Companhia de ediçao, impressão e publicação de Alagoas - Cepal

Data de publicação19 Julho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição873
Maceio - quinta-feira
19 de julho de 2018
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 873
Poder Executivo
. .
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
. .
CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas
SUPLEMETO
R I L C
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E CONVÊNIOS DA
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO
E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS (CEPAL)
COMPANHIA DE
EDICAO IMPRESSAO
E PUBLICACAO DE
ALA:043088360001
09
Assinado de forma
digital por COMPANHIA
DE EDICAO IMPRESSAO
E PUBLICACAO DE
ALA:04308836000109
Dados: 2018.07.18
23:05:32 -03'00'
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
19 de julho de 2018
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituído o Rilc - Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios - da Companhia de Edição, Impressão e
Publicação de Alagoas – Cepal.
Art. 2º As licitações realizadas e os contratos celebrados pela Cepal
destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa,
inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar
operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento,
devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da eciência, da probidade
administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional
sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da
obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
§ 1° Para os ns deste Rilc, considera-se que há:
I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os
preços contratados são expressivamente superiores aos preços
referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de
um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de
serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação
for por preço global ou por empreitada;
II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da
Cepal caracterizado, por exemplo:
a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente
executadas ou fornecidas;
b) pela deciência na execução de obras e serviços de
engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil
ou da segurança;
c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de
engenharia que causem o desequilíbrio econômico-nanceiro do
contrato em favor do contratado;
d) por outras alterações de cláusulas nanceiras que gerem
recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma
físico-nanceiro, prorrogação injusticada do prazo contratual
com custos adicionais para a CEPAL ou reajuste irregular de
preços.
Art. 3º Nas licitações e contratos de que trata este Rilc serão
observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos
convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas
internas especícas;
II - busca da maior vantagem competitiva para a Cepal,
considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de
natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos
à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de
depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de
licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja
valores inferiores aos limites para contratação direta em razão do
valor;
IV - adoção preferencial do rito procedimental da modalidade de
licitação denominada Pregão, instituída pela Lei n° 10.520, de 17
de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns,
assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente denidos pelo edital, por
meio de especicações usuais no mercado;
V - observação da política de integridade nas transações com
partes interessadas.
§ 1° As licitações e os contratos disciplinados por este Rilc devem
respeitar, especialmente, as normas relativas à:
I - disposição nal ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas
condicionantes e de compensação ambiental, que serão denidas
no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que,
comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos
naturais;
IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação
urbanística;
V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e
imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou
indireto causado por investimentos realizados pela CEPAL;
VI - acessibilidade para pessoas com deciência ou com
mobilidade reduzida.
Art. 4º As licitações poderão ser realizadas sob a forma eletrônica
ou presencial.
Parágrafo único. Nas licitações realizadas por meio eletrônico, a
CEPAL poderá determinar, como condição de validade e ecácia,
que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Glossário de expressões técnicas
Art. 5° Na aplicação deste Rilc, serão observadas as seguintes
denições:
Aditivo: instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações
contratuais originais.
Alienação: é todo e qualquer ato com o objetivo de transferência
denitiva do direito de propriedade sobre bens da Cepal.
ALO: Administração Local da Obra. São despesas oriundas da
administração local de uma obra destinada exclusivamente àquela
obra e que não fazem parte das despesas indiretas incluídas no BDI.
Exemplo: encarregados, engenheiro residente, vigias, veículos de
apoio, etc.
Anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos
de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto
básico, nos termos do inciso VII, do artigo 42, da Lei 13.303/2016.
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
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Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS
Secretário Executivo de Gestão Interna, respondendo pelo Expediente
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
ANTONIO DIAS SANTIAGO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FERNANDO SOARES PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
ROGÉRIO MOURA PINHEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
FERNANDO FORTES MELRO FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
RAFAEL DE GÓES BRITO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOS
É
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PODER EXECUTIVO
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Dagoberto Costa Silva de Omena
Diretor-presidente
Jarbas Pereira Ricardo
Diretor administrativo-nanceiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 6,16
Para faturamento por cm² R$ 7,40
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocialal.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
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