Companhia de Águas e Esgotos de Roraima

Data de publicação30 Julho 2020
Gazette Issue3771
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 30 DE JULHO DE 2020 19
Diário Ocial Nº. 3771 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretária: Tânia Soares de Souza
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº014/2020/CEAS-RR
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação elaborado pelo Departamento de
Proteção Social Especial – DPSE, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social – SETRABES, referente aos Recursos Extraordinários disponibilizados pelo governo
Federal, em decorrência da Portaria Ministério da Cidadania nº 378/2020�
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR,
na 3ª Reunião Remota, realizada em 23 de julho de 2020, no uso de suas competências que
lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 –
LOAS, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996;
CONSIDERANDO:
LEI nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
PORTARIA MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 378, DE 07 DE MAIO DE 2020, que
dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do nanciamento federal do Sistema Único de
Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos
estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19;
Ofício nº1016/2020/DPSE/GAB/SETRABES, de 08 de julho de 2020 – Encaminhando para
análise e parecer deste Conselho o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos Extraordinários
decorrentes da Portaria MC 378/2020;
RESOLVE:
Art� 1º Com base nas normativas vigentes aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Re-
cursos Extraordinários decorrentes da Portaria MC 378/2020, elaborado pelo Departamento
de Proteção Social Especial – DPSE e encaminhado pela Secretaria de Estado do Trabalho
e Bem-Estar Social – SETRABES, visando à execução de ações socioassistenciais para
o atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social
decorrente da COVID-19.
Art. 2º O valor total a ser utilizado nas ações que trata o art. 1º desta resolução é de R$
461.140,02(quatrocentos e sessenta e um mil, cento e quarenta reais e dois centavos) os
recursos serão repassados na modalidade Fundo a Fundo�
Art. 3º Os recursos serão direcionados aos serviços que tangem os Blocos de Financiamento
da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, sendo eles: Serviços
de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Liberdade Assistida – LA e de Prestação
de Serviços á Comunidade – PSC; e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos – PAEFI.
Art� 4º Os municípios contemplados com a transferência de recurso suplementar para o
PAEFI – Portaria 378/2020 será: Normandia, Amajarí, Iracema, Caracaraí, São João da
Baliza, Alto Alegre, Cantá e Uiramutã, o repasse se dará em duas parcelas no de valor de R$
15.000,00(quinze mil reais). O município do Cantá também receberá duas parcelas no valor
de R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais) para as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
Art. 5º Quanto ao município de Boa Vista onde estão localizados os 06 (seis) Abrigos Insti-
tucionais administrados pela SETRABES, os recursos serão direcionados na contratação de
empresa especializada em higienização para prevenção da proliferação do COVID-19 nas
unidades de acolhimento. Para tal serão utilizados os recursos no valor de R$ 207.940,02(du-
zentos e sete mil, novecentos e quarenta reias e dois centavos) referente a portaria 378/2020.
Art� 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação�
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 23 de julho
de 2020�
RAQUEL DA CONCEIÇÃO BRITO SOBRINHO
Presidente do CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº015/2020/CEAS-RR
Dispõe sobre a aprovação referente à mudança de 03(três) endereços para construção das
Unidades de Acolhimento gerenciadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar
Social – SETRABES, cujos objetos foram cadastrados na Plataforma Mais Brasil.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR,
na 3ª Reunião Remota, realizada em 23 de julho de 2020, no uso de suas competências que
lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 –
LOAS, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996;
CONSIDERANDO:
LEI nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
RESOLUÇÃO Nº011/2020/CEAS-RR que dispõe sobre a aprovação das propostas de
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2020,
construção de Unidades Públicas de Acolhimento;
Ofício nº1045/2020/GAB/SETRABES, de 16 de julho de 2020 – Encaminhando para análise
e parecer do Conselho referente a mudança de endereços para construção de 3 Unidades de
Acolhimento;
RESOLVE:
Art. 1º Com base nas normativas vigentes aprovar à mudança de 03(três) endereços para
construção das Unidades de Acolhimento gerenciadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social – SETRABES, cujos objetos foram cadastrados na Plataforma Mais Brasil.
Art. 2º As Unidades de Acolhimento cadastradas na Plataforma Mais Brasil que terão seu
endereço alterado estão sob os seguintes números de propostas:
005727/2020 / ABRIGO FEMININO, novo endereço Rua Bahia - 443, Bairro dos Estados;
005729/2020 / ABRIGO INFANTIL, novo endereço Rua Paraíba - 474, Bairro dos Estados;
002221/2020 / CASA DE PASSAGEM, novo endereço Rua Macunaíma - 348, Bairro 13
de Setembro�
Art� 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação�
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 23 de julho
de 2020�
RAQUEL DA CONCEIÇÃO BRITO SOBRINHO
Presidente do CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº016/2020/CEAS-RR
Dispõe sobre a aprovação da justicativa para o Aceite da 2ª parcela do Eixo I da Portaria
MC 369/2020, os cursos serão repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para execução no exercício de 2020, sob
responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR,
na 3ª Reunião Remota, realizada em 23 de julho de 2020, no uso de suas competências que
lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 –
LOAS, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996;
CONSIDERANDO:
LEI nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
RESOLUÇÃO Nº012/2020/CEAS-RR que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e
Aplicação elaborado pelo Departamento de Proteção Social Especial – DPSE, vinculado a
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, referente aos Recursos
Extraordinários disponibilizados pelo governo Federal, em decorrência da Portaria Ministério
da Cidadania nº 369/2020;
Ofício nº1072/2020/GAB/SETRABES, de 22 de julho de 2020 – Encaminhando para análise
e parecer do Conselho a Justicativa para o Aceite da 2ª parcela do Eixo I, que corresponde
a aquisição de equipamentos de proteção individual –EPI, Portaria 369/2020;
RESOLVE:
Art. 1º A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/
RR, na 3ª Reunião Remota, realizada em 23 de julho de 2020 e com base nas normativas
vigentes resolve acatar a justicativa para o Aceite da 2ª parcela do Eixo I, Portaria MC
369/2020, sobre a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, no valor de R$
278.775,00 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais) a m de atender
aos prossionais das unidades de acolhimento institucional.
Art. 2º A utilização destes equipamentos de proteção se dará aos prossionais que atuam nas
Unidades de Acolhimento sob responsabilidade do Departamento de Proteção Social Especial
– DPSE, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 3º Visando garantir a segurança dos trabalhadores do SUAS, bem como reforçar os
cuidados com a saúde e higiene, evitando o contágio entre as pessoas que compartilham do
mesmo espaço, os equipamentos de proteção individuais são imprescindíveis . De acordo com
as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da pandemia
do COVID-19, previstos na Portaria MC nº 369/2020.
Art� 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação�
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 23 de julho
de 2020�
RAQUEL DA CONCEIÇÃO BRITO SOBRINHO
Presidente do CEAS/RR
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima
Presidente: Gelb Platão Pereira Lima (interino)
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 017/2016
PROCESSO NUP: 18302.0006/2016
Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR�
Contratado: TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANÇAS LTDA–
CNPJ:59.704.510/0001-92.
Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a Vigência do Contrato n° 017/2016, Serviço
de calibração em 03 balanças analíticas e semi analíticas do posto de classicação vegetal
da ADERR�
Fundamento Legal: Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência: Até 27 de junho de 2021.
Data da Assinatura: 26�06�2020�
Signatários: GELB PLATÃO PEREIRA LIMA Presidente Interino da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima e pela Empresa o Senhor Eduardo Barbosa de Souza�
PORTARIA Nº. 0771/2020-GAB/ADERR
O PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; RE S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, o servidor(a): CLAUDIO-
NEI SIMON (TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA), para viajar com destino
a localidade de BOA VISTA/RR (ZONA RURAL) - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA NO PVA PASSARÃO, COM ÊNFASE NO CONTROLE DE FRUTOS
HOSPEDEIROS DA MOSCA DA CARAMBOLA, no período de 29/07 a 01/08/2020.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 29 de julho de 2020, revogadas as
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, de 28 de julho de 2020.
Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.
PORTARIA Nº. 0772/2020-GAB/ADERR
O PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; RE S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, RORAINÓPOLIS/RR(JUNDIÁ/RR), o ser-
vidor(a): LUCAS DIAS RODRIGUES (FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENG. AGRÔNOMO),
para viajar com destino a localidade de BONFIM/RR - Onde irá REALIZAR FISCALIZA-
ÇÃO AGROPECUARIA NO PVA BONFIM/RR, COM ENFASE NO CONTROLE DE
TRÂNSITO DE HOSPEDEIRO DA MOSCA DA CARAMBOLA, EM SUBSTITUIÇÃO
AO SERVIDOR ALEX RICARTE LINHARES SÁ, AFASTADO POR INFECÇÃO POR
COVID-19, no período de 27/07 a 29/07/2020.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 27 de julho de 2020, revogadas as
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, de 28 de julho de 2020.
Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.
Agência de Fomento do Estado de Roraima
Presidente:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
49ª Assembleia Geral Extraordinária
Em cumprimento ao Art. 124 da Lei nº 6.404/76 e, usando da prerrogativa de que trata os
Artigos 21, inciso II; 45, inciso VII, do Estatuto Social, o Presidente do Conselho de Adminis-
tração da Sociedade, no uso de suas disposições legais e estatutárias, convoca os acionistas da
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A, CNPJ: 03.058.464/0001-47,
para a reunião da 49ª (quadragésima nona) Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada
na sede social desta DESENVOLVE RR, localizada na Av. Major Williams, nº 1335 – Centro,
nesta cidade, no dia 10 de agosto de 2020, às 09h00min, com a seguinte “ordem do dia”:
a) Eleição de Membros do Conselho de Administração;
b) O que ocorrer.
Boa Vista (Roraima), 30 de julho de 2020.
EDSON FREITAS BEZERRA
Presidente do Conselho de Administração�
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima
Presidente: James da Silva Serrador
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 061/2020
PROCESSO Nº: 246/2019
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER – CNPJ:
05.939.467/0001-15
CONTRATADA: CLAUDIO TORQUATO DA SILVA - ME CNPJ: 01.793.624/0001-76.
OBJETO: Contratacao de empresa para prestacao dos servicos de rebobinamento de motores
das bombas centrifugas (injetoras, submersiveis, submersas)..
MODALIDADE: Edital Pregão Presencial SRP n° 36/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/02 e de forma subsidiária a Lei 8.666/93, acom-
panhado de elementos integrantes do processo�
VALOR: R$ 96.098,24
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 44050/17122010.001.014/399/001
DATA DA ASSINATURA: 27.07.2020.
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, James da Silva Serrador, Presidente da CAER e pela
CONTRATADA, Claudio Torquato da Silva, representantes legais.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 060/2020
PROCESSO Nº: 147/2019
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER – CNPJ:
05.939.467/0001-15
CONTRATADA: R.. C. DE AGUIAR EIRELI -ME CNPJ: 22.828.181/0001-81.
OBJETO: Contratacao de empresa juridica especializada na prestacao de servicos de locacao
de veiculos, sem fornecimento de combustivel e motorista, com manutencao preventiva e

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