COMUNICADO - IND DE PRE FABRICADOS SUBTERANEOS ELETRO CAIXAS LTDA

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Inter Sinco Costa do Sol
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ/ME: 13.650.244/0001-61 - NIRE: 35230917762
Edital de Convocação - Reunião de Sócios
Ficam os sócios convocados, conforme art. 1.080-A do Código Civil, a
participar da Reunião de Sócios que ocorrerá em 25/10/2022, às 9h, de
maneira exclusivamente virtual, por meio de link de acesso https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVmMDE3MTUtYzMwNS
00YmZhLWEzOTctMDIzNzdjMGIzNjQ0%40thread.v2/0?context=%7b%
22Tid%22%3a%227127323a-d43d-408b-a2c7-f8d5b6f92943%22%2c%
22Oid%22%3a%22ec5688a1-2bd1-4643-8059-e5a6388fdca0%22%7d,
do sistema eletrônico Microsoft Teams, para deliberar sobre: (i) tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e deliberar sobre o balan-
ço patrimonial e o de resultado econômico relacionados aos exercícios
sociais findos em 31/12/2016, em 31/12/2017, em 31/12/2018, em
31/12/2019, em 31/12/2020 e em 31/12/2021; (ii) a exclusão extrajudicial
da sócia INTER RIO INCORPORADORA S.A. do quadro de sócios da
Sociedade, haja vista não ter aportado recursos essenciais para o bom
andamento da Sociedade, conforme Cláusula VIII do Contrato Social; (iii)
a aprovação do Balanço Patrimonial da Sociedade, de 30/09/2022, levan-
tado especialmente para o fim da apuração de haveres da sócia excluen-
da; (iv) a determinação de haveres da sócia excluenda, nos termos do
parágrafo primeiro da Cláusula XV do Contrato Social; (v) a liquidação
das quotas de titularidade da sócia INTER RIO INCORPORADORA S.A.,
com a consequente redução do capital social, conforme facultado pelo
artigo 1.031, §1º, do Código Civil; (vi) a consequente alteração da Cláu-
sula III do Contrato Social; e (vii) a celebração de Instrumento de Altera-
ção do Contrato Social para refletir as deliberações acima. Os documen-
tos pertinentes encontram-se à disposição dos sócios, na sede social,
nos termos do artigo 135, § 3º, da Lei nº 6.404/1976. São Paulo/SP,
07/10/2022. Gustavo Alberto Almonacid e Antonio Carlos Luongo San-
chez - Administradores.
TOM PARQUE SÃO DOMINGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
CNPJ/ME 12.645.076/0001-53 - N.I.R.E.: 35.224.736.891
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
1. Data, hora e local: Em 05 de outubro de 2022, às 09:00 horas, na
sede da TOM PARQUE SÃO DOMINGOS EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA (“Sociedade”), localizada na Rua João Lourenço, n.º
432, sala 14, Vila Nova Conceição, Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP: 04508-030. 2. Convocação: Dispensada a convocação nos
termos do parágrafo 2º do art. 1.072 da Lei 10.406/2002, em virtude de
encontrarem-se presentes a totalidade dos sócios. 3. Composição da
mesa: Emilio Rached Esper Kallas, Presidente e Monique Eloize Car-
neiro da Silva Brandão, Secretária. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre
a redução do capital. 5. Deliberações: após a leitura dos documentos
mencionados na ordem do dia, que foram colocados à disposição de to-
dos os sócios, trinta dias antes, os sócios deliberam, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas: 5.1. Aprovar a redução
do capital social em R$ 384.170,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, cen-
to e setenta reais), em razão de prejuízos sofridos, nos termos do artigo
1.082, II do Código Civil, passando o capital social de R$ 3.843.150,00
(três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta reais)
para R$ 3.458.980,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e oitenta reais), dividido em 3.458.980 (três milhões, qua-
trocentas e cinquenta e oito mil, novecentas e oitenta) quotas do Capi-
tal Social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, todas de propriedade da sócia KALLAS INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ/ME 07.913.975/0001-50. 5.2. Autorizar os
DGPLQLVWUDGRUHVGD6RFLHGDGHDDVVLQDUH¿UPDUWRGRVRVGRFXPHQWRV
necessários para a restituição dos valores devidos em razão da redução
de capital, nos termos aprovados acima, assim como a publicar esta
DWDFRQWHQGRXPUHVXPRGDVGHOLEHUDo}HVDSURYDGDVSDUDRV¿QVSUHV-
critos no artigo 1.084 e seus parágrafos do Código Civil, após o quê,
os sócios arquivarão a alteração do contrato social consignando o novo
valor do capital social. 6. Encerramento: terminados os trabalhos, ine-
xistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lide,
IRLDSURYDGDHDVVLQDGDSRUWRGRVRVVyFLRV$SUHVHQWHpFySLD¿HOH[-
traída do livro próprio da sociedade. São Paulo, 05 de outubro 2022.
