Comissões - ATAS

Data de publicação11 Agosto 2023
SectionCaderno Legislativo
6 – São Paulo, 133 (142) Diário Ofi cial Poder Legislativo sexta-feira, 11 de agosto de 2023
de autoria do Deputado José Zico Prado, que Permite a soltura
de balões artesanais de ar quente (solares e ecológicos), sem
fogo, no âmbito do Estado. Foi relator o Deputado Jorge Caruso
com voto contrário. O Deputado Eduardo Suplicy apresentou
voto em separado, favorável. Concedida vista conjunta a Depu-
tada Ediane Maria e ao Deputado Rafa Zimbaldi. Item 3 - Proje-
to de lei nº 903/2019, de autoria do Deputado Delegado Olim,
que Dispõe sobre as visitas aos presos nas unidades prisionais
do Estado. Foi relator o Deputado Rafael Saraiva com voto favo-
rável. A Deputada Ediane Maria apresentou voto em separado,
favorável, nos termos do substitutivo ora apresentado. Concedi-
da vista ao Deputado Eduardo Suplicy. Item 4 - Projeto de lei nº
1096/2019, de autoria do Deputado Tenente Nascimento, que
Institui o Programa Ressocialização Pátria Amada Brasil nas
penitenciárias do Estado. Foi relator o Deputado Eduardo
Suplicy com voto favorável ao projeto de lei, na forma do subs-
titutivo ora apresentado. Concedida vista ao Deputado Agente
Federal Danilo Balas. Item 5 - Projeto de lei nº 43/2021, de
autoria do Deputado Major Mecca, que Torna obrigatória a
inclusão do conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais
- Libras nos currículos da Escola Superior de Soldados e da Aca-
demia de Polícia Militar do Barro Branco. Foi relator o Deputado
Eduardo Suplicy com voto favorável. Aprovado como parecer o
voto do relator. Item 6 - Projeto de lei nº 206/2022, de autoria
da Deputada Marina Helou, que Institui a Política de atenção à
saúde mental de profissionais da segurança pública. Foi relator
o Deputado Conte Lopes com voto favorável. O Deputado Reis
apresentou voto em separado, favoravel ao projeto na forma do
substitutivo. Concedida vista ao Deputado Rafa Zimbaldi. Item
7 - Projeto de lei nº 481/2022, de autoria do Deputado Bruno
Ganem, que Autoriza o Poder Executivo a oferecer treinamento
aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escu-
ta especializada e o depoimento especial de crianças e adoles-
centes. Foi relator o Deputado Rafa Zimbaldi com voto favorá-
vel. Concedida vista conjunta ao Deputado Agente Federal
Danilo Balas e à Deputada Ediane Maria. Item 8 - Projeto de lei
nº 635/2022, de autoria da Deputada Dra. Damaris Moura, que
Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na estrutura da Polícia Civil da Secre-
taria de Segurança Pública. Foi relator o Deputado Rafa Zimbal-
di com voto favorável. Concedida vista conjunta ao Deputado
Rafa Zimbaldi e ao Deputado Reis. Item 9 (CONCLUSIVA) - Pro-
jeto de lei nº 443/2022, de autoria da Deputada Carla Morando,
que Denomina "Divanei Regina Bruschi Grossn" a Delegacia de
Defesa da Mulher de Votuporanga. Foi relator o Deputado Rafa
Zimbaldi com voto favorável, conclusivamente. Aprovada con-
clusivamente a propositura, na Comissão de Segurança Pública
e Assuntos Penitenciários, conforme voto do relator favorável.
Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 449/2022, de autoria
da Deputada Carla Morando, que Denomina "Investigador Jair
Estrada" a Delegacia de Polícia de Valentim Gentil. Foi relator o
Deputado Altair Moraes com voto favorável, conclusivamente.
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, conforme voto do
relator favorável. Item 11 (CONCLUSIVA) - Moção nº 27/2023,
de autoria do Deputado Major Mecca, que Aplaude os policiais
militares Cb PM Riciery e Cb PM Door por ter apreendido dois
revólveres Taurus, Calibre 32 e efetuado a prisão de duas pesso-
as que haviam tentado roubar transeuntes pelo km 83 da Rodo-
via Fernão Dias. Foi relator o Deputado Altair Moraes com voto
favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propo-
situra, na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenci-
ários, conforme voto do relator favorável, registrando-se a abs-
tenção da Deputada Ediane Maria. Item 12 (CONCLUSIVA) -
Moção nº 28/2023, de autoria do Deputado Major Mecca, que
Repudia as críticas apresentadas pelo Coronel José Vicente da
Silva e pelo Tenente Coronel Diógenes de Lucca, na edição de 7
de outubro de 2019 do Programa Hora 1, da TV Globo. Foi rela-
tor o Deputado Delegado Olim com voto favorável, conclusiva-
mente. A Deputada Ediane Maria apresentou voto em separado,
contrário . Concedida vista ao Deputado Agente Federal Danilo
Balas. Item 13 (CONCLUSIVA) - Moção nº 30/2023, de autoria
do Deputado Major Mecca, que Aplaude os policiais militares
CB PM Hamilton e SD PM 2CL Braga pela prisão de três indiví-
duos, com a posterior devolução, aos legítimos proprietários,
dos bens que haviam sido furtados. Foi relatora a Deputada
Ediane Maria com voto contrário. O Deputado Rafael Saraiva
apresentou voto em separado, favorável, conclusivamente. Con-
cedida vista ao Deputado Agente Federal Danilo Balas. Item 14
(CONCLUSIVA) - Moção nº 48/2023, de autoria do Deputado
Atila Jacomussi, que Aplaude o 30º Batalhão da Polícia Militar,
em Mauá, pelo seu 23º Aniversário. Foi relator o Deputado Edu-
ardo Suplicy com voto favorável, conclusivamente. Aprovada
conclusivamente a propositura, na Comissão de Segurança
Pública e Assuntos Penitenciários, conforme voto do relator
favorável. Item 15 (CONCLUSIVA) - Moção nº 49/2023, de auto-
ria do Deputado Gil Diniz, que Repudia o presidente da Repúbli-
ca por ter declarado, em 23 de março de 2023, que a divulga-
ção dos planos do PCC para sequestrar e assassinar o senador
Sergio Moro e sua família seriam "armação do Moro". Foi rela-
tor o Deputado Delegado Olim com voto favorável, conclusiva-
mente. Concedida vista conjunta ao Deputado Agente Federal
Danilo Balas e à Deputada Ediane Maria. Item 16 (CONCLUSI-
VA) - Moção nº 51/2023, de autoria do Deputado Gil Diniz, que
Aplaude a Delegacia de Investigações Gerais sobre Entorpecen-
tes de Itanhaém - DISE pela atuação na Operação Oásis, defla-
grada no dia 24 de março, para combater o tráfico de drogas e
o crime organizado. Foi relator o Deputado Delegado Olim com
voto favorável, conclusivamente. A Deputada Ediane Maria
apresentou voto em separado, contrário . Aprovada conclusiva-
mente a propositura, na Comissão de Segurança Pública e
Assuntos Penitenciários, conforme voto do relator favorável,
registrando-se o voto da Deputada Ediane Maria pelo parecer
contrário e a abstenção do Deputado Eduardo Suplicy. Item 17
(CONCLUSIVA) - Moção nº 53/2023, de autoria do Deputado Gil
Diniz, que Aplaude o Policial Militar Alessandro José Galhardo,
do 36º BPM/I da 3ª Companhia, em Pirassununga, pelo pronto e
corajoso combate ao crime. Foi relator o Deputado Jorge Caruso
com voto favorável, conclusivamente. A Deputada Ediane Maria
apresentou voto em separado, contrário. Aprovada conclusiva-
mente a propositura, na Comissão de Segurança Pública e
Assuntos Penitenciários, conforme voto do relator favorável,
registrando-se o voto da Deputada Ediane Maria pelo parecer
contrário. Item 18 (CONCLUSIVA) - Moção nº 81/2023, de auto-
ria do Deputado Altair Moraes, que Aplaude os Policiais do 93º
D.P. de Jaguaré, por conseguirem prender e desmantelar várias
quadrilhas que praticavam o crime de extorsão mediante
sequestro, denominadas pela imprensa como "Quadrilha do Pix
e do Tinder". Foi relator o Deputado Rafael Saraiva com voto
favorável, conclusivamente. Aprovada conclusivamente a propo-
situra, na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenci-
ários, conforme voto do relator favorável. Item 19 (CONCLUSI-
VA) - Moção nº 99/2023, de autoria da Deputada Dani Alonso,
que Aplaude os policiais militares rodoviários que apreenderam
uma carreta que transportava drogas na Rodovia Raposo Tava-
res, em Palmital, no dia 28 de maio de 2023. Foi relator o Depu-
tado Eduardo Suplicy com voto favorável, conclusivamente.
