,

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