Comissões Técnicas

Data de publicação07 Junho 2022
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
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PODER LEGISLATIVO
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de Atas, Publicações e Anais
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Comissões
PERMANENTES
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÀS
EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 896/2011, QUE
DISPÓE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE VAGAS
NOS ESTACIONAMENTOS E FISCALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado MÁRCIO PACHECO
Relator: Deputado NOEL DE CARVALHO
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO 01 E 02)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise de duas emendas de plenário apresen-
tadas pelo Deputado Chicão Bulhões e pelo Deputado Márcio Pache-
co ao Projeto de Lei nº 896/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade
da reserva de vagas nos estacionamentos e fiscalização para veículos
de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição do nobre Deputado Márcio Pacheco
recebeu duas emendas de plenário que aperfeiçoam o presente pro-
jeto de lei uma vez que a emenda de plenário nº1 altera a ementa
para especificar as reservas de vagas para estacionamentos públicos,
e a emenda nº 02 de autoria do próprio autor do projeto de lei, torna-
o autorizativo. Desta maneira, o meu parecer é FAVORÁVEL ÀS
EMENDAS DE PLENÁRIO 01 E 02 ao Projeto de Lei nº 896/2011.
Sala das Comissões, em 28 de setembro de 2021
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO
01 E 02 ao Projeto de Lei nº 896/2011.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 1141/2011, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO
DE ESTACIONAMENTO COM MANOBRISTA OFERECIDOS POR ES-
TABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM ATUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ÁTILA NUNES
Autor das Emendas de Plenário: Deputado CHICÃO BULHÕES
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
(FAVORÁVEL À EMENDA DE PLENÁRIO Nº03 E CONTÁRIO ÀS
EMENDAS DE PLENÁRIO Nº01 E 02)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise de 03 (três) emendas de plenário ao Pro-
jeto de Lei nº 1141/2011, de autoria da Deputada Átila Nunes, que
dispõe sobre o serviço de estacionamento com manobrista oferecidos
por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de servi-
ços em atuação no Estado do Rio de Janeiro.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição da nobre Deputado Átila Nunes tem a
intenção de salvaguardar as garantias e transparência para o consu-
midor ao contratar o serviço de Valet Parking ou Valet Service no Es-
tado do Rio de Janeiro e recebeu 03 (três) emendas de plenário do
Deputado Chicão Bulhões. Desta maneira, o meu parecer é FAVORÁ-
VEL À EMENDA DE PLENÁRIO Nº03 E CONTÁRIO ÀS EMENDAS
DE PLENÁRIO Nº01 E 02 ao Projeto de Lei nº 1141/2016.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021.
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL À EMENDA DE PLENÁRIO
Nº03 E CONTÁRIO ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO Nº01 E 02 ao Pro-
jeto de Lei nº 1141/2011.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO À
EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1197/2012, QUE
TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊN-
CIA EM CASAS DE FESTAS E SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ÁTILA NUNES
Autor da Emenda: Deputado LUIZ PAULO
Relatora: Deputada CÉLIA JORDÃO
( FAV O R Á V E L )
I - RELATÓRIO
Trata-se de emenda de plenário supressiva de autoria do no-
bre Deputado Luiz Paulo apresentada ao Projeto de Lei 1197/2012
que torna obrigatório a instalação de saídas de emergência em casas
de festas e similares no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
II - PARECER DO RELATOR
Considerando que a emenda de plenário em questão contri-
bui e aperfeiçoou o referido projeto de lei, apresento parecer FAVO-
RÁVEL À EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº1197/2012.
Sala das Comissões, 28 de março de 2022.
(a) Deputada CÉLIA JORDÃO - Relatora
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL à emenda de plenário ao Pro-
jeto de Lei nº 1197/2012.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022.
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 1347/2016, QUE DISPÕE SOBRE A INSER-
ÇÃO DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES DE COMO AGIR NOS
CASOS DE ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS E DESGARGAS
ELÉTRICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Deputada TIA JU
Autor das Emendas de Plenário: Deputado ALEXANDRE FREITAS
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
(FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA DA COMISSÃO DE CONSTI-
TUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS Nº01 E 03, CONTRÁRIO A
EMENDA Nº02)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise de 03 (três) emendas de plenário ao Pro-
jeto de Lei nº 1347/2016, de autoria da Deputada Tia Ju, que dispõe
sobre a inserção de informações e orientações de como agir nos ca-
sos de rompimento de cabos elétricos e descargas elétricas no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição da nobre Deputada Tia Ju recebeu 03
(três) emendas de plenário do Deputado Alexandre Freitas, e por en-
tender que a subemenda da Comissão de Constituição e Justiça as
emendas nº 01 e 03 aprimoram referido Projeto de Lei, meu parecer
é favorável a elas. A emenda nº 02 não deve ser acolhida, uma vez
que subtrai um canal de acesso do consumidor. Desta maneira, o
meu parecer é FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS Nº01 E 03, CONTRÁ-
RIO A EMENDA Nº02 ao Projeto de Lei nº 1347/2016.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2021.
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA DA CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS Nº01 E 03,
CONTRÁRIO A EMENDA Nº02 ao Projeto de Lei nº 1347/2016.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 1371/2016, QUE FICA VEDADA, NO ÂMBITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CELEBRAÇÃO CONTRATUAL
ENTRE OS PODERES PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS, CUJOS
ACIONISTAS, COTISTAS OU COMANDITÁRIOS SEJAM SERVIDO-
RES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado CARLOS MACEDO
Relatora: Deputada CÉLIA JORDÃO
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei de autoria do Deputado Carlos Ma-
cedo, que dispõe que fica vedada, no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro, a celebração contratual entre os poderes públicos e empre-
sas privadas, cujos acionistas, cotistas ou comanditários sejam servi-
dores públicos e dá outras providências.
II - PARECER DO RELATOR
A proposta apresentada é meritória, porém sua proposição é
de iniciativa do Poder Executivo, conforme o que preceitua o Art. 61 §
1º, inciso II, alínea C da Constituição Federal c/c/ Art. 112 § 1º, inciso
II, alínea B da Constituição Estadual. Diante do exposto, apresento
parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº1371/2016, acompanhando
o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 16 de março de 2022.
(a) Deputada CÉLIA JORDÃO - Relatora
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº
1371/2016.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 2107/2016, QUE DISPÕE A AFIXAÇÃO DE
CARTAZES QUE TRATAM SOBRE CUIDADOS NO USO DE DES-
CONGESTIONANTES NASAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Deputada ZEIDAN
Autor da Emenda de Plenário: Deputado CHICÃO BULHÕES
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO Nº01 E 02)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise de duas emendas de plenário ao Projeto
de Lei nº 2107/2016, de autoria da Deputada Zeidan, que dispõe a
afixação de cartazes que tratam sobre cuidados no uso de descon-
gestionantes nasais e dá outras providências.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição da nobre Deputada Zeidan recebeu
duas emendas de plenário do Deputado Chicão Bulhões que aprimo-
ram o referido projeto de lei. Desta maneira, o meu parecer é FA-
VORÁVEL ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO Nº01 E 02 ao Projeto de
Lei nº 2107/2016.
Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2021.
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO
Nº01 E 02 ao Projeto de Lei nº 2107/2016.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÀS
EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 2665/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CHIPS DE APARELHOS
CELULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Deputada ZEIDAN
Autor das Emendas de Plenário: Deputado CARLOS OSÓRIO
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise de duas emendas de plenário ao Projeto
de Lei nº 2665/2017, que dispõe sobre a comercialização de chips de
aparelhos celulares e dá outras providências.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição da nobre Deputada Zeidan recebeu
duas emendas de plenário do Deputado Carlos Osório que não apri-
moram o projeto de lei e por este motivo não merecem prosperar.
Desta maneira, o meu parecer é CONTRÁRIO às emendas de ple-
nário ao Projeto de Lei nº 2665/2017.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021.
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator CONTRÁRIO à emenda de plenário ao Pro-
jeto de Lei nº 2665/2017.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022.
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 2760/2017, QUE ALTERA A LEI Nº 3.874, DE
24 DE JUNHO DE 2002, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI
6.311, DE 31 DE AGOSTO DE 2012, PARA CONSTAR AS INFOR-
MAÇÕES QUE MENCIONA EM CADA BOTIJÃO DE GÁS.
Autor: Deputado ÁTILA NUNES
Autor da Emenda de Plenário: Deputado ALEXANDRE FREITAS
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
( FAV O R Á V E L )
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise de uma emenda de plenário ao Projeto
de Lei nº 2760/2017, de autoria do Deputado Átila Nunes que altera a
Lei nº 3.874, de 24 de junho de 2002, com nova redação dada pela
Lei 6.311, de 31 de agosto de 2012, para constar as informações que
menciona em cada botijão de gás
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição do nobre Deputado Átila Nunes rece-
beu uma emenda de plenário do Deputado Alexandre Freitas que mo-
difica o artigo 1º, aperfeiçoando o referido projeto de lei. Desta ma-
neira, o meu parecer é FAVORÁVEL à emenda de plenário ao Projeto
de Lei nº 2760/2017.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021.
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL à emenda de plenário ao Pro-
jeto de Lei nº 2760/2017.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 3784/2018, QUE CRIA O PROGRAMA ESTA-
DUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA NO ÂM-
BITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO
Relatora: Deputada CÉLIA JORDÃO
( FAV O R Á V E L )
Á 
     
PODER LEGISLATIVO
   
   
Ç     
I - RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei de autoria do Deputado André Ce-
ciliano, que cria o programa estadual de substituição de geradores de
energia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
II - PARECER DO RELATOR
A proposta apresentada é meritória, demonstrando ser uma
medida que contribui para diminuição dos impactos e danos ambien-
tais a saúde da população fluminense. Diante do exposto, apresento
parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3784/2018, acompanhando
o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 28 de março de 2022.
(a) Deputada CÉLIA JORDÃO - Relatora
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
3784/2018.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022.
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 1021/2019, QUE DISPÕE SOBRE O CONGE-
LAMENTO DAS TARIFAS DE PEDÁGIOS NOS CASOS EM QUE
MENCIONA.
Autor: Deputado SERGIO FERNANDES
Relator: Deputado NOEL DE CARVALHO
(PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1021/2019, que dispõe sobre o
congelamento das tarifas de pedágios nos casos em que menciona.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição do nobre Deputado Sergio Fernandes
apesar de ser louvável, interfere diretamente na relação contratual re-
ferente às tarifas de pedágio cobradas pelas concessionárias e per-
missionárias que prestam serviço no Estado do Rio de Janeiro. Desta
maneira, o meu parecer é PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO
SIMPLES ao Projeto de Lei nº 1021/2019.
Sala das Comissões, em 10 de fevereiro de 2022.
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO
SIMPLES ao Projeto de Lei nº 1021/2019.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI Nº 1136/2019, QUE. ALTERA A LEI Nº 2.690, DE
14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "ESTABELECE NORMAS BÁSI-
CAS DE SEGURANÇA DO "KART INDOOR" E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Autor: Deputado ALEXANDRE KNOPLOCH
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
( FAV O R Á V E L )
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 1136/2019, que al-
tera a Lei nº 2.690, de 14 de fevereiro de 1997, que estabelece nor-
mas básicas de segurança do "kart indoor" e dá outras providências.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição do nobre Deputado Alexandre Knoplo-
ch não encontra óbice legal e merece prosperar, pois ao ampliar os
itens de equipamentos de proteção individual com o uso obrigatório
da touca de cabelo e o macacão especial com o protetor de costela,
visa trazer uma maior segurança para os adeptos do Kart indoor.
Desta maneira, o meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
11 3 6 / 2 0 1 9 .
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2021
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
11 3 6 / 2 0 1 9 .
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLIA JORDÃO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO
PROJETO DE LEI N° 2500/2020, QUE ALTERA A LEI ESTADUAL N°
3050, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA O AR-
TIGO 215 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO
Relator: Deputado DIONÍSIO LINS
( FAV O R Á V E L )
I- RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei n° 2500/2020, que al-
tera a Lei Estadual n° 3050, de 21 de setembro de 1998, que re-
gulamenta o artigo 215 parágrafo 3° da Constituição Estadual e dá
outras providências.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição do nobre Deputado André Ceciliano
não encontra óbice legal e merece prosperar, pois amplia para o po-
der público municipal as proibições já previstas no âmbito do poder
público estadual de contratar empresas que estejam em débito com o
fisco, com obrigações trabalhistas ou com o sistema de seguridade
social. Desta maneira, o meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de
Lei nº 2500/2020.
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2021
(a) Deputado DIONÍSIO LINS - Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2022, apro-
vou o parecer do relator FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
2500/2020.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2022
(a) Deputados: NOEL DE CARVALHO, Presidente, WALDECK
CARNEIRO, Vice-Presidente, CÉLlA JORDAO, Membro Efetivo, ALE-
XANDRE DE FREITAS, Membro Efetivo.
COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às onze
horas, por meios digitais, realizou-se a quarta reunião extraordinária
da Comissão de Indicações Legislativas, sob a presidência do Depu-
tado Eurico Junior, com a presença virtual dos Senhores Deputados
Bruno Dauaire, Vice-Presidente; e Subtenente Bernardo, membro efe-
tivo. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os tra-
balhos da 4ª Reunião Extraordinária, conforme edital publicado em
27.05.2022. O Senhor Presidente comunicou que não foram despa-
chados documentos à Comissão. Em Continuidade, Sua Excelência
informou haver recebido e avocado, em 05.05.2022: Indicação Legis-
lativa nº 567/2022, do Deputado Filippe Poubel. Em 16.05.2022: In-
dicações Legislativas nºs 569/2022, da Deputada Martha Rocha e
570/2022, do Deputado Flavio Serafini. Em 22.05.2022: Indicação Le-
gislativa nº 571/2022, do Deputado Subtenente Bernardo. Distribuiu
para relatoria ao Deputado Bruno Dauaire, em 18.04.2022: Indicação
Legislativa nº 560/2022, da Deputada Martha Rocha. Em 25.04.2022;
Indicação Legislativa nº 561/2022, da Deputada Zeidan. Distribuiu pa-
ra relatoria ao Deputado Subtenente Bernardo, em 25.04.2022: Indi-
cações Legislativas nºs 562/2022 e 564/2022, dos Deputados Marcelo
Dino, Coronel Salema. Em 20.05.2022: Indicação Legislativa nº
572/2022, da Deputada Martha Rocha. Distribuiu para relatoria ao De-
putado Rosenverg Reis, em 27.04.2022: Indicação Legislativa nº
565/2022, do Deputado Coronel Jairo. Em 05.05.2022: Indicação Le-
gislativa nº 568/2022, da Deputada Martha Rocha. Em 26.05.2022: In-
dicação Legislativa nº 573/2022, do Deputado Marcelo Dino. Em
30.05.2022: Indicação Legislativa nº 574/2022, do Deputado Marcelo
Dino. Distribuiu para relatoria ao Deputado Alexandre Knoploch, em
25.04.2022: Indicação Legislativa nº 563/2022, dos Deputados Marcelo
Dino, Coronel Salema. Em 04.05.2022: Indicação Legislativa nº
566/2022, da Deputada Martha Rocha. De acordo com o artigo 40 do
Regimento Interno assumiu a presidência o Deputado Bruno Dauaire,
que concedeu a palavra ao Deputado Eurico Junior para emitir os
seus pareceres: Indicação Legislativa nº. 567/2022, do Deputado Fi-
lippe Poubel: parecer PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO
SIMPLES. Indicação Legislativa nº. 569/2022, da Deputada Martha
Rocha: parecer PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES.
Indicação Legislativa nº 570/2022, do Deputado Flavio Serafini: pare-
cer FAVORÁVEL. Indicação Legislativa nº 571/2022, do Deputado
Subtenente Bernardo: parecer FAVORÁVEL. Reassumindo a presidên-
cia, o Deputado Eurico Junior passou a palavra ao Deputado Bruno
Dauaire para exarar os seus pareceres: Indicação Legislativa nº
560/2022, da Deputada Martha Rocha: parecer FAVORÁVEL. Indica-
ção Legislativa nº 561/2022, da Deputada Zeidan: parecer FAVORÁ-
VEL. Prosseguindo, o Senhor Presidente passou a palavra ao Depu-
tado Subtenente Bernardo para proferir os seus pareceres: Indicação
Legislativa nº 562/2022, dos Deputados Marcelo Dino, Coronel Sale-
ma: parecer FAVORÁVEL COM EMENDAS. Indicação Legislativa nº
564/2022, dos Deputados Marcelo Dino, Coronel Salema: parecer FA-
VORÁVEL. Indicação Legislativa nº 572/2022, da Deputada Martha
Rocha: parecer FAVORÁVEL. Em seguida, o Senhor Presidente pas-
sou a ler os pareceres emitidos pelo Deputado Rosenverg Reis: In-
dicação Legislativa nº 565/2022, do Deputado Coronel Jairo: parecer
FAVORÁVEL. Indicação Legislativa nº 568/2022, da Deputada Martha
Rocha: parecer FAVORÁVEL. Indicação Legislativa nº 573/2022, do
Deputado Marcelo Dino: parecer FAVORÁVEL. Indicação Legislativa nº
574/2022, do Deputado Marcelo Dino: parecer FAVORÁVEL. Dando
prosseguimento, o Senhor Presidente fez a leitura dos pareceres emi-
tidos pelo Deputado Alexandre Knoploch: Indicação Legislativa nº
563/2022, dos Deputados Marcelo Dino, Coronel Salema: parecer FA-
VORÁVEL. Indicação Legislativa nº 566/2022, da Deputada Martha
Rocha: parecer FAVORÁVEL. Postos em discussão e votação os pa-
receres foram aprovados. Como nada mais houvesse a tratar, e como
ninguém quisesse fazer uso da palavra, Sua Excelência agradeceu a
presença de todos, e suspendeu a reunião para que eu, Luiz Claudio
Faustino, Secretário, lavrasse a presente ata. Reabertos os trabalhos
foi a ata lida, aprovada e segue assinada por mim e pelo Senhor Pre-
sidente, que encerrou a reunião em seguida. Sala das Comissões,
dois de junho de dois mil e vinte e dois. (a) Luiz Claudio Faustino,
Secretário, matrícula 201.701-0; (a) Deputado Eurico Junior, Presiden-
te.
COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às doze
horas, por meios digitais, conforme deliberação publicada em
29.04.2022, e em atendimento ao Ato “N”/MD/Nº 674/2022, realizou-se
a terceira reunião extraordinária da Comissão da Pessoa com Defi-
ciência, com a presença dos Senhores Deputados Marcelo Cabelei-
reiro - Presidente; Rosane Félix, Chiquinho da Mangueira e Pedro Ri-
cardo, membros efetivos deste órgão técnico. Havendo número regi-
mental, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos, conforme convoca-
ção por edital publicado em 05.05.2022, distribuindo as seguintes pro-
posições: avocado: em 22.02.2022: Projeto de Lei nº 1732/2019, do
Deputado Márcio Canella; em 09.03.2022: Projeto de Lei nº
1851/2020, do Deputado Márcio Canella; em 31.03.2022: Projeto de
Lei nº 2665/2020, do Deputado Rodrigo Amorim; em 30.11.2021: Pro-
jeto de Lei nº 3684/2021, do Deputado Daniel Librelon; em
23.03.2022: Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4310/2021, do
Deputado Waldeck Carneiro; e em 13.04.2022: Projeto de Lei nº
5336/2022, da Deputada Alana Passos. A seguir, assumiu a Presidên-
cia a Deputada Rosane Félix para que o Deputado Marcelo Cabelei-
reiro pudesse ler seus pareceres: 1 - Projeto de Lei nº 1732/2019, do
Deputado Márcio Canella: parecer FAVORÁVEL. Posto em discussão
e votação, foi aprovado. 2 - Projeto de Lei nº 1851/2020, do Deputado
Márcio Canella: parecer FAVORÁVEL COM EMENDAS. Posto em dis-
cussão e votação, foi aprovado. 3 - Projeto de Lei nº 2665/2020, do
Deputado Rodrigo Amorim: parecer FAVORÁVEL COM AS EMENDAS
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Posto em discussão
e votação, foi aprovado. 4 - Projeto de Lei nº 3684/2021, do Deputado
Daniel Librelon: parecer FAVORÁVEL COM EMENDAS. Posto em dis-
cussão e votação, foi aprovado. 5 - Emendas de Plenário ao Projeto
de Lei nº 4310/2021, do Deputado Waldeck Carneiro: parecer CON-
TRÁRIO à emenda nº 01 e FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA à emenda nº 02. Posto
em discussão e votação, foi aprovado. 6 - Projeto de Lei nº
5336/2022, da Deputada Alana Passos: parecer FAVORÁVEL COM
AS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Pos-
to em discussão e votação, foi aprovado. Nada mais havendo a tratar,
e reassumindo os trabalhos, o Senhor Presidente agradeceu a pre-
sença de todos e suspendeu os trabalhos para que eu, Carlos Cha-
gas Diniz, Secretário, lavrasse a presente ata. Reabertos os trabalhos,
foi a mesma lida e aprovada, sendo assinada por mim e pelo Senhor
Presidente, encerrando-se a reunião às doze horas e trinta minutos.
Sala das Comissões, remotamente, em onze de maio de dois mil e
vinte e dois. (a) Carlos Chagas Diniz - Secretário; Deputado Marcelo
Cabeleireiro - Presidente.
Id: 2398752
COMISSÃO DE O R Ç A M E N TO , FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA E CONTROLE
EMENDAS APRESENTADAS, PELOS SENHORES DEPUTADOS, NA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA E CONTROLE, AO PROJETO DE LEI Nº 5.807/2022, DO
PODER EXECUTIVO, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº51
ADITIVA DE AÇÃO E PRIORIDADE
Programa: 0443-Educação Básica
Nova Ação: INCENTIVO A EDUCAÇÃO TÉCNICA
Finalidade: A EMENDA VISA INCLUIR NOVAS DISCIPLINAS DE
EVENTOS E DE LIBRAS NO CURSO DE TURISMO TENDO EM
VISTA QUE O MESMO É UMA REFERÊNCIA NO SETOR TURÍSTI-
CO TORNANDO -O MAIS INCLUSIVO , NO COLEGIO ESTADUAL
ANTONIO PRADO JUNIOR LOCALIZADO NA RUA MARIZ BARROS
273 A - TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ, 20270-006
Tipo da Ação: Projeto
Nova Prioridade: CURSOS DE EVENTOS E DE LIBRA INCLUÍDOS
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física criada para o ano de 2023: 1,00
Justificativa: O CURSO DE TURISMO É UMA REFERÊNCIA NO SE-
TOR TURÍSTICO COM A INCLUSÃO ABERTURA DE CURSOS DE
EVENTOS E LIBRAS QUE ATUALMENTE NÃO EXISTE , INCRE-
MENTARÁ O TURISMO MAIS INCLUSIVO, NO COLEGIO ESTADUAL
ANTONIO PRADO JUNIOR LOCALIZADO NA RUA MARIZ BARROS
273 A - TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ, 20270-006
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº52
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0445-Geração de Emprego e Renda e Formação para o
Mercado de Trabalho
Ação: Apoio e Fomento à Economia Popular e Solidária e ao Comér-
cio Justo
Prioridade: Iniciativa de economia solidária apoiada
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física modificada para 2023: 11,00
Justificativa: A EMENDA VISA AÇÕES DE POTENCIALIZAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA EMPREENDEDORA , ECO-
NOMIA CRIATIVA CULTURAL, VISIBILIDADE DA JUVENTUDE , CA-
PACITAÇÃO , QUALIFICAÇÃO NO BAIRRO CIDADE DE DEUS DA
ZONA OESTE DO ESTADO RJ
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº53
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0452-Desenvolvimento do Turismo
Ação: Fomento, Promoção e Desenvolvimento do Turismo no Estado
do Rio de Janeiro
Prioridade: Participação em eventos turísticos realizada