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de
Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, conforme voto do
relator favorável. Requerimentos para Deliberação: Item 20:
Requerimento nº 811/2023, de Autoria do Sr. Dep. Reis - Requer
'Convite ao SR. RAFAEL RAMOS DA SILVA à Comissão de Segu-
rança Pública.' Processo ALESP Sem Papel nº 12813/2023. Item
retirado de pauta pelo proponente. Item 21: Requerimento nº
847/2023, de autoria do Dep. Reis - Requer 'o CONVITE ao
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, Senhor GUI-
LHERME MURARO DERRITE, com o objetivo de prestar à Comis-
são de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários informa-
ções sobre os planos de combate à criminalidade no Estado de
DESPACHOS
DESPACHO DE RETIRADA
PL 1132/2023
Deferido o pedido de retirada do PL 1132/2023, nos termos
do "caput" do artigo 176 do RIAL.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
10/8/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
Comissões
ATAS
CPI - PREVENÇÃO DE DESLIZAMENTO EM
ENCOSTAS
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLA-
MENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE
DE "INVESTIGAR QUAIS AS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE
FORAM ADOTADAS E QUAIS DEVERÃO SER APLICADAS
PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO TÉCNICO DAS
ÁREAS DE DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS DO ESTADO".
Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte
e três, às catorze horas e zero minutos, no Auditório Teotô-
nio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Primeira Reunião da Comissão Parlamentar de
Inquérito criada pelo Ato nº 102/2023, do Presidente da Assem-
bleia, mediante Requerimento nº 299/2023, com a finalidade
de "investigar quais as políticas públicas que foram adotadas
e quais deverão ser aplicadas para a prevenção e o tratamento
técnico das áreas de deslizamento de encostas do Estado"., sob
presidência do Deputada Fabiana Barroso. Presentes as Senho-
ras Deputadas Fabiana Barroso, Ediane Maria e os Senhores
Deputados Donato, Dr. Jorge do Carmo, Capitão Telhada (mem-
bros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Bruno Zambelli,
Vinicius Camarinha, Rafael Saraiva, Jorge Caruso. Havendo
número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a
reunião. Incialmente, a Sra. Presidente dirigiu-se aos presentes
abordando a importância da CPI para a população do estado e
afirmou que a presente CPI se pautaria pela transparência, pela
busca de informações com especialistas e órgãos técnicos, pelas
reuniões de avaliação, objetivando atividades que resultem
em ações efetivas do Poderes constituídos. Em seguida, foram
apreciados os seguintes itens constantes da pauta: Item 1 – de
autoria do Dep. Capitão Telhada, Requerimento No 1102/2023,
requer 'que seja oficiado o Presidente desta Casa, para que
determine que o Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, para
que forneça, de forma contínua, no prazo máximo de sessenta
dias, as seguintes informações para esta Comissão, organiza-
dos por Município e por Região Administrativa: Mapeamento
das áreas sob-risco de desabamento e alagamento no Estado;
População residente em áreas de risco; Políticas públicas desen-
volvidas para prevenir e/ou mitigar o risco dessas áreas.'. Em
votação, foi aprovado o requerimento; Item 2, de autoria do
Dep. Donato, Requerimento No 1098/2023, requer 'nos termos
do artigo 34-B, incisos II e IV do Regimento Interno que seja
realizada diligência desta Comissão na região de São Sebastião,
local da catástrofe ocorrida em 19 de fevereiro, provocada
por um temporal histórico que causou mortes e destruição na
região, contabilizadas as mortes de 23 crianças e 41 adultos,
totalizando 64 vítimas, a maior parte encontrada na Vila do
Sahy, na Costa Sul do município.'. Durante a discussão desse
item, os deputados e deputadas concordaram com a sugestão
do Dep. Capitão Telhada no sentido de realizar a diligência,
ainda no mês de agosto do corrente, de posse dos dados soli-