Brasinca S/A Administração e Serviços
CNPJ nº 59.290.239/0001-96 - NIRE 35.300.502.451
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Srs. Acionistas da Brasinca S/A Administração
e Serviços (a “Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, por meio da plataforma
Microsoft Teams (“Plataforma Digital”), no dia 14 de outubro de 2022, às
10:00h, para deliberarem acerca das seguintes matérias, podendo
participar e votar a distância: 1) Aprovação da adesão da Transação de
dívidas tributárias no Âmbito Federal; e por consequência. 2) Aumento de
capital no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) e consequente
alteração do artigo 6º do Estatuto da Companhia. O link para acesso
à Plataforma Digital será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join
/
19%3ameeting_N2RiZTk4M2QtMzZhZS00Yjc1LTk3YzgtZTA
2NzY1Y2JhOTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22b13
68ee0-ad71-4141-8efa-76c0b39c6d2e%22%2c%22Oid%22%3a%223b86
b84c-96ca-4693-af34-5bab62b7be6a%22%7d. Para acesso ao link e
admissão na assembleia, será necessário que o acionista envie os
documentos comprobatórios de sua qualidade de acionista, cópia de
identidade e CPF, se pessoa física, ou estatuto/contrato social ou outro, se
pessoa jurídica ou veículo similar, bem como os documentos
comprobatórios de sua legítima representação, se o caso, até trinta
minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos. As
procurações deverão ter reconhecimento de firma, ou ser assinadas por
certificado digital. As cópias de documentos deverão ser autenticadas po
r
cartório, ou na forma do artigo 28, da INDREI nº 81/2020. A via física do
documento de identidade deverá estar na posse do acionista ou
representante que se fizer presente na assembleia e deverá ser exibida em
vídeo previamente à instalação do conclave. A participação e a votação a
distância poderão ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância
e/ou mediante atuação remota, via Plataforma Digital. O boletim de voto
será encaminhado ao acionista por e-mail, na data da primeira publicação
deste edital de convocação, dirigido ao respectivo endereço eletrônico,
registrado na Companhia, contendo todas as orientações de preenchimento
e envio. De toda forma, o boletim de voto poderá igualmente ser solicitado
por e-mail à Companhia, nos endereços abaixo indicados. O envio dos
documentos para participação e representação na assembleia, do boletim
de voto, demais documentos e as comunicações com a Companhia
deverão ser realizados eletronicamente, previamente ao conclave, po
r
meio do endereço de e-mail: juridicospscs@uol.com.br, com cópia
para mariogarcia@duartegarcia.com.br. Considerar-se-á presente na
assembleia o acionista: (a) cujo boletim de voto a distância tenha sido
considerado válido; ou (b) que, pessoalmente ou por meio de representante,
registre sua presença na Plataforma Digital. Para todos os fins legais, a
assembleia digital será considerada como realizada na sede da
Companhia.
COMUNICADO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTE
CLUBE BANESPA DE IBITINGA.
Aos dezessete ( 17 ) dias do mês de setembro ( 09 ) do ano de dois mil e
vinte e dois ( 2022 ), às 16:00 horas, na sede ada Associação Esporte
Clube Banespa de Ibitinga, SP, as 16:00h, localizada na Rodovia
Leonidas Pacheco Ferreira, Estrada Ibitinga-Bariri, no Municipio de
Ibitinga, SP, CNPJ: 48.027.460/0001-30, O Presid ente do Conselho
Deliberativo Sr. Sebastião Luiz Cosin e o Presidente da Associação S r.
Clodoaldo Manoel dos Santos, por meio deste, DECLARAM a dissolução
da referida Associação. Ibitinga, 17 de setembro de 2022. Sebastião Luiz
Cosin Presidente do Co nselho Deliberativo
COMUNICADO: A empresa IGREJA PENTECOSTAL UNIDOS EM
CRISTO, inscrita sob o CNPJ nº 05.780.153/0001-12 comunica o encer-
ramento das suas atividades.
Wright Medical do Brasil Ltda.
CNPJ/ME nº 08.051.626/0001-39 – NIRE 35.228.580.217
Resolução da Sócia Única Distrato Social
Tomada em 31/05/2022, às 10 horas, na sede social, por Stryker do
Brasil Ltda., CNPJ/ME nº 02.966.317/0001-02 e NIRE 35.2.1544221-0,
neste ato representada na forma do seu contrato social pelo seu admi-
nistrador, Fernando Guerra Pires, RG nº 18.004.431-X SSP/SP e CPF/
ME nº 173.672.618- 86, Na condição de sócia única de Wright Medical
Brasil Ltda., com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, 12º andar, Salas
1201, 1202 e 1216, São Paulo-SP, (“Sociedade”), neste ato aprova a dis-
solução, liquidação e extinção da Sociedade, de acordo com os seguintes
termos: 1. Dissolução da Sociedade: A sócia única aprova a dissolução
da Sociedade, nos termos dos Artigos 1.033, II, e 1.072, § 3º, do Código
Civil Brasileiro, tendo em vista a ausência de interesse em manter as suas
atividades e operações; autorizando, portanto, que a Sociedade entre em
liquidação. Para tanto, um Liquidante deverá ser nomeado para: (i) concluir
os negócios da Sociedade; (ii) realizar o ativo da Sociedade; (iii) pagar o
passivo da Sociedade; (iv) entregar os ativos remanescentes da Socie-
dade (caso existam) à sócia única; (v) elaborar o inventário e o balanço
geral da Sociedade; (vi) providenciar o arquivamento dos atos societários
nais da Sociedade na Junta Comercial e praticar todos os atos necessá-
rios para tanto; (vii) publicar os atos societários fi nais da Sociedade; e (viii)
manter sob a sua guarda os livros, documentos e registros da Sociedade
pelos prazos previstos em Lei. 2. Nomeação do Liquidante: A sócia única
nomeia como Liquidante da Sociedade o Sr. Fernando Guerra Pires,
acima qualifi cado (“Liquidante”), ratifi cando (i) o seu prévio engajamento
para a função pela Sociedade, com a anuência da sócia única, e (ii) todos
os atos por ele já praticados até a presente data em tal qualidade. 3. Atos
de Liquidação: O Liquidante ultimou os negócios pendentes da Socie-
dade, satisfez os passivos fi nais e distribuiu à sócia única os ativos rema-
nescentes da Sociedade, de modo a que não restassem mais quaisquer
ativos ou passivos no Balanço Patrimonial da Sociedade. Desta forma, o
Liquidante mandou elaborar o balanço patrimonial fi nal da Sociedade, com
base na presente data, e o submeteu à deliberação da sócia única, que
o aprovou sem ressalvas. O balanço patrimonial integra o presente instru-
mento como seu “Anexo I”. 4. Fim da Liquidação; Extinção da Socie-
dade: Não havendo ativos remanescentes a serem entregues à sócia
única, e mediante o encerramento da liquidação da Sociedade, a sócia
única aprova a extinção da Sociedade e assina o presente instrumento,
para todos os fi ns e efeitos legais. 5. Arquivamento e Outras Medidas:
A sócia única autorizou o Liquidante a praticar todos os atos necessários
à formalização da extinção da Sociedade, incluindo o arquivamento do
presente instrumento na JUCESP e a sua publicação no DOE-SP e em
j
ornal de grande circulação na cidade de São Paulo. A sócia única auto-
riza o Liquidante (a) a proceder com a baixa das inscrições da Sociedade
perante as Administrações Públicas Federal, Estaduais e/ou Municipais
competentes; (b) assinar quaisquer instrumentos pendentes relaciona-
dos à liquidação e à extinção da Sociedade em nome da sócia única; e
(c) praticar todos e quaisquer atos necessários para o bom e fi el cumpri-
mento de suas funções e deveres. 6. Livros, Documentos e Registros da
Sociedade: O Liquidante fi cará responsável pela guarda dos livros, docu-
mentos e registros da Sociedade pelos prazos exigidos por lei. São Paulo,
31/05/2022. Assinaturas: Stryker do Brasil Ltda. Fernando Guerra Pires
Administrador/Manager; Fernando Guerra Pires – Liquidante/Liquida-
tor. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifi co o registro sob o nº
421.657/22-4 em 09/09/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral. Requerimento da Licença Prévia e de Instalação concom itantes IND. DE
PRE FABRICADOS SUBTERRANEOS ELETRO CAIXAS LTDA torna
público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Araraquara a Licença Prévia/Instalação/Operação
para a fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, localizada à
Av. Manuela Fermiano Motta, nº 355, 5º Distrito Industrial, Araraquara-
SP.
Yoncalla do Brasil Ltda.
CNPJ/ME nº 04.428.893/0001-21 - NIRE 35.216.790.122
Instrumento Particular de Distrato, Dissolução e Liquidação
Pelo presente instrumento particular, 1) Antônio Roberto Moela, brasilei-
ro, divorciado, contador, portador da cédula de identidade R.G. nº 3.678.013
e inscrito no CPF/ME sob o nº 124.785.208-34, residente e domiciliado na
Avenida Dr. Martin Luther King, 2457, apartamento 163-A, na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo; e 2) Yoncalla Holdings Ltd., sociedade
existente e constituída de acordo com as leis das Ilhas Virgens, com sede
em Citco Building, Wickhams Cay, P.O. Bom 662, Road Town, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 05.716.502/0001-37, neste ato representada por seu
bastante procurador, Ivam Pimenta Passos, brasileiro, solteiro, advogado,
nascido em 24 de maio de 1984, inscrito na OAB/SP sob o nº 285.677 e no
CPF/ME sob o nº 311.963.108-66, residente e domiciliado na Cidade e
Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho,
3228, sala 604, Edifício First Office Flat, Jardim Paulista, CEP 01406-000,
conforme procuração anexa; únicos sócios de Yoncalla do Brasil Ltda.,
sociedade empresária limitada, com sede na Avenida General Mac Arthur,
1042 (parte), Jaguaré, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
05338-001, inscrita no CNPJ/ME 04.428.893/0001-21 e com seu contrato
social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”), sob o NIRE 35.216.790.122 (“Sociedade”); Resolvem, por
unanimidade e sem reservas, nos termos da cláusula 15 do contrato social
da Sociedade e do artigo 1.033, II do Código Civil, distratar e dissolver a
Sociedade, conforme segue: Cláusula 1.ª Pelo presente instrumento, os
sócios distratam e dissolvem a Sociedade, tendo em vista não mais lhes
interessar sua continuidade e não haver qualquer negócio a ser ainda ulti-
mado pela Sociedade. Cláusula 2.ª As sócias consignam que, conforme
verificado no balanço patrimonial da Sociedade levantado em 27 de julho
de 2022, não há passivo a ser pago ou ativo a ser realizado, nem qualquer
importância a ser devolvida às sócias. Cláusula 3.ª As sócias nomeiam li-
quidante da Sociedade o Sr. Antônio Roberto Moela, brasileiro, divorciado,
contador, portador da cédula de identidade R.G. nº 3.678.013 e inscrito no
CPF/ME sob o nº 124.785.208-34, residente e domiciliado na Avenida Dr.
Martin Luther King, 2457, apartamento 163-A, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (“Liquidante”). Cláusula 4.ª O Liquidante, que tam-
bém firma este instrumento, aceitando sua nomeação, declara, para todos
os fins, que não está proibido de administrar a Sociedade, seja (a) por lei
especial; (b) em virtude de condenação que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos; (c) por crime falimentar, de prevarica-
ção, peita ou suborno, concussão, peculato; (d) ou ainda, por crime contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade. Cláusula 5.ª O Liquidante será responsável pelo passivo e
ativo da Sociedade porventura supervenientes. Cláusula 6.ª O Liquidante
fará averbar o presente instrumento na JUCESP e o fará publicar, bem
como praticará os demais atos necessários à implementação do quanto
disposto no presente instrumento, inclusive a baixa das inscrições e regis-
tros da Sociedade. Cláusula 7.ª A guarda, administração e responsabilida-
de sobre eventuais documentos e livros sociais da Sociedade caberão ao
Liquidante. O Liquidante ficará, também, responsável pelos livros contá-
beis obrigatórios da Sociedade. Cláusula 8.ª As sócias, pelo presente,
aprovam o balanço patrimonial levantado em 27 de julho de 2021 para
encerramento da Sociedade, bem como as contas do liquidante. Cláusula
9.ª Face a todo exposto, as sócias, pelo presente, declaram encerrada a
liquidação e extinta a Sociedade. E, para os fins do artigo 1.072, § 3º, do
Código Civil, firmam os sócios o presente eletronicamente. São Paulo,
[data conforme assinatura eletrônica]. Antônio Roberto Moela - [assinado
eletronicamente]. Yoncalla Holdings Ltd. [assinado eletronicamente] p.p.
Ivam Pimenta Passos. Ciente e de acordo com a nomeação: [assinado
eletronicamente] Antônio Roberto Moela - Liquidante.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição fi nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro,
RJ (“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assem-
bleia geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia
22/02/2022, às 15 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar os titulares
das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distri-
buição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Emissão”,
Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura foi celebrada
em 14/05/2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a
reunirem-se para reabertura da AGD, que irá acontecer exclusiva-
mente presencial, no dia 28/10/2022, às 15 horas (“Assembleia Geral
de Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º anda, Itaim
Bibi, São Paulo-SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre a seguinte
ordem do dia (“Ordem do Dia”): (a) medidas a serem tomadas visando
a excussão das garantias da Emissão, em decorrência do vencimento
antecipado declarado em AGD, na data de 08.11.2019, bem como em
razão do pedido de recuperação judicial da Emissora, objeto do processo
nº 1005820-93.2019.8.26.0526, em trâmite perante a Vara Judicial da
Comarca de Salto-SP (“RJ”), nos termos da cláusula 4.16.2, (i) da Escri-
tura de Emissão; (b) ratifi cação dos atos e medidas eventualmente pratica-
dos pelo Agente Fiduciário visando a proteção da comunhão dos debentu-
ristas no âmbito judicial, incluindo, mas não limitando, ao processo de RJ,
bem como eventuais processos dependentes ou anexos, ou extrajudicial,
bem como defesa dos interesses dos debenturistas na perseguição do
crédito da Emissão, conforme determina os artigos 11 e 12 da INCVM nº
583 de 20.12.16; (c) ratifi cação ou não, da continuidade e condições da
prestação dos serviços dos assessores legais e fi nanceiros contratados no
âmbito da Emissão; ou a sua substituição por novos assessores legais e/
ou fi nanceiros para a defesa dos interesses dos debenturistas, no âmbito
da RJ e de qualquer medida judicial ou extrajudicial relacionada ao venci-
mento antecipado da Emissão, assim como defi nição de suas formas de
pagamento em decorrência da RJ da Emissora; (d) aprovação, ou não,
de criação de Comitê de Debenturistas para deliberar sobre as matérias
relacionadas a RJ, incluindo, mas não se limitando, a defi nição de seus
termos e condições; (e) aprovação, ou não, da implementação de fundo
de despesas para a Emissão, bem como a defi nição de seus termos e
condições, caso necessário; (f) nos termos da notifi cação enviada pelo
Agente Fiduciário à Emissora na data de 13.11.2019, aprovar, ou não, a
contratação às expensas da Emissora, de terceiros para prestação de ser-
viços de controle e excussão da garantia objeto do Contrato de Cessão
Fiduciária; (g) medidas judiciais e/ou extrajudiciais a serem tomadas, em
razão do vencimento das apólices de seguros de nº 10.044219 (SP101),
nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-0147701 e nº 54-775-31-0147702 e
as que por ventura vierem a não ser renovadas ao longo da RJ; (h) outras
medidas de interesse dos debenturistas, relacionados aos itens anterio-
res. Instruções Gerais: Os debenturistas deverão se apresentar antes do
horário indicado para início da AGD, com os seguintes documentos: (i)
documento de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures
aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição deposi-
tária; ou (ii) caso o debenturista não possa estar presente à Assembleia
Geral de Debenturistas, procuração com poderes específi cos para sua
representação na assembleia, obedecidas as condições legais aplicáveis.
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da
Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a
critério do debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente,
até 2 dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia
Geral de Debenturistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Deben-
turistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua repre-
sentação para o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br. Tendo
em vista que o presente edital trata de uma reabertura, informamos
que a publicação de todos os itens da Ordem do Dia decorre de lei,
sendo certo que os itens (a); (c); (d); (e); (f); (g) e (h) estão encerrados,
restando apenas o item (b) para deliberação. (06, 07 e 08/10/2022)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZAÇÃO DE FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E DIGITAL)
O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de
(FRQRPLDH&UpGLWR0~WXRGRV0pGLFRVH'HPDLV3UR¿VVLRQDLV
da Área de Saúde do Estado de São Paulo Ltda. - Unicred do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 19 Estatuto Social da Cooperativa, observado o disposto no
art. 43-A da Lei nº 5.764, de 1971, bem como da regulamentação que
lhe confere a Instrução Normativa nº 81, do Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia,
convoca os senhores associados, que nesta data somam 11.566
(onze mil quinhentos e sessenta e seis) em condições de votar, para
reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-
se de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL E DIGITAL), no DQ¿WHDWUR
da Associação dos Cirurgiões-Dentistas de Campinas, Rua
Francisco Bueno de Lacerda, nº 300, Parque Itália, Campinas/SP,
devido às melhores condições de acomodação, adotando no tocante a
participação digital a Plataforma Integrada TM Votosonline, como meio
de participação e votação a distância, conforme os indicativos abaixo:
DATA: DIA 17 DE OUTUBRO DE 2022. HORÁRIO: às 18h00 com
a participação de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira
convocação; às 19h00 com a participação de metade dos associados
mais um, em segunda convocação; ou às 20h00 com a participação
de no mínimo 10 (dez) associados, em terceira e última convocação,
para deliberarem sobre a Ordem do Dia abaixo listada. ORDEM DO DIA:
1. Reforma ampla do Estatuto Social: a) Artigo 3° - Cooperados - Abertura
do Quadro Social e adequação dos parágrafos; b) Artigo 1º. - Adequação
da denominação da Cooperativa em face do item a; c) Artigo 9, parágrafo
quinto - Capital Social - correção formal de texto de integralização de
capital social da pessoa jurídica; d) Artigo 10 - inclusão dos parágrafos
quinto, sexto e sétimo - resgate eventual de Capital Social; e) Artigo 12,
alínea a) - Aumento da destinação das sobras ao Fundo de Reserva
de 20% para 40%; f) Artigo 42 - Conselho Fiscal - adequação à Lei
Complementar 196/2022; g) Correção formal da numeração do Artigo
41 em diante. 2. Constituição da Reserva de Expansão. 3. Destinação
das Sobras Acumuladas. Informações adicionais: a) Para participar
da Assembleia, tanto de forma presencial como digital, o associado
deverá encaminhar um e-mail, do seu endereço eletrônico cadastrado
na Cooperativa, contendo nome completo, CPF/CNPJ e conta corrente,
solicitando link de acesso. A solicitação deverá ser encaminhada para
age.1538@unicred.com.br. Após validação, o associado receberá um link
e senha de acesso. b) A participação digital será por videoconferência,
pela Plataforma Integrada TM Votosonline, por onde o cooperado poderá
votar e se manifestar através de chat. c) Considerando o trâmite de
cadastramento, sugerimos que a solicitação de participação na
Assembleia seja realizada com antecedência, podendo ocorrer
a partir da presente data. A solicitação de acesso poderá ser
encaminhada até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para
abertura dos trabalhos, sob pena de inviabilizar sua participação e
votação. d) Juntamente com o link de acesso, o associado receberá
maiores informações quanto à forma de manifestação e votação durante
a Assembleia Digital. e) Para os cooperados que participarem de forma
presencial, a votação será por meio eletrônico (com o uso de keypad).
f) A plataforma digital de transmissão e votação da Assembleia poderá
ser acessada a partir de computador, notebook, smartphone ou tablet,
desde que conectados à internet e utilizando-se de acesso único,
pessoal e intransferível. A Unicred não se responsabiliza por falhas de
conexão à internet, transmissão e recepção do cooperado. g) A Unicred
não se responsabiliza por problemas decorrentes dos equipamentos
de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos
cooperados, assim como por quaisquer outras situações que não
estejam sob o seu controle. h) Outras informações a respeito do acesso
à Assembleia podem ser solicitadas pelo e-mail age.1538@unicred.
com.br, pelo telefone 0800.941.2724 ou no site www.unicred.com.br/
estadodesaopaulo Campinas (SP), 06 de outubro de 2022
Dr. Odair Stopiglia - Presidente do Conselho de Administração
Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e
'HPDLV3UR¿VVLRQDLVGDÈUHDGH
Saúde do Estado de São Paulo Ltda.
UNICRED do Estado de São Paulo.
CNPJ 71.884.498/0001-40; NIRE 35400023554;
Registro na OCESP nº 1093. Endereço: Avenida Barão de Itapura
n.º 950, 7º Andar, - Guanabara – Campinas/SP, CEP. 13020-431
4 – São Paulo, 132 (191) Diário Ofi cial Empresarial sexta-feira, 7 de outubro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 às 05:02:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT