COMUNICADO - LOGMED ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA

Data de publicação15 Setembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (174) – 3
LOGMED ARMAZENAGEM E
LOGÍSTICA LTDA
NIRE 35906474948 CNPJ/MF 09.303.268/0007-62
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 80/2023
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel
depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade
empresária “LOGMED ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA”, NIRE
35906474948, CNPJ/MF 09.303.268/0007-62, localizada na Rodovia
Coronel Polícia Militar Nelson Tranchesi, nº 1730, Galpão 05, Itaqui,
Itapevi/SP, CEP: 06696-110, Sr. Danilo Magri, portador da cédula de
identidade RG nº 44.042.202-4 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
228.556.068-02, por meio do procurador (nº de registro JUCESP
96.754/23-0), Sr. Cristiano Paulo Migotto, portador da cédula de
identidade RG nº 30.276.376-4 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
214.185.798-82, assinou em 18/07/2023 o Termo de Responsabilidade nº
80/2023, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903
e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de
Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na
JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução
Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do
Estado de São Paulo.
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Torna Público
Licitação do tipo pregão eletrônico, para fins de registro de preços, do
tipo menor preço unitário por item, no âmbito do Convênio nº 700/2023,
celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a aquisição
e instalação de equipamentos para o CONDERG - Hospital Regional
de Divinolândia. Data da realização: 28/09/2023; Horário: 08:31 horas;
Local: http://www.portaldecompraspublicas.com.br
O edital nº 035/2023, encontra-se à disposição dos interessados no site
conderg.org.br, telefones (19) 3663-8070 ou 8020, e-mail: licitacaocon-
derg@gmail.com
Casa Bahia Comercial Ltda.
CNPJ/ME nº 59 291 534/0001-87
Aviso de Convocação de Reunião de Sócios
Ficam os sócios da sociedade Casa Bahia Comercial Ltda., sociedade em-
presária, inscrita no CNPJ/ME sob o número 59.291.534/0001-67, com
sede e endereço principal na cidade de São Caetano do Sul, Estado de
São Paulo, na Avenida Conde Francisco Matarazzo, nº 100, Centro, CEP
09520-200 e com entrada também pela Rua Samuel KIein, nº 83, Centro,
CEP 09510-125. Convocados nos termos da Cláusula Décima Quinta do
Contrato Social da sociedade, combinada com a Cláusula Décima Sexta,
para a realização de Ata de Reunião de Sócios, a se realizar na sede da
sociedade no dia 02 de outubro de 2023, em primeira convocação,
às 10 horas e segunda convocação às 11 horas, para tratar do encerra-
mento da filial Ibirapuera, situada na Avenida Ibirapuera, nº 2315, 15º e 16º
andares do Edifício Platinum Tower, bairro Indianópolis, São Paulo, SP,
CEP 04029-200 e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.291.534/0865-33.
GIMENES ASSESSORIA LTDA.
CNPJ nº 03.843.457/0001-56
Distrato Social
A empresa Gimenes Assessoria Ltda., situada a Rio Branco, 1043, Centro,
Salto/SP, CEP 13320-271, CNPJ 03.843.457/0001-56, arquivará seu Dis-
trato Social assinado em 12/01/2023 no Cartório da cidade de Salto/SP.
MC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
CARGA E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 19.326.067/0001-49
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 92/2023
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o
fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz
da sociedade empresária “MC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE CARGA E LOGÍSTICA LTDA”, NIRE 35227770772,
CNPJ/MF 19.326.067/0001-49, localizada na Rua José Zeferino
Ferreira, nº 536, Térreo, Parque Bandeirantes, Sumaré/SP, CEP:
13181-713, Sr. Wesley Andrade Moraes, portador do RG nº
29.664.950 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 274.938.718-
33, assinou em 31/08/2023 o Termo de Responsabilidade nº
92/2023, com fulcro nos arts., §, do Decreto Federal
1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo
ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos
termos do art. 8º da s upracitada Instrução Normativa. Marcio
Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do
Estado de São Paulo.
HFM Armazens Gerais, Logistica e
Transportes LTDA-Filial
CNPJ nº 35.659.607/0002-43
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART.1º, ITENS 1º AO 4º
DO DECRETO Nº 1.102/1903 ARMAZÉM GERAL
HFM Armazens Gerais, Logistica e Transportes LTDA-Filial, c om sede
Avenida Vereador Jose Maria Rangel, com a Av. Carlos Franco de Farias,
nº 301, lotes 04 e 05, 18 e 19, na Qd A, no Parque Indl Getulio Vargas II,
Mogi Guaçu/SP, Cep 13849-252 inscrita no CNPJ nº 35.659.607/0002-
43, através dos seu representantes legais infra assinados, apresentam
este memorial descritivo que tem por objetivo atender os requisitos legais
para estabelecimentos de Armazéns Gerais. CAPITAL: O Capital social
de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), dividido em 60 (sessenta) cotas no
valor unitário de R$ 1.000,00(hum mil reais) totalmente integralizado em
moeda corrente do país. Capacidade: Os Armazéns Gerais têm área de
28.000 metros quadrados(vinte e oito mil metros quadrados) total,
devidamente segregado(cercado),monitorada e preparada para pátio e
armazenagem, incluindo galpão de 8.000 metros quadrados(oito mil
metros quadrados) o que equivale a 48.000 metros cúbicos (quarenta e
oito mil metros cúbicos) com seus acessos e movimentação de cargas de
caminhões controlado e monitorado através de câmeras
estrategicamente posicionadas. Comodidade: A unidade armazenadora
apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade
estrutural e funciona, com condições de uso imediato. Segurança: De
acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e
natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico.
Natureza e Discriminação das Mercadorias: O armazém geral se proporá
a receber cargas secas em geral, tais como: Embalagens plásticas; Peças
automotivas, e peças em geral; Polietileno; Produtos de higiene e lim peza ;
Máquinas e equipamentos em geral no laudo técnico. Equipamentos de
Informática e Controle Operacional e Administrativo: Os Armazéns
Gerais, HFM Armazéns Gerais, Logística e Transportes LTDA-Filial,
possuem equipamentos de informática totalmente em rede Operacional,
administrativo e comercial, com sistema atendendo as legislações da
junta comercial do estado de São Paulo- JUCESP, principalmente na
questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias.
Equipamentos Operacionais de Movimentação: Nos Armazéns Gerais
serão utilizados equipamentos para movimentação de containers e
cargas em geral, produtos acabados, especificadas abaixo:
• 01 empilhadeira marca Hyster capacidade de 2.000 kgs- GLP;
• 01 empilhadeira marca Hyster capacidade de 3.000 kgs -GLP;
• 01 paleteira marca Paletrans capacidade de 1.500 kgs e ;
• 500 palletes de madeira PBR-1,00 X 1,20.
Operações e Serviços a que se Propõe: Armazenagem e guarda de
conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais
vigente; Picking/expedição; Preparação/unitilização/desinutilização de
containers destinados ao mercado interno; Transporte e distribuição.
Declaramos para os devidos fins que as informações constantes deste
memorial descritivo, definem detalhadamente todos os itens relacionados,
referente a HFM Armazéns Gerais, Logística e Transportes LTDA-Filial.
