Comissões - ATAS

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (233) – 13
por esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados,
informações, registros da redução da Tarifa de Pedágio em
5% (cinco por cento) a partir da data em que os Serviços de
Outorga de Concessão Onerosa passou a vigorara e, no que
couber, em detrimento as atribuições da Comissão de Trans-
porte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodologia do
Trabalho de Fiscalização. Item 32 - Requerimento CTC nº
24/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a
Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial de
48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que de
forma presencial o Assessor Técnico Especial indicado por
esse Gabinete, obtenha acesso e conhecimento a dados, infor-
mações, registros das Receitas Acessórias (por categoria de
serviço) auferidas pela Concessionária, a partir da data em
que os Serviços de Outorga de Concessão Onerosa passou a
vigorar e, no que couber, em detrimento as atribuições da
Comissão de Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz
e Metodologia do Trabalho de Fiscalização. Item 33 - Requeri-
mento CTC nº 25/2022, de autoria do Deputado Aldo Demar-
chi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter
emergencial de 48 (quarenta e oito horas), através do Setor
competente, data, horário e local para que junto à Diretoria
de Planejamento, de forma presencial, disponibilize ao Asses-
sor Especial indicado por esse Gabinete, acesso e conheci-
mento de todos os bancos de dados referente aos estudos,
estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VDM
(período 04/2020) referente a Outorga do Certame Internacio-
nal (Edital de Licitação Internacional nº 01/2019). Item 34 -
Requerimento CTC nº 26/2022, de autoria do Deputado Aldo
Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere em
caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), informe
através do Setor competente se o Trecho de Concessão Outor-
gado à Concessionária CART S/A, adquirido pelo Banco Pátria,
sendo do mesmo Grupo é totalmente independente ou faz
algum uso compartilhado, contínuo ou alternado da estrutura
funcional da EIXO S/A, em especial do Setor de Faixa de
Domínio para análise dos Projetos Funcional e Executivo. Se
positivo ou negativo, detalhar a informação. Item 35 - Reque-
rimento CTC nº 27/2022, de autoria do Deputado Enio Tatto,
de Convocação do Excelentíssimo Senhor Celso Gonçalves
Barbosa - Superintendente do DER - Departamento de Estra-
das de Rodagem - para prestar esclarecimentos se haverá
reequilíbrio dos Contratos referente ao Programa Novas Vici-
nais. Item 36 - Requerimento CTC nº 28/2022, de autoria do
Deputado Ricardo Madalena, para que seja oficiado o Sr. Mil-
ton Ribeiro Persoli, Diretor-Geral da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo - ARTESP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o uso
de meios de pagamento diversos do uso de dinheiro em espé-
cie ou tags nas rodovias estaduais concedidas, bem como
solicitar que a ARTESP adote as medidas pertinentes no senti-
do de determinar que todas as concessionárias, sem exceção,
passem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais
como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem
tecnologia digital. Requeiro também que a ARTESP acione
seus órgãos técnicos para que se utilizem dos mecanismos
legais e notifiquem as concessionárias de rodovias estaduais
no sentido de, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, passarem
a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como car-
tões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia
digital. No caso de não atendimento sem justificativa dessa
ordem, que seja determinado à Procuradoria Geral da ARTESP
que viabilize as medidas jurídicas pertinentes para a implan-
tação desse verdadeiro direito dos usuários e que esta Comis-
são seja comunicada sobre a implementação dessas medidas
no prazo máximo de 10 (dez) dias. Item 37 - Requerimento
CTC nº 29/2022, de autoria do deputado Enio Tatto, de convo-
cação, em caráter de urgência, do Secretário de Governo,
Senhor Marcos Penido; bem como do responsável pela autar-
quia do DETRAN-SP, o Diretor-Presidente, Senhor Ernesto
Mascellani Neto, para que preste as seguintes informações:
Assunto: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS PARTICIPAÇÃO
AMPLA; EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN N.º
068/2022; PROCESSO DTRAN-PRC N.º 2022/786303 OFERTA
DE COMPRA N° 512803510572022OC00014; TIPO: MENOR
VALOR PERCENTUAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO);
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELE-
TRÔNICA: 23/11/2022; DATA E HORA DA ABERTURA DA SES-
SÃO PÚBLICA: 05/12/2022 as 10hs; A partir do Edital, questio-
na-se: 1. Qual o fundamento legal para se adotar a modalida-
de de licitação PREGÃO para serviços objeto do Edital
DETRAN nº 068/2022, uma vez que clara e objetivamente não
se tratam de serviços comuns nos termos da Lei
10.520/2002? Por que não foi adotada a modalidade concor-
rência prevista na Lei 8.666/93? 2. Qual o fundamento técni-
co e legal para se cumular serviços de distintos e não compa-
tíveis entre si (GESTÃO, OPERAÇÃO, LOGÍSTICA E MODERNI-
ZAÇÃO OPERACIONAL E TECNOLÓGICA DA REMOÇÃO,
GUARDA E PREPARAÇÃO PARA LEILÃO DE VEÍCULOS AUTO-
MOTORES E ASSEMELHADOS), o que gera a presunção de
direcionamento e quebra da isonomia garantida pelo inciso
XXI do art. 37 da Constituição Federal, em afronta ao expres-
so caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 3. Qual o
fundamento legal para a exigência expressa no Item 4.1.4, 'b'
de Patrimônio líquido mínimo de R$ 39.816.660,11 (trinta e
nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessen-
ta reais e onze centavos), em especial ante o fato da modali-
dade de licitação adotada, PREGÃO, que se destina a serviços
comuns, o que também gera a presunção de direcionamento
e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da
Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I
do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 4. Qual o fundamento téc-
nico ou legal para a exigência expressa no Item 4.1.6.2.4 de
comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente
na data prevista para a entrega da proposta, profissional
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execu-
ção de serviços de características semelhantes tais como Ges-
tão e Gerenciamento; b) Gestão com Foco em Gerenciamento
de Processos, Gerenciamento de projetos ou Qualidade de
Atendimento ao Cidadão; Projetos de Mobilidade Urbana,
Notadamente em Segurança Viária; Projetos com Escopo rela-
cionado à Gestão de Transporte e Frotas notadamente no Pla-
nejamento Estratégico, Gerenciamento de Projetos e Eficiên-
cia Operacional ou Gestão de Gastos. Tais exigências, de igual
forma, geram a presunção de direcionamento e quebra da
isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição
Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do § 1º do
art. 3º da Lei 8.666/93. 5. Por que consoante remansosa Juris-
prudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e STJ
não se permitiu que o profissional detentor do atestado de
capacidade técnica tenha vínculo profissional mediante con-
trato de prestação de serviços que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na
data fixada para a apresentação das propostas? 6. Qual o
fundamento legal para a aplicação de Prova de Conceito e
pontuação expressa no Item 4.1.6, ante a não compatibilida-
de com a modalidade de Pregão expressa na Lei 10.520/2022.
Item 38 - Requerimento CTC nº 30/2022, de autoria do Depu-
tado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX
do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-201/2022,
da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Conces-
são - USUVIAS, para que solicite às Concessionárias que
administram a malha rodoviária em razão dos contratos a
seguir informados, requerendo as informações abaixo desta-
cadas, relativamente aos seguintes contratos de concessão
rodoviária vigentes no Estado de São Paulo - 001/CR/1998;
003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 010/
CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/
i) kms. Inicial e Final; j) Extensão; k) Descrições Inicial e Final;
l) Jurisdições; m) Administrações; n) Conservações; o) Superfí-
cies e Sobreposições; p) Perímetros Urbanos, Estadual Coinci-
dente e Denominações. Aprovado. Item 23 - Requerimento
CTC nº 15/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para
que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através
de seu Superintendente, 'delibere em caráter emergencial de
48 (quarenta e oito horas)' que o Setor competente informe
se os efeitos legais estabelecidos no Convenio instituído pela
Autarquia através da Portaria SUP/DER-056 de 13/07/04
(Regulamento de Adesão do Sistema de Informatização de
Retenção do I.S.S.Q.N. na Fonte) encontra-se em vigência.
Caso positivo, fornecer em mídia digital a identificação de
todos os Municípios que até a presente data 'estejam ou
declinaram do convenio firmado' objetivando receber o
I.S.S.Q.N. através de repasse. Este arquivo deverá constar
entre outras informações complementares: I) cópia do convê-
nio assinado por cada Município, considerando para tanto a
periodicidade inicial que deriva da Portaria editada pelo DER
'responsável pela retenção e repasse do referido Imposto'
incidente sobre os serviços tomados de terceiros; II) para os
casos em que os 'Municípios ainda estejam conveniados',
cópia da legislação ou dispositivo em vigor ao qual a Autar-
quia utiliza atualmente para cálculo do I.S.S.Q.N. (com ou sem
deduções), bem como as alíquotas incidentes sobre os servi-
ços tomados de terceiros; III) para os casos em que os 'Muni-
cípios solicitaram revogação do convenio' descrever tecnica-
mente qual a diretriz e metodologia adotada pela Autarquia
bem como o controle que exime sua responsabilidade da
obrigação tributária principal. Aprovado. Item 24 - Requeri-
mento CTC nº 16/2022, de autoria do Deputado Aldo Demar-
chi, para que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER,
através de seu Superintendente, delibere que a Diretoria de
Planejamento forneça em mídia digital (arquivos) o Mapa de
cada uma das 14 Regionais, contendo: a) croqui/desenho con-
tendo a delimitação detalhada de cada Município e lindeiros
confrontantes; b) Tipos das Rodovias (SPSPASPISPD, RM); c)
Numerais; d) Códigos; e) Tipos de Eixos; f) Tipos dos dispositi-
vos; g) Municípios; h) Regionais; i) Residências de Conservas;
j) Km Inicial e Final; k) Extensão; l) Descrições Inicial e Final;
m) Jurisdições; n) Administrações; o) Conservações; p) Super-
fícies e Sobreposições; q) Perímetros Urbanos, Estadual coinci-
dente e Denominações, bem como quaisquer outras informa-
ções Complementares de mesma natureza. Aprovado. Item 25
- Requerimento CTC nº 17/2022, de autoria do Deputado Aldo
Demarchi, para que o Departamento de Estradas de Roda-
gem- DER, através de seu Superintendente, delibere data,
local e horário para que junto à Diretoria de Planejamento, de
'forma presencial', disponibilize ao Assessor Técnico Indicado
por esse Gabinete, acesso e conhecimento de todos os bancos
de dados (mapas e registros) da Malha Rodoviária (trechos de
sua administração ou dados em outorga de concessão onero-
sa). Aprovado. Item 26 - Requerimento CTC nº 18/2022, de
autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que o Departamen-
to de Estradas de Rodagem- DER, através de seu Superinten-
dente, delibere data, local e horário para que junto à Diretoria
de Planejamento, de 'forma presencial', disponibilize ao
Assessor Técnico Indicado por esse Gabinete, acesso e conhe-
cimento de todos os bancos de dados referentes aos estudos,
estatísticas e registros do Volume Médio de Veículos-VMD
(período 12 meses anterior ao Certame Internacional - Edital
de Licitação Internacional nº 01/2019). Aprovado. Item 27 -
Requerimento CTC nº 19/2022, de autoria do Deputado Aldo
Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere infor-
mação conforme estabeleceu o Edital de Licitação Internacio-
nal nº 1/2019, se foram executados as denominadas Vistorias
de Cercanias em todo o Trecho das Rodovias compreendidas
entre os Municípios de Piracicaba a Panorama, denominado
PIPA, os quais 1.273 km atravessam 62 Municípios pela
Outorga de Concessão licitada. Se negativo, justificar. Se posi-
tivo, fornecer: a) nomes dos profissionais, categorias, bem
como Registros junto aos órgãos de Classe; b) datas e horá-
rios das execuções; c) documento comprobatório do atendi-
mento expedido pela ARTESP; d) cópias dos Relatórios Técni-
cos das Vistorias na íntegra antes ou após o certame licitató-
rio, que aponte as irregularidades dos Acessos (Municipal
pessoa física ou jurídica) às Margens das Rodovias Concessio-
nadas. Aprovado. Item 28 - Requerimento CTC nº 20/2022, de
autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que a Concessiona-
ria Eixo S/A, o fornecimento em mídia digital (arquivos) de
todas as Notificações denominadas Extrajudiciais expedidas
aos Municípios, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas onde solicita a
regularização dos Acessos localizados na Faixa de Domínio
das Rodovias Concessionadas (Trecho compreendido entre
Piracicaba e Panorama-PIP). Em complemento, que constem:
a) quantidade desses Acessos identificados por Rodovia,
nome, kms+mts.; b) prazos (inicial e final) concedidos para
regularização; c) diretriz, metodologia e rotina adotadas para
apuração dessas irregularidades; d) levantamento altimétrico
de todos os Acessos irregulares, ficha de monitoramento
(fotos), gerenciamento cadastrados com coordenadas de lati-
tude e longitude; e) arquivos KMZ e KML de localização dos
Acessos; f) identificação contendo nome, endereço e demais
informações afins dos notificados; g) período inicial e final da
expedição das notificações; h) mecanismos de envio; i) com-
provantes dos recebimentos; j) siglas e nomes das Rodovias;
k) kms+mts.; l) municípios localizados; m) prazo concedido
para regularização; n) identificação pormenorizada de contro-
le dos atendimentos, não atendimentos, status que se encon-
tram; o) descrição de organograma funcional competente,
bem como do fluxograma de análise dos Projetos Funcional e
Executivo, qualificação e quantidades de profissionais dispo-
níveis em sua estrutura fixa ou terceirizada para essa emprei-
tada; p) relação de todos os Projetos Funcional e Executivo (
contendo a identificação do interessado, localização do
km+mts. e Municípios) que a Concessionaria recebeu, anali-
sou e deliberou favoravelmente ou com ressalvas técnicas
para a Autorização desde a data de 04/2020, considerando
para tanto a linha do tempo compreendida entre a data do
protocolo encaminhamento à ARTESP. Aprovado. Item 29 -
Requerimento CTC nº 21/2022, de autoria do Deputado Aldo
Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, que o Setor
competente forneça em mídia digital arquivo do Plano de
Negócios incluindo todos os anexos de obras, serviços e
investimentos apresentado à época na Proposta do certame
licitatório, bem como do atualizado, contendo em destaque as
adequações e ou modificações (supressivas ou aditivas) reali-
zadas, em andamento e a realizar durante o período da
Outorga de Concessão Onerosa, bem como o cronograma físi-
co/financeiro, com seus respectivos status. Aprovado. Os tra-
balhos foram suspensos por 5 minutos, na volta, constatada a
falta de quórum regimental, a reunião foi encerrada. Dessa
forma, deixaram de ser deliberados os itens de números 30 a
44, constantes da pauta da reunião, abaixo relacionados: Item
30 - Requerimento CTC nº 22/2022, de autoria do Deputado
Aldo Demarchi, para que a Concessionaria Eixo S/A, delibere
em caráter emergencial de 48 (quarenta e oito horas), data,
horário e local para que de forma presencial o Assessor Técni-
co Especial credenciado por esse Gabinete, obtenha acesso e
conhecimento a dados, informações, registros e status do fun-
cionamento do Desconto da Tarifa do Usuário - DUF compre-
endido entre a data da implantação até a presente data e, no
que couber, em detrimento as atribuições da Comissão de
Transporte seja possível estabelecer uma Diretriz e Metodolo-
gia do Trabalho de Fiscalização. Item 31 - Requerimento CTC -
nº 23/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para que
a Concessionaria Eixo S/A, delibere em caráter emergencial
de 48 (quarenta e oito horas), data, horário e local para que
de forma presencial o Assessor Técnico Especial credenciado
ria do Deputado Castello Branco, que aplaude a Praticagem
do Estado de São Paulo em face do reconhecimento de seus
serviços, prestados por profissionais técnicos especializados
que garantem a segurança da navegação nos portos de San-
tos e de São Sebastião. Foi relator o Deputado Roberto Engler
com voto favorável, conclusivamente. Aprovada conclusiva-
mente a propositura, na Comissão de Transportes e Comuni-
cações, conforme voto do relator favorável. Item 15 (CON-
CLUSIVA) - Moção nº 125/2022, de autoria do Deputado Cam-
pos Machado, que aplaude o jornal Semanário da Zona Norte,
da Capital, pelo aniversário de 23 anos. Foi relator o Deputa-
do Roberto Engler com voto favorável, conclusivamente.
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favo-
rável. Item 16 (CONCLUSIVA) - Moção nº 203/2022, de auto-
ria do Deputado Edmir Chedid, que aplaude todas as emisso-
ras de rádio do Brasil e do Estado, a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e a Associação das
Emissoras de Rádio e Televisão do Estado São Paulo - AESP
pela contribuição ao setor de radiodifusão e pelo centenário
do rádio no Brasil, a ser comemorado dia 07 de setembro de
2022. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto
favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a pro-
positura, na Comissão de Transportes e Comunicações, con-
forme voto do relator favorável. Pedido de suspensão dos tra-
balhos por 2 minutos. Passado o tempo estipulado, a sessão
foi reaberta pelo presidente para discussão do Item 17 - Indi-
cação de dois membros para ocuparem as vagas reservadas
ao Poder Legislativo junto ao Conselho Consultivo da ARTESP,
nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei Complementar Estadual
n. 914, de 14/01/2002. Foram indicados e aprovada a indica-
ção dos deputados Enio Tatto e Jorge Wilson Xerife do Consu-
midor para conclusão dos mandatos que vencem em
07/02/2023. Item 18 - Requerimento CTC nº 12/2021, de
autoria da Deputada Valéria Bolsonaro, para a convocação do
Secretário de Estado de Logística e Transportes, Senhor João
Octaviano Machado Neto para que possa comparecer a esta
Comissão Permanente e esclarecer sobre os assuntos relacio-
nados às implantações das praças de pedágio nas regiões do
Estado de São Paulo. Deputado Enio Tatto colocou que o
Secretário João Octaviano já veio à Comissão, mas o objeto
do Requerimento não foi contemplado e apenas o autor do
Requerimento poderia retirá-lo, colocado em votação nomi-
nal, o requerimento foi rejeitado, por 6 votos a 1, com voto
pelo recebimento do Deputado Enio Tatto. Após a votação do
Item o Deputado Enio Tatto pediu vistas dos demais itens da
pauta. O Deputado Ricardo Madalena pediu então para o
deputado reconsiderar, uma vez que não há mais tempo hábil
para realização de outras reuniões no presente ano. Então o
Deputado Enio Tatto disse que era relevante votar os requeri-
mentos, que não poderia passar uma borracha sobre as con-
vocações e os convites, depois discorreu sobre o aumento dos
pedágios publicado no Diário Oficial pelo Governador Rodrigo
Garcia, na data de hoje, mesmo tendo garantido nas eleições
que não haveria aumento de pedágio. O Deputado Ricardo
Madalena pediu novamente a reconsideração do Deputado
Enio, justamente por que um dos requerimentos que estavam
na pauta, era um requerimento sobre as planilhas de cálculo
dos pedágios que a ARTESP não apresentou. Após o Deputado
Aldo Demarchi também pediu que o deputado Enio retirasse
as vistas dos requerimentos apresentados por ele. O Deputa-
do Alex de Madureira pediu a palavra e disse que respeita a
opinião do Deputado Enio, e que alguns dos requerimentos
deveriam ser aprovados, especialmente os referentes ao
pedágio. O Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor tam-
bém pediu a palavra e disse que o trabalho da Comissão é
muito sério, mas que a responsabilidade pelo aumento do
pedágio é do Governador Rodrigo Garcia e não do futuro
governador Tarcísio de Freitas. Então Deputado Enio propôs
que todos os deputados assinassem o Requerimento feito por
ele, para que se torne um requerimento da Comissão, sobre a
questão dos pedágios. Neste ponto o Presidente da Comissão
informou que recebeu ofícios da USUVIAS questionando as
questões dos pedágios e estes ofícios foram protocolados por
