Comissões - CONVOCAções

Data de publicação11 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 133 (22) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 11 de fevereiro de 2023
localizado no km 424,800 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP
326, em Barretos. - Deputado Alex de Madureira - Favorável,
conclusivamente
PARA DELIBERAÇÃO:
Item 9 - Requerimento CTC nº 27/2022, de autoria do Depu-
tado Enio Tatto, de Convocação do Excelentíssimo Senhor Celso
Gonçalves Barbosa - superintendente do DER - Departamento de
Estradas de Rodagem - para prestar esclarecimentos se haverá
reequilíbrio dos Contratos referente ao Programa Novas Vicinais.
Item 10 - Requerimento CTC nº 29/2022, de autoria do
deputado Enio Tatto, de convocação, em caráter de urgência,
do Secretário de Governo, Senhor Marcos Penido; bem como do
responsável pela autarquia do DETRAN-SP, o Diretor-Presidente,
Senhor Ernesto Mascellani Neto, para que preste as seguintes
informações: Assunto: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETI-
VANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS PARTICIPAÇÃO
AMPLA; EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN N.º 068/2022;
PROCESSO DTRAN-PRC N.º 2022/786303 OFERTA DE COMPRA
N° 512803510572022OC00014; TIPO: MENOR VALOR PERCEN-
TUAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO); DATA DO INÍCIO DO
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/11/2022;
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2022
as 10hs; A partir do Edital, questiona-se: 1. Qual o fundamento
legal para se adotar a modalidade de licitação PREGÃO para ser-
viços objeto do Edital DETRAN nº 068/2022, uma vez que clara e
objetivamente não se tratam de serviços comuns nos termos da
Lei 10.520/2002? Por que não foi adotada a modalidade concor-
rência prevista na Lei 8.666/93? 2. Qual o fundamento técnico
e legal para se cumular serviços de distintos e não compatíveis
entre si (GESTÃO, OPERAÇÃO, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO
OPERACIONAL E TECNOLÓGICA DA REMOÇÃO, GUARDA E
PREPARAÇÃO PARA LEILÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
ASSEMELHADOS), o que gera a presunção de direcionamento
e quebra da isonomia garantida pelo inciso XXI do art. 37 da
Constituição Federal, em afronta ao expresso caput e inciso I do
§ 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 3. Qual o fundamento legal para
a exigência expressa no item 4.1.4, 'b' de Patrimônio líquido
mínimo de R$ 39.816.660,11 (trinta e nove milhões, oitocentos
e dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos),
em especial ante o fato da modalidade de licitação adotada,
PREGÃO, que se destina a serviços comuns, o que também gera
a presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida
expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 4.
Qual o fundamento técnico ou legal para a exigência expressa
no item 4.1.6.2.4 de comprovação da licitante possuir em seu
quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta,
profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviços de características semelhantes tais como
Gestão e Gerenciamento; b) Gestão com Foco em gerenciamen-
to de Processos, Gerenciamento de projetos ou Qualidade de
Atendimento ao Cidadão; Projetos de Mobilidade Urbana, Nota-
damente em Segurança Viária; Projetos com Escopo relacionado
à Gestão de Transporte e Frotas notadamente no Planejamento
Estratégico, Gerenciamento de Projetos e Eficiência Operacional
ou Gestão de Gastos. Tais exigências, de igual forma, geram a
presunção de direcionamento e quebra da isonomia garantida
expresso caput e inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93. 5. Por
que consoante remansosa Jurisprudência do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e STJ não se permitiu que o profissional
detentor do atestado de capacidade técnica tenha vínculo profis-
sional mediante contrato de prestação de serviços que preencha
os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos
serviços, na data fixada para a apresentação das propostas? 6.
Qual o fundamento legal para a aplicação de Prova de Conceito
e pontuação expressa no item 4.1.6, ante a não compatibilidade
com a modalidade de Pregão expressa na Lei 10.520/2022
Item 11 - Requerimento CTC nº 1/2023, de autoria do
Deputado Ricardo Madalena, para que, atendendo ao Ofí-
cio USU-023/2023 da Associação Brasileira de Usuários de
Rodovias sob Concessão - USUVIAS, seja oficiado ao Tribunal
de Contas do Estado requerendo a juntada ao procedimento
instaurado a partir de nosso expediente Ofício CTC 045/2022,
do PARECER proferido pela Nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2254206-77.2022.8.26.0000, que reconhece
ilegalidades identificadas pela USUVIAS na Concorrência Inter-
nacional nº 02/2022, voltada à concessão para a exploração do
sistema rodoviário denominado Lote Noroeste, apontando que
as tarifas básicas das atuais malhas rodoviárias do certame, que
se encontram atualmente sob a administração de dois contratos
de concessão da Primeira Etapa do Programa Paulista de Con-
cessões Rodoviárias do Estado de São Paulo (Contrato TEBE S.A
e Contrato Triângulo do Sol), há probabilidade do direito de que
as tarifas básicas de tais ajustes foram maculadas por formação
de cartel, pagamento de propina e arbitramento de tarifas
idênticas, envolvendo, inclusive, a Ecorodovias, vencedora da
concorrência em tela, fatos passíveis de verificação no Acordo
de Não Persecução Cível celebrado junto ao Ministério Público
no processo nº 1015836-65.2022.8.26.0053, Acordo de Não
Persecução Cível que não se viu submetido à Corte de Contas
para a apuração do real prejuízo causado pela Concessionária
ao erário e aos usuários.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
PLANEJAMENTO
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
15/02/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, no Plenário José Boni-
fácio, com a finalidade de apreciar pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Enio Tatto PT Paulo Fiorilo
Caio França PSB ---
Adalberto Freitas PSDB Mauro Bragato
Barros Munhoz PSDB Roberto Engler
Dra. Damaris Moura PSDB ---
Alex de Madureira PL Thiago Auricchio
Gilmaci Santos REPUBLICANOS Wellington Moura
Marcio da Farmácia PODE Murilo Felix
Delegado Olim PP Professor Kenny
Dirceu Dalben CIDADANIA Rafa Zimbaldi
Estevam Galvão UNIÃO ---
Sala das Comissões, em 10/02/2023.
]
Deputado Gilmaci Santos
Presidente
1ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 181/2017 - Deputado Edmir Chedid - Alte-
ra dispositivos da Lei nº 6.374, de 1989, para instituir isenção
do ICMS na aquisição de motocicletas destinadas ao serviço de
transporte. - Deputado Dirceu Dalben - favorável ao projeto, na
forma do substitutivo proposto pela CCJR
2 - Projeto de lei 834/2019 - Deputado Thiago Auricchio -
Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe
sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mor-
tis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD. - Deputa-
da Dra. Damaris Moura - favorável, com emenda
3 - Projeto de lei 1236/2019 - Deputado Cezar - Torna obriga-
tória a realização de exames para diagnósticos precoces e trata-
mentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da
rede pública estadual. - Deputado Alex de Madureira - favorável
4 - Projeto de lei 1270/2019 - Deputado Rodrigo Moraes -
Institui o Programa Novo Ciclo. - Deputada Dra. Damaris Moura
- favorável
5 - Projeto de lei 7/2020 - Deputada Janaina Paschoal e
Deputada Leticia Aguiar - Veda o uso de recursos públicos em
publicidade e/ou propaganda governamental e institucional
fora das hipóteses constitucionais. - Deputada Dra. Damaris
Moura - favorável ao projeto e à emenda nº 1
6 - Projeto de lei 19/2020 - Deputado Rafa Zimbaldi -
Torna obrigatória a divulgação da ação de bater palmas para
reencontro de crianças perdidas em locais de aglomeração de
pessoas. - Deputada Dra. Damaris Moura - favorável, na forma
do substitutivo apresentado pela CCJR
27 - Moção 171/2020 - Deputada Valeria Bolsonaro -
(CONCLUSIVA) Repudia a matéria divulgada no dia 23 de
setembro de 2020, pela Folha de S.Paulo intitulada "Pelada
com cabeça de Bolsonaro rende ameaças de morte a coletivo
de arte", por se constituir em preocupante discurso de ódio. -
Deputado Altair Moraes - favorável
28 - Moção 188/2020 - Deputado Delegado Bruno Lima -
(CONCLUSIVA) Repudia os ataques injuriosos perpetrados contra
a Sra. Ana Lúcia Martins (PT), primeira vereadora negra eleita
pelo Município de Joinville/SC, e apela para que os poderes cons-
tituídos garantam-lhe proteção, assegurando-lhe os seus direitos
fundamentais e universais de pessoa humana. - Deputada Dra.
Damaris Moura - favorável à Moção na forma do substitutivo
29 - Moção 195/2020 - Deputado Tenente Coimbra - (CON-
CLUSIVA) Manifesta repúdio contra os ataques racistas direciona-
dos à Prefeita eleita pelo Partido Patriota, Suéllen Rosim, através
de redes sociais e grupos de Whatsapp, denegrindo sua imagem e
ofendendo sua honra, na véspera de sua vitória, na data de 29 de
novembro de 2020. - Deputada Patrícia Gama - favorável
30 - Moção 96/2021 - Deputado Sargento Neri - (CON-
CLUSIVA) Aplaude o Dr. Paulo Maximiano Junqueira Neto pela
ajuda e distribuição dos alimentos, bem como a repórter e
apresentadora mirim Esther Castilho pela participação e cober-
tura jornalística na Ação Social "Missão Aparecida". - Deputado
Altair Moraes - favorável
31 - Moção 173/2021 - Deputado Frederico d'Avila - (CON-
CLUSIVA) Apela ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados,
bem como para os líderes dos partidos com assento naquela
Casa Legislativa, a fim de que empreendam esforços para a
célere apreciação e aprovação do Projeto de lei nº 2633, de
2020, de autoria do Deputado José Silva Soares, que altera
a Leis nº 11.952, de 25 de junho de 2009, nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. - Depu-
tada Patrícia Gama - favorável
32 - Moção 349/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude a Associação de Amigos e Familiares
das Pessoas Presas - AMPARAR por sua contribuição na luta
antirracista e pela defesa dos direitos humanos da população
negra em privação de liberdade. - Deputada Patrícia Gama -
favorável à Moção na forma do substitutivo
33 - Moção 352/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude a Coalizão Negra por Direitos por sua
contribuição para a luta antirracista, para o combate à fome e
para a defesa da população negra do Estado e do Brasil. - Depu-
tada Patrícia Gama - favorável à Moção na forma do substitutivo
34 - Moção 354/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude o Fórum de Povos e Comunidades Tra-
dicionais do Vale do Ribeira - FPCT-VR por sua contribuição para
a luta antirracista, para a preservação do meio ambiente e para
a preservação da memória, do território, dos saberes e do modo
de vida das comunidades tradicionais quilombolas. - Deputada
Patrícia Gama - favorável à Moção na forma do substitutivo
35 - Moção 355/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude o GELEDÉS - Instituto da Mulher Negra
por sua contribuição na luta antirracista e na defesa das mulhe-
res negras. - Deputada Patrícia Gama - favorável à Moção na
forma do substitutivo
36 - Moção 359/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude a Marcha das Mulheres Negras de São
Paulo pela sua contribuição na luta antirracista e feminista e
luta rumo ao Bem Viver. - Deputada Patrícia Gama - favorável à
Moção na forma do substitutivo
37 - Moção 361/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude o Movimento Negro Unificado por
sua incansável contribuição na luta antirracista e na defesa
da população negra do Estado e do Brasil. - Deputada Patrícia
Gama - favorável à Moção na forma do substitutivo
38 - Moção 363/2021 - Deputada Erica Malunguinho -
(CONCLUSIVA) Aplaude o Projeto Meninos e Meninas de Rua
pela sua contribuição na luta antirracista e pela defesa dos
direitos da criança e do adolescente. - Deputada Patrícia Gama -
favorável à Moção na forma do substitutivo
39 - Moção 365/2021 - Deputada Erica Malunguinho - (CON-
CLUSIVA) Aplaude o Samba de Roda da Nega Duda em razão da
sua imensa contribuição cultural, artística e política. - Deputada
Patrícia Gama - favorável à Moção na forma do substitutivo
40 - Moção 80/2022 - Deputado José Américo - (CONCLU-
SIVA) Aplaude o Grupo Prerrogativas pelos serviços prestados
à comunidade paulista, sobretudo por sua contribuição para
o desenvolvimento social, cultural e econômico do Estado. -
Deputada Patrícia Gama - favorável na forma do substitutivo
COMISSÃO DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
15/02/2023, quarta-feira, às 13:30 horas, no Plenário Tiradentes,
com a finalidade de apreciar a pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Enio Tatto PT Emidio de Souza
Maurici PT José Américo
Carla Morando PSDB Analice Fernandes
Roberto Engler PSDB Maria Lúcia Amary
Alex de Madureira PL André do Prado
Ricardo Madalena PL Tenente Coimbra
Jorge Wilson Xerife REPUBLICANOS Altair Moraes
do Consumidor
Léo Oliveira MDB Itamar Borges
Roberto Morais CIDADANIA Rafa Zimbaldi
--- AVANTE ---
Alexandre Pereira SD ---
Milton Leite Filho UNIÃO Edmir Chedid
--- UNIÃO Estevam Galvão
Sala das Comissões, em 10/02/2023.
Deputado Ricardo Madalena
Presidente
1ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 902/2019 - Deputado Delegado Olim -
Proíbe a remoção de veículo por reboque público ou por empre-
sa prestadora deste serviço quando o responsável pelo mesmo
estiver presente para efetuar a remoção. - Deputado Roberto
Morais - favorável - C.M., J.W.X.d.C., E.C., E.T.
PAUTA PARA DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA
2 - Projeto de lei 429/2020 - Deputado André do Prado -
(CONCLUSIVA) Denomina "Istércio Machado" a Rodovia SP
057. - Deputado Alex de Madureira - favorável, conclusivamen-
te, na forma do substitutivo apresentado apresentado pela CCJR
3 - Projeto de lei 27/2021 - Deputado Ricardo Madalena
- (CONCLUSIVA) Denomina "Antonio dos Santos" a passarela
localizada no km 424,400 da Rodovia Miguel Jubram - SP 333,
em Tarumã. - Deputado Léo Oliveira - favorável, conclusivamen-
te, na forma do substitutivo apresentado apresentado pela CCJR
4 - Projeto de lei 309/2021 - Deputada Carla Morando -
(CONCLUSIVA) Denomina "Ator Paulo Gustavo" o túnel TA-01,
localizado no km 45,468 Norte da Rodovia Anchieta, em Cuba-
tão. - Deputado Alex de Madureira - Favorável, na forma do
substitutivo apresentado pela CCJR, conclusivamente.
5 - Projeto de lei 651/2021 - Deputado Rafa Zimbaldi -
(CONCLUSIVA) Denomina "Dom Luciano Mendes de Almeida"
o complexo viário localizado na região dos Amarais, na altura
do km 143 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas. -
Deputado Léo Oliveira - favorável, conclusivamente, na forma
do substitutivo apresentado apresentado pela CCJR
6 - Projeto de lei 688/2021 - Deputado Marcos Damasio -
(CONCLUSIVA) Denomina "Antônio Zonta" o trevo localizado
no km 171,800 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em
Santa Gertrudes. - Deputado Alex de Madureira - Favorável,
conclusivamente.
7 - Projeto de lei 234/2022 - Deputado Barros Munhoz
- (CONCLUSIVA) Denomina "Engenheiro João Carlos Coelho
Rocha (NÉIA)" o viaduto localizado no km 279,380 da Rodovia
Prefeito José André de Lima - SP 340, em Mococa. - Deputada
Carla Morando - Favorável, conclusivamente.
8 - Projeto de lei 457/2022 - Deputado André do Prado -
(CONCLUSIVA) Denomina "Geraldo Antônio Correa" o viaduto
Comissões
CONVOCAÇÕES
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA
PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no
dia 14/02/2023, terça-feira, às 14:00 horas, no Plenário José
Bonifácio, com a finalidade de deliberar sobre os ganhadores do
Prêmio Santo Dias e apreciar a pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Emidio de Souza PT Dr. Jorge Do Carmo
Márcia Lia PT Teonilio Barba
Dra. Damaris Moura PSDB Marcos Zerbini
Patrícia Gama PSDB Maria Lúcia Amary
Gil Diniz PL Conte Lopes
Valeria Bolsonaro PL Delegada Graciela
Altair Moraes REPUBLICANOS Douglas Garcia
--- PODE Marcio da Farmácia
Delegado Olim PP ---
Erica Malunguinho PSOL ---
--- UNIÃO ---
Sala das Comissões, em 10/02/2023.
Deputado Emidio de Souza
Presidente
1ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 351/2014 - Deputado Enio Tatto - Dispõe
sobre a implantação de repúblicas para idosos de baixa renda
no Município de Manduri. - Deputada Patrícia Gama - favorável
2 - Projeto de lei 749/2014 - Deputado Enio Tatto - Dispõe
sobre a implantação de repúblicas para idosos de baixa renda no
Município de Nhandeara. - Deputado Delegado Olim - favorável
3 - Projeto de lei 1249/2014 - Deputado Enio Tatto - Dispõe
sobre a implantação de repúblicas para idosos de baixa renda no
Município de Riversul. - Deputado Altair Moraes - favorável - D.G.
4 - Projeto de lei 476/2016 - Deputado Angelo Perugini
- Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Fundo Estadual de
Apoio as Vítimas de Microcefalia- FEAVM". - Deputada Erica
Malunguinho - favorável
5 - Projeto de lei 470/2017 - Deputado Sebastião Santos
- Autoriza o Poder Executivo a implantar "Restaurante Bom
Prato", em Votuporanga. - Deputada Patrícia Gama - favorável
6 - Projeto de lei 909/2017 - Deputado Caio França - Proíbe
o porte e o uso de celular, máquinas fotográficas ou aparelhos
similares, em hospitais públicos ou particulares, em áreas de
internação de pacientes, salas de cirurgia ou conservação de
cadáveres. - Deputado Delegado Olim - favorável ao projeto
com a emenda proposta pela CCJR
7 - Projeto de lei 663/2018 - Deputado Caio França - Cria
o Fundo Estadual de Juventude - FEJ. - Deputada Dra. Damaris
Moura - favorável - W.M.
8 - Projeto de lei 560/2019 - Deputado Cezar - Autoriza o
Poder Executivo a criar o Programa de Orientação Profissional
Especial - POPE, voltado aos jovens em situação de vulnerabili-
dade social. - Deputada Patrícia Gama - favorável
9 - Projeto de lei 728/2019 - Deputado Tenente Nascimento
- Institui a "Semana Estadual do Idoso em São Paulo". - Depu-
tada Dra. Damaris Moura - favorável
10 - Projeto de lei 764/2019 - Deputado Professor Kenny
- Torna obrigatória a oferta de brinquedos e equipamentos de
lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência,
inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, em parques
públicos do Estado. - Deputada Dra. Damaris Moura - favorável
11 - Projeto de lei 1003/2019 - Deputado Luiz Fernando T.
Ferreira - Institui o símbolo da Luta em Defesa da Pessoa Desa-
parecida no Estado. - Deputada Dra. Damaris Moura - favorável
12 - Projeto de lei 1071/2019 - Deputada Valeria Bolsonaro
- Autoriza o Poder Executivo a instalar restaurante do Programa
Bom Prato na área de saúde da Universidade Estadual de Cam-
pinas - Unicamp. - Deputada Patrícia Gama - favorável
13 - Projeto de lei 1084/2019 - Deputado Delegado Olim
- Assegura aos portadores de deficiência auditiva ou de afonia
o direito à capacidade plena e independente de acionarem os
canais de emergência do Estado. - Deputada Erica Malunguinho
- favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado
14 - Projeto de lei 1142/2019 - Deputada Leci Brandão -
Torna obrigatória a instalação de avisos, em estabelecimentos
comerciais com área igual ou superior a mil metros quadrados,
acerca da vedação de qualquer meio de discriminação em virtude
de raça, sexo, cor, origem, condição social, religião, idade, estereó-
tipo, porte ou condição de deficiência física ou mental. - Deputada
Erica Malunguinho - favorável ao projeto na forma do substitutivo
apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
15 - Projeto de lei 1328/2019 - Deputada Dra. Damaris Moura
- Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a Escola de Conselhos
do Estado de São Paulo. - Deputada Patrícia Gama - favorável
16 - Projeto de lei 278/2020 - Deputada Alessandra Mon-
teiro - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Esta-
dual de Qualificação Técnica para o Jovem Tutelado. - Deputado
Delegado Olim - favorável ao projeto na forma do substitutivo
proposto pela CCJR
17 - Projeto de lei 22/2021 - Deputado Murilo Felix - Determi-
na a criação da Central de Treinamento para Cão-Guia no Estado.
- Deputada Patrícia Gama - favorável ao projeto com emenda
18 - Projeto de lei 134/2021 - Deputado Rafa Zimbaldi -
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo
e Estímulo ao Empreendedorismo Social e aos Negócios de
Impacto Social (NIS). - Deputado Altair Moraes - favorável
19 - Projeto de lei 170/2021 - Deputado Fernando Cury -
Revoga a Lei nº 9.994, de 20 de dezembro de 1967, que dispõe
sobre denominação de instituições de amparo à infância. -
Deputado Altair Moraes - favorável
20 - Projeto de lei 41/2022 - Deputado Mauro Bragato -
Assegura o direito ao atendimento por tradutor ou intérprete da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS às pessoas com deficiência
auditiva, nas unidades do Poupatempo. - Deputada Dra. Dama-
ris Moura - favorável
PAUTA PARA DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA
21 - Projeto de lei 955/2019 - Deputado Enio Tatto - (CON-
CLUSIVA) Institui o "Dia Estadual do Autismo". - Deputada
Erica Malunguinho - favorável
22 - Projeto de lei 1289/2019 - Deputado Marcio da Far-
mácia - (CONCLUSIVA) Inclui no Calendário Oficial do Estado
o Fórum de Prevenção em Queimaduras. - Deputado Delegado
Olim - favorável
23 - Projeto de lei 834/2021 - Deputada Dra. Damaris
Moura - (CONCLUSIVA) Institui o "Dia Estadual da Missão Cale-
be". - Deputado Altair Moraes - favorável
24 - Moção 182/2019 - Deputada Beth Sahão - (CONCLUSI-
VA) Repudia a declaração do Deputado Federal Eduardo Bolso-
naro, dada em entrevista publicada em 31 de outubro de 2019,
de que "se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai
precisar ter uma resposta. E uma resposta pode ser via um novo
AI-5". - Deputada Erica Malunguinho - favorável - D.G., L.A.
25 - Moção 105/2020 - Deputado Frederico d'Avila - (CON-
CLUSIVA) Manifesta veemente repúdio ao gesto de simbologia
nazista praticado pelo jornalista Lourival Sant'Anna durante a
exibição do programa Expresso CNN, exibido na noite de 28 de
maio de 2020. - Deputada Dra. Damaris Moura - favorável
26 - Moção 165/2020 - Deputado Aprigio - (CONCLUSIVA)
Apela ao Sr. Diretor Presidente da SABESP, Benedito Braga, para
que determine a adoção de medidas a fim de possibilitar o parce-
lamento em condições especiais ou remissão de débitos de contas
de consumo da categoria residencial para os titulares das ligações
desempregados e para as famílias que vivem em situação de extre-
ma pobreza e de pobreza, especialmente para o consumo realiza-
do desde a decretação da quarentena pelo Decreto nº 64.879, de
20 de março de 2020. - Deputada Patrícia Gama - favorável
possuam notória especialização no desenvolvimento de ativida-
de análoga, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 8º – O registro da pessoa em situação de rua no
cadastro estadual de que trata esta lei será feito mediante a
apresentação dos dados obtidos com o Censo.
Artigo 9º – A pessoa cadastrada poderá receber, mediante
autorização, uma carteira de identificação, com prazo de vali-
dade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das
pessoas conforme previsão na Constituição Federal.
Artigo 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/1/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 33.385
Projeto de lei nº 453, de 2022
Autoria: Sergio Victor - NOVO
Inclui o artigo 16-A na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre a comunicação eletrônica
entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos
tributos estaduais e altera a Lei nº 6.374, de 1º de março
de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Rela-
tivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica acrescentado o artigo 16-A à Lei nº 13.918,
de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Artigo 16-A – Fica o Poder Executivo autorizado a conce-
der crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS desti-
nado pelos respectivos contribuintes a projetos e programas de
inclusão social de desempregados em situação de vulnerabilida-
de credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do
Estado, conforme regulamentação.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/1/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 33.386
Projeto de lei nº 522, de 2022
Autoria: Marta Costa - PSD
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede
no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento
e casamento em escrita braile.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam os cartórios com sede no Estado obriga-
dos a disponibilizar, quando solicitados, certidões de óbito, de
nascimento e de casamento em escrita braile.
Artigo 2º – Os cartórios deverão divulgar, no interior de
seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com
linguagem, também, em escrita braile, para o público, por meio
de placa, cartaz ou similar, mensagem com os seguintes dizeres:
“Lei estadual nº:...... /......
As certidões de óbito, de nascimento e de casamento pode-
rão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.
Artigo 3º – Em caso de descumprimento da presente lei
fica o cartório obrigado a pagar multa no valor de 1.000 (mil)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/1/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 33.387
Projeto de lei nº 533, de 2022
Autoria: Adriana Borgo - AGIR e Gil Diniz - PL
Dispõe sobre a criação do Museu Estadual de Cultura e
das Tradições Nordestinas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, juntamente com a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da
estrutura organizacional da administração pública, e entidades
da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu
Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.
Artigo 2º – Para viabilização da criação do Museu Estadual
da Cultura e das Tradições Nordestinas, o Poder Executivo pode-
rá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais
e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que
representem a cultura e as tradições nordestinas.
Artigo 3º – O Museu Estadual da Cultura e das Tradições
Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário refe-
rente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às
tradições e à história da região nordeste do país.
Artigo 4º – O Poder Executivo editará os atos necessários
à execução da presente lei, juntamente com órgãos corres-
pondentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos
representativas.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/1/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 33.402
Projeto de lei nº 597, de 2022
Autoria: Carlos Giannazi - PSOL, Caio França - PSB,
Major Mecca - PL, Luiz Fernando T. Ferreira - PT, Isa Penna
- PcdoB, Valeria Bolsonaro - PL, Erica Malunguinho - PSOL,
Emidio de Souza - PT, Campos Machado - AVANTE, Moni-
ca da Mandata Ativista - PSOL, Márcia Lia - PT, Teonilio
Barba - PT, Delegada Graciela - PL, Castello Branco - PL,
Professora Bebel - PT, Enio Tatto - PT, Dr. Jorge do Carmo
- PT, Marina Helou - REDE, Maurici - PT, José Américo - PT,
Leci Brandão - PCdoB, Agente Federal Danilo Balas - PL e
Coronel Telhada - PP
Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que
estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá provi-
dências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 13-A da Lei 13.296, de 23 de
dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.473, de
16 de dezembro de 2021, fica alterado na seguinte conformidade:
"Artigo 13-A - (...)
§ 1º - A concessão do direito de que trata o "caput" deste
artigo fica condicionada à comprovação do grau de deficiência
ou de transtorno do espectro do autismo, aferido em avaliação
por profissionais da Medicina de Trânsito credenciados pelo
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP
ou médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS,
devendo a avaliação considerar:
1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3. a limitação no desempenho de atividades;
4. a restrição de participação." (NR)
Artigo 2º - Excepcionalmente, o solicitante que adquiriu
veículo e está pendente de avaliação médica pelo Instituto de
Medicina Social e de Criminologia - IMESC para conclusão do
pedido de isenção poderá realizar a perícia por profissionais da
Medicina de Trânsito credenciados pelo Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP ou médico credenciado
pelo Sistema Único de Saúde - SUS até 30 de junho de 2023,
com efeitos tributários retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, à exceção do artigo 2º, com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2022.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/2/2022.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:04:20

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