COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA

Data de publicação16 Agosto 2021
Gazette Issue4024
Edição N°: 4024
Boa Vista-RR, 16 de agosto de 2021
Página 115
Voltar ao topo
QUADRO 4: AUTOS DE INFRAÇÃO DE MULTA ABERTA APLICADAS COM BASE NO DECRETO Nº 6.514 DE 2008, COM PENA MÁXI-
MA EM ABSTRATO ENTRE R$ 10.000.000,01 (DEZ MILHÕES DE REAIS E UM CENTAVO) E R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE
REAIS):
Nível de
gravidade
Pessoa físi-
ca de baixa
renda
Pessoa física ou jurídi-
ca com patrimônio ou
receita anual de até R$
360.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
entre R$ 360.000,01 e R$
3.600.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
entre R$ 3.600.000,01 e R$
12.000.000,00
Pessoa física ou jurídica com
patrimônio ou receita anual
acima de R$ 12.000.000,01
Nível A Mínimo Mínimo + 0,001% do
teto Mínimo + 0,01% a 2% do teto Mínimo + 0,02% a 6% do teto Mínimo + 0,05% a 11% do
teto
Nível B
Mínimo +
0,002% a
0,11% do
teto
Mínimo + 0,11% a
0,20% do teto Mínimo + 1% a 5% do teto Mínimo + 2% a 11% do teto Mínimo + 5% a 25% do teto
Nível C
Mínimo +
0,001% a
0,21% do
teto
Mínimo + 0,21% a
0,30% do teto Mínimo + 5,1% a 8% do teto Mínimo + 11,1% a 15% do teto Mínimo + 25,1% a 45% do
teto
Nível D
Mínimo +
0,03% a
0,31% do
teto
Mínimo + 0,31% a
0,50% teto Mínimo + 8,1% a 11% do teto Mínimo + 15,1% a 21% do teto Mínimo + 45,1% a 70% do
teto
Nível E
Mínimo
+ 0,1% a
0,51% do
teto
Mínimo + 0,51% a
0,80% do teto Mínimo + 11,1% a 12% do teto Mínimo + 21,1% a 30% do teto Mínimo + 70,1% a 100% do
teto, limitado ao máximo da
pena cominada
COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA
CONVOCAÇÃO DE PENSIONISTAS
A Companhia Energética de Roraima - CERR, com sede administrativa na Av. Presidente Castelo Branco nº 1163 - Bairro: Calungá, nesta Capital, inscrita
no CNPJ sob o nº: 05.938.444/96, vem pelo presente CONVOCAR os PENSIONISTAS abaixo relacionados para realizarem o Recadastramento no período de
16 a 31 de agosto de 2021 no horário das 8h às 13h, no Departamento de Gestão de Pessoas desta Companhia.
O não comparecimento acarretará na suspensão do benefício até a regularização da pendência.
Alcilene Araújo da Silva
Arnúbio Galdino Gomes
Felipe Gustavo Runo Pereira
Florisa de Sousa Gomes
Luiz Pereira da Silva
Maria Eduarda Runo Pereira
Maria Joanes Araújo de Oliveira
Para mais informações, entrar em contato via whatsapp (95) 4009-1547 ou no e-mail: rh.cerr@gmail.com.
Boa Vista – RR, 12 de agosto de 2021.
(assinado eletronicamente)
Cecília Smith Lorenzon Basso
Diretora Presidente - CERR
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº. 077/2021 GAB/IPEM/RR, 07 DE AGOSTO DE 2021.
A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de
2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D.O.E n°. 2573, de 03 de Agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos servidores: GEOVANEI BRIGLIA DE OLIVEIRA JUNIOR matrícula: 20112749, Agente Técnico, VINICIUS
ANTONY DOS SANTOS, matrícula: 20117553, Agente Técnico, PATRIC JOSÉ XAVIER DOS SANTOS, matrícula: 20113004, Agente Técnico, ESTE-
LITA LORRHAYNE VIANA PINA, matrícula: 20113008, SEC. Da Divisão de Arrecadação, de 16/08/2021 a 21/08/2021, para o Município de Caracaraí,
com a nalidade de executar o serviço de volumetria, com ônus para este Instituto. IPEM/RR.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS
Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT