COMOV

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLV - Nº 081
SEXTA-FEIRA,3 DE MAIO DE 2019
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Marcelo Leão Alves
2ª SUBDEFENSORA PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Paloma Araújo Lamego
CHEFIA DE GABINETE
Carolina de Souza Crespo Anastácio
CORREGEDOR GERAL
Nilton Manoel Honório
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Alessandra Pinto Fernandes
Franklyn Roger Alves Silva
Mariana da Rocha Viegas
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
André Luís Machado de Castro
SECRETARIA-GERAL:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E COORDENADOR
GERAL DO ESTÁGIO E DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
Leandro Santiago Moretti
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA
Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha
SECRETÁRIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Júlia ChavesFigueiredo
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Elisa Costa Cruz
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Cristiane Mello de Medeiros Vargas
ASSESSORIA DA COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
Andreia Helena Conde Falcão
Patrícia de Souza Figueiredo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃODO CEJUR
Adriana Silva de Britto
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDORA GERAL
Karina Gonçalves Jasmim
COORDENADORA DO CONCURSO PARA A CLASSE INICIAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Paloma Araújo Lamego
SUBCOORDENADORES DO CONCURSO
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
Júlia Chaves de Figueiredo
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA-GERAL DO INTERIOR E DA BAIXADA
FLUMINENSE
Luciene TorresPereira
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Luciana Tellesda Cunha
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
SUBCOORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
RicardoAndré de Souza
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 2
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 17.04.2019
APOSENTA, com validade a contar de 01 de maio de 2019, FERNANDA
GIESTA FERREIRA CHAVES, Defensora Pública de Classe Especial,
matrícula n° 268471-0, do Quadro Permanente da Defensoria Pública
Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005.
DE 29.04.2019
EXONERA, com validade a contar de 18 de março de 2019, FERNANDO
CELSO DE LIMA MUGUET, ID funcional nº 19263554, do cargo de
Assistente, Símbolo DAI-4, da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro. Processo nº E-20/001.002962/2019
EXONERA, a pedido e com validade a contar de 07 de março de 2019,
PRISCILA TAVARES DA MATADE OLIVEIRA, ID funcional nº 50140795,
do cargo de Técnico Médio de Defensoria, do Quadro Permanente da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº
E-20/001.001773/2019
EXONERA, a pedido e com validade a contar de 25 de março de 2019,
LUIS FERNANDO DE ARAUJO CID PINTO, ID funcional nº 50069870, do
cargo de Técnico Médio de Defensoria, do Quadro Permanente da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº
E-20/001.003077/2019
EXONERA, com validade a contar de 31 de março de 2019, MARIA DA
CONCEIÇÃO MARTINS MANES, ID funcional nº 42772400, do cargo de
Secretário, Símbolo DAI-4, da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro. Processo nº E-20/001.003089/2019
EXONERA, a pedido e com validade a contar de 25 de fevereiro de 2019,
MARCIO HENRIQUE LIMA DA CUNHA, ID funcional nº 43835120, do
cargo de Técnico Superior Jurídico, do Quadro Permanente da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº E-20/001.002193/2019
EXONERA, com validade a contar de 01 de abril de 2019, VANDERSON
BARBOSA SILVA, ID funcional nº 999801740, do cargo de Ajudante,
Símbolo DAI-I, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Processo nº E-20/001.002584/2019
DESIGNA, com validade a contar de 01 de abril de 2019, DIEGO REIS
FERNANDES ALBINO para exercer a função de Coordenador de
Contratos. Processo nº E-20/001.003421/2019
Id: 2178548
DE 30.04.2019
DESIGNA os Exmos. Defensores Públicos DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA e
DIOGO DO COUTO ESTEVES para composição do Grupo de Trabalhode
Gestãodo Sistema Verde, com fulcro na Resolução DPGE nº 983/2019, art.
2°, VII, publicada em 29 de abril de 2019,
PROCESSO Nº E-20/001.000106/2019
Id: 2178388
DE 29.04.2019
NOMEIA, com validade a contar de 02 de maio de 2019, conforme os
parâmetros indicados pelo Parecer nº 01/2016 - CGRYN da Procuradoria
Geral do Estado, RENATOAMORIM DE REZENDE, para exercer o cargo
em comissão de Assistente, símbolo DAS-8, da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por ANDERSON
ARCANJO DE HOLANDA, ID Funcional 50340646. Processo nº
E-20/001.003611/2019.
NOMEIA, com validade a contar de 02 de maio de 2019, conforme os
parâmetros indicados pelo Parecer nº 01/2016 - CGRYN da Procuradoria
Geral do Estado, GUILHERME DE ARAUJO SILVA,para exercer o cargo
em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por RICARDO MARTINS
DE ANDRADE, ID Funcional 50353438. Processo nº
E-20/001.003480/2019.
NOMEIA, com validade a contar de 02 de maio de 2019, conforme os
parâmetros indicados pelo Parecer nº 01/2016 - CGRYN da Procuradoria
Geral do Estado, JULYA MARTINS DE ASSIS, para exercer o cargo em
comissão de Secretário, símbolo DAI-6, da Defensoria Pública do Estado
doRio de Janeiro, anteriormente ocupado por JENIFFER STEFFANY LIMA
DAS GRAÇAS, ID Funcional 50285270. Processo nº
E-20/001.003534/2019.
DE 30.04.2019
NOMEIA, com validade a contar de 15 de abril de 2019, conforme os
parâmetros indicados pelo Parecer nº 01/2016 - CGRYN da Procuradoria
Geral do Estado, DANIELLA DA SILVAMELO, para exercer o cargo em
comissão de Secretário, símbolo DAS-7, da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por SAMELA ALBERTACCI
TONA, ID Funcional 50094530. Processo nº E-20/001.003810/2019.
NOMEIA, com validade a contar de 02 de maio de 2019, conforme os
parâmetros indicados pelo Parecer nº 01/2016 - CGRYN da Procuradoria
Geral do Estado, ANDRESSA MOREIRA LOPES, para exercer o cargo em
comissão de Assistente, símbolo DAI-4, da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por FERNANDO CELSO DE
LIMA MUGUET, ID Funcional 19263554 Processo nº
E-20/001.003704/2019.
Id: 2178398
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORIA
DE 26.04.2019
PROC. Nº E-20/11101/1990 - ROMUALDO MENDES DE FREITAS,
Defensor Público,matrícula nº 179.478-3. DEIXO DE APRECIAR o
requerido, por perda de objeto, considerando que o ilustre interessado
requereu sua aposentação a partir de 01.05.2019, conforme proc. nº SEI
-20/0001.003780/2019.
PROC. Nº E-20/12166/2011 - VERONICA SANTOS CARVALHO,
Defensora Pública, matrícula nº 930.867-7. Nos termos do art. 14, da
Resolução DPGE nº 895/2017, DEFIRO o gozo de licença prêmio para
fruição, nos períodos de 26.04.2019 a 25.05.2019, 26.05.2019 a 24.06.19,
e 25.06.19 a 24.07.19, referentes ao período aquisitivo de 20.08.2011 a
17.08.2016.
DE 29.04.2019
PROC. Nº E-20/10122/1996 - JORGE LUIZ RODRIGUES DA COSTA,
Defensor Público, matrícula nº 816.966-6. Considerando a titularidade do
interessado, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da concordância expressa de quem acumulará o
órgão, DEFIRO o gozo de férias antigas de 24.04.19 a 06.05.19.
PROC. Nº E-20/12153/2007 - VERONICA SANTOS CARVALHO,
Defensora Pública, matrícula nº 930.867-7. Observa-se que a licença
maternidade da interessada, a qual baliza a readequação nos termos do
art. 14, II, da Resolução nº 895/2017, teve fim em 25/01/2019, sendo
possível readequar as férias do atual exercício nos termos pretendidos.
Outrossim, já foram deferidos os três períodos de licença prêmio no
processonº SEI E-20/12166/2011, para fruição de 26.04 a 24.07.19. Assim,
DEFERIDO o requerido na segunda parte da manifestação 0198254,
fixando as férias referentes ao período 2019/1 de 25.07.19 a 23.08.19. Por
fim, INDEFIRO a renúncia da segunda quinzena das férias de
dezembro/2019 (doc. 0200071), diante da expressa vedação do art. 19,
§6o, da Resolução nº 895/2017.
PROC. Nº E-20/10946/1991 - UBIRACYR PERALLES, Defensor Público,
matrículanº 257.103-2. Considerando a titularidade do interessado (Classe
Especial), bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação do segundo grau, além da ausência de prejuízo para o
serviço público e a concordância da Coordenação das Câmaras Criminais,
DEFIRO o gozo de férias antigas de 01.05.19 a 30.06.2019.
PROC. Nº E-20/10507/2002 - ALEXANDRE PARANHOS PINHEIRO
MARQUES, Defensor Público, matrícula nº 860.697-2. Considerando a
titularidade do interessado, bem como a ausência de dificuldades na
elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para
o serviço público, notadamente em razão da concordância expressa de
quem poderá acumular o órgão e da Coordenação da CDEDICA, DEFIRO
o gozo de férias antigas nos seguintes períodos: 16 e 17 de maio, 29 de
julho a 01 de agosto, 12 a 22 de agosto, e 18 a 28 de novembro, todos em
2019.
PROC. Nº E-20/10653/1995 - CLAUDIA VIANA DA ROSA E SILVA,
Defensora Pública, matrícula nº 815.766-1. Considerando que o mapa de
tempo de serviço (doc.0176135) demonstra que a interessada ainda não
completou os requisitos necessários à aposentadoria integral, o que resta
inclusive consignado na manifestação 0202432, e, outrossim, que o
pretendido não se adequa à disciplina da Resolução 895/2017, INDEFIRO
o afastamento nos termos requeridos.
PROC. Nº E-20/001/2054/2014 - JULIANA MOREIRA MENDONÇA,
Defensora Pública, matrícula nº 949.558-1. Nos termos do art. 14, I, da
Resolução DPGE nº 895/2017, e observando a decisão 0207778 do Exmo.
1º Subdefensor Geral, DEFIRO o gozo de mais dois meses de licença
prêmio, para fruição nos períodos de 27.04.2019 a 26.05.2019 e
27.05.2019 a 25.06.2019, referente ao período aquisitivo de 16.12.2013 a
14.12.2018.
PROC. Nº E-20/001/2043/2016 - FERNANDA FABREGAS FERREIRA,
Defensora Pública, matrícula nº 3089.319-2. Diante do considerável
número de afastamentos no mês de maio de 2019, o que está causando
dificuldade na elaboração do mapa de movimentação, com base no
interesse público e considerando-se a manifestação da Dra. FERNANDA
FÁBREGAS FERREIRA sobre a possibilidade de transferência das férias
de maio de 2019, DETERMINO a alteração das férias deferidas no período
de 16 a 31 de maio para o período de 15 a 30 de novembro 2019.
PROC. Nº E-20/10088/2000 - MARCILIO DE SOUZA COUTO BRITO,
Defensor Público, matrícula nº 836.316-0. Tendo em vista os motivos
expostos e a coincidência de interesses (doc. 0187672), bem como a
ausência de prejuízo à elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o
pedido de PERMUTA, fixando as férias dos Drs. Marcílio de Souza Couto
Brito e Juliana Moreira Mendonça, respectivamente, nos meses de
novembro e julho de 2019.
PROC. Nº E-20/10088/2000 - MARCILIO DE SOUZA COUTO BRITO,
Defensor Público, matrícula nº 836.316-0. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias fixadas nos meses de maio e
novembro (estas alteras por permuta) de 2019, e excluo o requerente das
respectivas tabelas.
PROC. Nº E-20/10436/2010 - JULIANA MOREIRA MENDONÇA,
Defensora Pública, matrícula nº 949.558-1. Tendo em vista os motivos
expostos e a coincidência de interesses, bem como a ausência de prejuízo
à elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o pedido de PERMUTA,
fixando as férias dos Drs. Marcílio de Souza Couto Brito e Juliana Moreira
Mendonça, respectivamente, nos meses de novembro e julho de 2019.
PROC. Nº E-20/10436/2010 - JULIANA MOREIRA MENDONÇA,
Defensora Pública, matrícula nº 949.558-1. Tendo em vista os motivos
expostos e a coincidência de interesses, bem como a ausência de prejuízo
à elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o pedido de PERMUTA,
fixando as férias das Dras. Juliana Moreira Mendonça e Cláudia Daltro
Costa Matos, respectivamente, nos meses de agosto e dezembro de
2019.
PROC. Nº E-20/12168/2007 - CLAUDIA DALTRO COSTA MATOS,
Defensora Pública, matrícula nº 930.818-0. Tendo em vista os motivos
expostos e a coincidência de interesses, bem como a ausência de prejuízo
à elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o pedido de PERMUTA,
fixando as férias das Dras. Juliana Moreira Mendonça e Cláudia Daltro
Costa Matos, respectivamente, nos meses de agosto e dezembro de
2019.
PROC. Nº E-20/001.004589/2018 - MARCELLA BARA FERREIRA,
Defensora Pública, matrícula nº 969.597-4. Nos termos do art. 14, I, da
Resolução DPGE n.º 895/2017, DEFIRO o gozo de três meses de licença
prêmio, a serem fruídas de 07.05.19 a 05.06.19, 06.06.19 a 05.07.19, e
06.07.19 a 04.08.19, referente ao período aquisitivo de 28.12.2010 a
26.12.2015.
PROC. Nº E-20/12109/2006 - ALINE MARA DE LACERDA, Defensora
Pública, matrícula nº 896.773-9. Considerando a titularidade da
interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da concordância expressa de quem poderá
acumular o órgão, DEFIRO o gozo de férias antigas de 16 a 31 de maio de
2019.
PROC. Nº E-20/10801/1995 - ANA PAULA CASSANO DE SA,Defensora
Pública, matrícula nº 815.788-5. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
opedido de renúncia ao gozo de férias no mês de outubro de 2019, e excluo
a requerente da tabela.
DE 30.04.2019
PROC. Nº E-20/10629/1996 - CRISTIANE XAVIERDE SOUZA,Defensora
Pública, matrícula nº 819.992-9. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de junho de 2019, e excluo
a requerente da tabela de afastamentos.
PROC. Nº E-20/10364/2012 - FLAVIOALEXANDRE BARBOSA CABRAL,
Defensor Público, matrícula nº 969.615-4. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de junho de 2019, e excluo
o requerente da tabela de afastamentos.

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