COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Gazette Issue4141
Edição N°: 4141
Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2022
Página 113
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Com base na análise dos documentos encartados que delinearam os fatos, e ao vericar que os autos de infrações revestem-se das formalidades a ele ine-
rente à luz da Lei Federal nº 9.605/2008, art. 70, 1º§ e demais especicados no Auto de Infração c/c Lei Estadual nº 537/2006, art.11, inciso I, com descrição
objetiva e clara da infração.
Pois bem, decido:
Considerando Portaria FEMARH N° 450/2021 - Que dispõe sobre a suspensão de prazos prescricionais compreendidos entre 22 de março de 2020 a 08 de
julho de 2021, ressalvados os casos considerados urgentes.
Considerando a abertura do prazo de 10 (dez) dias para manifestação e alegações nais do autuado, conforme Art. 122 do Decreto N° 6.514/2008, publica-
ção em Diário Ocial Estadual.
Considerando artigos 86 e 87 da Instrução Normativa FEMARH N° 05/2022 - Julgamento Simplicado.
Que seja mantida a multa simples e a legitimidade da apreensão aplicada no Auto de Infração n° 0001596: R$: 3.000,00 (três mil reais). Devendo o valor
pecuniário ser corrigido e pelo setor de contabilidade, de acordo com a Lei Nº 8.005/1990 e a IN FEMARH N° 06/2020. Caso o autuado tenha integralizado
o pagamento da multa, certique-se o fato, mediante emissão de certidão de quitação de débitos.
Que a Diretoria Administrativa Financeira tome as providencias necessárias para inventariar o bem apreendido, de acordo com Art. 138 da IN FEMARH
N° 05/2022.
Que o seja apurada as circunstâncias inadequadas da guarda dos espécimes, conforme fatos narrados em Relatório Ambiental n° 130/2016.
Sendo a reparação do dano ambiental imprescritível, que o administrado seja noticado a adotar as medidas cabíveis, mediante apontamento, acompanha-
mento e crivo da Diretoria de Controle e Monitoramento Ambiental - DMCA/FEMARH/RR, conforme IN FEMARH N° 05/2022.
Seja o autuado noticado via AR, e/ou outro meio de noticação legal para ciência desta Decisão.
Após ciência, com a devida juntada do comprovante do AR, ou outro meio legal de noticação/ciência, o autuado poderá pagar os débitos no prazo de 5
(cinco) dias, com o desconto legal de 30%, com incidência de juros, mora e correção monetária.
Caso o autuado não pague o valor da multa com 30% de desconto no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão no processo, poderá
apresentar RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte) dias.
Por m, não efetuando o pagamento no período acima estipulado nem apresentando recurso, CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINIS-
TRATIVO da decisão da 1ª Instância e proceder com os trâmites legais para a INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
Publique-se, notique-se – PARECER DA AUTORIDADE JULGADORA Nº 15/2022.
SMJ.
Boa Vista/RR, 14 de Fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ROBSON MARQUES TORQUATO
CUAJ/Membro/Mat.042098786
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADTIVO CONTRATO Nº 007/2020/CODESAIMA.
Contrato nº 033/2020/CODESAIMA; Processo nº 18501.002156/2020.82, Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA –
CODESAIMA; Contratada: CONSULT EMP CONSULTORIA LTDA-EPP; Objeto: contratação de empresa que visa apoio técnico na regularização dos
conjuntos habitacionais, apoio às ações dos programas Habitacionais do Governo Federal em parceria com o Governo de Roraima, desenvolvimento das ações:
Técnica, Urbanista, Social e Legislação pertinente e Regularização fundiária; Vigência contratual: 12 (meses) meses; Valor global contratual: R$ 159.249,03
(cento e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e três centavos); Unidade Operacional: 18501; Programa: 16.482.053.3172; Elemento de
Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 102; Nota de Empenho: 18501001202/2021.26; Signatários: pela Contratante, Izabela do Vale Matias (Diretora-Pre-
sidente) e Antonio Vieira Filho (Diretor Administrativo e Financeiro) e, pela Contratada, o Sra. Bianca Marques de Mattos Minotto; Data da assinatura do
contrato: 25/11/2021.
IZABELA DO VALE MATIAS
Diretora Presidente
PORTARIA Nº 32/CODESAIMA/ASSG/PRES/DIRAF/DERH, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa, resolve:
Art. 1º Designar os senhores Artur Butierrez Aranha, Chefe Departamental de Políticas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano, matrícula nº 678, porta-
dor do CPF nº 772.327.631-15, e David Kaique Souza de Oliveira, Assessor Departamental de Engenharia e Arquitetura, matrícula nº 702, portador do CPF nº
033.461.841-02, como scais titulares do Programa “Morar Melhor”, Processo Sei nº 18501.002055/2021.10.
Art. 2º Designar o senhores Jean Marcelo de Sena Reis de Souza, Assessor Departamental de Engenharia e Arquitetura, matrícula nº 698, portador do CPF
nº 022.385.682-71 e Maurício Rocha Lima, Assessor Departamental de Engenharia e Arquitetura, matrícula nº 704, portador do CPF nº 383.578.602-49, como
scais substitutos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELA DO VALE MATIAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 002/2022
- A Autoridade Estadual de Trânsito do(a) DETRAN - RR, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e no §2º do artigo 13 da Resolução
Nº 619/2016 - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Noticações de Autuação por Infração de
Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou os infratores reconhecidos como pessoas físicas ou jurídicas, ou, por não comprovar a entrega
das respectivas Noticações, notica os proprietários dos veículos e/ou os portadores dos CPF/CNPJ relacionados no edital correspondente, constante no sítio
eletrônico www.detran.rr.gov.br, na área de Consulta de Editais de Noticações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação para interporem recurso de Defesa Prévia junto ao(à) DETRAN - RR, ou, em caso de infração de responsabilidade de condutor, indicar - conforme
os termos legais - o condutor responsável junto ao (à) Divisão de Multas/DIMU, situada na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, Nº 4214, Bairro Aeroporto, Boa
Vista-RR, CEP 69.310-005. Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2022
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho – DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-RR
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 002/2022 - A Autoridade Estadual de Trânsito do(a) DETRAN - RR, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito
Brasileiro, e no §2º do artigo 13 da Resolução Nº 619/2016 - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu
as Noticações de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou os infratores reconhecidos como pes-

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