Comissões - Conselho de �tica e Decoro Parlamentar

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
4 DE OUTUBRO DE 2022
109ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o
item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento
Interno.
2ª Sessão
Projeto de lei nº 577, de 2022, de autoria da deputada
Adriana Borgo. Autoriza o Poder Executivo a assegurar aos
bombeiros militares a carga horária máxima de 183 (cento e
oitenta e três) horas mensais, bem como a remuneração em
dobro dos feriados trabalhados, nos casos que especifica.
3ª Sessão
Projeto de lei nº 576, de 2022, de autoria do deputado
Delegado Olim. Declara de utilidade pública o Centro Arujaense
de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá.
4ª Sessão
Projeto de lei nº 575, de 2022, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui meia-entrada em estabelecimentos de
lazer e entretenimento para os servidores que especifica.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 574, de 2022, de autoria da deputada
Professora Bebel. Cria o índice Custo Aluno Qualidade Paulista
(CAQ-P).
2 - Moção nº 223, de 2022, de autoria do deputado Tenen-
te Nascimento. Aplaude a trajetória da pastora Renata Ariane
Costa Matheus, fundadora e líder da Comunidade Evangélica
Restaurar, em Bauru.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 04/10/2022
1 - DELEGADO OLIM
2 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
3 - PAULO LULA FIORILO
4 - CORONEL NISHIKAWA
5 - LECI BRANDÃO
6 - DR. JORGE LULA DO CARMO
7 - MAJOR MECCA
8 - CORONEL TELHADA
9 - CASTELLO BRANCO
10 - CARLOS GIANNAZI
11 - JANAINA PASCHOAL
12 - GIL DINIZ
13 - CONTE LOPES
GRANDE EXPEDIENTE - 04/10/2022
1 - CORONEL TELHADA
2 - PAULO LULA FIORILO
3 - ITAMAR BORGES
4 - CORONEL NISHIKAWA
5 - GIL DINIZ
6 - DELEGADO OLIM
7 - DR. JORGE LULA DO CARMO
8 - MARTA COSTA
9 - TENENTE NASCIMENTO
10 - LECI BRANDÃO
11 - ADALBERTO FREITAS
12 - JANAINA PASCHOAL
13 - CARLOS GIANNAZI
14 - RODRIGO MORAES
15 - CAIO FRANÇA
16 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
17 - CONTE LOPES
18 - DOUGLAS GARCIA
19 - MAJOR MECCA
20 - SEBASTIÃO SANTOS
21 - CASTELLO BRANCO
22 - ENIO LULA TATTO
23 - LUIZ FERNANDO
24 - MÁRCIA LULA LIA
25 - TEONILIO BARBA LULA
26 - ANALICE FERNANDES
27 - PROFESSORA BEBEL
28 - ADRIANA BORGO
29 - FREDERICO D'AVILA
30 - DRA. DAMARIS MOURA
31 - EDMIR CHEDID
32 - EDSON GIRIBONI
33 - ALEX DE MADUREIRA
34 - BARROS MUNHOZ
Expediente
3 DE OUTUBRO DE 2022
108ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
OFÍCIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de disponibilizar a Vossa Excelência, para o
fim previsto no inciso VI do artigo 20 da Constituição Estadual,
link de acesso à cópia integral dos autos do TC-4345.989.21-4,
que cuidam das contas prestadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de
2021, apreciadas na 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno,
realizada no dia 29 de junho p.p., com trânsito em julgado em
27 de setembro último:
https://documentos.tce.sp.gov.br/arquivos/35DBF41
C119CC6C8F33F73D7061C4954/sftp/00004345989214_e_
outros_0014939202275.
As instruções para download e visualização da cópia digital
podem ser obtidas em:
https://documentos.tce.sp.gov.br/arquivos/A8EE-
4869276DB800585F20C9DCE94FE2/sftp/instrucoes_copia_digi-
tal.pdf
Para fins de comprovação de recebimento, solicito a subs-
crição eletrônica do presente documento, por Vossa Excelência
ou por servidor designado para tanto.
Na oportunidade, reafirmo votos de distinta consideração.
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE
A Sua Excelência o Senhor
Deputado CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO
DATA DA SESSÃO - 29-06-2022
Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo,
Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues,
Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro
Moraes, o E. Plenário, após as respectivas sustentações orais
do Procurador-Geral do Estado Adjunto Juan Francisco Car-
penter e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Thiago Pinheiro Lima, à vista do que consta do processo e
das peças acessórias, na conformidade do voto do Relator e
das correspondentes notas taquigráficas, inseridos aos autos,
tendo presentes as conclusões, discussão e votação da matéria,
decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas
do Governador do Estado de São Paulo, relativas ao exercício
financeiro de 2021, com as ressalvas, recomendações e alertas
constantes do mencionado voto, lembrando, ainda, que a análi-
se técnica antecedente tanto quanto a emissão de parecer pré-
vio propriamente dito não interferem no exame posterior das
prestações de contas dos administradores públicos estaduais
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da admi-
nistração pública direta e indireta, sob a guarda de qualquer
dos Poderes do Estado, bem como daqueles que deram causa a
perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo
ao erário, conforme dispõe o inciso III do artigo 2° da Lei Com-
plementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993.
As manifestações exaradas na oportunidade constarão na
íntegra das correspondentes notas taquigráficas, após revisão
dos Senhores Oradores.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CON-
TAS THIAGO PINHEIRO LIMA
PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA DO ESTADO LUIZ
MENEZES NETO
* Nota de decisão, Notas taquigráficas e Relatório e voto
juntados aos autos;
* Ao Cartório do Conselheiro Relator para publicar o pare-
cer, juntando-o ao processo, na forma do artigo 191 do Regi-
mento Interno, e o que mais determinar, aguardando-se o
trânsito em julgado;
* Certificado o trânsito em julgado, ao Gabinete da Pre-
sidência, para encaminhamento dos autos, em mídia digital, à
Assembleia Legislativa do Estado, para o fim previsto no inciso
VI do artigo 20 da Constituição do Estado.
SDG-1, em 11 de julho de 2022
SÉRGIO CIQUERA ROSSI - SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
(A íntegra pode ser consultada na ficha do processo RGL
4686/2022 no Portal da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/alesp/
processo/?id=1000441378)
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 579, DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia de Polícia
de Proteção à Criança e ao Adolescente
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil, da
Secretaria da Segurança Pública, Delegacia de Polícia de Prote-
ção à Criança e ao Adolescente.
Artigo 2º - Essas Delegacias serão instaladas no âmbito de
todas as Delegacias Seccionais de Polícia da Grande São Paulo,
de todas as Delegacias Regionais de Polícia do Interior e em
outros locais de acordo com indicadores de vulnerabilidade e
violência contra criança e adolescente.
Artigo 3º - As Delegacias de Polícia de Proteção à Criança
e ao Adolescente têm, em suas respectivas áreas de atuação, a
atribuição para investigar infrações penais relativas à violência
contra crianças e adolescentes no âmbito doméstico, familiar e
institucional e infrações contra a dignidade sexual praticadas,
contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único: As atribuições previstas nesta lei serão
exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais,
em especial, com as atribuições previstas no Decreto 65.127 de
12 de agosto de 2020.
Artigo 4º - A Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e
ao Adolescente deve, obrigatoriamente, ter em sua estrutura
equipe para atendimento multidisciplinar disponibilizado à
criança e ao adolescente em situação de violência doméstica
e familiar.
Parágrafo único - Em todas as unidades integrantes da Polí-
cia Civil do Estado de São Paulo será assegurado o tratamento
prioritário a Conselheiros Tutelares, no exercício da sua função.
Artigo 5º - A organização, estrutura, atribuições e compe-
tência dos órgãos criados por esta lei serão estabelecidas por
decreto regulamentador no prazo de 90 dias da aprovação
desta lei, sempre levando em consideração a principiologia e o
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão
a conta das previsões orçamentárias, suplementadas se neces-
sário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Exe-
cutivo a criar e instituir a Delegacia de Polícia de Proteção à
Criança e ao Adolescente.
Segundo dados da Unicef e do Fórum Brasileiro de Segu-
rança Pública, datados de 2021, informam que 35 mil crianças
e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil, bem
como, nos últimos 4 anos 180 mil meninos e meninas sofreram
violência sexual em solo brasileiro.
Tais número são alarmantes. No mais, no âmbito do estado
de São Paulo a competência para investigar crimes perpetrados
contra crianças e adolescentes é atribuída à Delegacia de Polí-
cia de Defesa da Mulher. Contudo, o atendimento para criança e
adolescente acaba por não ter escuta e atendimento adequado.
Considerando o artigo 5º da lei 13431/2017 dispõe que
crianças e adolescentes devem:
I - receber prioridade absoluta e ter considerada a condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - receber tratamento digno e abrangente;
III - ter a intimidade e as condições pessoais protegidas
quando vítima ou testemunha de violência;
IV - ser protegido contra qualquer tipo de discriminação,
independentemente de classe, sexo, raça, etnia, renda, cultura,
nível educacional, idade, religião, nacionalidade, procedência
regional, regularidade migratória, deficiência ou qualquer outra
condição sua, de seus pais ou de seus representantes legais;
V - receber informação adequada à sua etapa de desen-
volvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis,
representação jurídica, medidas de proteção, reparação de
danos e qualquer procedimento a que seja submetido;
VI - ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim
como permanecer em silêncio;
VII - receber assistência qualificada jurídica e psicossocial
especializada, que facilite a sua participação e o resguarde con-
tra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos
atuantes no processo;
VIII - ser resguardado e protegido de sofrimento, com
direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na
tramitação do processo, celeridade processual, idoneidade do
atendimento e limitação das intervenções;
IX - ser ouvido em horário que lhe for mais adequado e
conveniente, sempre que possível;
X - ter segurança, com avaliação contínua sobre possibi-
lidades de intimidação, ameaça e outras formas de violência;
XI - ser assistido por profissional capacitado e conhecer
os profissionais que participam dos procedimentos de escuta
especializada e depoimento especial;
XII - ser reparado quando seus direitos forem violados;
XIII - conviver em família e em comunidade;
XIV - ter as informações prestadas tratadas confidencial-
mente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das
declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo
para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;
XV - prestar declarações em formato adaptado à criança
e ao adolescente com deficiência ou em idioma diverso do
português
Assim, necessário e obrigatório a implantação de delega-
cias especializadas, garantindo atendimento adequado à crian-
ça e ao adolescente, conferindo toda proteção necessária aos
Sala das Sessões, em 3/10/2022.
a) Maurici - PT
Comissões
CONVOCAÇÕES
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
05/10/2022, quarta-feira, às 11:00 horas, no Plenário José Boni-
fácio, com a finalidade de apreciar a pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Enio Tatto PT Teonilio Barba
Barros Munhoz PSDB ---
--- PSB Caio França
Maria Lúcia Amary PSDB Marcos Zerbini
Adalberto Freitas PSDB ---
--- PL Tenente Coimbra
Wellington Moura REPUBLICANOS Altair Moraes
Delegado Olim PP Professor Kenny
Erica Malunguinho PSOL Carlos Giannazi
Campos Machado AVANTE Roque Barbiere
Marina Helou REDE ---
Corregedor Substituto
Estevam Galvão UNIÃO ---
--- PL Alex de Madureira
Sala das Comissões, em 28/09/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
10ª Reunião Extraordinária
Item 1 - deliberar sobre a juntada dos Processos RGL nºs.
8243/2022, 8244/2022, 8245/2022, 8246/2022, 8247/2022,
8248/2022, 8249/2022 e 8256/2022 - representações e/ou
denúncias em desfavor do Deputado Douglas Garcia, por que-
bra de decoro parlamentar, por versarem sobre o mesmo objeto.
Deliberar sobre a admissibilidade das seguintes denúncias/
representações:
Item 2 - Processo RGL 6838/2022 - de autoria do Deputado
Frederico D'Ávila contra a Deputada Isa Penna, por quebra de
decoro parlamentar.
Item 3 - Processo RGL 6839/2022 - de autoria do Deputado
Frederico D'Ávila contra a Deputada Isa Penna, por quebra de
decoro parlamentar.
Item 4 - Processo RGL 7047/2022 - de autoria do Deputado
Frederico D'Ávila contra a Deputada Márcia Lia, por quebra de
decoro parlamentar.
Item 5 - Processo RGL 7643/2022 - de autoria do Deputado
Coronel Telhada contra a Deputada Isa Penna, por quebra de
decoro parlamentar.
6 - Processo 1447/2020 - CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR - Denúncia de autoria das Deputadas Beth
Sahão, Márcia Lia, Professora Bebel, Monica da Bancada Ativis-
ta e Isa Pena contra a Deputada Carla Morando, por quebra de
decoro parlamentar. - Deputado Adalberto Freitas - Propondo
arquivamento.
Item 7 - Moção nº 44/2022, da Câmara Municipal de São
José dos Campos, de apoio ao Conselho de Ética e Decoro Par-
lamentar, que aprovou relatório pela cassação do mandato do
Deputado Arthur do Val por unanimidade, por quebra de decoro
parlamentar, no episódio onde vazou audios com falas misógi-
nas e machistas em relação às mulheres ucranianos;
Item 8 - Moção nº 72/2022, da Câmara Municipal de São
José dos Campos, de repúdio pelas declarações ofensivas e
desrespeitosas e principalmente as agressões e violência racial
e de gênero sofridas pelas deputadas estaduais Mônica Seixas
e Érica Malunguinho praticadas pelos deputados estaduais
Wellington Moura e Gilmaci Santos;
Item 9 - Ofício nº 14/2022 - Liderança do PT - manifestando
apoio à decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que
aplicou pena de censura escrita ao Deputado Coronel Telhada
e manifestando repúdio ao pronunciamento em plenário, no
dia 26/06/2022 questionando e se insurgindo contra a decisão
do Conselho. Repudia também comentários machistas do
Deputado.
Item 10 - Ofício ISDP 77/2022, do Instituto Sou da Paz, soli-
citando providências para efetiva investigação e responsabiliza-
ção acerca do disparo com arma de fogo no interior do diretório
estadual do PSDB, em São Paulo, no dia 1º/09/2022, efetuado
pelo Deputado Roque Barbiere.
Item 11 - E-mails de cidadãos, de repúdio à atitude do
Deputado Douglas Garcia:
- Senhor Willians Viana Garcia;
- Senhor Rui Tavares Maluf;
- Senhor Rubens dos Santos;
- Senhor Mateus Oliveira Vasconcelos - Coordenador-Geral
do Movimento Liberal Democrata
Item 12 - E-mails de cidadãos, de apoio ao Deputado
Douglas Garcia:
- Senhor Rodrigo Ranzani;
- Senhor Ricardo Rodrigues;
- Senhora Simone Michel;
- Senhora Rosana Ferreira Delabona;
- Senhora Michele Esteves Martins;
- Senhora Sylvia Henrique;
- Senhora Alcione Novaes;
- Senhora Pérola Cristina Valia;
- Senhora Ana Caldeira e família;
- Senhora Klecia Vasconcelos Reis
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Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 132 • Número 182 • São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2022
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terça-feira, 4 de outubro de 2022 às 05:09:28

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