Comissões - INSTRU��ES NORMATIVAS

Data de publicação16 Agosto 2023
SeçãoCaderno Legislativo
30 – São Paulo, 133 (145) Diário Ofi cial Poder Legislativo quarta-feira, 16 de agosto de 2023
4.1.) Na eventualidade de o parlamentar já ter sido noti-
ficado para a apresentação de defesa prévia, mas ainda não a
tiver apresentado, poderá ser devolvido, a critério do Presidente,
o prazo para que o denunciado ou representado contemple a
nova denúncia em sua defesa prévia.
4.2.) Caso já apresentada a defesa prévia, mas não efetu-
ado o juízo de admissibilidade, a critério do Presidente, poderá
ser aguardado o decurso de novo prazo de defesa prévia para
pautar a admissibilidade das denúncias ou representações e
proceder, se o caso, à sua juntada.
4.3.) Diante da apresentação de denúncia ou representação
sobre fato objeto de procedimento já admitido pelo Conselho
de Ética, o Presidente poderá sobrestar as novas denúncias
recebidas até decisão final pelo Conselho de Ética, caso se trate
do mesmo fato.
4.3.1.) Após a decisão final pelo Conselho de Ética, as
denúncias sobrestadas poderão ser consideradas prejudicadas
caso a decisão emitida produza efeitos sobre as mesmas.
4.4.) Tratando-se de fato mais abrangente, poderá ser dado
início a um novo procedimento para aferição de sua admissibi-
lidade, no tocante à matéria não contemplada no procedimento
já instaurado.
5.) A critério do Presidente ou do Relator, com possibilidade
de recurso ao Conselho, poderá ser conferido o prazo de 2
(dois) dias para o aditamento da denúncia ou representação
que contenha vícios de natureza formal passíveis de serem
sanados.
6.) O arquivamento de denúncia ou representação pelo
Conselho de Ética, por questões de natureza exclusivamente
formal, expressamente delimitadas na decisão de arquivamen-
to, não impede a apresentação de nova denúncia pelo denun-
ciante ou representante sobre os mesmos fatos.
II.- Dos Impedimentos e das Suspeições.
1.) Nos termos dos artigos 41 e 199, §2º do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
aplicados por analogia, e dos princípios constitucionais que
regem a matéria, o autor de denúncia ou representação apor-
tada ao Conselho não poderá, no que se referir à denúncia ou
representação por ele formulada, desde a fase de verificação
de admissibilidade até o término do procedimento no Conselho:
a.) presidir o Conselho;
b.) ser designado Relator;
c.) participar das discussões;
d.) votar
2.) Com fundamento no artigo 199, §2º do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
aplicado por analogia, e nos princípios constitucionais que
regem a matéria, a apresentação de denúncia ou representação
com vistas à instauração de processo disciplinar no âmbito
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um
de seus membros, acarretará, no que se referir à denúncia ou
representação que se lhe opõe, desde a fase de verificação de
admissibilidade até o término do procedimento no Conselho, as
seguintes vedações:
a.) presidir o Conselho;
b.) ser designado Relator;
c.) participar das discussões, ressalvando-se os momentos
de apresentação de sua defesa;
d.) votar.
a esta Comissão para que apresentem o plano de ações e as
iniciativas em curso referente à população em situação de rua.
(Processo Alesp Sem Papel nº 23733/2023)
Item 17 - Requerimento nº 1860/2023 - Autor: Deputado
Eduardo Suplicy - Requer à Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões
Sociais a realização de Audiência Pública sobre a População
em Situação de Rua. (Processo Alesp Sem Papel nº 23754/2023)
Item 18 - Requerimento nº 1861/2023 - Autor: Deputado
Eduardo Suplicy - Requer à Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões
Sociais, a retomada do Grupo de Trabalho Interinstitucional
sobre a região conhecida como 'Cracolândia', na região da Luz.
(Processo Alesp Sem Papel nº 23761/2023)
Item 19 - Requerimento nº 1870/2023 - Autor: Deputado
Eduardo Suplicy - Requer que a Presidência e membros da
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cida-
dania, da Participação e das Questões Sociais possam realizar
o acompanhamento da intervenção policial denominada 'Ope-
ração Escudo', no Guarujá, litoral de São Paulo. (Processo Alesp
Sem Papel nº 23977/2023)
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
Instrução normativa nº. 01/2023, do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar
Aprovada na 3ª Reunião Ordinária de 08 de agosto de
2023.
I.- Das Denúncias ou Representações perante o Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar.
1.) Nos termos dos artigos 14 e 17 do Código de Ética e
Decoro Parlamentar, somente serão admitidas no Conselho de
Ética as denúncias ou representações encaminhadas por Parla-
mentar ou, após prévia deliberação, em consonância com o arti-
go 14, parágrafo único, item 8 do Regimento Interno da Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo, pela Mesa Diretora.
2.) Denúncias ou representações que não atendam às
normas referidas no item 1 serão arquivadas de plano pelo
Presidente do Conselho.
3.) O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar analisará
simultânea e independentemente todas as denúncias e repre-
sentações que aportem em sua Secretaria, observando-se os
prazos previstos nesta Instrução Normativa e no Código de
Ética. Havendo mais de um expediente a ser analisado na
mesma reunião, será dada precedência àquele que tiver sido
protocolizado anteriormente em quaisquer dos protocolos da
Assembleia Legislativa.
3.1.) Na fase do juízo de admissibilidade da representação
não se admitirá pedido de vista, garantido o acesso ao inteiro
teor do procedimento nos termos previstos nesta Instrução
Normativa.
4.) Na hipótese de mais de uma denúncia ou representação
versando sobre o mesmo fato, desde que ainda não efetuado
o juízo de admisssibilidade de nenhuma delas, o Presidente do
Conselho determinará sua tramitação conjunta, na forma do
artigo 179 do Regimento Interno da Alesp.
Diniz - favorável ao projeto e à emenda nº 1. Voto em Separado
da Deputada Paula da Bancada Feminista favorável ao projeto
e à emenda nº 1 com a emenda ora apresentada. - C.T., P.d.B.F.
4 - Projeto de lei 728/2019 - Deputado Tenente Nascimento
- Institui a "Semana Estadual do Idoso em São Paulo". - Depu-
tado Altair Moraes - favorável
5 - Projeto de lei 742/2019 Juntado o Projeto de lei
743/2019 - Deputado Teonilio Barba e outros. - Torna gratuita a
averbação da alteração do prenome e da classificação de gêne-
ro no registro civil da pessoa transgênero (travestis, mulheres
transexuais, homens trans e intersexo). - Deputada Paula da
Bancada Feminista - favorável
6 - Projeto de lei 867/2019 - Deputada Monica Seixas do
Movimento Pretas - Torna obrigatória a afixação de cartaz em
órgãos públicos para informação sobre a Lei nº 10.948, de 5 de
novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem
aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação
sexual. - Deputada Paula da Bancada Feminista - favorável
7 - Projeto de lei 1030/2019 - Deputado Roberto Morais -
Autoriza o Poder Executivo a instalar restaurante do Programa
Bom Prato em Piracicaba. - Deputado Altair Moraes - favorável
8 - Projeto de lei 1071/2019 - Deputada Valeria Bolsonaro
- Autoriza o Poder Executivo a instalar restaurante do Programa
Bom Prato na área de saúde da Universidade Estadual de Cam-
pinas - Unicamp. - Deputada Beth Sahão - favorável
9 - Projeto de lei 147/2021 - Deputado Rogério Nogueira
- Autoriza o ingresso e permanência de Cães de Terapia e Assis-
tência, utilizados em Intervenções Assistidas com Animais, em
locais públicos e privados. - Deputado Rafael Silva - favorável
10 - Projeto de lei 314/2022 - Deputada Dra. Damaris
Moura - Institui o Programa de Inclusão Digital para Idosos. -
Deputado Major Mecca - favorável ao projeto com emenda
11 - Projeto de lei 417/2022 - Deputado Bruno Ganem -
Institui o "Dia Estadual de Conscientização sobre o Albinismo".
- Deputado Capitão Telhada - favorável
PAUTA PARA DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA
12 - Projeto de lei 593/2019 - Deputado Coronel Telhada -
(CONCLUSIVA) Institui o "Dia da Conscientização dos Direitos
Humanos dos Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei". -
Deputado Capitão Telhada - favorável
REQUERIMENTOS PARA DELIBERAÇÃO:
Item 13 - Requerimento nº 1027/2023 - Autora: Deputada
Beth Sahão - Requer que a Secretária de Estado de Políticas
para a Mulher, Sra. Sonaira Fernandes, seja convidada a compa-
recer à Comissão, para que possa apresentar o plano de ações e
iniciativas em curso da Pasta de defesa dos direitos das mulhe-
res. (Processo Alesp Sem Papel nº 15379/2023)
Item 14 - Requerimento nº 1866/2023 - Autora: Deputada
Paula da Bancada Feminista - Requerimento propondo a reali-
zação de Audiência Pública para debater sobre Racismo Insti-
tucional na cidade de São Bernardo do Campo. (Processo Alesp
Sem Papel nº 23961/2023)
Item 15 - Requerimento nº 1367/2023 - Autor: Deputado
Eduardo Suplicy - Requer a realização de Seminário sobre a
Saúde Mental das Forças Policiais do estado de São Paulo. (Pro-
cesso Alesp Sem Papel nº 17496/2023)
Item 16 - Requerimento nº 1859/2023 - Autor: Deputado
Eduardo Suplicy - Requer que sejam convidados o Sr. Fábio Prie-
to, Secretário de Justiça e Cidadania, e o Sr. Gilberto Nascimen-
to Júnior, Secretário de Desenvolvimento Social, a comparecer
TIVOS DE RETORNO A AMBOS OS LADOS DA RODOVIA Raposo
Tavares no trecho dos km 46.300 ao km 51.500;
Item 15 - Moção de Apelo nº 195, de iniciativa da Presidên-
cia da Câmara Municipal de São Carlos manifestando apelo às
autoridades competentes para que sejam realizados estudos,
projetos e obras de melhorias a fim de melhorar a segurança
dos usuários da Rodovia Deputado Vicente Bota/Luís Augusto
de Oliveira - SP 215 - especialmente na altura dos quilômetros
141 a 144.
Item 16 - E-mail do cidadão Marcos Mendonça questionan-
do sobre a linha 20 Rosa do metrô. Recebido em 17/07/2023.
Item 17 - E-mail do cidadão Augusto C. Campos de
reclamação sobre a empresa Viamobilidade. Recebido em
20/07/2023
Item 18 - E-mail do cidadão Augusto C. Campos compa-
rando as linhas 11 (CPTM) e 8 (Viamobilidade). Recebido em
25/07/2023
Item 19 - E-mail do cidadão André Souza, líder de equipe
de funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo
questionando a possível concessão da empresa. Recebido em
28/07/2023.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA
PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS
COMUNICADO
COMUNICO às Senhoras Deputadas e aos Senhores Depu-
tados abaixo relacionados, membros deste Órgão Técnico, a
realização de uma Reunião Ordinária dia 16/08/2023, quarta-
-feira, às 13:00 horas, no Plenário José Bonifácio, com a finali-
dade de apreciar a pauta anexa.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Gil Diniz PL Rodrigo Moraes
Major Mecca PL Valeria Bolsonaro
Beth Sahão PT/PCdoB/PV Dr. Jorge do Carmo
Eduardo Suplicy PT/PCdoB/PV Márcia Lia
Analice Fernandes PSDB/Cidadania Ana Carolina Serra
Altair Moraes REPUBLICANOS Tomé Abduch
Guto Zacarias UNIÃO Solange Freitas
Paula da Bancada Feminista PSOL/REDE Guilherme Cortez
Dr. Eduardo Nóbrega PODE Gerson Pessoa
Rafael Silva PSD Oseias de Madureira
Capitão Telhada PP Letícia Aguiar
Sala das Comissões, em 14/08/2023.
Deputado Eduardo Suplicy
Presidente
3ª Reunião Ordinária
1 - Projeto de lei 1031/2019 (Tramitação Urgência) - Depu-
tado Dr. Jorge do Carmo - Institui assistência técnica pública e
gratuita à construção, reforma e regularização das habitações
de interesse social. - Deputada Beth Sahão - favorável
2 - Projeto de lei 416/2020 (Tramitação Urgência) - Depu-
tado Gil Diniz e Deputado Marcio Nakashima - Autoriza os
estabelecimentos dedicados ao fornecimento de alimentos e
refeições prontos para o consumo a doar os excedentes não
comercializados e ainda próprios para consumo humano. -
Deputado Major Mecca - favorável ao projeto na forma do
substitutivo apresentado pela CCJR
3 - Projeto de lei 513/2019 - Deputado Altair Moraes - Ins-
titui o Programa Paulista de Incentivo ao Idoso. - Deputado Gil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 05:05:18

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