COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Data de publicação25 Julho 2023
Gazette Issue4488
Edição N°: 4488
Boa Vista-RR, 25 de julho de 2023
Página 89
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PORTARIA Nº 1299/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 24 DE JULHO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): ALEX BURNIER SILVA DE LIMA (SOLDADO PM), para viajar
com destino a localidade de AMAJARÍ/RR (PVA TRÊS CORAÇÕES) - Onde irá dar apoio policial e segurança aos scais da ADERR na scalização/inspeção
nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA TRÊS CORAÇÕES, no período de 17/07/2023 a 24/07/2023.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 17 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 24 de julho de 2023.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1300/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 24 DE JULHO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): RAFAEL PEREIRA FREITAS (SOLDADO PM), para viajar com
destino a localidade de AMAJARÍ/RR (PVA TRÊS CORAÇÕES) - Onde irá dar apoio policial e segurança aos scais da ADERR na scalização/inspeção nos
Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA TRÊS CORAÇÕES, no período de 17/07/2023 a 24/07/2023.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 17 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 24 de julho de 2023.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1301/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 24 DE JULHO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, AMAJARÍ/RR, do servidor (a): CARLOS CÉSAR ZANETTI (FISCAL AGROPECUÁRIO MÉ-
DICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de BOA VISTA/RR - Onde irá participar da reunião de planejamento semestral 2023.2, pelo
período de 25/06/2023 À 26/06/2023.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 25 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 24 de julho de 2023.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 97/CPL/PRES/UGAM/PUBL, DE 24 DE JULHO DE 2023.
“Concessão do 2º Período de Férias de Servidor”
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso das atribuições legais previstas na Lei N°. 499, de
19/07/2005 e alterações, e que lhes foram conferidas por meio do Decreto N°. 1178-P de 01/09/2020, e
CONSIDERANDO a programação anual das férias regulamentares dos servidores efetivos e comissionados desta CPL/RR,
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder os 10 (dez) dias (2° período) de férias à servidora comissionada ANA PAULA MELO FRAGA, Gestora de Atividade Meio - CNES-II,
matrícula n° 020122766, referentes ao Exercício de 2022, que serão gozadas de 18 a 27/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA - CEL QOCBM
Presidente da CPL/RR
PORTARIA Nº 98/CPL/PRES/UGAM/PUBL, DE 24 DE JULHO DE 2023.
“Concessão do 1º Período de Férias de Servidor”
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso das atribuições legais previstas na Lei N°. 499, de
19/07/2005 e alterações, e que lhes foram conferidas por meio do Decreto N°. 1178-P de 01/09/2020, e
CONSIDERANDO a programação anual das férias regulamentares dos servidores efetivos e comissionados desta CPL/RR,
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder os 10 (dez) dias (1° período) de férias à servidora comissionada JENNIFER VICTÓRIA NASCIMENTO FERREIRA, Auxiliar de Gabi-
nete – FAI-II, matrícula n° 020122133, referentes ao Exercício de 2022, que serão gozadas de 15 a 24/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA - CEL QOCBM
Presidente da CPL/RR

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