COMUNICADO Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data27 Fevereiro 2023
Páginas135-135
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO3

COMUNICADO Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo dos processos instaurados para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2, III, da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que:, torna público, sob a forma de extrato, que:

I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999:

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DOC. REF.

CNPJ

NOME E/OU RAZÃO SOCIAL

48610.200541/2023-89

OFÍCIO Nº 77/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ

08.614.267/0001-80

AGRENCO BIOENERGIA IND. COM. OLEOS BIODISEL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente...

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