COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de publicação23 Junho 2021
Gazette Issue3988
Edição N°: 3988
Boa Vista-RR, 23 de junho de 2021
Página 46
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DESENVOLVERR
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 16401.000049/2021.12
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de treinamento imposto pela Lei nº 13.303/2016, consoante disposto no parágrafo § 4º do
artigo 17 do referido diploma legal. Com carga horária de 20 horas
CONTRATANTE: Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A.
CONTRATADA: INSTITUTO DEVIR CONHECIMENTO E TRANSFORMACAO LTDA
VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2021.
ASSINAM: ADAILTON ALVES FERNANDES - Diretor Presidente da DESENVOLVE RR, PRISCILA PONTES BRITO DA SILVA - Representantes
da Contratada.
EXTRATO DE FISCAIS
CONTROLE DE PROCESSO DA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RR - DESENVOLVE/RR
Nº PROCESSO FISCAL OBJETO N° ATO
16401.000049/2021.12 DILCIANE RIBEIRO BENTO Contratação de empresa para prestação de serviço de
treinamento 049/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 68/CPL/PRES/UGAM/NAF, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre a designação de servidor como scal de Contrato da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR”
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015, que regulamenta a scalização dos contratos no âmbito Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Roraima, de acordo com as diretrizes nele apensadas;
CONSIDERANDO que desde o início da execução do contrato administrativo, é obrigatório, por parte da Administração Pública, o acompanhamento e a
scalização do objeto contratado, para que o contrato seja elmente executado pelas partes;
CONSIDERANDO que a função do scal do contrato é exigir que os contratos administrativos sejam elmente executados pelas partes, buscando a nali-
dade pública e a boa aplicação do dinheiro público;
CONSIDERANDO que o scal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo, principalmente do termo de referência e/ou projeto básico, a partir
de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
CONSIDERANDO ainda que o scal deve comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modicação da forma de
sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Efetiva DIANE MEIRE VASCONCELOS DE CARVALHO, Assistente Administrativo, matrícula 040002610, como FIS-
CAL do Contrato nº 003/2015, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º O Contrato nº 003/2015 refere-se à locação de imóvel, localizado na Avenida Nossa Senhora da Consolata, nº 472, centro, nesta capital, para atender
às necessidades da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima - CPL/RR.
Art. 3º O valor do Contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º O scal do contrato tem a função de coordenar e comandar o processo da scalização da execução contratual, cabendo a ele solicitar os serviços,
acompanhar o saldo empenhado, alterações contratuais e, se necessário, solicitar a renovação do contrato.
Art. 5º Ao scal do contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos
serviços Prestados à Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, para tanto, o scal e/ou suplente deverá:
I - acompanhar, scalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
II - indicar as eventuais glosas das faturas;
III - providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado,
conforme denido no instrumento de contrato.
Art. 6º O servidor designado como Fiscal do Contrato ou Suplente deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originá-
rias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:
I - contrato;
II - todos os aditivos (se existentes);
III - edital da licitação;
IV - projeto básico ou termo de referência;
V - proposta da Contratada;
VI - relação das faturas recebidas e das pagas e não pagas;
VII - correspondências entre Contratante e Contratada;
VIII - atesto do recebimento de materiais ou da prestação de serviços.
Art. 7º Ao scal do contrato compete ainda a scalização da execução contratual, de acordo com o que preconiza o art. 67, da Lei nº 8.666/93 e legislações
especícas.
Art. 8º Na ausência justicada do Fiscal do Contrato, suas competências serão atribuídas ao Gestor natural dos contratos da CPL/RR, Gestor da UGAM/
CPL/RR.
Art. 9º Para o atesto das Notas Fiscais será necessário a assinatura do Fiscal ou do Gestor.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA/GAB/CPL/RR Nº 027/2019 de 24 de julho de 2019.
(assinatura eletrônica)
EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA – CEL QOCBM
Presidente da CPL/RR
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE MATERIAL
PROCESSO SEI Nº 13108.000153/2021.33
Em conformidade com o subitem 2.1.2 do CONTRATO CPL/RR Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2021, com base no pedido de dilação de prazo para a entrega
de material por parte da empresa MG CONTROLE DE ACESSO EIRELI, sendo esta autorizada, visando o prosseguimento dos autos, ca prorrogado o prazo
da referida entrega para o dia 21/07/2021.
Boa Vista – RR, 21 de junho de 2021.

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