Comissão de reforma judiciária, administrativa e regimento interno - Comissão de reforma judiciária, administrativa e regimento interno

Data de publicação27 Setembro 2022
Número da edição3186

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno

Ata da Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, realizada, por videoconferência, na data de 31 de agosto de 2022.

Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 15h00min, de forma virtual, na sala acessada a partir do link https://guest.lifesize.com/3325617, com uso de senha disponibilizada, foi instalada a Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob a Presidência, em exercício, do Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra. Presentes a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos, o Excelentíssimo Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto e, na condição de suplente, a Excelentíssima Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, todos membros desta Comissão. Presente também a Juíza Substituta de 2º Grau, Exma. Dra. Nartir Dantas Weber, na qualidade de Presidente da AMAB - Associação dos Magistrados da Bahia. Com o intuito de acompanhar o julgamento do PA TJ-ADM-2021/56525 (Apenso: TJ-ADM-2021/56850) e PA TJ-ADM-2021/46545 (Apensos: TJ-ADM-2021/60912; TJ-ADM-2021/58251; TJ-ADM-2021/57189 e TJ-ADM-2021/54612), estiveram presentes, ainda, os Excelentíssimos Doutores Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho e João Celso Peixoto Targino Filho, juízes de direito, respectivamente, daVara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho e da Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, todas da Comarca de Paulo Afonso/BA; o Dr. Rodrigo Coppieters Barbosa, Presidente da OAB – Subseção Paulo Afonso; Dr. Fábio Rangel Marim Toledo, Vice-Presidente da OAB – Subseção Paulo Afonso; Dra. Simone Sousa da Silva Lunguinho, Secretária-Geral Adjunta da OAB – Subseção Paulo Afonso e a Exma. Dra. Luciana Khoury, Promotora de Justiça. Aberta a sessão, o Presidente em exercício cumprimentou a todos. Em seguida, foi lida e aprovada a ata da sessão do dia 17 de agosto de 2022. Foram apresentados 5 (cinco) processos administrativos para julgamento, sendo um suplementar, bem como 3 (três) para distribuição, sendo 2 (dois) suplementares. O Presidente em exercício desta Comissão deliberou que fosse iniciada a apreciação dos processos atinentes à Comarca de Paulo Afonso: o PA TJ-ADM-2021/56525 (Apenso: TJ-ADM-2021/56850) e TJ-ADM-2021/46545 (Apensos: TJ-ADM-2021/60912; TJ-ADM-2021/58251; TJ-ADM-2021/57189 e TJ-ADM-2021/54612), ambos da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto. Na oportunidade, o Relator esclareceu que os citados processos foram analisados simultaneamente no mesmo parecer, autorizando a disponibilização do Opinativo, na íntegra, aos participantes interessados, ora presentes nesta sessão, se estes assim desejarem. Submetido à apreciação, restou aprovado, por unanimidade, o Opinativo n. 35/2022, com minuta de Resolução, que dispõe sobre a instalação e transformação da 3ª Vara Criminal na Vara privativa do Júri e Execuções Penais, bem como sobre a instalação da 1ª Vara da Fazenda Pública ambas da Comarca de Paulo Afonso, e dá outras providências. Os demais membros desta Comissão parabenizaram o Relator pelo parecer. A Dra. Nartir agradeceu pela aprovação da proposta. O Dr. Rodrigo Coppieters externou sua felicidade, tecendo elogios ao Excelentíssimo Desembargador Aberlado Paulo da Matta Neto pelo excelente Opinativo. Agradeceu, ainda, aos demais membros da Comissão, pelo acolhimento do pleito. O Presidente em exercício desta Comissão, o Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra evidenciou que, apesar do Opinativo favorável ao pleito, este ainda depende de aprovação pelo Tribunal Pleno. Franqueada a palavra, o Juiz de Direito, o Exmo Dr. Paulo Ramalho, enfatizou a importância da instalação das novas Varas na Comarca de Paulo Afonso com vistas a garantir o livre e amplo acesso à justiça. O Juiz de Direito, Exmo. Dr. Cláudio Pantoja, registrou ser motivo de muita felicidade e orgulho para a referida Comarca o acolhimento do pleito, salientando que está muito otimista quanto à aprovação da Proposta pelo Tribunal Pleno. Concedida a palavra, a Exma. Dra. Luciana Khoury, Promotora de Justiça, agradeceu imensamente aos membros desta Comissão, afirmando ser de grande vontade do Ministério Público que o pleito seja concretizado. O Presidente em exercícico agradeceu pela presença dos participantes interessados no julgamento dos mencionados processos. O Excelentíssimo Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto também agradeceu às autoridades da Comarca de Paulo Afonso pela participação, ressaltando que é preciso aguardar a decisão plenária. Em seguida, passou-se para o julgamento do PA TJ-ADM-2022/32311, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, tendo sido aprovado, por unanimidade, o Opinativo n. 34/2022, com minuta de Resolução, que altera o art. 4º e acresce o art. 4º-A e 4º-B do Anexo Único da Resolução n° 22, de 21 de novembro de 2008, que cria a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (UNICORP) e aprova o seu Regimento Interno, bem como modifica o art. 9° do Anexo da Resolução n.° 5, de 21 de julho de 2010 que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e servidores - MASB. Quanto ao PA TJ-CNJ-2020/35569 (Apensos: TJ-ADM-2020/35052; TJ-ADM-2020/35907; TJ-ADM-2020/39368 e TJ-ADM-2019/06890), a relatora do processo, a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos, esclareceu que o referido processo retornou da SEJUD e que foi encaminhado Ofício da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB solicitando adaptações da proposta de Resolução, já analisada por esta Comissão. Após debate e esclarecimentos prestados pela Presidente da AMAB, Exma. Dra. Nartir Dantas Weber, restou aprovado, por unanimidade, o Opinativo n. 36/2022, com minuta de Resolução, que altera o caput do art. 5º e acresce o art. 8º-A, ambos da Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2016, alterada pelas Resoluções n.º 3, de 19 de abril de 2017 e n.º 8, de 26 de maio de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos da Recomendação nº 75, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. O Presidente em exercício desta Comissão, o Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, parabenizou a Relatora e sua equipe pelo empenho em realizar nova análise, bem como as readequações necessárias em tempo exíguo. Referente ao PA TJ-ADM-2014/22568 (Apenso: TJ-ADM-2021/08681), de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos, foi aprovado, por unanimidade, o Opinativo n. 33/2022, com minuta de Resolução, que autoriza a instalação da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos na Comarca de Lauro de Freitas e dá outras providências. O Excelentíssimo Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto parabenizou a Relatora pelo parecer, destacando a necessidade da referida Comarca no tocante à instalação da Vara pretendida. Por fim, passou-se para a distribuição, por sorteio, dos processos administrativos: TJ-COI-2022/14898-A, relativo à proposta de Emenda Regimental que visa alterar o art. 95, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de disciplinar a atribuição da Seção Criminal para processamento e julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR; TJ-ADM-2019/28448 (Apenso: TJ-ADM-2022/20653), referente ao pedido de instalação da Vara de Família na Comarca de Teixeira de Freitas/BA e o TJ-ADM-2019/49189 (Apensos: TJ-ADM-2019/55708, TJ-ADM-2020/12701 e TJ-ADM-2021/20048), relativo ao pedido de instalação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Porto Seguro/BA, cabendo a relatoria, respectivamente, aos Excelentíssimos Desembargadores Abelardo Paulo da Matta Netto, Pedro Augusto Costa Guerra e à Excelentíssima Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Na oportunidade, após concluída a distribuição dos processos, a Excelentíssima Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos informou aos demais membros que gozará de licença do período de 12.09 a 11.10.2022. Nada mais havendo, o Presidente em exercício da Comissão, Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, determinando a publicação da presente ata, que lida e conferida, vai devidamente assinada. Eu, Andréa Santana Almeida Catalá, técnica judiciária, a digitei.

Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra

Presidente, em exercício, da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno

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