citados ao NAE no Item 1. Em votação, foi aprovado o reque-
rimento; Item 3, de autoria da Dep. Fabiana Barroso, Reque-
rimento No 1268/2023, requer 'nos termos legais, seja feito
CONVITE ao Geólogo Mestre Fabrício Araújo Mirandola e ao
Engenheiro Civil Geraldo Figueiredo Carvalho Gama Jr, para que
compareçam a esta Comissão Parlamentar de Inquérito e sejam
ouvidos sobre o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR),
por eles elaborados, para o município de São Sebastião, São
Paulo.'. Em votação, foi aprovado o requerimento; Item 4, de
autoria da Dep. Fabiana Barroso, Requerimento No 1273/2023,
requer 'nos termos legais, seja feito CONVITE ao Senhor Wagner
Barroso, Coordenador da Defesa Civil de São Sebastião, para
que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito e
seja ouvido sobre os danos sociais, ambientais e econômicos
decorrentes das enchentes, inundações e desmoronamentos,
ocorridos no Município, bem como verificar as providências que
foram tomadas no sentido de atender a população afetada.'.
Em votação, foi aprovado o requerimento. O Dep. Dr. Jorge do
Carmo manifestou sua preocupação com a população do Litoral
Norte devido à falta de soluções para os moradores de áreas
de risco. A Dep. Ediane Maria colocou a necessidade de ampliar
o debate com a prefeitura de São Sebastião, buscando maior
transparência do executivo local. Em seguida, a Presidente leu,
para ciência, os requerimentos que já estavam de posse da CPI,
mas seriam pautados na reunião subsequente e entregou cópia
do plano de trabalho da CPI para os deputados e deputadas
presentes. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente
deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de
Painel e Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo
seja concluída, fará parte desta ata que eu, Roberto Guillermo
Salinas Quiroz, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua
Excelência. Aprovada em reunião de 09 de agosto de 2023.
Deputada Fabiana Barroso
Presidente
Roberto Guillermo Salinas Quiroz
Secretário
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMIS-
SÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITENCIÁ-
RIOS, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA
LEGISLATURA.
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e
três, às treze horas e zero minutos, no Plenário D. Pedro I da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a
Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos Penitenciários, da Primeira Sessão Legislativa da Vigé-
sima Legislatura, sob presidência do Deputado Major Mecca.
Presentes a Senhora Deputada Ediane Maria e os Senhores
Deputados Agente Federal Danilo Balas, Conte Lopes, Major
Mecca, Eduardo Suplicy, Reis, Rafa Zimbaldi, Delegado Olim
(membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Altair
Moraes, Rafael Saraiva, Jorge Caruso. Havendo número regi-
mental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispen-
sada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Inicial-
mente, o Dep. Delegado Olim sugeriu a mudança de horário das
reuniões da Comissão, e, colocada a sugestão pelo Presidente
para os Membros presentes, a maioria optou por manter o
horário das 13h. Passou-se então à leitura e apreciação dos
itens da pauta. Item 1 - Projeto de lei Complementar nº
44/2019, de autoria do Deputado Major Mecca, que Torna sigi-
losos e estabelece medidas de proteção de dados pessoais dos
policiais civis, militares, técnico-científicos e dos agentes peni-
tenciários a fim de proteger sua vida e sua integridade física.
Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável. A
Deputada Ediane Maria apresentou voto em separado, favorá-
vel ao projeto, com a emenda ora apresentada. Concedida vista
ao Deputado Conte Lopes. Item 2 - Projeto de lei nº 610/2018,
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO ALEX
MADUREIRA, FAVORÁVEL AO PROJETO NA FORMA DA MENSA-
GEM ADITIVA ENCAMINHADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 1 A 17; 19 E 20.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
8/8/2023.
