COMUNICADO MOC Nº 2, DE 31 de janeiro de 2022

Data31 Janeiro 2022
Data de publicação01 Fevereiro 2022
Páginas6-6
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Companhia Nacional de Abastecimento,Diretoria de Política Agrícola e Informações,Superintendência de Inteligência e Gestão da Oferta
SeçãoDO3

COMUNICADO MOC Nº 2, DE 31 de janeiro de 2022

A Superintendência de Inteligência e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3; Retirar os Títulos safra 2021: 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84 e 85. Incluir os Títulos safra 2022: 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84 e 85.

TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:

Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2022 A 15/02/2022

CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL

PRODUTOS (1)

CENTRO OESTE

SUDESTE

SUL

DF

GO

MS

MT

ES

MG

RJ

SP

PR

RS

SC

Algodão em Pluma

-

14,7147

-

14,9220

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (1)

1,3637

1,5178

1,3637

1,2095

1,1000

1,3200

1,1000

1,1000

1,3333

1,4000

1,2000

Farinha de Mandioca

3,0000

-

2,6000

5,5000

-

4,1150

-

2,6230

2,6308

-

1,8792

Fécula de Mandioca

-

-

3,5796

-

-

-

-

3,5916

3,5519

-

1,9300

Feijão Comum

4,5000

4,6345

4,8215

3,1857

4,6891

4,6302

4,4704

4,9668

4,9362

4,4762

3,9990

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Milho em Grãos

1,4000

1,3300

1,4200

1,2100

1,5300

1,5100

1,5300

1,5500

1,5100

1,5900

1,5700

Soja (3)

2,7200

2,6600

2,7200

2,7100

-

2,7800

-

2,7200

2,7400

2,9200

2,7800

Sorgo

1,0500

0,9975

1,0650

0,9075

1,1475

1,1325

1,1475

1,1625

1,1325

1,1925

1,1775

Trigo

1,8500

1,7000

1,4700

-

-

1,8500

-

1,7655

1,4900

1,4100

1,4400

Uva Comum a 15º Brix

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,9800

-

Vinho Comum Superior (Litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,7488

-

Vinho Vinífera (Litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,8354

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2022 A 15/02/2022

NORTE, NORDESTE

PRODUTOS (1)

NORDESTE

NORTE

AL

BA

CE

MA

PB

PE

PI

RN

SE

AC

AM

AP

PA

RO

RR

TO

Algodão em Pluma

-

13,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (2)

0,7985

1,1500

1,1500

1,9122

1,1500

1,1500

1,6833

1,1500

0,8900

1,5111

1,5111

1,5111

1,6667

1,5111

1,5000

1,3667

Farinha de Mandioca

3,3000

2,9778

2,4000

4,3500

2,4000

2,4000

2,3000

4,1166

3,0000

2,7600

3,7000

-

4,1250

4,8300

3,3900

6,0000

Feijão Comum

-

4,8333

4,8333

-

4,8333

-

-

-

-

4,6143

-

-

-

-

-

4,9167

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,9000

-

-

-

Milho em Grãos

1,6000

1,2900

1,4480

1,3300

1,4480

1,4480

1,3800

1,6400

1,4480

1,6000

1,4350

1,4200

1,3900

1,3500

1,5500

1,3000

Soja

-

2,6300

-

2,7600

-

-

2,5500

-

-

-

-

-

2,8200

2,6700

2,6700

2,7000

Sisal - Tipo 2

-

4,8900

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Trigo

-

-

-

1,9011

1,9011

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

(1) Produtos não especificados: adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,7864; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 3,000 /kg e Rio Grande/RS: R$ 3,1333 /kg;

RETIRAR TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de buriti.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,56 /kg para o buriti (fruto) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de murumuru.

3) VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,72 /kg para murumuru (fruto) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte e Nordeste.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de açaí.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,63 /kg para açaí (fruto) extrativista.

RETIRAR TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Norte, Nordeste e Estado do Mato Grosso.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações, cooperativas de amêndoa de babaçu.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT