COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de publicação28 Junho 2021
Número da edição3991
Edição N°: 3991
Boa Vista-RR, 28 de junho de 2021
Página 74
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SÍNTESE DE ATA - PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2021
O Pregoeiro da CPL/RR torna público os preços registrados no pregão supracitado, oriundo do processo SEI nº13103.000102/2021.51 da CASA
MILITAR, cujo objeto é a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte aéreo, em aeronave,
homologada e licenciada pela Agencia de Aviação Civil  ANAC, tendo como participante o órgão originário e os demais: PCRR, CBMRR,
PMRR, SESAU e SEED, conforme fornecedor e valores unitários, em Real (R$), discriminado a seguir: empresa VOARE TÁXI AÉREO LTDA -
Itens 01 = 10.899,00, 02 = 3.199,00 e 03 = 5.199,00, perfazendo o valor global do Registro de Preços de R$ 17.991.240,00, válidos por um período de
12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br. Código da UASG
936001.
Boa Vista – RR, 25 de junho de 2021.
(assinado eletronicamente)
Wellington Feitoza dos Santos
Pregoeiro da CPL/RR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020
PREGÃO ELETRONICO N° 009/2020 – ADERR/ CONVÊNIO MAPA/SFA/ADERR 902747/2020.
PROCESSO Nº: 18302.000493/2020.09.
O Pregoeiro da ADERR, no uso de suas atribuições legais, torna público o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 008/2020 do Pregão Ele-
trônico nº 009/2020, celebrada com a empresa SPEEDY REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS EIRELI- CNPJ nº.
36.544.507/0001-53, cujo objeto é a Eventual Aquisição veículo misto e motocicleta para auxiliar nas atividades de scalização agropecuária desenvolvidas
pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, conforme especicações e quantitativos previstos no Plano de Trabalho, considerando
as ações necessárias referentes ao Convênio Nº 902747/2020, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Agência de
Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR. Fundamentação Legal: Súmula 473 do STF, consubstanciado no Art. 23, inciso I, e artigo 25, inciso
II, do Decreto Estadual nº 29.467-E/2020.
Boa Vista – RR, 24 de Junho de 2021.
JOSÉ DE SOUZA FERREIRA – Pregoeiro da ADERR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos) respectivamente que foi aprovado pelo CETER/RR
Após a publicação da Resolução nº 877 que trouxe a redistribuição de recurso remanescente aos Estados que estavam aptos a receber os recursos, tendo em
vista que a maioria dos estados precisavam realizar o credenciamento do Conselho do Trabalho.
Foi realizada a redistribuição cando para a primeira distribuição do FAT o Valor de R$ 39.000,00 e para a segunda distribuição o Valor de R$ 331.857,58,
totalizando um PAS no valor de R$ 371.357,58 de recurso federal.
Ressaltamos que foi aprovado o primeiro plano de ações e serviços no valor de R$ 39.500,00 com recurso do FAT e R$ 39.500,00 do Governo do Estado
de Roraima, por meio da Resolução nº 007/2020 CETER/RR de 05 de novembro de 2020, no entanto, houve a redistribuição de recurso para os entes aptos a
receberem recurso federal, atendendo a Resolução nº 866/2020, sendo acrescentado ao PAS o valor de R$ 331.857,58 cando um valor do repasse do FAT R$
371.357,58 sendo apresentado ao Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima-CETER/RR e aprovado, por meio da Resolução nº 09/2020
o referido Plano com atualização de valores de recurso e de metas.
Após aprovação, o plano foi remetido ao Ministério da Economia, no mesmo período e inserido na Plataforma Mais Brasil, contudo a transferência de
recursos não foi efetuada em 2020.
Identicação dos valores empenhados, liquidados, pagos, inscritos em restos a pagar não processados e inscritos em restos a pagar processado por natureza
de despesa e por fonte de recursos próprios e do FAT.
Tendo em vista que não houve o repasse dos recursos FAT destinados ao bloco de serviços de Qualicação Social e Prossional, não há movimentação
nanceira na conta do FET
Identicação dos valores de saldos nanceiros nas contas correntes do Fundo do Trabalho existente em 31 de dezembro.
Não houve movimentação nanceira na conta do FET pois não houve transferência de recursos do FAT até a presente data, conforme extrato anexo.
Identicação das despesas executadas, conforme modelo abaixo:
Não houve execução de despesas, tendo em vista que não houve transferência dos recursos do FAT.
Rubrica Pessoas Física ou Jurídica Valor Contratado Valor pago
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Boa Vista – RR, 23 de junho de 2021.

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