COMUNICADO Nº 1, DE 15 de janeiro de 2020

Páginas4-8
Data de publicação16 Janeiro 2020
Data15 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Companhia Nacional de Abastecimento,Presidência,Superintendência de Estratégia e Organização
SectionDO3

COMUNICADO Nº 1, DE 15 de janeiro de 2020

A Superintendência de Estratégia e Organização (Suorg) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Títulos 08-doc. 3 e 35-doc. 1. Incluir Títulos: 44, 53 e 61 (safra 2019/2020); 56 e 62 (safra 2019/2020 e 2020); 55, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 81, 82, 83 e 85 (safra 2020). Retirar Títulos: 50 (safra 2018/2019 e 2019); 56 e 62 (safra 2017/2018 e 2018); 53, 61, 63 e 64 (safra 2018/2019); 55, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 81, 82, 83 e 85 (safra 2019). Excluir Título: 79 (safra 2019).

TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:

Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/01/2020 A 31/01/2020

CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL

PRODUTOS (1)

CENTRO OESTE

SUDESTE

SUL

DF

GO

MS

MT

ES

MG

RJ

SP

PR

RS

SC

Algodão em Pluma

-

5,7393

-

5,6653

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca

1,0688

1,0718

0,9965

1,1382

0,7613

0,7613

0,7083

0,8142

1,1000

0,9198

0,8960

Carne Dianteiro

-

-

-

-

-

-

-

-

-

9,5000

-

Farinha de Mandioca

3,2760

-

2,0000

3,0666

-

3,1170

-

1,8160

1,8013

-

1,8792

Fécula de Mandioca

-

-

2,5529

-

-

-

-

2,6525

2,5414

-

1,7032

Feijão Comum

3,8333

3,7650

3,5733

3,4083

3,9167

3,7168

2,7083

3,6758

3,3677

2,4002

3,0750

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Milho em Grãos

0,7900

0,7200

0,6100

0,5400

0,8800

0,8500

0,9400

0,7300

0,6500

0,6700

0,6700

Soja (3)

1,2500

1,2400

1,2500

1,2400

0,9405

1,3800

-

1,3200

1,3100

1,2900

1,3100

Sorgo

0,5920

0,5400

0,4570

0,4050

0,6600

0,6370

0,7050

0,5470

0,4870

0,5020

0,5020

Trigo

0,9500

0,8000

0,7583

-

-

0,9028

-

0,8850

0,8052

0,6735

0,7392

Uva Comum a 15.º Brix

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,9800

-

Vinho Comum Superior (litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,7488

-

Vinho Vinífera (litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,8354

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/01/2020 A 31/01/2020

NORTE, NORDESTE

PRODUTOS (1)

NORDESTE

NORTE

AL

BA

CE

MA

PB

PE

PI

RN

SE

AC

AM

AP

PA

RO

RR

TO

Algodão em Pluma

-

5,6653

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (2)

0,7117

0,7500

0,9500

1,0770

0,9234

0,9234

0,9167

0,9234

0,8333

1,4000

1,1092

1,1092

1,0000

1,1092

0,8700

1,1667

Carne Dianteiro

-

-

-

-

-

12,990

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Farinha de Mandioca

1,4500

2,2500

1,2000

2,2500

1,5000

1,4000

1,3400

1,6766

2,0000

2,2800

1,8000

-

2,4792

4,8300

3,3900

5,3333

Feijão Comum

2,3333

3,8798

2,4000

2,5000

3,5000

2,4810

2,5000

2,5000

3,0833

4,0133

2,3117

-

-

2,1667

-

3,6667

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,7500

-

-

-

Milho em Grãos

0,6700

0,8100

0,7000

0,7000

0,6600

0,8000

0,7900

0,9600

0,8300

0,7700

0,6128

0,7200

0,7000

0,7200

0,7800

0,7200

Soja

-

1,3000

-

1,3300

-

-

1,3600

-

-

-

-

-

1,3600

1,1300

1,2500

1,3200

Sisal - tipo 2

-

3,6500

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Trigo

-

-

-

1,1450

1,1450

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

(1) Produtos não especificados: adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,0364; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 1,4666 e Rio Grande/RS: R$ 1,4666; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.

TÍTULO 35 - Doc. 1 - Produtos, Preços Mínimos, Regiões/Unidades da Federação Amparadas e Limites de Subvenção - Alterou:

Produtos

Preços Mínimos para a Safra 2020 (R$/Kg)

Regiões/Unidades da Federação Amparadas

Limite de Subvenção por Produto por ano (R$/DAP)

Açaí (fruto)

1,41

Norte e Nordeste

1.500,00

Andiroba (amêndoa)

0,94

Norte e Nordeste

2.500,00

Babaçu (amêndoa)

3,82

Norte, Nordeste e MT

3.500,00

Baru (amêndoa)

25,50

Centro-Oeste, MG, SP e TO

1.000,00

Borracha Natural Extrativa (cernambi)

5,58

Norte (exceto TO) e Norte do MT1

3.500,00

Buriti

1,24

Norte

3.000,00

Cacau Extrativo (amêndoa)

7,79

AC, AM, AP e PA

2.000,00

Castanha do Brasil (com casca)

1,75

Norte (exceto AM) e MT

1.000,00

2,44

Amazonas

1.000,00

Juçara (fruto)

1,98

Sul

4.000,00

3,24

Sudeste

4.000,00

Macaúba (fruto)

0,40

Norte, Nordeste

3.000,00

0,44

Centro-Oeste e Sudeste

3.500,00

Mangaba (fruto)

2,36

Nordeste

2.000,00

1,91

Sudeste e Centro-Oeste

1.500,00

Murumuru (fruto)

1,03

Norte

1.000,00

Pequi (fruto)

0,47

Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste

3.500,00

Piaçava (fibra)

2,41

Norte

4.000,00

2,41

Bahia

4.000,00

Pinhão

3,49

Sul, MG e SP

4.000,00

Umbu (fruto)

0,84

Nordeste e MG

2.500,00

1. Municípios listados na norma específica do produto. Fonte: Conab/Gebio. Nota:

1) O somatório de subvenção por beneficiário/DAP não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano.

2) Os preços mínimos apontados foram definidos através da Portaria Mapa N.º 313, de 30 de Dezembro de 2019.

3) Os limites de subvenção foram definidos por meio da Portaria Interministerial N.º 02, de 23 de abril de 2019, publicada em 13 de junho de 2019 pelo MAPA.

Incluir TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2019/2020.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.

2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural.

3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:

a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;

b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.

4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA N.º 06, de 16/02/2009 e alterações posteriores. Para o financiamento o agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário.

5) FINANCIAMENTO POR MEIO DE:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;

b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.

6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do Manual de Operações da Conab (MOC), e ainda:

a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/02/2020 a 31/01/2021;

b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do MOC;

c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a separação física por classe, tipo, safra e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação.

7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 135, de 12/07/2019, os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme os subitens 7.b e 7.c, devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior ao limite, conforme segue:

7.a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %

Classe

Regiões/UF

Deságios (em R$/kg)

Longo fino

Região I - RS e SC

0,0137

Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR

0,0137

7.b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino

Limites de Grãos Inteiros

Região I

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Região II

Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná

TIPOS

1

2

3

1

2

3

50 a 56

0,7413

0,6894

0,5170

0,7412

0,6893

0,5170

57 a 59

0,7926

0,7370

0,5528

0,7925

0,7369

0,5528

60 a 62

0,8233

0,7657

0,5743

0,8232

0,7656

0,5743

63 acima

0,8694

0,8086

0,6064

0,8693

0,8085

0,6064

Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 0,7926/ kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 0,7925/kg;

7.c) Será descontado 2,3 % de INSS (TÍTULO 20), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT N.º 270/2010, e no Processo Conab N.º 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07;

7.d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo:

7.d.1) arroz classe longo fino, tipo 1, Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio: 58 + 8 = 66 = renda, :. 66 - 68 = -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0137 x -2 = R$ -0,0274. Preço Mínimo = R$ 0,7926 /kg - R$ 0,0274 /kg = R$ 0,7652 /kg - 2,3 % = R$ 0,7422/kg líquido;

7.d.2) arroz da classe longo fino, tipo 2, Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de grãos quebrados. Cálculo do deságio: 50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0137 x -3 = R$ -0,0411. Preço Mínimo = R$ 0,6893 /kg - R$ 0,0411 /kg = R$ 0,6830 /kg - 2,3 % = R$ 0,6288 /kg líquido;

7.e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico) o tipo do produto e os quatro últimos (numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos quebrados; código de classificação: LG 2 40 28.

Retirar TÍTULO 50 - Normas Específicas de Feijão - Safra 2018/2019 e 2019.

Retirar TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2018/2019.

Incluir TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2019/2020.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da região Norte.

2) NATUREZA DAS...

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