Mogi Guaçu, 03 de abril de 2023. HFM ARMAZENS GERAIS, LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA-FILIAL
Flavio Ronaldo de Camargo Maurício Pillon Spadine
Sócio-Administrador Sócio-Administrador
VIAÇÃO COMETA S/A
CNPJ/MF N. º 61.084.018/0001-03 / NIRE N.º 35.300.068.980
Ata da Assembleia Geral Ordinária
1) DATA: 16 de agosto de 2023 HORÁRIO: 16h00min. LOCAL: A reunião
foi realizada na forma digital, de maneira que os acionistas participaram
e votaram por meio de videoconferência (Google Meet), na forma dos
arts. 121, parágrafo único, e 124, §2º, ambos da Lei 6.404/1976, alterado
pela Lei nº 14030/2020, e pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020. 2)
CONVOCAÇAO e PRESENÇA: Dispensada, nos termos do art. 124,
§4º, da Lei 6.404/76, face à presença dos acionistas da Companhia,
detentores da totalidade do capital social. 3) MESA: Carlos Otávio de
Souza Antunes - Presidente. Aloysio de Oliveira Arruda – Secretário
– OAB/RJ nº 83.240 e presente membros da diretoria, bem como o
representante da empresa de auditoria externa - RSM Brasil Auditores
Independentes – CRC 2 SP 030.002/O7, Sr. Luiz Claudio Fontes,
registrado no Conselho Regional de Contabilidade como Contador
1RJ-032.470/O-9 “T”-SP 4) ORDEM DO DIA: 4.1) Exame, discussão e
votação do Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e
3DUHFHUGRV$XGLWRUHV ,QGHSHQGHQWHVUHIHUHQWH DRH[HUFtFLR¿QGR HP
31 de dezembro de 2022. 4.2) Eleição de diretor e renovação do prazo
de mandato da Diretoria. 4.3) Fixação da remuneração da Diretoria para
o ano de 2023. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE:
Na forma da ordem 4.1) Aprovado o Balanço Patrimonial e demais
'HPRQVWUDo}HV &RQWiEHLV UHODWLYRV DR H[HUFtFLR VRFLDO ¿QGR HP
31 de dezembro de 2022, acompanhados do Parecer dos Auditores
Independentes e das Notas Explicativas. As demonstrações contábeis
IRUDPSXEOLFDGDVQR'LiULR2¿FLDO GR(VWDGRGH6mR3DXORQRFDGHUQR
Empresarial, nas páginas 3 e 4 e no Jornal “ Data Mercantil”, nas páginas
6 e 7, ambas no dia 10 de agosto de 2023. Aprovadas sem reservas às
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHREDODQoRSDWULPRQLDOUHIHUHQWHDRH[HUFtFLR
¿QGRHPRTXDODSUHVHQWDROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRQRYDORU
de R$ 17.081.830,86 (dezessete milhões, oitenta e um mil, oitocentos
e trinta reais e oitenta e seis centavos), bem como, a manutenção da
reserva legal no montante de e R$ 17.038.726,70 (dezessete milhões,
trinta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos),
UDWL¿FDGR DLQGD RV DMXVWHV GRV H[HUFtFLRV DQWHULRUHV EHP FRPR IRUD
DSURYDGRRSUHMXt]RDFXPXODGRQRYDORUGH5TXDUHQWD
e seis milhões, quatrocentos e onze mil e vinte e sete reais e cinquenta
e sete centavos) em 31.12.2022. Na forma da ordem 4.2) Os acionistas
elegeram os diretores e indicaram suas designações, para o mandato
até a AGO (Assembleia Geral Ordinária) a ser realizada no ano de 2025,
a saber: como Diretor Presidente - Gustavo Nader Damião Rodrigues,
brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, portador da
carteira de identidade nº 09283267-4, expedida em 11/05/1993, pelo IFP/
RJ, inscrito no CPF sob o nº 032.261.947-55; como Diretor de unidade
de negócios - Anuar Escovedo Helayel, brasileiro, casado, advogado,
portador da carteira de identidade nº 09980216-7, e inscrito no CPF sob
RQHFRPR'LUHWRUVHP'HVLJQDomR(VSHFt¿FD ±/XtV
Baleeiro Costa Lima, brasileiro, casado, economista, RG nº 09.351.677-
06, expedido pelo SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 016.306.895-05
todos com domicílio à Rua Nilton Coelho de Andrade, n. 772, São Paulo/
SP, CEP 02167-900. Os Diretores, ora reeleitos, declaram que renunciam
à remuneração de pró-labore. Desta forma não houve deliberações
sobre os pró-labores. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente
ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos.
São Paulo, 16 de agosto de 2023. Acionistas: COSA PARTICIPAÇOES
LTDA. e HATAR PARTICIPAÇOES LTDA. Mesa: Carlos Otávio de Souza
Antunes – Presidente; Aloysio de Oliveira Arruda – Secretário – OAB/
5-Q$SUHVHQWHpFySLD¿HOGDRULJLQDOODYUDGDHPOLYURSUySULR
Carlos Otávio de Souza Antunes - Presidente, Aloysio de Oliveira
Arruda - Secretário - OAB/RJ nº 83.240. Jucesp nº 341.385/23-2 em
24/08/2023. Maria Cristina Frei - Secretária Geral.
Pimenta Verde Alimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 09.060.964/0001-08 - NIRE 35.221.728.278
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 13 de Setembro de 2023
1. Data, Hora e Local: Realizada em 13 de setembro de 2023, às 10:00h,
na sede social da Pimenta Verde Alimentos Ltda., sociedade empresária
limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 4.777, 12º andar, Conjunto B, bairro
Jardim Universidade Pinheiros, CEP 05477-902, inscrita no Cadastro Na-
cional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº
09.060.964/0001-08 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dispen-
sada a publicação de edital de convocação, tendo em vista a presença de
sócios titulares de quotas representativas da totalidade do capital social da
Sociedade, nos termos do §2º do art. 1.072, da Lei nº 10.406/2002, confor-
me alterada (“Código Civil”), conforme atestam assinaturas constantes
desta ata. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rafael Bos-
solani, que escolheu a Sra. Juliana Brandão Sullivan para secretariá-lo.
4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Sociedade, de ga-
rantia fidejussória, na modalidade de fiança (“Fiança”), em favor dos titula-
res das Debêntures (conforme abaixo definido), representados pela Olivei-
ra Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualidade de agente fiduciário
(“Agente Fiduciário”), em garantia do pontual e integral pagamento de
todas as Obrigações Garantidas (conforme abaixo definido), assumidas
pela International Meal Company Alimentação S.A., sociedade por
ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) como categoria “A”, em fase operacional, nos termos
da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, inscrita no CNPJ
/
MF sob o nº 17.314.329/0001-20 (“IMC”) no âmbito da 4ª (quarta) emissão
de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografá-
ria, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição
pública da IMC (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais
serão objeto de distribuição pública, sujeita ao rito automático de registro
de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do arti-
go 26, inciso I, alínea “a” da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de
2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e do artigo 19 da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1967, conforme alterada, e das demais dispo-
sições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), por meio da celebra-
ção do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão d
e
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografá
-
ria, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuiçã
o
Pública, da International Meal Company Alimentação S.A.”; e (ii) a autori-
zação para que os Administradores e/ou os procuradores da Sociedade
pratique(m) todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes ao fiel
cumprimento das deliberações referentes às matérias desta ordem do dia,
inclusive a celebração e negociação de quaisquer instrumentos, contratos,
aditamentos e documentos relacionados à Emissão e às Debêntures, com
renúncia expressa ao disposto nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366,
368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 todos da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, conforme alterada, e artigos 130, inciso II, e 794 da Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada, bem como a ratifi-
cação de eventuais atos já praticados com essa finalidade. 5. Delibera-
ções: Colocadas as matérias em discussão e posterior votação, restaram
aprovadas as seguintes matérias, de forma unânime e sem quaisquer res-
salvas ou restrições: 5.1 Aprovar, a prestação da Fiança pela Sociedade,
por meio da celebração da Escritura de Emissão, em garantia do pontual e
integral pagamento de todas as obrigações principais e acessórias, pre-
sentes e futuras, assumidas pela IMC no âmbito da Emissão, incluindo,
mas sem limitação: (a) aquelas relativas ao integral e pontual pagamento
do valor nominal unitário total da emissão das Debêntures, da remunera-
ção, dos encargos moratórios, dos demais encargos relativos às Debêntu-
res, à Escritura de Emissão, quando devidos, seja nas respectivas datas
de pagamento, na data de vencimento, ou em virtude das hipóteses de
amortização, resgate antecipado facultativo total, amortização extraordiná-
ria facultativa ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme aplicá-
vel, nos termos da Escritura de Emissão, bem como as despesas compro-
vadamente incorridas pelo Agente Fiduciário, na qualidade de
representante dos Debenturistas, ou pelos Debenturistas, em decorrência
de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias ou convenien-
tes ao aperfeiçoamento, à salvaguarda e/ou à execução dos direitos e prer-
rogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, inclu-
sive em razão de atos que os titulares das Debêntures tenham que praticar;
e (b) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que
comprovadamente venham a ser desembolsadas no âmbito da Emissão,
e/ou em virtude da constituição, manutenção, realização da Fiança e/ou de
sua excussão, além de verbas indenizatórias, bem como a remuneração
do Agente Fiduciário e dos demais prestados de serviço da Oferta (“Obri-
gações Garantidas”) obrigando-se, por meio da Escritura de Emissão e
na melhor forma de direito, bem como a seus sucessores a qualquer título,
como devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos
pela IMC no âmbito da Emissão e da Escritura de Emissão, até a final liqui-
dação das Debêntures, com renúncia expressa ao disposto nos artigos
333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e
839 todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada,
e artigos 130, inciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
conforme alterada. 5.2 Autorizar a prática, pelos Administradores da Socie-
dade e/ou procuradores devidamente constituídos nos termos do Contrato
Social da Sociedade, de todos os atos, tomar todas as providências e ado-
tar todas as medidas necessárias à formalização, negociação, efetivação e
administração das deliberações aqui presentes para a realização da Emis-
são e da Oferta, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumen-
tos relacionados à Emissão, à Oferta e à Fiança, inclusive eventuais adita-
mentos, incluindo, mas não se limitando a Escritura de Emissão.
5.3 Aprovar a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela So-
ciedade, para a prestação da Fiança no âmbito da Emissão e da Oferta.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a as-
sembleia, da qual se lavrou a presente ata, a qual lida, conferida e achada
conforme, foi devidamente assinada por todos os presentes. São Paulo,
13 de setembro de 2023. Mesa: Rafael Bossolani - Presidente; Juliana
Bandão Sullivan - Secretária. Sócios: International Meal Company
Alimentação S.A..
Centro de Serviços
Frango Assado Norte Ltda.
CNPJ/MF nº 02.896.671/0001-08 - NIRE 35.215.425.382
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 13 de Setembro de 2023
1. Data, Hora e Local: Realizada em 13 de setembro de 2023, às 10:00hs,
na sede social do Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda., socieda-
de empresária limitada, com sede na Cidade de Louveira, Estado de São
Paulo, na Via Anhanguera, Km 72, sentido capital/interior, Santo Antônio,
CEP 13290-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Mi-
nistério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.896.671/0001-08 (“Socieda-
de”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de edital de
convocação, tendo em vista a presença de sócios titulares de quotas re-
presentativas da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do
§2º do artigo 1.072, da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código
Civil”), conforme atestam assinaturas constantes desta ata. 3. Mesa: As-
sumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rafael Bossolani, que escolheu a
Sra. Juliana Brandão Sullivan para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Delibe-
rar sobre: (i) a prestação, pela Sociedade, de garantia fidejussória, na mo-
dalidade de fiança (“Fiança”), em favor dos titulares das Debêntures (con-
forme abaixo definido), representados pela Oliveira Trust Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.113.876/0004-34, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciá-
rio”), em garantia do pontual e integral pagamento de todas as Obrigações
Garantidas (conforme abaixo definido), assumidas pela International
Meal Company Alimentação S.A., sociedade por ações, com registro de
companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
como categoria “A”, em fase operacional, nos termos da Resolução da
CVM nº 80, de 29 de março de 2022, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.314.329/0001-20 (“IMC”) no âmbito da 4ª (quarta) emissão de debên-
tures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com
garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública da
IMC (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão obje-
to de distribuição pública, sujeita ao rito automático de registro de oferta
pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, in-