Gilmaci Santos - Presidente
Alex Madureira Favorável ao voto do relator
Fabiana Barroso Favorável ao voto do relator
Luiz Claudio Marcolino Contrário ao voto do relator
Enio Tatto Contrário ao voto do relator
Dirceu Dalben Favorável ao voto do relator
Barros Munhoz Favorável ao voto do relator
Gilmaci Santos Favorável ao voto do relator
Daniel Soares Favorável ao voto do relator
Itamar Borges Favorável ao voto do relator
Ricardo França Favorável ao voto do relator
Oseias de Madureira Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 737, DE 2023
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI
Nº 746, DE 2017
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre deputado
Gil Lancaster, que "Obriga Clínicas Psiquiátricas e Clínicas de
Reabilitação, públicas e privadas, a instalarem, em suas depen-
dências internas, sistema de monitoramento com câmeras de
vídeo".
Foi dado atendimento ao disposto no artigo 148, parágrafo
único, item 2, conforme indicado às fls. 03.
O projeto contou com a manifestação favorável da Comis-
são de Constituição Justiça e Redação (fls. 05 vº) e o beneplá-
cito da Comissão de Saúde (fls.08vº) sendo encaminhado para
apreciação desta Comissão, por força do disposto no artigo 31,
§ 2º, do Regimento Interno desta Casa.
Na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o
deputado Ricardo Mellão emitiu seu parecer conforme constam
de fls. 10/11, com voto contrário da maioria dos seus pares,
conforme consta da Ata de fls. 12, sendo encaminhados os
autos para redação do voto favorável vencedor.
É um breve resumo.
Passo a opinar.
O Deputado Gil Lancaster apresenta projeto de lei de
seguinte ementa (fls. 01): "Obriga Clínicas Psiquiátricas e
Clínicas de Reabilitação, públicas e privadas, a instalarem, em
suas dependências internas, sistema de monitoramento com
câmeras de vídeo".
Submetido o projeto a esta Comissão, entendeu a maioria
dos deputados que a compõe emitir voto contrário àquele apre-
sentado às fls. 10/11.
A despeito dos respeitáveis votos conflitantes, penso que o
projeto merece aprovação por esta Comissão.
Hodiernamente tem sido veiculados na imprensa e nos
mais diversos meios de comunicação, estabelecimentos nos
moldes daqueles indicados no artigo 1º, que tratam seus
pacientes sem o devido cuidado, chegando ao limite de agres-
sões físicas e psicológicas.
Com a instalação do sistema de monitoramento com câme-
ras de vídeo que possibilitem o acompanhamento dos pacientes
em tempo real, pela rede mundial de computadores, contra
qualquer ato que venha a indicar maus tratos poderão ser
tomadas medidas corretivas com a maior brevidade, sendo
adotadas as medidas judiciais cabíveis à espécie e onde o caso
requerer.
Não podemos desconsiderar que o monitoramento traz
segurança não só aos pacientes, mas a todos os usuários e
participantes dos serviços objeto da legislação.
E, em relação ao custo operacional, muitos dos estabeleci-
mentos já possuem câmeras de vídeo para outras finalidades,
havendo necessidade de apenas uma readequação daquilo
que já existe, sem desprezar que a eventual compra de novos
equipamentos para cumprimento da exigência da propositura
não acarreta danos que não possam ser compensados pela
segurança dos pacientes e seus familiares.
Em um mundo efetivamente conectado na rede mundial
de computadores, o monitoramento seria mais um instrumento
colocado à disposição da população para resguardar os interes-
ses dos pacientes internados, sendo que o artigo 2º do projeto
de lei garante a restrição do acesso ao sistema, resguardando
a vida privada e a intimidade, conforme disposição contida no
artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Proje-
to de Lei 746/2017.
Dirceu Dalben - Relator
Ciência do voto vencedor favorável em reunião da Comis-
são de Finanças, Orçamento e Planejamento realizada em
1/6/2021.
VOTO DO 1º RELATOR CONVERTIDO EM VOTO VEN-
CIDO
De autoria do nobre Deputado Gil Lancaster, o projeto em
epígrafe pretende obrigar as clínicas psiquiátricas e clínicas
de reabilitação, públicas ou privadas, a instalarem sistema de
monitoramento com câmeras de vídeo em suas dependências
internas.
O projeto esteve em pauta nos termos regimentais, não
tendo recebido emendas ou substitutivos.
A seguir, o projeto foi encaminhado à Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Redação, que se manifestou favoravelmente
à sua aprovação.
Na sequência, a matéria foi distribuída à Comissão de
Saúde, para analisá-la à luz dos aspectos definidos no artigo
31, § 3º, do Regimento Interno, que também se manifestou
favoravelmente.
Em seguida, a presente matéria foi enviada à Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento que se manifestou favora-
velmente à sua aprovação.
Dando continuidade ao rito legislativo, o Projeto de Lei Nº
746 de 2017 foi redistribuído a um novo relator no âmbito da
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
De fato, percebemos que o objetivo primordial da proposta
é evitar a ocorrência de maus tratos em clínicas psiquiátricas ou
em clínicas de recuperação, haja vista a vulnerabilidade física,
psíquica ou social dos pacientes.
Todavia, verificamos que a matéria concorre diretamente
para aumento das despesas públicas, na medida em que institui
novos custos à clinicas públicas e particulares sem, no entanto,
indicar de onde sairão os recursos orçamentários necessários a
sua execução e continuidade. Ademais, percebemos que não há
previsão orçamentária nas peças de Planejamento, em especial
na Lei Orçamentária Anual do ano de 2020 de dotação ou espa-
ço orçamentário para implementar tal ação.
Diante do exposto, tendo em vista que nesta Comissão não
se analisa o mérito do Projeto e em estrito exame financeiro e
orçamentário, somos contrários à aprovação do Projeto de Lei
nº 746/2017.
Ricardo Mellão - Relator
REJEITADO o voto do Relator, Deputado Ricardo Mellão e
designado o Deputado Dirceu Dalben para redigir o vencedor,
favorável.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
8/7/2020.
Wellington Moura - Presidente
Alex Madureira Contrário ao voto do relator
Dirceu Dalben Contrário ao voto do relator
Dra. Damaris Moura Contrário ao voto do relator
Estevam Galvão Contrário ao voto do relator
Paulo Fiorilo Contrário ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Roberto Engler Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Contrário ao voto do relator
Wellington Moura Contrário ao voto do relator
4292/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos financei-
ros, por intermédio da Secretaria Estadual de Governo e Rela-
ções Institucionais, para a reforma do anfiteatro no município
de Piquerobi.
4318/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos de custeio,
por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, para a Santa
Casa do município de Santa Cruz do Rio Pardo.
4319/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos de custeio,
por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, para a área da
saúde do município de São João do Pau D'Alho.
VALDOMIRO LOPES
4274/2023
Indica o Sr. Governador a duplicação da Rodovia Décio
Custódio de Almeida entre as Cidades de São José do Rio Preto
e Ipiguá.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PL 1200/2023
Inclua-se no projeto de lei nº 1.200/2023 o seguinte artigo,
após o artigo 2º, renumerando-se os demais:
“Para efeitos desta lei, considera-se mulher apenas as pes-
soas que nasceram com o sexo biológico feminino
Parágrafo único - Os homens que se identificam com o
sexo feminino poderão ter identidade social feminina, sendo-
-lhes vedados a participação em esportes femininos e o bene-
fício de qualquer ato de discriminação positiva em favor das
mulheres”.
Justificação
A presente emenda visa promover clareza e equidade na
definição de gênero no âmbito do Projeto de Lei nº 1.200/2023,
ao estabelecer critérios que reflitam tanto a diversidade de
identidades quanto a necessidade de manter um ambiente
justo e igualitário para todas as partes envolvidas. A emenda
proposta busca delinear uma abordagem sensata em relação à
definição de mulher, considerando os avanços sociais e compre-
endendo as nuances complexas da identidade de gênero.
O novo artigo a ser incluído no projeto de lei busca definir
o conceito de mulher com base no sexo biológico feminino.
Essa abordagem considera as características anatômicas e
fisiológicas relacionadas ao sexo de nascimento. Tal definição
é importante para estabelecer um marco claro e objetivo para a
identificação de gênero no contexto da legislação proposta, evi-
tando ambiguidades e possíveis interpretações contraditórias.
O parágrafo único adicionado à emenda procura reconhe-
cer a identidade social de indivíduos que se identificam com
o sexo feminino, mas não possuem o sexo biológico feminino.
Isso visa respeitar e validar as experiências individuais e o
direito das pessoas de expressar sua identidade de gênero. No
entanto, é importante notar que, para garantir um ambiente
competitivo equilibrado, a emenda proposta veda a participa-
ção de homens que se identificam como mulheres em esportes
femininos. Isso se baseia na premissa de que diferenças bio-
lógicas podem impactar o desempenho atlético e, portanto, a
participação justa nas competições esportivas.
Além disso, a emenda estabelece que esses indivíduos não
serão beneficiados por atos de discriminação positiva desti-
nados às mulheres. Isso não implica desconsiderar as neces-
sidades específicas de grupos historicamente marginalizados,
mas visa a equidade na distribuição de tais benefícios, a fim de
evitar possíveis distorções ou injustiças.
Portanto, esta emenda busca incluir no Projeto de Lei nº
1.200/2023 a busca por um equilíbrio entre o respeito às iden-
tidades de gênero individuais, a manutenção de um ambiente
competitivo justo e a promoção da igualdade de oportunidades
para todos os cidadãos. A emenda proposta procura alinhar as
preocupações legítimas relacionadas à identidade de gênero
com a necessidade de criar regras claras e equânimes que
beneficiem toda a sociedade.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
10/8/2023.
Guto Zacarias
PARECERES
PARECER Nº 736, DE 2023
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI
Nº 752, DE 2021
De autoria do Egrégio Tribunal de Justiça, o Projeto de
Lei em epígrafe altera as Leis nº 11.331, de 26 de dezembro
de 2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro), e nº 11.608, de 29 de
dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os
serviços públicos de natureza forense), e dispõe sobre outras
providências.
Em pauta, nos termos regimentais, a propositura recebeu
20 emendas, sendo, no entanto, posteriormente retirada a
Emenda nº 18.
Após o prazo de permanência em pauta, o projeto foi enca-
minhado para análise das Comissões.
Inicialmente, o projeto foi recebido pela Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Redação para que se pronunciasse a respeito
de seus aspectos constitucional, legal, jurídico e também de
mérito.
Enquanto se encontrava sob análise da Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Redação, o Tribunal de Justiça enviou a esta
Casa uma mensagem aditiva.
Face à não manifestação tempestiva da Comissão, foi
designado Relator Especial, que exarou parecer favorável à
aprovação do Projeto de lei nº 752, de 2021, na forma da
Mensagem Aditiva enviada pelo Egrégio Tribunal de Justiça; e
contrário à aprovação das Emendas nºs 1 a 17, 19 e 20.
Em continuidade ao processo legislativo, o projeto foi
enviado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Planeja-
mento, a fim de que se manifeste quanto aos aspectos econô-
micos, financeiros e orçamentários da propositura.
Na qualidade de relator designado, verificamos que o pro-
jeto tem por objetivo corrigir omissões e atualizar a legislação.
Ainda, prevê regras para incidência de custas a fim de
desencorajar litigância de má fé.
Foram apresentadas 20 emendas, tendo sido posterior-
mente retirada, a pedido da autora, a emenda nº 18. Contudo,
enquanto aguardava manifestação da Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Redação, o Tribunal de Justiça encaminhou a
esta Casa uma Mensagem Aditiva com o intuito de aprimorar o
projeto de acordo com as sugestões dos membros desta Assem-
bleia Legislativa e das entidades que representam a Advocacia
e os Oficiais de Justiça.
Assim sendo, acolhemos a Mensagem Aditiva não apenas
por seu caráter substitutivo (o que acaba por prejudicar o proje-
to original, bem como todas as emendas que a ele se referem),
mas também por possibilitar que, de maneira mais efetiva,
sejam arcadas as despesas estatais referentes à tramitação de
um processo perante o 1º grau de justiça e, principalmente, por
garantir, de fato, a autonomia financeira do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo.
Concluindo, nosso parecer é favorável à aprovação do
Projeto de lei nº 752, de 2021, na forma da Mensagem Aditiva
encaminhada pelo Tribunal de Justiça, e contrário à aprovação
das Emendas nºs 1 a 17 e 19 e 20.
É o nosso parecer.
Alex Madureira - Relator
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 11 de agosto de 2023 às 05:06:34

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