COMUNICADO - CONECTLOG ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Data de publicação12 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (230) – 5
NFG HOLDING IMOBILIARIA LTDA
CNPJ: 25.307.291/0001-96
REDUÇÃO DE CAPITAL
Com sede à R. Gabriele D’Annunzio, 710, Bl. Pérola, Ap 2601, Campo
Belo, São Paulo/SP, CEP 04619-002, CNPJ 25.307.291/0001-96, reg.
na JUCESP, NIRE nº 35.230.038.823 em 28/07/2016 e última alt.
contratual reg. nº 061.547/19-0 em 04/02/2019. Os sócios reduzem
o capital social, conf. Art. 1082, Inc II do CC, de R$ 711.308,00
(setecentos e onze mil, trezentos e oito reais) para R$ 395.300,00
(trezentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), tendo uma redução
de R$ 316.008,00 (trezentos e dezesseis mil e oito reais).
Edital de Posse - Sindicato da Categoria Profissional dos Emprega-
dos em Empresas de Vigilância na Segurança Privada de Piracicaba
e Região - “SINDVIGILANCIA PIRACICABA”. CNPJ: 56.979.883/0001-
88. Sede: Rua Dr. Otávio Teixeira Mendes, 1306, Cidade Alta - Pira-
cicaba / SP - Cep: 13419-220. Base Territorial nos Municípios de:
Aguas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corum-
bataí, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro,
Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro. Comunica
que tomaram posse em 11/12/2023 dos cargos de Membros da Dire-
toria Executiva, do Conselho Fiscal e Suplentes da Diretoria Executiva
e Suplentes do Conselho Fiscal e Delegados representantes junto a
Federação do referido Sindicato: Diretoria Executiva Administrativa:
Evaldo Pereira Batista Lima - Presidente; Piter Santos de Barros - Vice-
Presidente; Jose de Assis e Souza - diretor financeiro; Juarez Ferreira
Nunes - vice diretor financeiro; Wilton Batista dos Santos - diretor admi-
nistrativo; Ivanildo Aparecido Ferrinho - vice diretor financeiro. Conselho
Fiscal Efetivo: 1º Ricardo Fernandes de Sousa; 2º Valter Martim Miguel;
3º; Luiz Roberto da Silva Rocha. Suplentes do Conselho Fiscal:
Vanilton dos Santos Mendes; 2º André dos Santos Gonçalves; 3º João
Antonio Riquena. Os mandatos terão vigência até 10 de Dezembro de
2028. Nada mais. Piracicaba, 11 de Dezembro de 2023. Evaldo Pereira
Batista Lima - Presidente - José de Assis e Souza - Diretor Financeiro.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da
1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, insti-
tuição fi nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com
sede na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200,
bloco 8 , Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou
Agente Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da
cláusula 6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emis-
são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e
Debêntures”, respectivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê
S.A. (“Emissora”), vem pelo presente edital convocar os titulares das
Debêntures (“Debenturistas”), cuja escritura foi celebrada em 14 de maio
de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-
-se para a reabertura da assembleia geral de Debenturistas no dia 10
de janeiro de 2024, às 13 horas e 30 minutos (“AGD”), a ser realizada
exclusivamente de modo presencial, em local diverso da sede da
Emissora para conveniência dos Debenturistas, na Av. Cidade Jar-
dim, 803 – 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do Dia”): (a) a apro-
vação do pedido de complementação de honorários (“Honorários Com-
plementares”) apresentado pelo Administrador Judicial em 31.08.2022,
às fl s. 7.483, nos autos da recuperação judicial da Emissora, processo nº
1005820-93.2019.8.26.0526 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de
Salto/SP, (“RJ”), no valor mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
líquido, até o encerramento da RJ, a ser formalizada por meio de manifes-
tação a ser apresentada pelos assessores legais da Emissão nos autos
da RJ; (b) caso reprovado o item (a), deliberar sobre a aprovação da con-
traproposta a ser apresentada pela Emissora nos autos da RJ, conforme
disponibilizada aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br;
e (c) caso reprovado o item (a) da Ordem do dia, deliberar sobre a apro-
vação da interposição dos recursos necessários pelos assessores legais
da Emissão, para revisão dos Honorários Complementares caso não seja
acatada a manifestação da Pentágono, em representação à coletividade
de Debenturistas, pelo juízo da Recuperação Judicial. Instruções Gerais:
Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da
Emissora (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da CVM (www.cvm.
gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores
internet e na sede social da Emissora, a proposta da administração
da Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elencado
nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos mes-
mos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário
indicado para início da AGD, com os seguintes documentos: (i) documento
de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em
nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii)
caso o Debenturista não possa estar presente à AGD, procuração com
poderes específi cos para sua representação na AGD, obedecidas as con-
dições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e
facilitar os trabalhos da AGD, o instrumento de mandato pode, a critério
do Debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2
(dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da AGD. Sem
prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar
os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: con-
tencioso@pentagonotrustee.com.br. (08, 11 e 12/12/2023)
CONECTLOG ARMAZENS GERAIS,
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
CNPJ sob o n.º 40.931.563/0001-18
REGULAMENTO INTERNO
Armazém Geral
A sociedade empresária CONECTLOG ARMAZENS GERAIS,
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, com sua Matriz e sede situada à Av.
New Jersey, n.º 390 - Centro Industrial de Arujá – Arujá/São Paulo - CEP
07411-670, devidamente inscrita no inscrita no CNPJ sob o n.º
40.931.563/0001-18, com seu Contrato Social arquivado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE. 35.236.880.933, neste
ato representado pelos seus sócios: CHEN WEIMING, nacionalidade
chinesa, portador do CPF: 227.3123018-43, e do Registro Nacional
Migratório RNM n.º Y239298-7 (DPF), residente na Rua Tabatinguera, n.º
350 - apto 86 – Bairro Sé, São Paulo - SP - CEP 01020-000, na qualidade
de sócio e administrador, ESTABELECE as normas que regerão sua
atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo
1º. Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras já
nacionalizadas, nos armazéns, executando serviços conexos, tais como:
armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes
a seus fins como armazenadores, guardando e conservando as aludidas
mercadorias. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados
desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições
legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser
recusadas nos seguintes casos: A.) - Quando não houver espaço
suficiente para armazenamento; B.) - Quando se tratar de mercadorias de
fácil deterioração; C.) - Se o acondicionamento for precário
impossibilitando a sua conservação; D.) - Se as mercadorias vierem a
prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; E.) - Se,
em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as
mercadorias já depositadas F.) - Se não vierem acompanhadas da
documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo . A
responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de
alterações de qualidade provenientes da natureza ou do
acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante,
do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que
emitirá um documento especial denominado Recibo de Depósito,
contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e
acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações
prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias
foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar
e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as
cotações da Bolsa de Mercadoria de São Paulo ou entidades similares ,
conforme o tipo de mercadoria, ou ainda o valor da Nota Fiscal de
remessa para armazenagem, emitida pelo depositante. Artigo 6º. O
inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento
antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto
no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903.
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos
pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903;
o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos
pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à
legislação vigente. Este Regulamento Interno será aplicado em todos os
armazéns situados no Estado de São Paulo. Conforme registro na
JUCESP nº 461.947/23-7, no dia 6 de dezembro de 2.023. CONECTLOG
ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. CHEN
WEIMING - Sócio administrador
CONECTLOG ARMAZÉNS GERAIS,
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
CNPJ sob o nº 40.931.563/0001-18
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES
ART. 1º, ITENS 1º a 4º DO DECRETO Nº 1.102/1903
Armazém Geral
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de
São Paulo JUCESP. CONECTLOG ARMAZÉNS GERAIS,
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., localizada na avenida New
Jersey, nº 390, no bairro do Centro Industrial de Arujá, CEP 07411-670,
na cidade de Arujá – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
40.931.563/0001-18 e Inscrição Estadual nº 188.145.126.110, com seu
Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado De São Paulo –
JUCESP sob o NIRE nº 35.236.880.933, em sessão do dia 22 de fevereiro
de 2.021, neste ato representada por seu sócio e representante legal,
Chen Weiming, chinês, solteiro, empresário, portador da Carteira de
Registro Nacional Migratório RNM nº Y239.298-7 e inscrito no CPF sob
nº 227.312.018-43, residente e domiciliado na rua Tabatinguera, nº 350,
apartamento nº 86, no bairro da Sé, CEP 01020-000, na cidade de São
Paulo – SP. MATRIZ: Localizada na avenida New Jersey, nº 390, no bairro
do Centro Industrial de Arujá, CEP 07411-670, na cidade de Arujá – SP,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.931.563/0001-18 e Inscrição
Estadual nº 188.145.126.110, com seu Contrato Social arquivado na
Junta Comercial do Estado De São Paulo – JUCESP sob o NIRE nº
35.236.880.933, em sessão do dia 22 de fevereiro de 2.021; CAPITAL
SOCIAL (MATRIZ E FILIAIS): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CARACTERISTICAS: 1. Estrutura: Em Alvenaria; 2. Alvenaria: Em tijolos
de barro e do tipo bloco, com argamassa mista. 3. Cobertura: Telhas de
fibrocimento, galvanizadas, plásticas translúcidas. 4. Portas: Portas de
ferro e chapas galvanizadas. 5. Iluminação: Lâmpadas incandescentes;
mistas e LED. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de
3.600 m² (metros quadrados) e 23.040 m³ (vinte e três mil e quarenta
metros cúbicos). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional para área de armazenagem, carga, descarga, manuseio e
recepção, com condições de uso imediato. Apresenta todas as condições
de atendimento ao trabalho e a higiene, contém anexo à área de
armazenagem, escritórios funcionais e executivos, banheiro masculino e
feminino. O fechamento externo e interno do armazém é em alvenaria,
com tijolos tipo blocos aparente e telhado em telhas de fibrocimento,
plásticas translúcidas e galvanizadas. O Piso do armazém é em concreto
armado de alta resistência. Nos outros ambientes o piso é tipo cerâmica,
granito e ardósia. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do
armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo
profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS
MERCADORIAS: O armazém se propõe a receber em seus depósitos
mercadorias diversas em geral, tais como: artigos de papelaria; guarda-
chuva; capas de chuva; mochilas/bolsas; vestuário de inverno; utilidades
domésticas, com motores elétricos e que não utilizam material
combustível ou químico durante seu uso ou quando estão armazenadas.
