COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA

Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição4172
Edição N°: 4172
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2022
Página 79
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA N°
001/2017. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, no uso das atribuições previstas no Estado
Social desta Companhia, e em cumprimento ao Edital n° 001/2017, resolve:
Art. 1º Convocar o candidato Antonio Amaury Moraes Cerqueira, aprovado no Concurso Público nº 001/2017, para o cargo de Contador, em cumprimento a
Decisão Judicial do Processo nº 0806486-53.2022.8.23.0010, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Companhia de Desenvolvimento
de Roraima – CODESAIMA, localizada na Av. Mario Homem de Melo, n° 1489, Bairro Mecejana, no período de 10 (dez) dias, a contar da data desta publi-
cação, no horário de 7h30 às 13h30, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração.
Art. 2º O candidato deverá apresentar-se com os seguintes documentos originais e reproduzidos por cópias simples:
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor;
Comprovante de votação daa última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
Prova de Escolaridade exigida para o cargo – histórico escolar e diploma;
02 (Duas) fotograas 3x4;
Atestado de Antecedentes Criminais;
Atestado de Sanidade Física e Mental;
Atestado de Saúde Ocupacional;
Declaração de Bens Patrimoniais;
Certidão de Casamento (se for o caso), ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado);
Certidão de Nascimento dos lhos menores de 21 anos de idade, CPF e a respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
Declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela legislação;
Carteira de Trabalho e Previdência Social com inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante de endereço.
Art. 3° Se o candidato convocado não se apresentar para fazer a entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este edital, será
considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.
Art. 4° Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será convocado pela Presidente da Codesaima para tomar posse.
Art. 5° Se o candidato não tomar posse no cargo, sua nomeação será revogada, cando caracterizada a desistência do candidato.
Boa Vista - RR, 21 de março de 2022.
MARIA DANTAS NOBREGA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 37/IATER/PRESI/GAB/PUB, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“Nomeia Comissão para levantamento patrimonial dos Centros de Difusão Tecnológicos (CDT) dos municípios de Mucajaí, Alto Alegre e Caracaraí”.
O Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA - IATER, do município de Boa Vista/
RR, Sr. MARLON CRISTIANO BUSS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022 e pelo Decreto nº
344-P, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado de Roraima, nº 4149, de 25 de fevereiro de 2022:
CONSIDERANDO, de que cabe ao Presidente representar o IATER em juízo e perante autoridades administrativas de todas as esferas, inclusive pela gestão
nanceira e patrimonial; e
CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial nos Centros de Difusão Tecnológicos (CDT) dos municípios de Mucajaí, Alto
Alegre e Caracaraí, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão para levantamento patrimonial dos Centros de Difusão Tecnológicos (CDT) do Municípios de Mucajaí, Alto Alegre,
Caracaraí, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes nos Centros de Difusão Tecnológicos (CDT) dos Municípios de
Mucajaí, Alto Alegre e Caracaraí, em Roraima, nomeando os seguintes membros sem ônus para este Instituto: Servilho Silva dos Reis, Chefe de Unidade
Local, matrícula n.º 020119771, lotado no Núcleo de Patrimônio, Jorgeany Costa e Souza, Chefe de Núcleo, matrícula n.º 020119800, lotada no Núcleo de
Fortalecimento das Organizações Rurais, Diego Antônio Teixeira, Chefe de Núcleo do CDT, matrícula n.º 020119832, lotado no Núcleo de Ações Regionais e
Empreendedorismo Rural, e Alaídes Pereira Barbosa Júnior, Chefe de Unidade Local, matrícula n.º 020119772, lotado no Núcleo de Patrimônio.
Art. 2.º - Para ns desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma
de aquisição, devidamente identicada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classicados como materiais
permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público do IATER;
Art. 3.º - A Comissão para levantamento patrimonial dos Centros de Difusão Tecnológicos (CDT) dos municípios de Mucajaí, Alto Alegre e Caracaraí, do
IATER, tem por nalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes dos CDTS e apresentar relatório, quanto aos resultados da vericação
quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4.º - Compete à Comissão de Levantamento, junto aos CDT´s:
I. Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração anterior;
II. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do IATER;
III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VI. Emitir Relatório após realização de todo trabalho;
VII. Realizar outras atividades correlatas.

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