ele, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Inter-
no, então se estes requerimentos forem aprovados, com certe-
za teremos todas as respostas às perguntas feitas. Deputada
Carla Morando disse que ia propor uma ação em conjunto
sobre a questão dos pedágios e pediu para ler o requerimento
preparado pelo Deputado Enio Tatto. A sessão foi suspensa
por 1 minuto. A sessão foi retomada e Deputado Enio suspen-
deu o pedido de vistas aos requerimentos. A Deputada Carla
Morando informou que o item 21 estava prejudicado por que
o Secretário convocado não é mais secretário da pasta. Depu-
tado Enio Tatto disse que não concorda com esta visão. Depu-
tado Enio propôs convocar o atual Secretário, a Deputada
Carla não concordou, por que até ser convocada, propovel-
mente já terá mudado novamente. O Deputado Jorge Wilson
propôs convocar o antigo e o atual Secretário. Os trabalhos
foram suspensos. Quando a sessão foi retomada o Deputado
Enio retirou o pedido de vistas de todos os requerimentos.
Retomada a votação dos itens faltantes da pauta. Item 19 -
Requerimento CTC nº 15/2021, de autoria do Deputado Edmir
Chedid, para que seja deliberada e aprovada a CONVOCAÇÃO
do Dr. Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da Agência Regu-
ladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Esta-
do de São Paulo - ARTESP, para explanar sobre o modelo, as
especificidades e os impactos que envolvem a concessão do
serviço rodoviário intermunicipal de Transporte de passagei-
ros do Estado de São Paulo, cujo edital e minutas de contrato
estão em fase de análise para republicação. Colocado em
votação nominal, o requerimento foi rejeitado, por 5 votos a
2, com votos pelo recebimento dos Deputados Enio Tatto e
Ricardo Madalena. Item 20 - Requerimento CTC nº 16/2021,
de autoria do Deputado Edmir Chedid, para que seja delibera-
da e aprovada a CONVOCAÇÃO do Dr. Milton Roberto Persoli,
Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP,
para explanar sobre a legalidade da atividade e a competên-
cia fiscalizatória da agência frente à atuação das empresas
que executam e que intermediam o fretamento compartilha-
do, exemplo da Buser, bem como o impacto desta atividade
no mercado de prestação de serviços públicos rodoviário de
transporte coletivo de passageiros. Colocado em votação
nominal, o requerimento foi rejeitado, por 6 votos a 1, com
voto pelo recebimento do Deputado Enio Tatto. Item 21 -
Requerimento CTC nº 5/2022, de autoria do Deputado Carlos
Giannazi, de convocação do Secretário de Estado dos Trans-
portes Metropolitanos, Sr. Paulo José Galli, e do Diretor de
Atendimento e Manutenção da ViaMobilidade, Sr. Fernando
Luiz Nunes, para que esclareçam a esta Comissão Permanente
sobre as recorrentes falhas de atendimento nas linhas
9-Esmeralda e 8-Diamante da CPTM, gerenciadas pela con-
cessionária que as administra. O Deputado Enio Tatto pediu
vistas. Antes da votação dos próximos itens o Deputado Mil-
ton Leite Filho solicitou que nos requerimentos apresentados
pelo Deputado Aldo Demarchi que fosse suprimida a expres-
são “48 horas” para “até a próxima sessão ordinária”. O
Deputado Aldo Demarchi concordou. Item 22 - Requerimento
CTC nº 14/2022, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, para
que o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, através
de seu Superintendente, delibere ao Setor competente
(Departamento de Planejamento) fornecer em mídia digital a
Malha Rodoviária Estadual atualizada, contendo os Trechos
de Outorga de Concessão Onerosa e de sua Administração,
'reproduzida na Planilha Excel' em especial com as seguintes
informações: a) Tipos das Rodovias (SP-SPA-SPI-SPD, RM); b)
Numerais; c) Códigos; d) Tipos de Eixos; e) Tipos dos Dispositi-
vos; f) Municípios; g) Regionais; h) Residências de Conservas;
Comissões
ATAS
COMISSÃO DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA
QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGIS-
LATURA.
Aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte
e dois, às catorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reu-
nião Extraordinária da Comissão de Transportes e Comunica-
ções, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatu-
ra, sob presidência do Deputado Ricardo Madalena. Presentes
a Senhora Deputada Carla Morando e os Senhores Deputados
Enio Tatto, Maurici, Alex de Madureira, Ricardo Madalena,
Jorge Wilson Xerife do Consumidor, Aldo Demarchi, Milton
Leite Filho (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputa-
dos Roberto Engler, Léo Oliveira, Roberto Morais, Alexandre
Pereira. Havendo número regimental, o Senhor Presidente
declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da
reunião anterior foi aprovada. Item 1 - Projeto de lei nº
676/2019, de autoria do Deputado Bruno Ganem, que estabe-
lece diretrizes de educação e de segurança para o uso de
patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, acionados por
plataformas digitais no Estado. Foi relator o Deputado Alex de
Madureira com voto favorável. Aprovado como parecer o voto
do relator. Item 2 - Projeto de lei nº 902/2019, de autoria do
Deputado Delegado Olim, que proíbe a remoção de veículo
por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço
quando o responsável pelo mesmo estiver presente para efe-
tuar a remoção. Foi relator o Deputado Roberto Morais com
voto favorável. Concedida vista conjunta à Deputada Carla
Morando e ao Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor.
Item 3 - Projeto de lei nº 492/2022, de autoria do Deputado
Maurici, que autoriza o Poder Executivo a implantar a inte-
gração gratuita dos ônibus intermunicipais com a estação Vila
Sônia do Metrô. Foi relator o Deputado Alex de Madureira
com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator.
Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 95/2019, de autoria
do Deputado Itamar Borges, que denomina "João Lopes" o
complexo viário SPD 491/321, que dá acesso ao Clube de
Campo e ao Instituto Municipal de Ensino Superior IMES/
FAFICA, situado no km 491,950 da Rodovia Cezário José de
Castilho - SP 321 em Catanduva. Foi relator o Deputado Aldo
Demarchi com voto favorável, conclusivamente. Aprovada
conclusivamente a propositura, na Comissão de Transportes e
Comunicações, conforme voto do relator favorável. Item 5
(CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 116/2021, de autoria do
Deputado Vinícius Camarinha, que denomina "Patrícia Ber-
nardo" a passarela localizada no km 333,400 da Rodovia
Leonor Mendes de Barros - SP 333, em Marília. Foi relator o
Deputado Alex de Madureira com voto favorável, na forma do
substitutivo apresentado na CCJR, conclusivamente. Aprovado
conclusivamente o substitutivo e prejudicada a propositura na
sua forma original, na Comissão de Transportes e Comunica-
ções, conforme voto do relator favorável ao substitutivo. Item
6 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 320/2021, de autoria do
Deputado Rafa Zimbaldi e outros, que denomina "Zilda Arns"
o complexo viário localizado na região dos Amarais, na altura
do km 143 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas.
Foi relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável,
conclusivamente. Concedida vista a Deputada Carla Morando.
Item 7 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 398/2021, de autoria
do Deputado Campos Machado, que denomina "Lenita Habi-
ce Prado" a passarela de pedestres localizada na altura do
km 133 da pista Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondom -
SP 300, em Porto Feliz. Foi relator o Deputado Léo Oliveira
com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado
pela CCJR. Aprovado conclusivamente o substitutivo e preju-
dicada a propositura na sua forma original, na Comissão de
Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favo-
rável ao substitutivo. Item 8 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
22/2022, de autoria do Deputado Thiago Auricchio, que deno-
mina "Jornalista Mauro Nóbrega" a rotatória localizada no
km 24 da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros - SP 097,
em Porto Feliz. Foi relator o Deputado Maurici com voto favo-
rável, conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado.
Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada a pro-
positura na sua forma original, na Comissão de Transportes e
Comunicações, conforme voto do relator favorável ao substi-
tutivo. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 93/2022, de
autoria do Deputado Marcos Damásio, que denomina "Olym-
pio Apparecido Basso" o trevo localizado no km 174,500 da
Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes. Foi
relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável,
conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propositura, na
Comissão de Transportes e Comunicações, conforme voto do
relator favorável. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
141/2022, de autoria do Deputado Sargento Neri, que deno-
mina "Dirceu Gazetta 'Geu'" a passarela localizada no km
370,123 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã. Foi
relator o Deputado Aldo Demarchi com voto favorável, con-
clusivamente, na forma do substitutivo apresentado pela
CCJR. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada
a propositura na sua forma original, na Comissão de Trans-
portes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao
substitutivo. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
184/2022, de autoria da Deputada Carla Morando, que deno-
mina "Julio Ramos" o dispositivo localizado entre os kms 369
e 370 da Rodovia Washington Luiz - SP 310, em Catanduva.
Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável,
conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado na
CCJR. Aprovado conclusivamente o substitutivo e prejudicada
a propositura na sua forma original, na Comissão de Trans-
portes e Comunicações, conforme voto do relator favorável ao
substitutivo. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº
205/2022, de autoria do Deputado Fernando Cury, que deno-
mina "Renato Dinucci" o viaduto localizado no km 193 da
Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255,
em São Manuel. Foi relator o Deputado Léo Oliveira com voto
favorável, na forma do substitutivo apresentado na CCJR,
conclusivamente. Aprovado conclusivamente o substitutivo e
prejudicada a propositura na sua forma original, na Comissão
de Transportes e Comunicações, conforme voto do relator
favorável ao substitutivo. Item 13 (CONCLUSIVA) - Moção nº
219/2021, de autoria do Deputado Alex de Madureira, que
apela ao Sr. Governador para que tome urgentes providências
junto à empresa concessionária Eixo SP, que administra a
Rodovia Hermínio Petrin, e à Artesp, visando dar conhecimen-
to amplo à sociedade da implantação da nova praça de pedá-
gio na SP-308, e para que desenvolva estudos com a partici-
pação dos setores econômicos e representantes da sociedade
da região afetada, bem como pela imediata suspensão da
cobrança de pedágios para moradores da região. Foi relator o
Deputado Léo Oliveira com voto favorável, conclusivamente.
O Deputado Alex de Madureira, autor da proposição, infor-
mou que tanto a Artesp quanto a concessionária abriram diá-
logo com os moradores da região e inclusive já tem cobrança
diferenciada para moradores da região, que trabalham em um
município e residem em outro, então a Moção já surtiu efeito.
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Transportes e Comunicações, conforme voto do relator favo-
rável. Item 14 (CONCLUSIVA) - Moção nº 250/2021, de auto-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:04:38

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