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física modificada para 2023: 24,00
Justificativa: A EMENDA VISA APOIAR A PARTICIPAÇÃO DE PELOS
MENOS 3 EVENTOS POR ANO PELAS 8 REGIÕES DO ESTADO ,
PROPORCIONANDO UMA TROCA DE EXPERIÊNCIAS E PARCE-
RIAS FORTALECENDO O TURISMO FLUMINENSE
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº54
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0452-Desenvolvimento do Turismo
Ação: Participação, Promoção e Produção de Eventos Turísticos
Prioridade: Evento realizado
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física modificada para 2023: 48,00
Justificativa: A EMENDA VISA APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVEN-
TOS PARA A RETOMADA DO TURISMO REGIONAL, VALORIZANDO
O QUE CADA UMA DAS CIDADES TEM DE MELHOR.
DURANTE OS EVENTOS , PROFISSIONAIS DO TURISMO, EMPRE-
SÁRIOS, AUTORIDADES E ESPECIALISTAS NO SETOR TURÍSTICO
ESTARÃO REUNIDOS PARA FORTALECER A CADEIA . A META É
REALIZAR PELO MENOS 6 EVENTOS AO ANO, PARA CADA DAS 8
REGIÕES DO ESTADO DO RJ.
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº55
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0447-Empreendedorismo e Apoio às Empresas
Ação: Apoio Técnico e Institucional às Micros, Pequenas Empresas e
Indústrias
Prioridade: Empresa atendida com apoio técnico institucional
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física modificada para 2023: 20,00
Justificativa: A EMENDA VISA PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS E CAPACITAÇÕES VOLTADOS PARA AS EM-
PRESAS VISANDO A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NOMICO E COMPETIVIDADE DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ESTIMULANDO O EMPREENDEDORISMO
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº56
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0445-Geração de Emprego e Renda e Formação para o
Mercado de Trabalho
Ação: GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA AS MULHERES
Prioridade: TRABALHADORA QUALIFICADA
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física modificada para 2023: 3000,00
Justificativa: A EMENDA VISA PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS E CAPACITAÇÕES VOLTADOS PARA AS MU-
LHERES. O ESTADO DEVERÁ SIMPLIFICAR OS PROCEDIMENTOS
DE ABERTURA E DE REGISTRO DE MICRO E PEQUENAS EM-
PRESAS COM FOCO NO EMPREENDEDORISMO FEMININO DE-
VENDO ADOTAR MECANISMOS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
DE PRODUTOS E RESULTADOS ORIUNDOS DOS PROJETOS BE-
NEFICIADOS PELA POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO, INCENTI-
VO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA COMO FORMA
DE INCENTIVO CONTÍNUO À RENOVAÇÃO ECONÔMICA E DAS
BOAS PRÁTICAS DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO.
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº57
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0458-Esporte, Cidadania e Desenvolvimento
Ação: Fomento ao Esporte Inclusivo
Prioridade: Núcleo esportivo operacionalizado
Unidade de Medida: unidade
Área Geográfica: ESTADO
Meta Física modificada para 2023: 40,00
Justificativa: A EMENDA VISA FOMENTAR PRATICAS ESPORTIVAS
EM ÁREAS LIVRES COMO PRAÇAS , QUADRAS E PRAIAS DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO
Deputada
Adriana Balthazar
EMENDA Nº58
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0444-Prevenção e Resposta ao Risco e Recuperação de
Áreas Atingidas por Catástrofes
Ação: Recuperação da Região Serrana
Prioridade: Localidade atendida com infraestrutura

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