Comoriência

AutorMario Roberto Faria
Páginas17-21
Capítulo IV
COmORIÊNCIA
Inobstante estar inserido na Parte Geral do Código Civil, o instituto da comoriência
tem grande repercussão no direito sucessório.
O aumento da capacidade de passageiros nos transportes coletivos, a facilidade de
utilização desses meios de locomoção pela população, possibilitando um f‌luxo de trá-
fego terrestre, aéreo e marítimo cada vez mais intenso, com a incidência de um número
sempre maior de acidentes e tragédias, proporcionando a ocorrência do falecimento de
várias pessoas em um mesmo evento, propiciam, atualmente, um relevante destaque,
principalmente, no campo do Direito das Sucessões.
Preceitua o artigo 8º do Código Civil:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos
comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
Para que ocorra a comoriência são necessários os seguintes requisitos:
1. que dois ou mais indivíduos faleçam na mesma ocasião;
2. que sejam sucessíveis entre si;
3. que não seja possível prever qual deles precedeu ao outro.
A teoria da comoriência existe em virtude da dif‌iculdade que, muitas vezes, com-
promete a determinação do momento da morte de cada comoriente.
Sendo impraticável f‌ixar o momento exato da morte de cada comoriente, recorreu
o legislador à presunção da simultaneidade dos óbitos.
Caio Mário da Silva Pereira ensina
“Quando várias pessoas morrem em um mesmo acontecimento (um incêndio, um naufrágio, a queda de
um avião etc.), poderá interessar ao direito apurar qual faleceu em primeiro lugar, a m de vericar se
houve, e como, a transmissão de direitos entre elas” (Instituições de Direito Civil, Forense, v. I, p. 150).
Comorientes são as pessoas que falecem nessa situação.
O principal efeito da comoriência é não haver relação de sucessão entre os como-
rientes. É como se não tivessem qualquer relação de parentesco.
Os comorientes não herdam entre si.
É necessário que as pessoas falecidas sejam sucessíveis entre si, pois, caso con-
trário, não se aplica a teoria da comoriência, recebendo a herança os herdeiros de cada
um dos falecidos.

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