ciso I, alínea “a” da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, con-
forme alterada (“Resolução CVM 160”) e do artigo 19 da Lei nº 6.385, de
7 de dezembro de 1967, conforme alterada, e das demais disposições le-
gais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), por meio da celebração do
Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntu
-
res Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, co
m
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública,
da International Meal Company Alimentação S.A.”; e (ii) a autorização para
que os Administradores e/ou os procuradores da Sociedade pratique(m)
todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes ao fiel cumprimento
das deliberações referentes às matérias desta ordem do dia, inclusive a
celebração e negociação de quaisquer instrumentos, contratos, aditamen-
tos e documentos relacionados à Emissão e/ou às Debêntures, com re-
núncia expressa ao disposto nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366,
368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 todos da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, conforme alterada, e artigos 130, inciso II, e 794 da Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada, bem como a ratifi-
cação de eventuais atos já praticados com essa finalidade. 5. Delibera-
ções: Colocadas as matérias em discussão e posterior votação, restaram
aprovadas as seguintes matérias, de forma unânime e sem quaisquer res-
salvas ou restrições: 5.1 Aprovar, a prestação da Fiança pela Sociedade,
por meio da celebração da Escritura de Emissão, em garantia do pontual e
integral pagamento de todas as obrigações principais e acessórias, pre-
sentes e futuras, assumidas pela IMC no âmbito da Emissão, incluindo,
mas sem limitação: (a) aquelas relativas ao integral e pontual pagamento
do valor nominal unitário total da emissão das Debêntures, da remunera-
ção, dos encargos moratórios, dos demais encargos relativos às Debêntu-
res, à Escritura de Emissão, quando devidos, seja nas respectivas datas
de pagamento, na data de vencimento, ou em virtude das hipóteses de
amortização, resgate antecipado facultativo total, amortização extraordiná-
ria facultativa ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme aplicá-
vel, nos termos da Escritura de Emissão, bem como as despesas compro-
vadamente incorridas pelo Agente Fiduciário, na qualidade de
representante dos Debenturistas, ou pelos Debenturistas, em decorrência
de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias ou convenien-
tes ao aperfeiçoamento, à salvaguarda e/ou à execução dos direitos e prer-
rogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, inclu-
sive em razão de atos que os titulares das Debêntures tenham que praticar;
e (b) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que
comprovadamente venham a ser desembolsadas no âmbito da Emissão,
e/ou em virtude da constituição, manutenção, realização da Fiança e/ou de
sua excussão, além de verbas indenizatórias, bem como a remuneração
do Agente Fiduciário e dos demais prestados de serviço da Oferta (“Obri-
gações Garantidas”) obrigando-se, por meio da Escritura de Emissão e
na melhor forma de direito, bem como a seus sucessores a qualquer título,
como devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos
pela IMC no âmbito da Emissão e da Escritura de Emissão, até a final liqui-
dação das Debêntures, com renúncia expressa ao disposto nos artigos
333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e
839 todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada,
e artigos 130, inciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
conforme alterada. 5.2 Autorizar a prática, pelos Administradores da Socie-
dade e/ou procuradores devidamente constituídos nos termos do Contrato
Social da Sociedade, de todos os atos, tomar todas as providências e ado-
tar todas as medidas necessárias à formalização, negociação, efetivação e
administração das deliberações aqui presentes para a realização da Emis-
são e da Oferta, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumen-
tos relacionados à Emissão, à Oferta e à Fiança, inclusive eventuais adita-
mentos, incluindo, mas não se limitando a Escritura de Emissão.
5.3 Aprovar a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela So-
ciedade, para a prestação da Fiança no âmbito da Emissão e da Oferta.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a as-
sembleia, da qual se lavrou a presente ata, a qual lida, conferida e achada
conforme, foi devidamente assinada por todos os presentes. Louveira, 13
de setembro de 2023. Mesa: Rafael Bossolani - Presidente; Juliana
Brandão Sullivan - Secretária. Sócios: International Meal Company Ali-
mentação S.A. - Pimenta Verde Alimentos Ltda.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023 às 05:00:29

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