COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS EXTRATO DE PENALIDADE Processo Administrativo nº. 001/2019-CPPA-COPERGÁS. Interessado: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.753.377/0001-96. Decisão: Considerando o Relatório Final da CPPA, seus fundamentos e os demais elementos constantes dos autos, que comprovam a inexecução parcial do contrato, que tinha como objet...
Data de publicação | 14 Setembro 2019 |
Número da edição | 176 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 176 Recife, 14 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS -
COPERGÁS
EXTRATO DE PENALIDADE
Processo Administrativo nº. 001/2019-CPPA-COPERGÁS.
Interessado: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.753.377/0001-96. Decisão:
Considerando o Relatório Final da CPPA, seus fundamentos e os
demais elementos constantes dos autos, que comprovam a
inexecução parcial do contrato, que tinha como objeto a
contratação de empresa para elaboração de projeto, construção,
montagem e demais serviços necessários para a execução de
ramais em aço carbono e PEAD, com instalação e partida de
Estações Redutoras de Pressão e Medição (ERPM’s) nos
municípios onde a Copergás possui rede de distribuição de gás
natural, conforme especificação no ANEXO Q4 (Memorial
Descritivo); Considerando os fundamentos jurídicos do Parecer
143/2019-CJUR e 195/2019-CJUR; Considerando a deliberação
da 623ª Reunião de Diretoria Executiva, DECIDE-SE pela
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a
Companhia Pernambucana de Gás-COPERGÁS, pelo prazo de
18 (dezoito) meses, em desfavor da pessoa jurídica
CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 09.753.377/0001-96, conforme previsto no
artigo 91, §3º da Lei Federal 13.303/2016, artigo 87, inciso III da
Lei Federal 8.666/1993; Cláusulas Décima Primeira, Décima
Quinta do Contrato DTC 020.16; Anexo Q1 e sua Cláusula 4.1 do
Contrato DTC 020.16, em virtude da inexecução parcial do
contrato. Data da decisão: 13 de setembro de 2019. Prazo para
recurso: 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação desta decisão. Eduardo Reis- Presidente CPPA.
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