COMUNICADO - Consórcio DE DESENV. DA Região DO GOVERNO DE SÓO João DA BOA VISTA - CONDERG

Data de publicação05 Maio 2023
SectionCaderno Empresarial
16 – São Paulo, 133 (83) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 5 de maio de 2023
Testotrans Holding Ltda.
CNPJ 26.765.829/0001-79 – NIRE 35.230.325.521
Ata de Reunião de Sócios Quotistas
Data, Hora e Local: 31/03/2023, às 10h00, na sede da Sociedade, na Rua
Minas de Prata, nº 30, 14º andar, sala 01, Edifício Plaza JK, Vila Olím-
pia, São Paulo-SP. Presenças: Dispensada a publicação de editais de
convocação, por estarem todos os sócios presentes. Mesa: Presidente:
Américo Fialdini Júnior; Secretário: Sérgio Fialdini Neto. Deliberações da
Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: (i) Reduzir o capital social
da sociedade de R$ 58.000.000,00 para R$ 9.000.000,00, mediante dimi-
nuição de R$ 49.000.000,00, uma vez que este tornou-se excessivo com
relação às necessidades de realização do objeto social, restituindo-se
o valor reduzido aos sócios, proporcionalmente à participação no capi-
tal social, da seguinte forma: a) Ao sócio Américo Fialdini Júnior, RG
nº 4.675.633-4 SSP/SP e CPF/MF nº 258.399.777-72, o montante de
R$ 36.583.400,00, representado por 36.583.400 quotas sociais, no valor
de R$ 1,00 cada uma, em moeda corrente nacional; b) Ao sócio Sérgio
Fialdini Neto, RG nº 21.883.548-6 SSP/SP e CPF/MF nº 246.157.508-
89, o montante de R$ 6.125.000,00, representado por 6.125.000 quotas
sociais, no valor de R$ 1,00 cada uma, em moeda corrente nacional; c)
Ao sócio Pedro Sergio Fialdini Filho, RG nº 19.417.649-6 SSP/SP e
CPF/MF sob o nº 148.367.118-60, o montante de R$ 6.125.000,00, repre-
sentado por 6.125.000 quotas sociais, no valor de R$ 1,00 cada uma,
em moeda corrente nacional; d) Ao sócio Filipe Kismajoros Fialdini,
RG nº 25.045.390-3 SSP/SP e CPF/MF nº 285.355.128-88, o montante
de R$ 83.300,00, representado por 83.300 quotas sociais, no valor de
R$ 1,00 cada uma, em moeda corrente nacional; e e) Ao sócio Guilherme
Schmidt Sarmento Fialdini, RG nº 25.045.391 SSP/SP e CPF/MF nº
326.542.458-88, o montante de R$ 83.300,00, representado por 83.300
quotas sociais, no valor de R$ 1,00 cada uma, em moeda corrente nacio-
nal. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados
os trabalhos, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 31/03/2023. (ass.)
Américo Fialdini Júnior – Presidente; Sérgio Fialdini Neto – Secretário.
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Torna Público
Licitação do tipo pregão presencial, para f‌ins de registro de preços, do
tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de material de oftal-
mologia com comodato gratuito de equipamentos para o CONDERG
Hospital Regional. Data da realização: 18/05/2023; Horário: 09:00 horas;
Local: CONDERG Hospital Regional - Avenida Leonor Mendes de Barros,
626, Divinolândia-SP. O edital nº 012/2023, encontra-se à disposição dos
interessados no site conderg.org.br, telefones (19) 3663-8070 ou 8020,
e-mail: licitacaoconderg@gmail.com
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção f‌i nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com sede
na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200, bloco 8,
Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou “Agente
Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da cláusula
6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garan-
tia Real, em Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e “Debên-
tures”, respectivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissora”), vem pelo presente edital, conforme assembleia geral de
Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 03 de março
de 2022, às 14:00 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar os titula-
res das Debêntures (“Debenturistas”), cuja escritura foi celebrada em 14
de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a
reunirem-se para a reabertura da assembleia geral de Debenturistas,
no dia 25 de maio de 2023, às 14h (quatorze horas) (“AGD”), a ser rea-
lizada exclusivamente de modo presencial, em local diverso da sede
da Emissora para conveniência dos Debenturistas, na Av. Cidade Jar-
dim, 803 – 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Os
Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do Dia”): a) a aprovação
de termo aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Aven-
ças celebrado em 06 de agosto de 2021 (“Contrato de Compra e Venda”)
anexo ao Plano de Recuperação Judicial homologado nos autos da Recu-
peração Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao Contrato de Compra e
Venda de Ações”) ou de instrumento análogo a ser f‌i r mado pelo Rodovias
do Tietê Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura com
o objetivo de ajustar a redação da Cláusula 4.7 do Contrato de Compra
e Venda, visando a alteração da Data do Prazo Final, bem como realizar
outros ajustes necessários ao Contrato de Compra e Venda decorrentes
de eventuais exigências uma vez que as negociações estão em curso
com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e há,
j
unto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), processos de emissão
de valores mobiliários. O Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda
de Ações ou instrumento análogo será disponibilizado aos Debenturistas
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização
da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de termo adi-
tivo ao Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela Emissora no
âmbito da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao Plano
de Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca
de Salto/SP, processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526 (“Recuperação
Judicial da Emissora”), com o objetivo de efetuar os ajustes necessá-
rios tendo em vista as negociações em curso com a ARTESP e os pro-
cessos de emissão de valores mobiliários junto à CVM. O Termo Aditivo
ao Plano de Recuperação Judicial será disponibilizado aos Debenturistas
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização
da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; c) caso aprovado o item “b”
acima, deliberar sobre a aprovação de assinatura de termo de adesão ao
Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. O termo de adesão será
disponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fidu-
ciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br;
d) a aprovação do exercício do direito previsto na Cláusula 6.11. do Plano
de Recuperação Judicial homologado nos autos da Recuperação Judi-
cial da Emissora mediante assinatura de termo de adesão ou documento
análogo e apresentação de petição pelo Agente Fiduciário, na qualidade
de representante da comunhão dos Debenturistas, informando sobre o
exercício do direito previsto na referida Cláusula 6.11. pelos Debenturis-
tas. O termo de adesão ou documento análogo será disponibilizado aos
Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efe-
tiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais”
e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; e e) aprovação de
outras eventuais medidas necessárias para, exclusivamente, formalizar o
Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Ações e o Termo Aditivo
ao Plano de Recuperação Judicial, tão somente para prever as alterações
descritas nas alíneas (a) e (b) acima, incluindo-se os aditamentos rela-
cionados aos documentos da Emissão, que serão informados/disponibi-
lizados aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instru-
ções Gerais” e também poderão ser disponibilizados pelo Agente Fidu-
ciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br.
Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas,
nas páginas da Emissora (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da
CVM (www.cvm.gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de
computadores – internet e na sede social da Emissora, a proposta
da administração da Emissora. Os termos e condições do Acordo
ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponi-
bilizados nos mesmos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar
antes do horário indicado para início da Assembleia Geral de Debenturis-
tas, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato
da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada Debentu-
rista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não
possa estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas, procuração
com poderes específ‌i cos para sua representação na Assembleia Geral de
Debenturistas, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo
de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral
de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Deben-
turista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias
úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral de
Debenturistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas
deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua representa-
ção para o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br.
(03, 04 e 05/05/2023)
K Logistica Ltda
CNPJ/MF nº 17.438.997/0001-69 – NIRE 35.227.155.989
Declaração
Artigo 1º, 1º, Ítens 1º 4º DO Decreto nº 1.102/1903 e Artigo 1º, § 1º,
alíneas “a” à “d” da IN DREI 52 de 29/07/2022
A sociedade empresária K Logistica Ltda, estabelecimento matriz,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº
35227155989 e inscrita no CNPJ sob nº 17.438.997/0001-69, localizada
na Rua Madalena Dileo, nº 207, Chácaras São Luis, Santana de Parnaíba/
SP, CEP 06504-008, por seu sócio administrador Carlos Eduardo Curti,
portador do RG nº 23.471.034-2 e CPF/ME 186.112.728-62, DECLARA,
sob as penas da lei, referente ao estabelecimento matriz, localizada
na Rua Madalena Dileo, nº 207, Chácaras São Luis, Santana de Par-
naíba/SP, CEP 06504-008, registrada na Junta Comercial do Estado
de São Paulo sob NIRE nº 35227155989 e inscrita no CNPJ sob nº
17.438.997/0001-69, que: O Capital Social: 100.000 (cem mil) quotas
sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, no valor total de
R$ 100.000,00 (cem mil reais). A Capacidade: A área de armazenagem
do galpão é de 1.018,05 m² (mil e cento e noventa metros quadrados) e
10.180,50 M³ (dez mil, cento e oitenta, virgula cinquenta metros cúbicos).
A Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfató-
rias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições
de uso imediato. A edif‌i cação destinada ao galpão atende plenamente às
necessidades de armazenagem em todos os processos (carga/descarga
e recepção), com acessos devidamente dimensionados e áreas específ‌i -
cas para manobra dos veículos. De modo geral, todos os compartimen-
tos apresentam boas condições de atendimento ao trabalho e higiene. A
Segurança: Está de acordo com as normas técnicas do armazém, con-
soante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os
serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo prof‌i ssional
no laudo técnico. Também estão instaladas e em perfeito funcionamento as
Instalações de Combate à Incêndios, que conta com uma rede de hidran-
tes, extintores e monitoramento por câmeras, estrategicamente distri-
buídos em toda a edif‌i cação. A descrição minuciosa dos equipamentos
do armazém, conforme o tipo de armazenamento: Para o manuseio,
transporte, estocagens de mercadorias na área do armazém serão utiliza-
das: uma empilhadeira retrátil, elétrica com capacidade de 1800 kgs; porta
pallets com 850 posições; 4 (quatro) carrinhos hidráulico e uma palateira
elétrica. A natureza e discriminação das mercadorias: As mercadorias
a serem recebidas para armazenamento são de diversas naturezas, tais
como: Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos Controlados (Portaria 344), Equipamentos de tecnologia
para Saúde (correlatos), Saneantes domissanitários, Cosméticos, perfu-
mes e produtos de higiene pessoal, produtos Alimentícios e suplementos
e complementos alimentares. Obs.: A sociedade se compromete a obter
nos Órgãos específ‌i cos as respectivas autorizações. As operações e ser-
viços a que se propõe: O galpão e toda a estrutura de serviços à ele
associada, se destina às atividades de Armazém Geral compreendendo:
o recebimento, conferência, armazenagem, separação e expedição de
mercadorias de terceiros; a administração, organização e serviços perti-
nentes, depósito, e centro de distribuição no atacado e varejo; São Paulo,
20 de março de 2023. K Logística Ltda., Carlos Eduardo Curti, Sócio
Administrador. Regulamento Interno Armazém Geral
A sociedade empresária K Logistica Ltda, estabelecimento matriz,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº
35227155989 e inscrita no CNPJ sob nº 17.438.997/0001-69, localizada
na Rua Madalena Dileo, nº 207, Chácaras São Luis, Santana de Parna-
íba/SP, CEP 06504-008, Estabelece as normas que regerão sua atividade
de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão
recebidas em depósitos, mercadorias diversas, que não possuem natu-
reza agropecuária, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, tais como:
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, Medicamentos e Insumos Far-
macêuticos Controlados (Portaria 344), Equipamentos de tecnologia para
Saúde (correlatos), Saneantes domissanitários, Cosméticos, perfumes e
produtos de higiene pessoal, produtos Alimentícios e suplementos e com-
plementos alimentares. Parágrafo primeiro. Serviços acessórios serão
executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às
disposições legais. Parágrafo segundo. A sociedade se compromete a
obter nos Órgãos específ‌i cos as respectivas autorizações. Artigo 2º. A
j
uízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes
casos: (conforme § 2º do artigo 8º do Decreto 1102/1903): I) – Quando
não houver espaço suf‌i ciente para ar mazenamento; II)-SE, em virtude das
condições em que elas se acharem, puderem danif‌i car as mercadorias já
depositadas; e III) se a mercadoria que deseja armazenar não for tolerada
pelo regulamento interno. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias
em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes
da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior,
salvo a disposição no art. 37, § único do Decreto 1102/1903. Artigo 4º.
Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do deposi-
tante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa,
que emitirá o documento especial (denominado Recibo de Depósito),
contendo quantidade, especif‌i cação, classif‌i cação, marca, peso e acon-
dicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão
em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deve-
riam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias
em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de arma-
zenagem acarretará vencimento antecipado do prazo do depósito, com
a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto
1.102/1903. Parágrafo único: A empresa de armazém geral tem o direito
de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas
com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados
às mercadorias, à pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e
seguro, e das comissões e juros quando as mercadorias lhes tenham sido
entregues em consignação. A empresa de armazém geral poderá também
ser indenizada por prejuízos que lhes venham por culpa ou dolo do depo-
sitante, conforme artigo 14 do Decreto 1102/1903. Condições Gerais: Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do
Decreto Federal 1.102/1903 e IN 52/2022 do DREI. O pessoal auxiliar e
suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e
também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe
comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 20
de março de 2023. K Logística Ltda., Carlos Eduardo Curti, RG nº
23.471.034-2/CPF nº 186.112.728-62, Sócio Administrador.
Tarifa Remuneratória
A sociedade empresária K Logistica Ltda, estabelecimento matriz,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº
35227155989 e inscrita no CNPJ sob nº 17.438.997/0001-69, localizada
na Rua Madalena Dileo, nº 207, Chácaras São Luis, Santana de Parnaíba/
SP, CEP 06504-008. Valores de todos os serviços relacionados à atividade
de Armazém Geral:
Item Característica Valores Critério de cobrança
Movimentação Recebimento R$ 19,76 Por Palete
Expedição R$ 26,65 Por Palete
Armazenagem Porta Palete R$ 44,76 Posição Palete (Pico Mês)
Blocado R$ 49,80 Posição Palete (Pico Mês)
Seguro Ad Valorem 0,15% Sobre o valor das merca-
dorias armazenadas
(Pico da Mês)
São Paulo, 20 de março de 2023. K Logística Ltda., Eunice Pimenta
Gomes de Barros, Procuradora. Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Certif‌i co o registro sob o nº 147.559/23-6 em 17/04/2023. Gisela Simiema
Ceschin – Secretária Geral.
Inf‌i nia Brazil Publicidade Digital Ltda.
CNPJ/MF nº 31.222.537/0001-20 – NIRE 35.235.322.571
4ª Alteração ao Contrato Social
Por este instrumento: Inf‌i nia Mobile S.L., (“Inf‌i nia”), sociedade consti-
tuída de acordo com as leis da Espanha, CNPJ/MF nº 31.065.100/0001-
20; e única sócia representando 100% do capital social desta Sociedade
decide alterar o Contrato Social, da seguinte forma: 1. Incorporação. A
sócia decide, sem reservas: Ratif‌i car e aprovar o Protocolo de Incorpora-
ção e Instrumento de Justif‌i cação de Incorporação, de 28/03/2023, refe-
rente à incorporação, pela Sociedade, da Sulake Brasil Entretenimento
Interativo Ltda., CNPJ/MF nº 07.872.871/0001-44, e NIRE 35.220.380.898
(“Incorporada”) (“Protocolo de Justif‌i cação”); Ratif‌i car a contratação da
empresa especializada A.S.Contabil S/S, CNPJ/MF nº 01.355.089/0001-
71, CRC/SP-2SP019239/O-1 (“Empresa Avaliadora”), para avaliar o patri-
mônio líquido da Incorporada; Aprovar e ratif‌i car o Laudo de Avaliação, de
21/03/2023, referente ao patrimônio líquido da Incorporada, o qual foi ava-
liado por seu valor contábil na data-base de 28/02/2023 (“Data-Base”),
correspondendo ao valor negativo total de R$401.440,39; Aprovar a
incorporação da Incorporada pela Sociedade (“Incorporação”), com suces-
são, a título universal, de todos os bens, direitos e obrigações da Incorpo-
rada, a qual se extingue, a partir desta data, para todos os f‌i ns de direito.
Considerando que tal Incorporação não resultará em aumento de capital
social, a Inf‌i nia, neste ato, resolve reduzir o capital social da Sociedade de
R$1.158.221,00 para R$756.781,00 uma redução de R$401.440,00,
mediante a redução de 401.440 quotas, com valor nominal de R$1,00
cada. Decidem as sócias consignar que o valor negativo de R$0,39 será
alocado na conta de prejuízos/lucros acumulados. Em decorrência das
deliberações acima, o caput da Cláusula Quinta passará a vigorar com a
seguinte redação: “Cláusula Quinta. O capital social da Sociedade, total-
mente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é d
e
R$756.781,00, dividido em 756.781 quotas no valor de R$1,00 cada uma,
de titularidade da única sócia Inf‌i nia Mobile S.L. Decidem as sócias con-
solidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a
seguinte redação: Contrato Social. Da Denominação Social, da Sede,
do Objeto Social e da Duração. Cláusula Primeira. A Sociedade gira
sob a denominação social de Inf‌i nia Brazil Publicidade Digital Ltda.,
com sede na Rua Pais Leme, 215, 29º andar, conj. 2910-B do setor comer-
cial Thera Off‌i ces do Condomínio Thera Faria Lima – Pinheiros, em São
Paulo, Estado de São Paulo. Cláusula Segunda. A Sociedade poderá
abrir f‌i liais, agências, depósitos, escritórios de representação ou qualquer
outro tipo de dependência, em qualquer parte do território nacional ou no
exterior, conferindo-se, ou não, parcelas do capital social. Cláusula Ter-
ceira. A Sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de divul-
gação, publicidade e propaganda de textos, desenhos e outros materiais
de publicidade através de qualquer meio e plataforma. Cláusula Quarta. O
prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Do Capital Social. Cláu-
sula Quinta. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integra-
lizado em moeda corrente nacional, é de R$756.781,00, dividido em
756.781 quotas no valor de R$1,00 cada uma, de titularidade da única
sócia Inf‌i nia Mobile S.L. § 1º. A responsabilidade da sócia única é limitada
ao valor do capital social. Da Administração. Cláusula Sexta. O uso da
f‌i rma ou denominação social é privativo do(s) administrador(es) ou de ter-
ceiros não sócios, os quais podem exercer as funções de administradores,
conforme faculta o artigo 1.061 do Código Civil em vigor. § 1º. Fica desig-
nado como administrador André Ricardo Dannemann, brasileiro, natural
de Rolândia-PR, nascido aos 04/01/1976, solteiro, empresário, portador
da Cédula de Identidade RG nº 38.294.188-3 – SSP/SP e CPF sob o nº
613.840.111-53, residente e domiciliado na Rua Horácio Lane, 59 – 24º
andar – apto. 244 – Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo – CEP: 05432-030. § 2º. O administrador designado declara, sob as
penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevarica-
ção, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema f‌i nanceiro nacional, contra normas de defesa da concor-
rência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (artigo
1.011 – § 1º do Código Civil de 2002). § 3º. O prazo de gestão do adminis-
trador ora designado é de até 3 anos, a contar desta data, podendo ser
reconduzido ao cargo através de reunião das sócias-quotistas que delibe-
rar sobre a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço
do resultado econômico do exercício social em curso. § 4º. O exercício do
cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titu-
lar, ou pelo término do prazo ora f‌i xado se não houver recondução. § 5º.
O(s) administrador(es) está(ão) desobrigado(s) de prestar caução. § 6º.
O(s) administrador(es) designado(s) f‌i ca(m) investido(s) de todos os pode-
res gerais de administração dos negócios sociais, cabendo-lhe(s), ainda,
representar a sociedade em Juízo ou fora dele, f‌i cando, desde já, expres-
samente f‌i xado que a prática de atos que importem em obrigações para
com a sociedade ou na liberação de terceiros de obrigações para com ela,
depende: a) da assinatura isolada do administrador designado para obri-
gações de qualquer natureza até o limite de R$ 186.000,00 por operação.
b) da assinatura isolada de 1 procurador, devidamente constituído por ins-
trumento público de procuração, para obrigações de qualquer natureza até
o limite de valor que for f‌i xado no respectivo instrumento de mandato. § 7º.
A constituição de procuradores em nome da sociedade depende da assi-
natura isolada do administrador designado e que seja sempre levada a
efeito, mediante a outorga de poderes específ‌i cos para a prática de atos
determinados, tendo os instrumentos de mandato prazo de validade nunca
superior a 1 ano da data da outorga, e, em caso de mandato judicial com
cláusula “ad judicia”, o mesmo poderá ser outorgado sem prazo de vali-
dade. § 8º. A representação legal da Sociedade, em Juízo ou fora dele,
poderá, ainda, ser feita pelo administrador designado. § 9º. Os atos prati-
cados pelo(s) administrador(es) na representação dos interesses da socie-
dade, junto a outras sociedades que venham a ser quotistas ou acionistas,
bem como em acordos de quotistas/acionistas, estão sujeitos às restrições
contidas no “caput” e todos os seus parágrafos. § 10º. Os atos não previs-
tos neste Contrato Social ou em Ata de Reunião específ‌i ca, somente
poderão ser praticados após a competente deliberação da sócia única. §
11º. A Sociedade poderá ser representada, em todos os negócios sociais,
por um único administrador em exercício ou por procurador devidamente
constituído. § 12º. O(s) administrador(es) responde(m) solidariamente
perante a Sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempe-
nho de suas funções. Cláusula Sétima. As aquisições, alienações ou one-
rações de imobilizado e participações societárias, bem como a contrata-
ção de empréstimos ou f‌i nanciamentos, deverão ser aprovadas pela sócia
única que, para tanto, comparecerá nos atos como anuentes, podendo
fazer-se representar por procuradores dotados de poderes específ‌i cos ou
deliberará, em reunião específ‌i
ca para esse f‌i m, estabelecendo os limites
e condições pertinentes, f‌i cando a ata de reunião respectiva como instru-
mento de comprovação e anuência para todos os f‌i ns de direito. Cláusula
Oitava. Ficam vedados e serão considerados nulos e sem efeito com rela-
ção à Sociedade, os atos praticados pela sócia única, administrador ou
procurador da Sociedade, resultando em obrigações ou responsabilidades
relacionadas com transações ou operações não cobertas pelo objeto
social, tais como, f‌i anças, avais, endossos ou outros atos de mero favor,
salvo quando tais atos envolverem as empresas as quais a Sociedade
tenha participação societária.
Pró-Labore. Cláusula Nona. O administra-
dor designado não terá direito a perceber qualquer remuneração a título
de “pró-labore”. Do Exercício Social e das Demonstrações Financei-
ras. Clausula Décima. O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, data em que serão elabora-
dos o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econô-
mico. §Único. A Sociedade poderá levantar balanços intermediários para
distribuição de lucros, os quais poderão ser recebidos a título de anteci-
pação mensal ou no término de cada exercício social e serão levados à
conta de lucros do exercício, lucros acumulados ou reserva de lucros. Da
Liquidação. Cláusula Décima Primeira. No caso de liquidação, a
nomeação e destituição do liquidante e a aprovação ou rejeição de suas
contas serão decididas pela sócia única. Neste caso, os ativos da Socie-
dade serão usados para liquidar as obrigações, e o restante, se houver,
será destinado à sócia única. Cláusula Décima Segunda. O resultado
verif‌i cado em cada período terá a destinação f‌i xada pela única sócia em
reunião convocada para tal f‌i m. Das Disposições Finais. Cláusula
Décima Terceira. A Sociedade rege-se supletivamente pelas normas da
sociedade anônima (Lei nº 6.404/76). Do Foro e da Comarca. Clausula
Décima Quarta. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de
São Paulo, para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento. São
Paulo, 28/03/2023. Inf‌i nia Mobile S.L. Por: André Ricardo Dannemann.
JUCESP – Registrado sob o nº 161.441/23-3 em 28/04/2023. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 05:00:50

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