Comissões Técnicas

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 238
S E X TA - F E I R A ,23 DE DEZEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Chico Machado
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Jari Oliveira
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Valdecy da Saúde - 3º Célia
Jordão - 4º Delegado Carlos Augusto - 5º Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - 1º Giovani Ratinho - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA -
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Brazão - 2º Luiz Martins - 3º MarceloDino - 4º Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 1
Moções ....................................................................................... 1
Comissões .................................................................................. 1
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 10
Expediente Despachado pelo Presidente
Indicaçoes
DEPUTADO PEDRO RICARDO
8766 -SOLICITA que seja oficiado ao Exmo., Governador do
Estado do Rio de Janeiro, Senhor Claúdio Castro, para que adote
medidas necessárias para implantação de um Posto de Identificação
Civil e Habilitação, no bairro de Santa Cruz, no Município de Santa
Cruz.
8767 - SOLICITA que seja oficiado ao Exmo., Governador do
Estado do Rio de Janeiro, Senhor Claúdio Castro, para que adote
medidas necessárias para implantação de uma Unidade Integrada de
Atendimento ao Cidadão “Rio Poupa Tempo”, no bairro de Campo
Grande no Município do Rio de Janeiro.
DEPUTADO SERGIO LOUBACK
8768 - SOLICITA ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Rio de Janeiro, S.r. Cláudio Castro, a implantação de um
Restaurante do Povo no Município de Nova Friburgo.
DEPUTADO MARCELO DO SEU DINO
8769 - SOLICITA ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Rio de Janeiro, Dr. Cláudio Castro, com vistas ao Secre-
tário de Estado de Infraestrutura e Obras Rogério Lopes Brandi, para
que seja construído um Restaurante Popular no Município de Angra
dos Reis.
8770 - SOLICITA ao Governador Cláudio Castro, com vistas
ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Rogério Lopes Brandi, para
que seja viabilizado na rua Dom Cintra, no bairro do Pilar, 2º Distrito
do Município de Duque de Caxias, asfaltamento, pavimentação, sa-
neamento básico e implantação de uma área de lazer.
Moções
DEPUTADA MONICA FRANCISCO
2351 - DE APLAUSOS, LOUVOR E CONGRATULAÇÕES a
TÂNIA AMORIM DE BARROS, em reconhecimento às suas ações em
defesa e valorização do Patrimônio Cultural Imaterial da origem Afro-
brasileira.
2352 - DE APLAUSOS, LOUVOR E CONGRATULAÇÕES a
ELAINE VASCONCELOS, em reconhecimento à sua trajetória e con-
tribuição em defesa das mulheres e dos direitos humanos.
Id: 2447958
Comissões
PERMANENTES
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
ESTADUAL E DE FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM CONJUNTO
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois,
às dez horas e dezoito minutos, reuniram-se para realização da 1ª
Reunião Extraordinária em conjunto, as Comissões Permanentes em
epígrafe, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Poder Legis-
lativo de 24.10.2022, sob as Presidências dos Senhores Deputados
LUIZ PAULO, Presidente da Comissão de Tributação, e do Senhor
Deputado FLÁVIO SERAFINI, Presidente da Comissão de Educação,
com a presença dos Senhores Deputados MARTHA ROCHA, ROSEN-
VERG REIS e WALDECK CARNEIRO, membros das respectivas Co-
missões, e do Senhor Deputado RENAN FERREIRINHA. Abertos os
trabalhos, o Senhor Presidente, Deputado Luiz Paulo, informou aos
presentes que o objetivo da reunião seria dar continuidade às discus-
sões sobre o Projeto de Lei nº 6358/2022, (Mensagem nº 34/2022) de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a distribuição aos Mu-
nicípios de parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-
tadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e suas Emendas
de Plenário, e que a mesma seria dividida em duas partes de dis-
cussões: a primeira sobre a inclusão do Município do Rio de Janeiro
na revisão e após, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal
quanto à aplicação da Lei nº 2664/1996. Em seguida, o Senhor De-
putado Rosenverg Reis pediu uma Questão de Ordem à Presidência,
solicitando que na hora de seus comentários, fosse passada a palavra
ao Senhor Carlos Soutinho Mello - Secretário Municipal de Fazenda
de Duque de Caxias, para falar em seu lugar sobre os assuntos a
serem abordados na reunião. Em seguida, o Senhor Presidente co-
locou em discussão a proposta do Senhor Deputado Rosenverg Reis.
Com a palavra, a Senhora Deputada Martha Rocha sugeriu que na
fala do Senhor Carlos Mello, pudesse ser dado a palavra ao Senhor
Deputado Renan Ferreirinha a possibilidade de fazer o seu contrapon-
to. Passada a palavra ao Senhor Deputado Flávio Serafini, o mesmo
mencionou que a reunião foi convocada para discussão sobre o as-
sunto em pauta apenas pelos Parlamentares, e propôs, diante do fato,
que a reunião fosse suspensa para que houvesse a exposição do Se-
nhor Carlos Mello. Retomando a palavra, o Senhor Presidente colocou
as propostas em votação, sendo as mesmas aprovadas por todos e
deu por suspensa a reunião. A seguir, foi realizado o debate men-
cionado acima. Após o mesmo, o Senhor Presidente reabriu a reunião
e em seguida, fez uma recapitulação dos debates realizados na au-
diência anterior e concedeu o tempo necessário para que os Senho-
res Deputados fizessem suas considerações e análises em torno do
assunto em pauta. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, cujo
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tegra da mesma, da qual, para constar, eu, Orlando de Souza Santos
Junior, Secretário, matrícula nº 201.140-1, lavrei a presente ata que
trará em anexo as notas taquigráficas que, após lida e aprovada, vai
assinada por mim e pelos Senhores Presidentes. Sala das Comis-
sões, vinte e quatro de outubro de 2022. (a) Orlando de Souza San-
tos Junior - Secretário; (a) Deputado LUIZ PAULO - Presidente da Co-
missão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fisca-
lização dos Tributos Estaduais; (a) Deputado FLÁVIO SERAFINI - Pre-
sidente da Comissão de Educação.
(Notas Taquigráficas)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Às 14h20, do dia 24 de outubro
de 2022, na condição de Presidente da Comissão de Tributação as-
sociada à Comissão de Educação cujo Presidente da Comissão, De-
putado Flávio Serafini, ainda não chegou, contando com a presença
dos Srs. Deputados Martha Rocha, Deputado Waldeck Carneiro, De-
putado Rosenverg Reis, Deputado Renan Ferreirinha, dou por aberta
esta reunião que não é Audiência Pública, é uma reunião das duas
Comissões, com a seguinte Ordem do Dia: debate pelos membros da
Comissão sobre o Projeto de Lei 6358, de 2022, Mensagem 34, de
2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a distribuição
aos municípios de parcela de 25% do produto da arrecadação de Im-
posto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Ser-
viços, o ICMS, e suas 31 Emendas de Plenário.
Assim posto, como é de hábito, nós vamos dividir esta reunião, a
nossa conversa entre dois tópicos: primeiro, como está escrito, a
Mensagem 6358 e, no bojo da Mensagem 6358, a questão da inclu-
são do município da Capital na revisão e na decisão do Supremo Tri-
bunal Federal quanto à aplicação da Lei 2664 de 1996.
Vamos para o primeiro ponto que eu queria só e somente recapitular.
O Projeto de Lei 6358, de 2022, foi encaminhado para essa Casa no
final do mês de agosto, em 26 de agosto; 26 de agosto era o último
dia que completava dois anos consoante o que determina a Emenda
Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que no seu artigo 3°,
diz o seguinte: “Os Estados terão o prazo de dois anos contado da
data de promulgação desta Emenda Constitucional para aprovar Lei
Estadual prevista no Inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 158 da
Constituição Federal” e a Lei 114.113, de 25 de dezembro de 2020,
do mesmo ano de 2020.
Alvíssaras, chegou o nosso Deputado Flávio Serafini. (Pausa)
Deputado Flávio Serafini, eu abri aqui e estou simplesmente fazendo,
por ora, o histórico no que concerne, primeiro, sobre os indicadores
de educação.
Então, eu acabei de dizer que a Emenda Constitucional 108 foi pro-
mulgada em 26 de agosto de 2020 e no seu art. 3° definiu o prazo
de dois anos para aprovar a Lei Estadual sobre a matéria.
Em seguida, o Governo Federal aprovou a Lei 14.113, de 25 de de-
zembro de 2020, que regulamentou o Fundeb que foi tratado lá no
artigo 212A, da Constituição Federal. E no art. 6º dessa Lei, Inciso III:
“para fins do disposto nessa Lei considera-se na forma de seu anexo
3 o valor por aluno, VAAR, decorrente da complementação VAAR, a
razão entre os recursos recebidos relativos ao definido no Inciso 3°
do Caput do Artigo 5° desta Lei e o número de alunos matriculados
nas respectivas redes de ensino nos termos do Artigo 8° desta lei”. E
ainda nessa Lei, o art. 14 diz o seguinte: “A complementação VAAR
será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as con-
dicionalidades se apresentarem melhorias dos indicadores referidos no
Inciso III, do Caput do Artigo 5° desta Lei”. E no Inciso XIV, § 1°, diz
o seguinte: “As condicionalidades referidas no Caput deste artigo con-
templarão: Inciso 4, regime de colaboração entre Estado e município
formalizado na Legislação Estadual e em execução nos termos do In-
ciso II, do Parágrafo Único, do art.178, da Federal, e o art. 3° da
Emenda Constitucional 108 de 26 de agosto de 2022”. O art. 3° da
Emenda Constitucional 108, exatamente diz lá: “os Estados terão dois
anos de prazo”.
Então, eu estou querendo mostrar que a Lei, a Emenda Constitucional
108, de 26 de agosto de 2020, depois foi regulamentada no que diz
respeito ao Fundeb pela Lei 14.113 de dezembro de 2020 e as duas
estão amarradas entre si porque estabeleceram o prazo de dois anos,
O governo mandou o Projeto de Lei para Casa no dia que a Lei ven-
cia. É claro que depois ela já teve uma prorrogação que já venceu
também, mas mandou no dia.
E aí vai continuar: o governo instituiu um Decreto 47.531, de 2021,
criando um grupo de trabalho para tratar do tema 2 que será a in-
clusão do município do Rio de Janeiro na Lei Geral do ICMS. E já
preocupados com essa legislação, que era 2021, o próprio grupo de
trabalho disse da necessidade de se ter uma proposta em relação a
Emenda Constitucional 108. Isso tudo está escrito nos autos que nós
requisitamos, processo SEI, do Estado e que o Estado não enviou,
mas que como a Defensoria o tinha, a Defensoria enviou. Não estou
inventando, isso tudo está lá colocado.
E o estado, naquela oportunidade, não vou falar agora sobre isso,
mandou uma versão para a Casa Civil, para entrada do município e
da Capital nos termos propostos na Lei Geral do ICMS, visto que ele
estava fora da mesma há 26 anos, 1º de janeiro de 1997, a 2022.
Mas voltando. Aí, no dia 26 de agosto, o governo mandou para a Ca-
sa o PL 6358, e já mandou errado, porque atribuiu aos 25% nos seus
dois incisos 65% para o valor adicionado e 35% dos valores restan-
tes. Quando a Constituição do nosso Estado no seu art. 202, Inciso
IV,falados25% queéodireitolíquidoe certodosmunicípios,mas
no Parágrafo Único, Incisos I e II, divide essa distribuição na variável
de 75% e o restante de 25%. Então, a Lei não podia se chocar com
a Constituição do Estado.
Então, a primeira proposta que a gente conversou aquele dia ainda
de forma informal, eu, Deputado Waldeck, e Deputado Serafini, era a
gente produzir no dia de hoje uma emenda à constituição para dar
construção do Estado do Rio de Janeiro a mesma redação da Emen-
da Constitucional 108, para em um futuro, não agora, Emenda Cons-
titucional a gente não vai aprovar agora, 2 turnos, 42 votos etc., va-
mos apresentar a emenda para ficar aqui o documento para um futuro
porque, obrigatoriamente, essa legislação tem que ter a revisão de-
cenal. Está no texto da própria constituição: “Artigo 60 - Os critérios
de distribuição da complementação da União e dos fundos, a que se
refere o inciso 1 do caput do artigo 202 da Constituição Federal, se-
rão revistos em seu 6º ano de vigência, e a partir dessa primeira re-
visão periodicamente a cada 10 anos.” Então, se vai ter revisão, na
hora que for rever, a gente já tem a emenda constitucional que per-
mite essa discussão. Então, esse é o primeiro ponto.

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