COMUNICADO - CIA. Docas de SÓo SEBASTIÃO

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Volume 132 • Número 233 • São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESGATE DE FAUNA OLEADA EM ATENDIMEN-
TO AS CONDICIONANTES DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 1580/2020 DO POR-
TO DE SÃO SEBASTIÃO/SP, decide, por unanimidade: HABILITAR as empresas:
AIUKÁ CONSULTORIA EM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e INSTITUTO GRE-
MAR – PESQUISA, EDUCAÇÃO E GESTÃO DE FAUNA, por terem atendido a
todos os itens do edital.
A Comissão Especial Julgadora de Licitação declara vencedora do certame a
empresa INSTITUTO GREMAR – PESQUISA, EDUCAÇÃO E GESTÃO DE FAU-
NA, tendo ofertado o preço de R$ 146.865,66 (cento e quarenta e seis mil, oito-
centos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), bem como verifica-
da a regularidade da documentação apresentada.
A Comissão Especial Julgadora de Licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis,
para interposição de eventuais recursos, nos termos do subitem 9.5 do Edital.
O Processo nº 00049/22, ficará franqueado para vistas, na Av. Altino Arantes, nº
372 – Centro – São Sebastião/SP, no horário das 10:00h às 12:00h e das 14:00h
às 17:00h.
Pela Comissão Especial Julgadora de Licitação
Secretaria de Logística e Transportes
trinta e dois reais e noventa e três centavos), bem como verificada a regularida-
de da documentação apresentada.
A Comissão Especial Julgadora de Licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis,
para interposição de eventuais recursos, nos termos do subitem 9.5 do Edital.
O Processo nº 00045/22, ficará franqueado para vistas, na Av. Altino Arantes, nº
372 – Centro – São Sebastião/SP, no horário das 10:00h às 12:00h e das 14:00h
às 17:00h.
Pela Comissão Especial Julgadora de Licitação:
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 005/2022
Processo CDSS-PRC-2022/00049
Processo 035/22
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO PARA O JUL-
GAMENTO DOS ENVELOPES 02 – HABILITAÇÃO
DATA: 12 de dezembro de 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE RESGATE DE FAUNA OLEADA EM ATENDIMENTO AS CON-
DICIONANTES DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 1580/2020 DO PORTO DE SÃO
SEBASTIÃO/SP
A Comissão Especial Julgadora de Licitação, já devidamente qualificada nos
autos do processo em referência, após análise e julgamento dos envelopes 02
(HABILITAÇÃO) das 02 empresas participantes, classificadas: AIUKÁ CONSUL-
TORIA EM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e INSTITUTO GREMAR – PESQUI-
SA, EDUCAÇÃO E GESTÃO DE FAUNA, em conformidade com a Lei Federal nº
13.303/16 e nas disposições do Edital LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 005/2022,
Esclarecimentos: o objeto social da empresa DTA apresenta habilitação técni-
ca para desenvolvimento da atividade, apesar de não especificar ou utilizar o
termo socioambiental, deve-se considerar que a empresa apresenta em seu
objeto social a questão de “monitoramento ambiental”, “elaboração de estu-
dos e licenciamentos ambientais”, dentre outros termos que, apesar de gené-
ricos, devem incluir a questão dos monitoramentos socioambientais. Quanto
a qualificação da profissional Rosa Maria de fato não há comprovação para
especialização em Comunicação e para o profissional Leonardo Tomida não foi
comprovada a experiência em Gerenciamento/Supervisão. Considera-se então
parcialmente procedente os apontados realizados pela empresa Elementus à
empresa DTA Engenharia;
3) Questionamentos Elementus à empresa WALM Engenharia e Tecnologia
Ambiental: não possui documentação para profissional para coordenação, com
especialização em Educação Ambiental, profissional de comunicação sem es-
pecialização comprovada, certificados de curso ISO 9001 e 14001 sem auten-
ticidade.
Esclarecimentos: não foi evidenciado de fato a especialização em Educação
Ambiental do profissional indicado para a Coordenação, bem como para o pro-
fissional de Comunicação. Referente ao curso de ISO 14001, havia necessidade
de conhecimento da referida norma, sem aceito os certificados apresentados
pela empresa Walm. Considera-se então parcialmente procedente os apon-
tamentos realizados pela empresa Elementus à empresa Walm Engenharia e
Tecnologia Ambiental.
A Comissão Especial Julgadora de Licitação declara vencedora do certame a
empresa ELEMENTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, tendo ofertado o preço
de R$ 1.339.432,93 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e
continuação continuação continuação
continua continua
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:02:50

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