Comissão de reforma judiciária, administrativa e regimento interno - Comissão de reforma judiciária, administrativa e regimento interno

Data de publicação27 Agosto 2021
Número da edição2930
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno
Ata da Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, realizada por videoconferência, na data de 24 de fevereiro de 2021.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às 16:00 horas, na sala virtual acessada a partir do link https://guest.lifesize.com/3325617,com uso de senha disponibilizada, foi instalada a Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, presentes, os Excelentíssimos Desembargadores Pedro Augusto Costa Guerra e Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, ausentes, justificadamente, a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos e a Excelentíssima Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Presente, ainda, o Senhor Juiz Alberto Raimundo Gomes, na qualidade de 1º Vice Presidente da AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia. Discutida e aprovada a Ata da Sessão realizada na data de 03 (três) de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Apresentados em pauta 04 (quatro) processos para julgamento. No PA n.º TJ-CNJ-2020/42500 através de Ofício n.º 01/2021- COGEPAC o Excelentíssimo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, encaminhou sugestão - minuta de Resolução -, versando acerca da criação dos Centros de Inteligência dos Tribunais desta Federação, após proposta aprovada, à unanimidade, por esta Comissão de Reforma, perante a Sessão Ordinária, realizada em 27 de janeiro de 2021; pelo Excelentíssimo Relator foi proferida Decisão monocrática, que restou referendada, à unanimidade, no sentido de manter incólume a proposta de Resolução, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (fls. 20-24), na forma apresentada pelo Excelentíssimo 2º Vice - Presidente deste Poder Judiciário, Desembargador Augusto de Lima Bispo, em conjunto com o Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e com a Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, Presidente do Núcleo de Gestão e Enfrentamento de Demandas de Massa (NUGEDEM), posto que guarda perfeita consonância com as diretivas emanadas pelo CNJ. O PA n.º TJ-ADM-2021/5331, instaurado a partir de provocação da Associação dos Magistrados da Bahia, por intermédio da Excelentíssima Magistrada, Dra. Nartir Dantas Weber, na qualidade de sua Presidente, solicitando alteração do art. 11 e do seu § 4º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça para excluir o critério de antiguidade na eleição para os cargos da Mesa Diretora do TJBA, que iniciado o julgamento,o Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra pediu a palavra, disse ser favorável ao mesmo, parabenizou a AMAB - Associação dos Magistrados da Bahia, pelo legítimo pleito, com intuito de evitar grande polêmica natural ao assunto, suscitou questão de ordem técnica e, outra de conveniência e oportunidade institucional,trouxe a discussão algumas dúvidas jurídicas e políticas; felicitou o Presidente desta Comissão, grande magistrado e amigo,pediu vênia por divergir, ou melhor, sugerir a suspensão da apreciação para diligência, com intuito de democratizar o processo de regulação para próxima eleição, para torná-lo mais legítimo e mais forte, ponderou que o art. 102 da LOMAN ainda não foi retirado do mundo jurídico, pois a Decisão do Supremo Tribunal Federal, não foi numa ADIN, não teve alcance erga omnes, destacou que a regra geral do processo eleitoral não permiti modificações na regulação, no mesmo ano da eleição. O Presidente, Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, ponderou que não deveria ser subvertido o devido processo legislativo, importando somente conduzi-lo de forma correta e rotineira, sem admitir variantes, achou desnecessário o pedido de diligência, pois a previsão seria satisfeita nos prazos previstos pela regra processual, ou seja, posteriormente a apreciação por esta Comissão, declarou estar legitimado a defender a aprovação deste expediente por ser melhor para o Tribunal e, por não ser candidato na próxima eleição, destacando a grande dificuldade de escolha na último pleito eleitoral, com opções muito restritas pela prevalência do comando da antiguidade e, ainda a possibilidade de Sua Excelência, o Desembargador Lourival Almeida Trindade, possuir a opção de não pautar agora a apreciação deste expediente, acaso aqui aprovado, se este causar indigestão no exercício da Presidência; ao que o Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra declarou a sorte de ter um Presidente inteligente, brilhante e convincente, porém mantém o entendimento de, por deferência, dar conhecimento prévio as pessoas que elegeram e se encontram no comando desse Poder, que posto em deliberação, por maioria de votos , foi decidido pela realização de diligência através do envio de ofícios, a fim de ser ouvida a atual Mesa Diretora deste Sodalício, com intuito de dar conhecimento e possibilidade de manifestação aos atuais ocupantes dos cargos eletivos. O PA TJ-ADM-2019/40454, instaurado a partir de provocação da Excelentíssima Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que, na condição de integrante e Presidente, à época, da Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, apresentou Proposta de Emenda Regimental para alteração da competência do Tribunal Pleno e criação do Órgão Especial no âmbito deste do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que posto em discussão o Opinativo, o Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, por coerência e, por ser o projeto de muita magnitude, por cautela, manteve a linha do voto anterior, sugeriu, também, a diligência pleiteada e, já deferida, no processo anteriormente apreciado, que foi acatada, por maioria de votos, a diligência, para ouvida dos membros da Mesa Diretora, tendo o Excelentíssimo Presidente frisado que, se o próprio Tribunal assim não decidir, terminará o fazendo por imposição do CNJ- Conselho Nacional de Justiça. O PA TJ-ADM-2021/989, expediente encaminhado pela Presidência do Tribunal de Justiça, por solicitação do Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado da Bahia, apresentou proposta de Resolução que dispõe sobre a criação do Núcleo de Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências,que posto em discussão, foi adiado o julgamento, em virtude do pedido de vista do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior. O Presidente franqueou a palavra, o Senhor Juiz Alberto Raimundo Gomes, na qualidade de 1º Vice Presidente da AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia, se manifestou para agradecer a atenção aos pleitos da AMAB, que são da magistratura, e o Poder Judiciário do Estado da Bahia sairá melhorado; aproveitou também para parabenizar o Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que vem recebendo rasgados elogios de diversos advogados e colegas, pela forma democrática, célere e brilhante como conduz os trabalhos na Presidência da Quinta Câmara Cível. Nada mais havendo, o Presidente da Comissão declarou encerrada a sessão, determinando a publicação da presente ata, que lida e conferida, vai devidamente assinada por mim, Mônica Maria Teixeira de Carvalho Almeida, Supervisora de Expediente, e pelo Presidente desta Comissão.
Desembargador Jatahy Júnior
Presidente da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno
Ata da Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, realizada por videoconferência, na data de 28 de abril de 2021.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às 16:00 horas, na sala virtual acessada a partir do link https://guest.lifesize.com/3325617, com uso de senha disponibilizada, foi instalada a Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob a Presidência, em exercício, do Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, presentes, os Excelentíssimos Desembargadores Ivone Bessa Ramos e Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro e, ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior e a Excelentíssima Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Presentes, ainda, as Senhoras Juízas Eduarda de Lima Vidal, Assessora Especial da Presidência – AEP-I; Nartir Dantas Weber, na qualidade de Presidente da AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia e, Élbia Rosane Souza de Araújo, como integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.O Presidente em exercício iniciou os trabalhos, discutida e aprovada a Ata da Sessão realizada na data de 14 (quatorze) de abril do ano de dois mil e vinte e um. Em pauta 02 (dois) processos para julgamento. No PA n.º TJ-ADM-2019/37068, expediente instaurado a partir do Ofício Gabinete n.o 088/2019, protocolizado em 04 de julho de 2019, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, dirigido ao então Presidente deste Sodalício, que encaminha proposta de Resolução visando regulamentar a concessão de jornada especial de trabalho a servidor com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, posto em julgamento, foi concedida a palavra a...

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