COMUNICADO - Consórcio DE DESENV. DA Região DO GOVERNO DE SÓO João DA BOA VISTA - CONDERG

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (31) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
CNPJ/ME nº 10.588.595/0010-92 - NIRE 35.223.011.117
Ata de Deliberação
Data, hora e local: 14/02/2022, às 8h, na sede da Sanofi Medley
Farmacêutica Ltda. (“Sociedade”), na Rua Conde Domingos Papaiz,
413, Jardim Natal, Suzano/SP. Presença: da sócia única da Sociedade
- Sanofi Biotechnology SAS, sociedade constituída e existente de
acordo com as leis da França, registrada no Registro de Comércio e
Empresas em Paris sob nº 799.325.246, com sede em Paris, França, em
54, Rue de la Boétie, 75008, CNPJ/ME nº 20.501.000/0001-82, detentora
da totalidade das quotas representativas do capital social. Ordem do dia
e Deliberação: a sócia única da Sociedade aprova a redução do capital
social, totalmente integralizado, de R$ 2.774.177.837,12 para
R$ 2.153.093.246,72 com uma redução, portanto, de R$ 621.084.590,40
sendo que as 4.140.563.936 quotas, nas quais está dividido o capital
social passarão a ter seu valor nominal diminuído de R$ 0,67 para
R$0,52 por quota. Ainda, conforme disposto no Artigo 1.084 do Código
Civil, a redução do capital social será realizada restituindo-se parte do
valor nominal das quotas à sócia única. Encerramento: Nada mais.
Sanofi Biotechnology SAS p.p. Ricardo Barone.
LD
S
erviços de Escrit
ó
rio e Treinamento
S/S
Ltda,
C
NPJ
01.079.574/0001-60. Distrato: Em 23/1/2019 foi dissolvida sociedade, f‌i -
cando livros/documentos e ativo/passivo porventura supervenientes a car-
g
o de Luiz Carlos Lo
p
es de Camar
g
o Filho
,
residente Ribeirão Preto/SP.
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Torna Público
Licitação do tipo pregão eletrônico, para f‌ins de registro de preços, do
tipo menor preço unitário objetivando aquisição futura e não obrigatória
de medicamentos manipulados para o CONDERG Hospital Regional:
Data da realização 07/03/2022; Horário: 08:00 horas; Local: http://www.
portaldecompraspublicas.com.br
Licitação do tipo pregão eletrônico, para f‌ins de registro de preços, do
tipo menor preço global por lote, objetivando o fornecimento de gases
medicinais, com comodato gratuito de tanque criogênio, central
secundária de emergência com bateria de 6 cilindros e 04 cilindros
de nitrogênio para o CONDERG Hospital Regional: Data da realização:
03/03/2022; Horário: 13:30 horas; Local: http://www.portaldecompraspu-
blicas.com.br
Licitação do tipo pregão presencial, para f‌ins de registro de preços, do
tipo menor preço unitário por item, objetivando aquisição futura e não
obrigatória suprimentos e substâncias químicas para purificação e
destilação de água para o CONDERG Hospital Regional de Divinolândia:
Data da realização: 04/03/2022; Horário: 09:00 horas; Local: CONDERG
Hospital Regional - Avenida Leonor Mendes de Barros, 626, Divinolândia-
-SP.
Os editais nºs 003/2022, 004/2022 e 006/2022, encontra-se à disposição
dos interessados no site conderg.org.br, telefones (19) 3663-8070 ou
8019, e-mail: licitacaoconderg@gmail.com
gg
TRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/ME nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 35.300.444.957
FATO RELEVANTE
A TRUE SECURITIZADORA S.A, com sede em São Paulo, Capital do
Estado, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto nº 11, Vila
Nova Conceição, CEP: 04506-000, inscrita no CNPJ nº 12.130.744/0001-
00 (“TRUE” ou “Securitizadora”), na qualidade de emissora dos Certif‌i ca-
dos de Recebíveis Imobiliários da 269ª Série da 1ª Emissão (“CRI” e
“Emissão”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/2002,
conforme alterada, e à sua Política de Divulgação de Ato e Fato Relevan-
te, vem a público informar os investidores e ao mercado em geral que: Na
Assembleia Geral dos Titulares dos CRI da 269ª Série da 1ª Emissão da
TRUE, realizada em 17 de janeiro de 2022 (“AGCRI”), restou decretada
a Recompra Compulsória dos Créditos Imobiliários, nos termos da cláu-
sula 6.2.1 do Termo de Securitização, razão pela qual a Securitizadora
notif‌i cou a Devedora em 02 de fevereiro de 2022 para a realização do pa-
gamento integral do saldo devedor dos CRI, dentro do prazo estabeleci-
do nos Documentos da Operação (“Recompra Compulsória dos Créditos
e Notif‌i cação” respectivamente). Fomos contranotif‌i cados pela Devedora,
requerendo prazo adicional de 120 (cento e vinte dias) para pagamento
do valor devido (“Contranotif‌i cação”). Diante do exposto, visando res-
guardar os interesses dos Titulares dos CRI, a Securitizadora informa
que está envidando seus melhores esforços para resolução do feito, bem
como, está adotando, em conjunto ao Agente Fiduciário, todas as medi-
das necessárias em cumprimento aos seus deveres de diligência. São
Paulo, 15 de fevereiro de 2022. TRUE SECURITIZADORA S.A. - Arley
Custódio Fonseca - Diretor de Relações com Investidores
Land I Participações e Empreendimentos Ltda.
CNPJ/ME: 26.228.476/0001-78
Segunda Alteração do Contrato Social e Transformação de sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações de Capital Fechado
1. RTSC Administração e Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Estados Unidos,
nº 475, Jardim América, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01.427-000, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 24.327.763/0001-00, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP, neste ato representada por seu administrador Marcos Jorge, brasileiro, solteiro, nascido em 24
de outubro de 1985, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.630.293-9 SSP/SP e inscrito no
CPF/ME sob o nº 346.847.398-21, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com
endereço profissional na Rua Estados Unidos, nº 475, Jardim América, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 01.427-000; Única sócia da sociedade empresária limitada Land I Participações e Empreendimentos
Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Estados Unidos, nº 548, casa 01, 2º andar,
Jardim América, CEP 01.427-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.228.476/0001-78, com seus atos constitutivos
arquivados na JUCESP (“Sociedade”), resolve, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito,
aprovar o disposto a seguir: I - Da Renúncia do Administrador: 1.1. A única sócia da Sociedade, neste ato, apro-
va a renúncia de Marcos Jorge, brasileiro, solteiro, nascido em 24 de outubro de 1985, administrador, portador da
Cédula de Identidade RG nº 33.630.293-9 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 346.847.398-21, residente e
domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Estados Unidos, nº
475, Jardim América, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01.427-000, ao cargo de administrador
da Sociedade. 1.2. O administrador renunciante, a única sócia e a Sociedade outorgam-se a mais ampla, plena,
geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em razão
do exercício de Marcos Jorge da função de administrador. II - Da Transformação da Sociedade de Sociedade
Empresária Limitada para Sociedade por Ações de Capital Fechado. 2.1. A única sócia da Sociedade, neste
ato, aprova a transformação do tipo societário da Sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade por
ações de capital fechado, mantendo-se o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, em
moeda corrente nacional, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a consequente substituição
das 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, representativas do capital
social, por 150.000 (cento e cinquenta mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com valor de emis-
são de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalmente subscritas pela
RTSC Administração e Participações Ltda. e integralizadas em moeda corrente nacional, mediante a substitui-
ção das quotas por ações ora aprovada, nos termos do Boletim de Subscrição que integra o Anexo I ao presente
instrumento. 2.2. Em razão da transformação aprovada acima, a denominação da Sociedade é, neste ato, alterada
para Land I Participações e Empreendimentos S.A., passando a Sociedade a ser referida como “Companhia”
neste instrumento. 2.3. A RTSC Administração e Participações Ltda., única acionista da Companhia, se compro-
mete a recompor a pluralidade de acionistas da Companhia antes do prazo previsto no artigo 206, inciso I, alínea
“d”, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. 2.4. A Companhia será regida pelo Estatuto
Social, que integra o presente instrumento como Anexo II, conforme aprovado, na sua integralidade, pela RTSC
Administração e Participações Ltda., única acionista da Companhia. 2.5. A Companhia será administrada por
uma Diretoria composta por 02 (dois) membros, sendo eleitos, para um mandato de 03 (três) anos, contados a
partir da presente data, Marcos Jorge, brasileiro, solteiro, nascido em 24 de outubro de 1985, administrador, por-
tador da Cédula de Identidade RG nº 33.630.293-9 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 346.847.398-21, resi-
dente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Estados
Unidos, n° 475, Jardim América, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01.427-000, como Diretor
Presidente e Leandro Silva Mesquita, brasileiro, solteiro, nascido em 28 de janeiro de 1983, empresário, portador
da Cédula de Identidade RG nº 27.776.508-0 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 293.581.858-05, residente na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Estados Unidos, nº 406, Jardim América, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01427-000, como Diretor sem Designação Específica. 2.5.1. Os
Diretores declaram expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos por lei especial ou incursos em
nenhum dos crimes que os impeçam de exercer a atividade comercial, empresarial ou de participar da administra-
ção da Companhia, bem como que não estão condenados, ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou ainda que não estão condenados, ou sob efeito de condena-
ção, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou por crime contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, pelo que tomam posse dos respectivos cargos de Diretor Presidente e
Diretor sem Designação Específica da Companhia. 2.5.2. Os Diretores tomam posse de seus cargos, nesta data,
na forma da lei, mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no Livro de Registro de Atas de
Reuniões de Diretoria da Companhia, nos termos do Anexo III. 2.6. A acionista aprovará oportunamente a remune-
ração global dos Diretores. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias, de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo. São Paulo, 14/12/2021. Acionista: RTSC
Administração e Participações Ltda. - Representada por: Marcos Jorge. Administrador Renunciante: Marcos
Jorge. Diretores Eleitos: Marcos Jorge; Leandro Silva Mesquita. Visto do Advogado: Marcelo Binari de Oliveira
- OAB/SP nº: 304.652. JUCESP/NIRE S/A nº 3530058463-5 e JUCESP nº 24.154/22-2 em 14/01/2022. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral. Land I Participações e Empreendimentos S.A. - CNPJ/ME: 26.228.476/0001-
78. Anexo II da Segunda Alteração do Contrato Social e Transformação de Sociedade Empresária Limitada
para Sociedade por Ações de Capital Fechado. Estatuto Social. Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e
Prazo de Duração. Artigo 1º. A companhia tem a denominação de “Land I participações e Empreendimentos
S.A.” e será regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº
6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) (a “Companhia”). Parágrafo Único - A Companhia
adota o nome fantasia “LAND I”. Artigo 2º. A Companhia tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Estados Unidos, nº 548, casa 01, 2º andar, Jardim América, CEP 01.427-000, podendo, por decisão dos
acionistas representando 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, abrir ou encerrar filiais ou escritórios
em qualquer localidade do território nacional ou do exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto a participação
no capital social de outras sociedades, cujos propósitos sejam a incorporação, o planejamento, o desenvolvimento
e a comercialização de empreendimentos imobiliários. Artigo 4º. A Companhia tem prazo de duração indetermina-
do. Capítulo II - Capital Social e Ações. Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integra-
lizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento
e cinquenta mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - As ações são indi-
visíveis perante a Companhia. Parágrafo Segundo - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das
Assembleias Gerais. Parágrafo Terceiro - Os acionistas somente poderão fazer recair sobre as ações de sua titula-
ridade, quaisquer ônus, dívidas, direitos reais ou gravames mediante prévia e expressa aprovação de acionistas
representando 95% (noventa e cinco por cento) do capital social. Artigo 6º. É vedada a emissão de partes benefi-
ciárias pela Companhia. Capítulo III - Assembleia Geral. Artigo 7º. As Assembleias Gerais serão realizadas
ordinariamente em até 04 (quatro) meses após o término do exercício social para: a) aprovar as contas da adminis-
tração e as demonstrações financeiras da Companhia; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da
Companhia, quando necessário; e c) deliberar sobre a destinação dos resultados apurados pela Companhia e a
distribuição de dividendos. Artigo 8º. As Assembleias Gerais serão realizadas extraordinariamente, sempre que
necessário, para discutir as matérias de sua competência, conforme este Estatuto Social e a legislação aplicável.
Artigo 9º. As Assembleias Gerais, caso presenciais ou semipresenciais, serão realizadas na sede da Companhia
ou em qualquer outro local que venha a ser acordado entre os acionistas, podendo, alternativamente, serem reali-
zadas de forma digital. Parágrafo Único - Os acionistas poderão ser representados por procuradores com poderes
específicos, observadas as exigências legais para tanto. Artigo 10º. As Assembleias Gerais serão convocadas e
instaladas de acordo com as disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único - Independentemente das formalidades
de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral na qual comparecerem todos os acionistas da Com-
panhia. Artigo 11º. As Assembleias Gerais serão presididas por um acionista ou Diretor indicado pelos acionistas
representando mais da metade do capital social, sendo o secretário escolhido pelo presidente da Assembleia. Ar-
tigo 12º. As deliberações dos acionistas serão aprovadas por voto afirmativo de acionistas representando pelo
menos 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, exceto se quórum maior for exigido por este Estatuto
Social ou pela legislação em vigor. Capítulo IV - Administração. Artigo 13º. A Companhia será administrada pela
Diretoria, conforme legislação aplicável e de acordo com as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo Único - A
investidura dos membros da Diretoria formalizar-se-á mediante assinatura do termo de posse lavrado no respectivo
Livro de Registro de Atas de Reunião de Diretoria da Companhia, permanecendo os Diretores em seus respectivos
cargos até a posse de seus substitutos. Os membros da Diretoria serão eleitos e destituídos de seus cargos de
acordo com as disposições da legislação aplicável e com as normas deste Estatuto Social. Capítulo V - Diretoria.
Artigo 14º. A Diretoria da Companhia será composta por 02 (dois) membros, todos residentes no país e com man-
dato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, sendo 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor sem designação
específica. Parágrafo Único - No caso de vacância de qualquer cargo de Diretor da Companhia, a Assembleia Geral
elegerá um substituto, que deverá completar o mandato do Diretor substituído, de acordo com o disposto neste
Estatuto Social. Artigo 15º. Sujeitos às limitações previstas neste Estatuto Social, os Diretores serão responsáveis
pela gestão da Companhia, devendo realizar todos os atos necessários para conduzir as suas atividades regulares.
Parágrafo Primeiro - Observadas as matérias que exijam aprovação prévia dos acionistas, a Companhia será repre-
sentada, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente: a) Pelo Diretor Presidente isoladamente; b) Pelo Diretor Pre-
sidente em conjunto com o Diretor sem Designação Específica; ou c) Por 01 (um) procurador isoladamente, de
acordo com os poderes conferidos na respectiva procuração. Parágrafo Segundo - Os instrumentos de mandato
outorgados aos procuradores da Companhia deverão mencionar: a) especificamente os poderes conferidos;
e b) o respectivo prazo, que não poderá ser superior a 01 (um) ano, exceto com relação aos mandatos com poderes
ad judicia. Parágrafo Terceiro - Os atos praticados pelos Diretores ou por procuradores em excesso aos poderes
que lhes foram conferidos, que envolvam a Companhia em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu obje-
to social ou sem observância às disposições do presente Estatuto Social, serão nulos e inoperantes perante a
Companhia e terceiros, respondendo o praticante pessoalmente. Capítulo VI - Conselho Fiscal. Artigo 16º.
A Companhia terá um Conselho Fiscal, não permanente, a ser instalado mediante solicitação de acionistas, obser-
vadas as regras previstas neste Estatuto Social e nas demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único -
O Conselho Fiscal deverá funcionar até a Assembleia Geral Ordinária subsequente à sua instalação. Artigo 17º.
O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, todos eleitos em
Assembleia Geral, a ser realizada em até 30 (trinta) dias, contados da data da Assembleia Geral na qual a instala-
ção houver sido requerida. Artigo 18º. Os membros do Conselho Fiscal terão as suas remunerações determinadas
na Assembleia Geral em que forem eleitos. Capítulo VII - Exercício Social, Balanço e Dividendos. Artigo 19º.
O exercício social tem início no dia 1º de janeiro e se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 20º.
Ao final de cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações financeiras, e do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre
a Renda, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 21º. Juntamente com as demonstrações financeiras, a
Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, obedecendo a seguin-
te dedução: (a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
(b) as importâncias que, legalmente, puderem ser destinadas à Reserva para Contingências, caso seja realizada
proposta da administração neste sentido, aprovada pelos acionistas; e (c) o valor necessário ao pagamento de di-
videndos que representem, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento), pelo menos, do lucro líquido anual,
ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 22º. A Assembleia Geral po-
derá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediá-
rios, observada a legislação aplicável. Artigo 23º. Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividen-
dos serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que forem declarados e, em qualquer caso,
dentro do exercício social. Parágrafo Único - Os dividendos não recebidos ou não reclamados prescrevem no prazo
de 03 (três) anos, contados da data em que sejam postos à disposição do acionista, e, nesta hipótese, serão rever-
tidos em favor da Companhia. Artigo 24º. A Companhia poderá levantar balanços extraordinários, a qualquer
tempo, mediante aprovação da Assembleia Geral, a fim de: (a) distribuir dividendos em períodos menores, por
conta do dividendo anual, desde que o total de dividendos pagos em cada período do exercício social não exceda
ao montante das reservas de capital, (b) declarar dividendos intermediários à conta de Lucros Acumulados ou de
Reservas de Lucros, ou (c) pagar ou creditar aos seus acionistas juros a título de remuneração do capital próprio
investido, destes últimos, até o limite estabelecido na legislação aplicável, sendo que as eventuais importâncias
assim desembolsadas poderão ser imputadas ao valor do dividendo mínimo obrigatório previsto em lei e neste
Estatuto Social. Capítulo VIII - Liquidação, Dissolução e Extinção. Artigo 25º. A Companhia, nos casos previstos
em lei, poderá ser dissolvida ou liquidada, sendo seus negócios encerrados. Parágrafo Primeiro - No caso de dis-
solução, a Companhia deverá realizar apenas as atividades necessárias para encerrar seus negócios (incluindo a
venda de bens da Companhia de maneira ordenada). Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral determinará a forma
de liquidação, nomeará o liquidante e instalará o Conselho Fiscal para operar durante o período de liquidação,
elegendo seus membros e fixando sua remuneração. Capítulo IX - Controvérsias e Disposições Gerais.
Artigo 26º. As questões não previstas neste Estatuto Social deverão ser primeiramente resolvidas em Assembleia
Geral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 27º. Todas as questões levantadas ou
relacionadas a este Estatuto Social, incluindo qualquer questão relacionada à sua existência, validade ou rescisão,
deverão ser dirimidas pelo Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. São Paulo, 14 de dezembro de
2021. Acionista: RTSC Administração e Participações Ltda.. Representada por: Marcos Jorge. Administrador
Renunciante: Marcos Jorge. Diretores Eleitos: Marcos Jorge; Leandro Silva Mesquita. Visto do Advogado:
Marcelo Binari de Oliveira - OAB/SP nº: 304.652.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:10:15

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