COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Data de publicação | 28 Junho 2021 |
Número da edição | 3991 |
Edição N°: 3991
Boa Vista-RR, 28 de junho de 2021
Página 74
Voltar ao topo
SÍNTESE DE ATA - PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2021
O Pregoeiro da CPL/RR torna público os preços registrados no pregão supracitado, oriundo do processo SEI nº13103.000102/2021.51 da CASA
MILITAR, cujo objeto é a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte aéreo, em aeronave,
homologada e licenciada pela Agencia de Aviação Civil ANAC, tendo como participante o órgão originário e os demais: PCRR, CBMRR,
PMRR, SESAU e SEED, conforme fornecedor e valores unitários, em Real (R$), discriminado a seguir: empresa VOARE TÁXI AÉREO LTDA -
Itens 01 = 10.899,00, 02 = 3.199,00 e 03 = 5.199,00, perfazendo o valor global do Registro de Preços de R$ 17.991.240,00, válidos por um período de
12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br. Código da UASG
nº 936001.
Boa Vista – RR, 25 de junho de 2021.
(assinado eletronicamente)
Wellington Feitoza dos Santos
Pregoeiro da CPL/RR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020
PREGÃO ELETRONICO N° 009/2020 – ADERR/ CONVÊNIO MAPA/SFA/ADERR 902747/2020.
PROCESSO Nº: 18302.000493/2020.09.
O Pregoeiro da ADERR, no uso de suas atribuições legais, torna público o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 008/2020 do Pregão Ele-
trônico nº 009/2020, celebrada com a empresa SPEEDY REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS EIRELI- CNPJ nº.
36.544.507/0001-53, cujo objeto é a Eventual Aquisição veículo misto e motocicleta para auxiliar nas atividades de scalização agropecuária desenvolvidas
pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, conforme especicações e quantitativos previstos no Plano de Trabalho, considerando
as ações necessárias referentes ao Convênio Nº 902747/2020, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Agência de
Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR. Fundamentação Legal: Súmula 473 do STF, consubstanciado no Art. 23, inciso I, e artigo 25, inciso
II, do Decreto Estadual nº 29.467-E/2020.
Boa Vista – RR, 24 de Junho de 2021.
JOSÉ DE SOUZA FERREIRA – Pregoeiro da ADERR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos) respectivamente que foi aprovado pelo CETER/RR
Após a publicação da Resolução nº 877 que trouxe a redistribuição de recurso remanescente aos Estados que estavam aptos a receber os recursos, tendo em
vista que a maioria dos estados precisavam realizar o credenciamento do Conselho do Trabalho.
Foi realizada a redistribuição cando para a primeira distribuição do FAT o Valor de R$ 39.000,00 e para a segunda distribuição o Valor de R$ 331.857,58,
totalizando um PAS no valor de R$ 371.357,58 de recurso federal.
Ressaltamos que foi aprovado o primeiro plano de ações e serviços no valor de R$ 39.500,00 com recurso do FAT e R$ 39.500,00 do Governo do Estado
de Roraima, por meio da Resolução nº 007/2020 CETER/RR de 05 de novembro de 2020, no entanto, houve a redistribuição de recurso para os entes aptos a
receberem recurso federal, atendendo a Resolução nº 866/2020, sendo acrescentado ao PAS o valor de R$ 331.857,58 cando um valor do repasse do FAT R$
371.357,58 sendo apresentado ao Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima-CETER/RR e aprovado, por meio da Resolução nº 09/2020
o referido Plano com atualização de valores de recurso e de metas.
Após aprovação, o plano foi remetido ao Ministério da Economia, no mesmo período e inserido na Plataforma Mais Brasil, contudo a transferência de
recursos não foi efetuada em 2020.
Identicação dos valores empenhados, liquidados, pagos, inscritos em restos a pagar não processados e inscritos em restos a pagar processado por natureza
de despesa e por fonte de recursos próprios e do FAT.
Tendo em vista que não houve o repasse dos recursos FAT destinados ao bloco de serviços de Qualicação Social e Prossional, não há movimentação
nanceira na conta do FET
Identicação dos valores de saldos nanceiros nas contas correntes do Fundo do Trabalho existente em 31 de dezembro.
Não houve movimentação nanceira na conta do FET pois não houve transferência de recursos do FAT até a presente data, conforme extrato anexo.
Identicação das despesas executadas, conforme modelo abaixo:
Não houve execução de despesas, tendo em vista que não houve transferência dos recursos do FAT.
Rubrica Pessoas Física ou Jurídica Valor Contratado Valor pago
- - - -
- - - -
Boa Vista – RR, 23 de junho de 2021.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO