Comissões - CONVOCAÇOES

Data de publicação01 Dezembro 2022
SectionCaderno Legislativo
quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (219) – 7
744/2022, da Câmara Municipal de Assis, que 'manifesta repú-
dio ao Projeto de Lei Complementar Nº 26/2021'.
ITEM 46 - Ofício Nº 39/2022, recebido do Centro de Pro-
fessorado Paulista, que solicita 'providências urgentes par
discussão e votação de Projeto de lei referente à distribuição
da cota-parte municipal do ICMS de acordo com critérios de
qualidade da educação pública'.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PRÊMIO 'INEZITA BARROSO'
Item 47 - Indicação por esta Comissão de, no máximo, 20
(vinte) personalidades físicas ou jurídicas que se destacaram
na sociedade em razão de sua contribuição com a música dita
caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente
popular que a complemente, no Estado de São Paulo, dentre
as indicações recebidas das Senhoras Deputadas, dos Senhores
Deputados e da sociedade civil, nos termos do Comunicado de
Prazo expedido pela Presidência desta Comissão, publicado no
Diário Oficial - Poder Legislativo, no período de 15/10/2022 a
18/11/2022. Os contemplados dentre os indicados da lista abai-
xo, receberão, em cerimônia agendada para o dia 03/03/2023,
às 10h, o Prêmio 'Inezita Barroso' - 6ª Edição, instituído pela
Resolução nº 910/2016, regulamentada pelo Ato da Mesa nº
42/2016 e alterada pela Resolução nº 931/2021.
LISTA DOS INDICADOS (TOTAL: 48)
1- NATHAN VIOLEIRO
Área específica: Violeiro, cantor, compositor, produtor musi-
cal e arranjador. Atua como auxiliar de regente na recém-for-
mada orquestra de violeiros da cidade, cantor, instrumentista e
músico de banda
Local: São João de Iracema/SP
Autor da Indicação: Deputado Itamar Borges
Data do Protocolo/Envio: 27/10/22
2- ELAINE TEOTÔNIO DE PIRACICABA
Área específica: Cantora e professora de música. Possui
domínio de técnicas de canto, violão, ukulele e pandeiro
Local: Piracicaba/SP
Autor da Indicação: Deputada Professora Bebel e Ronaldo
de Abreu Almeida
Data do Protocolo/Envio: 07/11/22
3- MILTINHO JORGE
Área específica: Atua em grandes eventos com a Caravana
Sertaneja. Apresenta cantores artistas de rádio e televisão.
Apresenta o programa de TV Conexão Musical
Local: Adamantina/SP
Autor da Indicação: Luiz Carlos Felicidade
Data do Protocolo/Envio: 08/11/22
4- GRUPO DE FANDANGO DE TAMANCO CUITELO
Área específica: Para a execução do Fandango é utilizado
a Viola de dez cordas, Sanfona de oito baixos e o tradicional
Tamanco. Hoje o Grupo é formado por crianças, jovens, adultos
e anciãos
Local: Capão Bonito/SP e Ribeirão Grande/SP
Autor da Indicação: Deputado Paulo Fiorilo
Data do Protocolo/Envio: 08/11/22
5- ELI CARLOS IVO
Área específica: Violeiro, cantador, declamador, tocador de
berrante e contador de causos, dança catira e é compositor
Local: São José dos Campos/SP
Autor da Indicação: APVE - ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS E
VETERANOS DA EMBRAER
Data do Protocolo/Envio: 11/11/22
6- CLERTON VIEIRA
Área específica: Professor / produtor musical e ex-bailarino
de danças folclóricas brasileiras. Atualmente é Presidente da
IOV /UNESCO - Organização Internacional de Folclore e Artes
Populares - Secção Brasil e Diretor Executivo IOV do Continente
americano
Local: Fortaleza/CE e São Paulo/SP
Autor da Indicação: Antonio Clerton Vieira da Silva
Data do Protocolo/Envio: 15/11/22
7- PAULINHO TREWASAE
Área específica: Desenvolve trabalho na área cultural, onde
busca incentivar os artistas da cidade de Guarulhos. Atua na
coordenação e direção do projeto Viola Viva. Desenvolve traba-
lho junto às tradicionais festas e atividades de cultura popular e
regional. Desenvolve o projeto/evento 2ª é Viola
Local: Guarulhos/ SP
Autor da Indicação: Paulo Cezar Pereira
Data do Protocolo/Envio: 15/11/22
8- ANDRÉ MORAES
Área específica: Dedica-se ao ensino da música no âmbito
coletivo, em escolas estaduais de ensino regular e instituições
particulares. Atualmente leciona viola caipira e violão nas pre-
feituras de São Bernardo do Campo e Diadema
Local: São Paulo
Autor da Indicação: André Moraes
Data do Protocolo/Envio: 15/11/22
9- JOSÉ ANGELO
Área específica: É radialista, com formação no SENAC, e
apresentou programas sertanejos no AM e no FM, até chegar
à TV, em 2014. É o criador, roteirista e apresentador de um
programa de TV, o 'Moda de Viola'. Também é youtuber e cada
edição do seu programa de tv é postado em um canal muito
bem-sucedido, o 'Sertaneja Raiz'
Local: São Carlos/SP
Autor da Indicação: Rancho do Abacateiro
Data do Protocolo/Envio: 16/11/22
10- AMIGOS & VIOLEIROS
Área específica: Grupo formado por duplas e solo que se
apresentam no mesmo evento com diversidade musical caipira
raiz. Têm um movimento muito forte de preservar a música cai-
pira raiz como patrimônio e cultura na cidade
Local: Jandira/SP
Autor da Indicação: Neide Torres
Data do Protocolo/Envio: 16/11/22
11- CENTRO DE TRADIÇÕES CAIPIRAS DE ATIBAIA - CTC
ATIBAIA
Área específica: Criado em 2015 para preservar a cultura
caipira é uma iniciativa pioneira em toda a região e, tem para
além da defesa da identidade cultural paulista, propostas de
inclusão com os projetos: Viola em Flor e Raízes do Catira
(Atibaia)
Local: Atibaia/SP
Autor da Indicação: Ruth Rubbo
Data do Protocolo/Envio: 17/11/22
12- RUTH RUBBO
Área específica: Pesquisa, produção e gestão em projetos
culturais. Produtora cultural com forte atuação em projetos
voltados à cultura caipira paulista, vem desenvolvendo no
município de Atibaia variados projetos de preservação e fomen-
to da identidade cultural local. Violeira, é membro da diretoria
da Comissão Paulista de Folclore (2022/2024) e presidente/
fundadora do CTC Atibaia - Centro de Tradições Caipiras de
Atibaia (2021/2026)
Local: Atibaia/SP
Autor da Indicação: Ruth Rubbo
Data do Protocolo/Envio: 17/11/22
13- GRUPO CANTAREIRA
Área específica: Importante referência da música popular
e regional, trazendo fortes características herdadas de toda
importante tradição da música da cultura caipira paulista. Uma
longa história dedicada à poesia e a música, e uma estrutura
harmônica recheada de diferentes estilos musicais, formando
uma sonoridade própria e singular
Local: Mairiporã/SP
Autor da Indicação: Ricardo Massonetto
Data do Protocolo/Envio: 17/11/22
14- VIOLEIROS DE DIADEMA
esclarecimento a esta Comissão Permanente sobre o descum-
primento ao piso nacional do magistério aos professores de
educação básica daquela cidade.
ITEM 21 - Requerimento CEC nº 04/2022 de autoria do
Senhor Deputado Carlos Giannazi - Requer, à Comissão de Edu-
cação e Cultura, a convocação do Sr. Hubert Alquéres, Secretário
de Educação do Estado de São Paulo, para prestar esclareci-
mento a esta Comissão Permanente sobre os dados levantados
pela Rede Escola Pública e Universidade (REPU), referente aos
graves problemas na implementação do chamado Novo Ensino
Médio (NEM), especialmente na falta de professores na rede.
ITEM 22 - Requerimento CEC nº 05/2022 de autoria do
Senhor Deputado Maurici - Requer seja convocada, por meio
desta comissão, Audiência Pública a respeito do ICMS Educa-
cional e debate do Projeto de Lei 424 de 2022, com a presença
do Secretário da Fazenda, Secretário da Educação e um técnico
designado pelo Tribunal de Contas Estadual, afeito ao tema da
Educação.
ITEM 23 - Requerimento CEC nº 06/2022 de autoria do
Senhor Deputado Carlos Giannazi - Requer, à Comissão de Edu-
cação e Cultura, a convocação do Sr. Cardeal Dom Odilo Pedro
Scherer, presidente da Fundação São Paulo e Grão-Chanceler da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, para que,
perante esta Comissão Permanente, esclareça as razões dos
cortes de salários e vencimentos dos professores.
PARA CIÊNCIA (DOCUMENTOS EXTERNOS):
ITEM 24 - Ofício CG/SEG nº 346/2022 recebido da Secre-
taria Estadual de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo que encaminha Relatório de Atividades da Comissão
de Avaliação - 2º Trimestre de 2022 referente aos Contratos
de Gestão firmados entre aquela Pasta e as Organizações
Sociais de Cultura, em atendimento ao artigo 7º do Decreto nº
43.493/1998.
ITEM 25 - Ofício circular 104/2021-CAP, da Câmara
Municipal de Campinas/SP, que encaminha cópia da Moção
nº150/2021, que 'apela ao governo do estado para que reveja
o fechamento do período noturno da Escola Estadual Rev. Prof.
José Carlos Nogueira, na Vila Boa Vista.'
ITEM 26 - Ofício circular nº 405/2021-SL, da Câmara Muni-
cipal de Registro/SP, que encaminha cópia da Moção de Apelo
nº 66/2021, solicitando ao Governo do Estado de São Paulo a
construção de um prédio próprio para a ETEC de Registro.
ITEM 27 - Ofício nº 5748, da Câmara Municipal de Marília/
SP, que encaminha cópia do Requerimento nº 2071-2021, refe-
rente à 'moção de apoio aos Agentes de Organização Escolar
e outros servidores do quadro de administração de escolas do
Estado de São Paulo em Marília pela paralisação de um dia da
categoria - no dia 18 de outubro - contra a falta de reajustes
salariais, baixos valores de remuneração e desigualdade traba-
lhista na rede de ensino.'
ITEM 28 - Ofício DEL nº 376/2021, da Câmara Municipal
de Sorocaba/SP, que encaminha cópia da Moção nº 55/2021, 'a
qual manifesta REPÚDIO aos responsáveis por questão envol-
vendo cálculo com pinos de cocaína na Escola Municipal Padre
Elígio Silvestri.'
ITEM 29 - Ofício nº 622/21/CMA, da Câmara Municipal de
Adamantina/SP, que encaminha Requerimento nº 289/2021, que
solicita 'intercessão urgente junto ao Prof. Rossieli Soares da
Silva, Secretário Estadual de Educação, objetivando revogar a
implementação da resolução SEDUC-11/2021.'
ITEM 30 - Ofício Nº 422/2021 - GDS, do Centro Estadual de
Educação tecnológica 'Paula Souza', referente ao expediente
CEETEPS-EXP-2021/11912, que encaminha Memorando nº
77/2021 solicitando correção do nome da Unidade de Ensino,
no município de Taquarituba/SP.
ITEM 31 - Ofício nº 897/2021 - GGPEAL, da Câmara Muni-
cipal de Guarulhos/SP, que encaminha cópia da Moção 3927,
manifestando repúdio 'à agressão sofrida pela Deputada Estadu-
al Professora Bebel por seguranças da Secretaria da Educação.'
ITEM 32 - Ofício nº 3543, da Câmara Municipal de São
Carlos/SP, encaminhando Moção de Repúdio nº 0434, que
'Manifesta repúdio ao governo estadual pela covarde agressão
à deputada estadual Professora Bebel.'
ITEM 33 - Ofício circular 173/2021-CAP, da Câmara Muni-
cipal de Campinas/SP, encaminhando cópia de inteiro teor da
Moção nº 257/2021, que 'Protesta pela exclusão de trabalhado-
ras e trabalhadores do Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - CEETEPS do pagamento do chamado 'Abono
FUNDEB' pelo governo do Estado de São Paulo.'
ITEM 34 - E-mail da Câmara Municipal de Votuporanga/
SP que envia Ofício nº 58/2022/GP, encaminhando cópia da
Indicação nº 71/2022 para 'que seja oficiado ao Presidente da
Alesp, o Deputado Estadual Carlão Pignatari, que interceda
junto ao Secretário Estadual de Educação, Senhor Rossieli Soa-
res da Silva, para que viabilizem a disponibilização de mais uma
unidade escolar estadual no período noturno (...).'
ITEM 35 - Ofício nº 094/2022 - a, da Câmara Municipal de
Presidente Venceslau/SP, que encaminha cópia da Moção nº
005/2022 manifestando 'Repúdio a Proposta de Alteração no
Plano de Carreira do Magistério Público do Estado da São Paulo.'
ITEM 36 - Ofício 52_PMP RB, do Parlamento Metropoli-
tano de Piracicaba/SP (colegiado composto por 24 Câmaras
Municipais das cidades da Região Metropolitana de Piracicaba),
encaminhando cópia da Moção 02/2022, que apela 'ao Secretá-
rio de Educação e aos membros da Comissão de Educação da
Assembleia Legislativa, para que considerem (...) [as] sugestões
que visem estimular a participação massiva dos nossos aluno
no ambiente escolar e assim erradicar a evasão escolar dos
municípios da nossa região metropolitana.'
ITEM 37 - Ofício nº 144/2022/SEC-1p, da Câmara Muni-
cipal de Lençóis Paulista/SP, encaminhando Moção de Apelo
nº 87/2022, para que os 'Deputados Estaduais da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (...) intercedam junto ao
Governo do Estado de São Paulo, para que este reveja a neces-
sidade ou adie a implantação de ensino em tempo integral nas
escolas estaduais de São Paulo ainda neste ano de 2022.'
ITEM 38 - E-mail da Federação Paulista de Futebol, envian-
do link - ZIP com 'todas as DECLAREÇÕES DE ESCOLARIDADE
dos atletas menores de idade que disputaram campeonatos na
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL no ano de 2021.'
ITEM 39 - E-mail da Federação Paulista de Futebol, envian-
do link - ZIP com 'todas as DECLAREÇÕES DE ESCOLARIDADE
dos atletas menores de idade que disputaram campeonatos na
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL no 1º semestre de 2022.'
ITEM 40 - E-mail da Federação Paulista de Futebol, envian-
do link - ZIP com 'todas as Declaração Escolar/Frequência Esco-
lar dos atletas menores de idade que disputaram campeonatos
na FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, até Setembro de 2022.'
ITEM 41 - E-mail do Presidente da ANIMES e Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, encaminhando
cópia da ' 'Carta de Rio Verde' detalhando (...) preocupações e
reivindicações para as IES Municipais de todo país.'
ITEM 42 - Cópia do Requerimento nº 473/2022, da Câmara
Municipal de Araraquara/SP, referente à 'Moção de repúdio ao
Projeto de Lei nº 2.401 de 2019 que regulamenta a Educação
Domiciliar ou Homeschooling.'
ITEM 43 - Cópia da Moção de Apoio nº 0109/2022, da
Câmara Municipal de Itatinga /SP, manifestando apoio 'à inclu-
são do CIRCO como patrimônio Cultural do Estado de São Paulo.'
Item 44 - Ofício N° 4591/2019 recebido da Federação
Paulista de Futebol - FPF - Encaminha documentações de matrí-
cula e frequência dos jogadores menores de 18 anos, conforma
determina a Lei n°13.748, para disputa dos CAMPEONATOS
SUB11 e SUB13, SUB15 e SUB17 e SUB20, dos clubes e ligas
relacionados em anexo.
ITEM 45 - Cópia da Moção de Apoio Nº 3/2022, da Câma-
ra Municipal de Queiroz, manifestando apoio à Moção N°
Comissões
CONVOCAÇÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para a 5ª Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
07/12/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, no Auditório Teotônio
Vilela, com a finalidade de apreciar a pauta anexa e outros
assuntos de interesse da Comissão.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Maurici PT Márcia Lia
Professora Bebel PT Teonilio Barba
Mauro Bragato PSDB Analice Fernandes
Roberto Engler PSDB Patricia Gama
Valeria Bolsonaro PL Castello Branco
Douglas Garcia REPUBLICANOS Altair Moraes
Sergio Victor NOVO Ricardo Mellão
Murilo Felix PODE ---
Professor Kenny PP Delegado Olim
Leci Brandão PC do B ---
--- UNIÃO ---
Sala das Comissões, em 29/11/2022.
Deputado Maurici
Presidente
5ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 184/2017 - Deputado Afonso Lobato -
Dispõe sobre as interferências na visualização das edificações
e monumentos tombados pelo patrimônio histórico. - Deputado
Roberto Engler - favorável
2 - Projeto de lei 1105/2019 - Deputado Vinícius Camarinha
- Inclui a matéria Estudo do Sistema Político Brasileiro na grade
curricular do Ensino Fundamental das redes de ensino público e
privado. - Deputado Sergio Victor - favorável ao projeto com a
emenda aprovada na CCJR
3 - Projeto de lei 1169/2019 - Deputado Castello Branco
- Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a pipa e sua
prática. - Deputada Leci Brandão - favorável ao projeto, na
forma do substitutivo ora apresentado - M.
4 - Projeto de lei 1170/2019 - Deputado Marcio Nakashima
- Institui o "Prêmio Jovens Escritores" nas escolas públicas do
Estado, com a finalidade de incentivar os jovens à literatura. -
Deputado Mauro Bragato - favorável - P.B.
5 - Projeto de lei 1174/2019 - Deputada Janaina Paschoal,
Deputada Leticia Aguiar e Deputada Valeria Bolsonaro - Confere
a profissionais do sexo feminino exclusividade nos cuidados
íntimos com crianças na Educação Infantil. - Deputada Leci
Brandão - favoravel ao projeto na forma do Substitutivo nº 1.
Voto em Separado do Deputado Douglas Garcia favorável ao
projeto na forma original. - D.G., V.B.
6 - Projeto de lei 6/2020 - Deputado Campos Machado
- Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Creche
em Casa. - Deputada Leci Brandão - favorável ao projeto e à
emenda nº 1
7 - Projeto de lei 348/2020 - Deputada Professora Bebel -
Institui o Projeto de Estímulo à Leitura para os estudantes das
escolas públicas do Estado. - Deputada Leci Brandão - favorável
- D.G., P.B., R.E.
8 - Projeto de lei 684/2021 - Deputado Afonso Lobato -
Institui a "Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à
Leitura". - Deputado Sergio Victor - favorável - R.E.
PAUTA PARA DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA
9 - Projeto de lei 488/2021 - Deputado Sergio Victor -
(CONCLUSIVA) Denomina "Prof. José Maria Priante" a Escola
Estadual Jardim dos Cisnes, em São Bento do Sapucaí. - Deputa-
do Douglas Garcia - favorável
10 - Projeto de lei 796/2021 - Deputado Cezar - (CONCLU-
SIVA) Institui o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio". - Deputa-
do Mauro Bragato - favorável
11 - Moção 182/2020 - Deputado Carlos Cezar - (CONCLU-
SIVA) Repudia a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN
5668 impetrada pelo PSOL no STF, em razão dos efeitos dano-
sos que traria à sociedade brasileira seu eventual acolhimento
pela nossa Suprema Corte. - Deputada Leci Brandão - contrário
- D.G., V.B.
12 - Moção 187/2020 - Deputado Carlos Cezar - (CONCLU-
SIVA) Manifesta repúdio à malsinada iniciativa da Escola Franco
Brasileira de introduzir em seu sistema pedagógico a ideologia
de gênero com a pseudodenominação de neutralização grama-
tical. - Deputada Leci Brandão - contrário - D.G., M., V.B.
13 - Moção 30/2021 - Deputada Professora Bebel - (CON-
CLUSIVA) Aplaude entidades e coletivos relacionados à área
da cultura que buscam reverter cortes de recursos, demissões
e a extinção de programas como o ProAC. - Deputada Leci
Brandão - favorável à moção, na forma do substitutivo ora
apresentado - D.G.
14 - Moção 69/2021 - Deputado Frederico d'Avila - (CON-
CLUSIVA) Repudia a moção apresentada pela Associação dos
Docentes da Universidade de Brasília - ADUnB, que se manifes-
tou "contrária a qualquer cooperação da UnB com o Estado de
apartheid de Israel". - Deputada Professora Bebel - contrário - M.
15 - Moção 175/2021 - Deputada Leticia Aguiar - (CON-
CLUSIVA) Aplaude o Centro de Formação Juvenil - CFJ, grupo
pré-militar de Cruzeiro, pelo excelente trabalho realizado com
as crianças e adolescentes da municipalidade. - Deputado Pro-
fessor Kenny - favorável, conclusivamente - M.
16 - Moção 192/2021 - Deputado Carlos Cezar - (CON-
CLUSIVA) Apela ao Supremo Tribunal Federal para que não
dê provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6925,
ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, de tal maneira que não
seja permitida a utilização de linguagem neutra em instituições
públicas e privadas de ensino e bancas examinadoras de con-
cursos públicos. - Deputada Leci Brandão - contrário - D.G.
17 - Moção 370/2021 - Deputado Mauro Bragato - (CON-
CLUSIVA) Aplaude a Cia Ópera São Paulo pela apresentação da
ópera Gianni Schicchi, de Giacomo Puccini, no Centro Cultural
Matarazzo, em Presidente Prudente. - Deputado Roberto Engler
- favorável
PARA DELIBERAÇÃO (REQUERIMENTOS):
ITEM 18 - Requerimento CEC nº 01/2022 de autoria do
Senhor Deputado Maurici - Requer a realização de Audiência
Pública - Atendimento à Nova Emergência Cultural.
ITEM 19 - Requerimento CEC nº 02/2022 de autoria do
Senhor Deputado Carlos Giannazi - Requer, à Comissão de Edu-
cação e Cultura, que sejam convocados: - Daniel Faccini Casta-
nho - sócio-fundador da Ânima Educação - Marcelo Battistella
Bueno - Diretor Presidente da Ânima Educação - Mauricio
Nogueira Escobar - sóciofundador da Ânima Educação - Edu-
ardo Araujo - Presidente da Universidade Anhembi-Morumbi
- Monica Orcioli - Reitora da Universidade São Judas Tadeu,
para que prestem informações a esta Comissão Permanente
sobre as denúncias de professores e alunos dos Centros Uni-
versitários privados pertencentes ao Grupo Ânima Educação,
especialmente as universidades Anhembi-Morumbi e São Judas,
que apontam violações de contratos de prestação de serviços
educacionais, com mudança de grade curricular, extinção de
matérias, redução ou mudança de turmas e a demissão de pro-
fessores, prejudicando a qualidade de ensino e desrespeitando
os direitos trabalhistas dos profissionais do magistério.
ITEM 20 - Requerimento CEC nº 03/2022 de autoria do
Senhor Deputado Carlos Giannazi - Requer a convocação do Sr.
Marcos Neves, Prefeito Municipal de Carapicuíba, para prestar
Artigo 33 - Renúncia é o ato formal unilateral, irrevogável e
irretratável, pelo qual a autorizatária manifesta seu desinteres-
se pela autorização.
Parágrafo único - A renúncia não deve ser causa isolada
para punição da autorizatária, nem a desonera de multas con-
tratuais ou obrigações perante terceiros.
Artigo 34 - A anulação da autorização deve ser decretada
em caso de irregularidade insanável do ato que a expediu.
CAPÍTULO VI
Das Regras Comuns aos Regimes Público e Privado
SEÇÃO I
Da Operação
Artigo 35 - A operadora ferroviária é responsável por
toda a execução do transporte e dos serviços acessórios a seu
cargo, pela qualidade dos serviços prestados aos usuários e
pelos compromissos que assumir no compartilhamento de sua
infraestrutura, no transporte multimodal e nos ajustes com os
usuários, independentemente de serem executados diretamente
ou mediante contratação com terceiros.
§ 1º - As operadoras ferroviárias devem informar ao Estado
a ocupação da capacidade instalada na infraestrutura ferroviá-
ria de sua responsabilidade.
§ 2º - O licenciamento dos trens e o controle do tráfego fer-
roviário para execução do transporte de cargas deve ser realiza-
do exclusivamente pela operadora ferroviária responsável pela
ferrovia, respeitadas as condições operacionais e os critérios de
qualidade e de segurança.
Artigo 36 - A operadora ferroviária deve disponibilizar ser-
viço regular de ouvidoria, na forma da regulamentação.
Artigo 37 - A negociação ou a comercialização de produ-
tos e serviços no interior dos trens de passageiros, em suas
estações e demais instalações, é prerrogativa exclusiva da
operadora ferroviária.
§ 1º - A seu alvitre, e em livres condições ajustadas entre
as partes, a operadora ferroviária pode licenciar a terceiros o
direito de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2º - O direito ao exercício das atividades de que trata o
"caput" deste artigo fica vinculado ao prazo de validade do
contrato de outorga, salvo nas hipóteses previstas na regula-
mentação.
SEÇÃO II
Do Compartilhamento de Infraestrutura
Artigo 38 - O compartilhamento de infraestrutura ferrovi-
ária deve obedecer às garantias de capacidade de transporte
definidas no respectivo instrumento de outorga, no caso das
ferrovias exploradas sob o regime público, e ao acordo comer-
cial entre os interessados, no caso das ferrovias exploradas sob
o regime privado.
§ 1º - O acordo de acesso à infraestrutura ferroviária e aos
respectivos recursos operacionais deve ser formalizado por con-
trato, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Estado, assegurada
a remuneração pela capacidade contratada e resguardadas as
possibilidades de arbitragem privada e de denúncia ao Estado
para a solução de conflitos.
§ 2º - Caso a infraestrutura ferroviária seja operada em
regime privado, o valor cobrado pelo compartilhamento da
infraestrutura e pelas operações dele decorrentes deve ser
objeto de livre negociação entre as partes, observados os prin-
cípios e regras relativos à defesa da concorrência e da ordem
econômica.
§ 3º - Caso a infraestrutura ferroviária seja operada em
regime público, o valor cobrado pelo compartilhamento da
infraestrutura e pelas operações dele decorrentes deve respeitar
os tetos tarifários fixados pelo Estado.
§ 4º - A operadora ferroviária que opera em regime público
deve permitir acesso à malha ferroviária, disponibilizando os
volumes de capacidade de carga requeridos, assegurada a
remuneração pela capacidade contratada, nos termos do con-
trato de outorga, bem como garantir os investimentos necessá-
rios para evitar a saturação na capacidade da ferrovia, de modo
a permitir o compartilhamento da malha.
Artigo 39 - Antes de autorizar o tráfego sobre sua malha, a
operadora ferroviária pode:
I - inspecionar o material rodante de terceiros, tendo por
base padrões técnicos mínimos de manutenção definidos nos
contratos de compartilhamento;
II - recusar ou reparar o material rodante inspecionado nos
termos do inciso I do "caput" deste artigo.
§ 1º - A operadora ferroviária fica responsável pela manu-
tenção do material rodante de terceiros, enquanto não for
devolvido ao proprietário.
§ 2º - A responsabilidade e os custos de manutenção e
reparação devem ser fixados em contrato, resguardadas a pos-
sibilidade de arbitragem privada e de denúncia ao Estado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40 - Os procedimentos administrativos relativos à
fiscalização, atribuições, imposições de penalidades e outros
concernentes à regulação dos serviços ferroviários, inclusive
no que tange à instituição de entidades de autorregulação fer-
roviária, serão estabelecidos na regulamentação desta lei, nos
atos normativos expedidos pelo Estado e nos correspondentes
contratos administrativos.
Artigo 41 - Decreto do Poder Executivo disporá sobre os
órgãos ou entidades que exercerão as funções indicadas nesta
lei para o Estado, para o poder concedente e para o regulador
ferroviário.
Artigo 42 - Fica acrescentado, no inciso IV do artigo 11 da
Lei estadual nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alínea
"e", com a seguinte redação:
"e) para viabilizar a implantação ou a exploração de infra-
estrutura ferroviária, por meio de concessão, parceria público-pri-
vada ou autorização, nos termos de legislação específica." (NR)
Artigo 43 - Esta lei entra em vigor após decorridos 30 dias
de sua publicação oficial.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29/11/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
AUTÓGRAFO Nº 33.322
Projeto de lei complementar nº 11, de 2022
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos
do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e
cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Refe-
rência IX da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata
a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada
pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos ora criados o dis-
posto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a
vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.
Artigo 2º - Os cargos criados no artigo 1º atenderão à
estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e
Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas,
se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:05:30

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