Os produtos são de origem nacional ou importada já nacionalizada, sendo
o desembaraço aduaneiro de responsabilidade do depositante, de acordo
com o Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903. Não receberá
em seus armazéns mercadorias de natureza agropecuária, perigosa,
inflamável ou que necessite de precaução especial. DESCRIÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE
ARMAZENAMENTO: 1) 1 (uma) Empilhadeira elétrica retrátil, marca
paletrans modelo pr1680, com torre de 6,40 metros, com capacidade de
içamento de 2.000kgs; 2) 13 (treze) paleteiras hidráulica com capacidade
de 1000kgs; 3) 14000 (catorze mil) gaiolas/posições porta paletes, em
aço industrial, com capacidade de 1000kg por posição, sendo cada
posição com 1,6 metros de altura x 1,15 metros de largura. OPERAÇÕES
E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: As atividades da empresa são
conforme objeto social, armazenamento de mercadorias diversas, exceto
mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que
necessite de precaução especial, em pallets, porta pallets ou gaiolas,
sendo estes necessários para exercê-las a capacidade de armazenagem
de mercadorias de terceiros. Conforme registro na JUCESP
461.947/23-7, no dia 6 de dezembro de 2.023. CONECTLOG ARMAZENS
GERAIS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. CHEN WEIMING - Sócio
administrador
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição fi nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 22
de fevereiro de 2022, às 15 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803,
5º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura
foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escri-
tura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia geral
de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presencial, no
dia 10 de janeiro de 2024, às 15 horas (“Assembleia Geral de Deben-
turistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º anda, Itaim Bibi, São
Paulo-SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre a seguinte ordem do
dia (“Ordem do Dia”): (a) medidas a serem tomadas visando a excus-
são das garantias da Emissão, em decorrência do vencimento antecipado
declarado em Assembleia Geral de Debenturistas, na data de 08.11.2019,
bem como em razão do pedido de recuperação judicial da Emissora,
objeto do processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526, em trâmite perante
a Vara Judicial da Comarca de Salto, Estado de São Paulo (“RJ”), nos
termos da cláusula 4.16.2, (i) da Escritura de Emissão; (b) ratifi cação dos
atos e medidas eventualmente praticados pelo Agente Fiduciário visando
a proteção da comunhão dos debenturistas no âmbito judicial, incluindo,
mas não limitando, ao processo de RJ, bem como eventuais processos
dependentes ou anexos, ou extra judicial, bem como defesa dos interesses
dos debenturistas na perseguição do crédito da Emissão, conforme deter-
mina os artigos 11 e 12 da INCVM nº 583 de 20.12.16; (c) ratifi cação ou
não, da continuidade e condições da prestação dos serviços dos assesso-
res legais e fi nanceiros contratados no âmbito da Emissão; ou a sua subs-
tituição por novos assessores legais e/ou fi nanceiros para a defesa dos
interesses dos debenturistas, no âmbito da RJ e de qualquer medida judi-
cial ou extra judicial relacionada ao vencimento antecipado da Emissão,
assim como defi nição de suas formas de pagamento em decorrência da
RJ da Emissora; (d) aprovação, ou não, de criação de Comitê de Debentu-
ristas para deliberar sobre as matérias relacionadas a RJ, incluindo, mas
não se limitando, a defi nição de seus termos e condições; (e) aprovação,
ou não, da implementação de fundo de despesas para a Emissão, bem
como a defi nição de seus termos e condições, caso necessário; (f) nos
termos da notifi cação enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora na data
de 13.11.2019, aprovar, ou não, a contratação às expensas da Emissora,
de terceiros para prestação de serviços de controle e excussão da garan-
tia objeto do Contrato de Cessão Fiduciária; (g) medidas judiciais e/ou
extra judiciais a serem tomadas, em razão do vencimento das apólices de
seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-
0147701 e nº 54-775-31-0147702 e as que por ventura vierem a não ser
renovadas ao longo da RJ; (h) outras medidas de interesse dos debenturis-
tas, relacionados aos itens anteriores. Instruções Gerais: Os debenturistas
deverão se apresentar antes do horário indicado para início da Assembleia
Geral de Debenturistas, com os seguintes documentos: (i) documento de
identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome
de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o
debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debentu-
ristas, procuração com poderes específi cos para sua representação na
assembleia, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de
dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de
Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do debenturista,
ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis
antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral de Deben-
turistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão
encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para
o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br. Tendo em vista que o
presente edital trata de uma reabertura, informamos que a publicação
de todos os itens da Ordem do Dia decorre de lei, sendo certo que os
itens (a); (c); (d); (e); (f); (g) e (h) estão encerrados, restando apenas o
item (b) para deliberação. (08, 11 e 12/12/2023)
URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM
CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17
EXTRATO DE EDITAL
Edital 306/23 - Pregão Eletrônico nº 273/23; Processo nº 476/23 – Objeto: Ata de
registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar e
outros). Sessão: 27/12/2023 às 09h00min. // Edital 307/23 - Pregão Eletrônico nº
274/23; Processo nº 475/23 – Objeto: Ata de registro de preços para fornecimen-
to de cabeçote de corte para roçadeira Stihl. Sessão: 27/12/2023 às 09h00min.
Os editais deverão ser retirados através dos sites: www.urbam.com.br ou www.
gov.br/compras. José Nabuco Sobrinho - Diretor Presidente.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano
CNPJ 47.865.597/0001-09
COMUNICADO DE ENCERRAMENTO E
LIQUIDAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
DECORRENTES DE CONVÊNIO
Considerando que o prazo de vigência do Convênio CDHU nº
9.00.00.00/3.00.00.00/0191/2011 - DERSA nº 181/2011, celebrado em 09/06/2011
entre a CDHU e a DERSA – DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, que consis-
tiu na conjugação de esforços entre as partícipes para viabilizar o Programa de
Reassentamento específico, voltado à realocação dos moradores de assenta-
mentos habitacionais irregulares localizados nas áreas atingidas pelas obras do
TRECHO NORTE DO RODOANEL MÁRIO COVAS, desenvolvido pela DERSA, ex-
pirou em 31/12/2021 e visando assegurar maior transparência e publicidade aos
atos praticados, inclusive para fins de viabilizar futura verificação e fiscalização
pelos órgãos de controle aos quais esta Companhia se submete, bem como
para assegurar que nenhuma pendência, obrigação ou compromisso assumido
neste ajuste possa vir a ser cobrado futuramente por quaisquer das partícipes
ou qualquer outro interessado, a CDHU vem tornar público o encerramento
deste convênio, restando quitadas todas as atribuições assumidas no âmbito
da parceria. Processo SEI nº: 387.00002269/2023-19.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
TAP: 1.16.00.00/6.00.00.00/0429/2023 - Processo: 44.06.05.01 - CDHU /MUNI-
CÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Assinatura 29/06/2023 - O prazo do
Convênio nº 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0132/2016, fica prorrogado em 24
meses, a partir de 29/06/2023, devendo o termo final ocorrer em 29/06/2025 -
Empreendimento: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - E, Município de Espírito San-
to do Pinhal - SP - Parecer Jurídico: GJCC nº 469/2023, de 27/10/2023 - CDHU.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
TAP: 1.16.00.00/6.00.00.00/0445/2023 - Processo: 54.30.03.03 - CDHU /MUNI-
CÍPIO DE PIEDADE - Assinatura 29/06/2023 - O prazo do Convênio nº 9.00.00
.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0207/2016, fica prorrogado em 12 meses, a partir de
29/06/2023, devendo o termo final ocorrer em 29/06/2024 - Empreendimento:
PIEDADE - E, Município de Piedade - SP - Parecer Jurídico: GJCC nº 485/2023,
de 30/10/2023 - CDHU.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
TAP: 1.16.00.00/6.00.00.00/0449/2023 - Processo: 60.07.05 - CDHU /MUNICÍPIO
DE VINHEDO - Assinatura 29/06/2023 - O prazo do Convênio nº 9.00.00.00/3.00.0
0.00/6.00.00.00/0261/2016, fica prorrogado em 24 meses, a partir de 29/06/2023,
continua
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de dezembro de 2023 às 05:00:36

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