COMUNICADO - NewCo Tereos Internacional (BR) Ltda

Data de publicação04 Abril 2023
SectionCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Gileno Gurjão Barreto
Diretor Administrativo-Financeiro Camilo Cogo Cavalcanti
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Fernando Hideyo Yokemura
Diretor de Serviços ao Cidadão André Luiz Sucupira Antonio
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 133 (63) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 4 de abril de 2023
NewCo Tereos Internacional (BR) Ltda.
CNPJ/MF nº 47.084.403/0001-20 - NIRE 35239479067
3ª (Terceira) Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo: 1. Tereos Agro Industrie, so-
ciedade existente e constituída de acordo com as leis da República Francesa, com sede em Rue de Senlis 77230,
Moussy-le-Vieux, França, registrada no Registro Comercial de Meaux sob nº 520 790 825 e inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 11.748.719.0001-21, neste ato legal-
mente representada por procurador Pierre Louis Joseph Santoul, francês, casado, administrador, inscrito no CPF/
MF sob o nº 237.917.098-36, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo com endereço
comercial na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, na Via de Acesso Guerino Bertoco, Km 5, Zona Rural, CEP
15400-000 (“TAI”); e 2. NewCo Tereos do Brasil (Br) Ltda., localizada no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 7º andar-parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 47.085.579/0001-04, neste ato legalmente representada por Pierre Louis Joseph Santoul, qua-
lificado acima (“NewCo TdoB” e, em conjunto com TAI, “Sócias”); únicos sócios da NewCo Tereos Internacional
(BR) Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 1663, 7º andar-parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 47.084.403/0001-20, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JU-
CESP”) sob NIRE 35239479067 (“Sociedade”); Resolvem celebrar a presente “3ª (terceira) Alteração ao Contrato
Social da Sociedade, de acordo com o seguintes termos e condições: 1. As Sócias decidiram, por unanimidade e
sem quaisquer ressalvas: (i) Ratificar a nomeação das Sras. Maira da Silva Souza, brasileira, solteira, contadora
inscrita no CRC sob nº 345152/O-1 SP, portador da cédula de identidade RG nº 41.605.820-6 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº 418.213.668-32, residente e domiciliada na Avenida Miguel Damha, 1515, Quadra 34, lote 7, Resi-
dencial Gaivota I, São José do Rio Preto - SP, CEP 15063-000; Lara Cristina Pezzonia Peraçoli, brasileira, casa-
da, contadora inscrita no CRC sob nº 318500/O-0 SP, portador da cédula de identidade RG nº 49.372.973-2 SSP/
SP, inscrita no CPF/MF sob nº 391.356.768-25, residente e domiciliada na Rua Maria de Fátima da Costa, 3434 -
Bairro Regissol, Mirassol - SP, CEP 15133-340; Amanda de Oliveira Lisboa, brasileira, solteira, contadora inscrita
no CRC sob nº 297741/O-5 SP, portador da cédula de identidade RG nº 46.942.516-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº 322.527.028-85, residente e domiciliada na Rua Amália de Vasconcelos Augusto, 551, apartamento, 43,
bloco 1, Jardim São Marcos, São José do Rio Preto - SP, CEP 15081-450 como peritas para procederem à avalia-
ção do patrimônio líquido da NewCo TdoB a ser incorporado, a valor contábil, e elaborar o respectivo laudo de
avaliação (“Peritas” e “Laudo de Avaliação”, respectivamente); (ii) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pelos
Peritos, conforme “Anexo” ao Protocolo (conforme definido abaixo), o qual avaliou o valor patrimonial contábil do
patrimônio líquido da NewCo TdoB negativo em R$ 32.973.795,57 (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e
três mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos); (iii) Ratificar os termos e condições do
Protocolo e Justificação de Incorporação da NewCo Tereos do Brasil (BR) Ltda. pela NewCo Tereos Internacional
(BR) Ltda., datado de 15 de março de 2023 cuja cópia integra a presente ata como “Anexo” (“Protocolo”), celebrado
pela administração da Sociedade, em conjunto com a administração da NewCo TdoB; (iv) Aprovar a incorporação
da NewCo TdoB, nos termos do artigo 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e do Protocolo;
(v) confirmar a verificação das condições precedentes previstas no Protocolo e declarar consumada a incorporação
da NewCo TdoB pela Sociedade, com a versão do seu patrimônio líquido para a Sociedade, no valor negativo de
R$ 32.973.795,57 (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e cin-
quenta e sete centavos) absorvido pela Sociedade com a consequente extinção da NewCo TdoB (“Incorporação”);
(vi) O cancelamento das 226.501.426 (duzentos e vinte e seis milhões, quinhentas e uma mil, quatrocentas e vinte
e seis) quotas detidas pela NewCo TdoB e a criação de igual número de quotas atribuídas à sócia Tereos Agro In-
dustrie em razão da Incorporação ora aprovada, de forma que as quotas do capital social passam a estar assim
distribuídas: Sócio - Nº de Quotas - % no Capital Social: Tereos Agro Industrie - 812.554.058 - 100%; Quotas
mantidas em tesouraria pela Sociedade - 100 - 0%; Total - 812.554.168 - 100%. (vii) Assim, foi aprovada a alte-
ração da Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláu-
sula 4ª - O capital social é de R$ 812.554.168,00 (oitocentos e doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
cento e sessenta e oito reais) dividido em 812.554.168 (oitocentos e doze milhões, quinhentas e cinquenta e quatro
mil, cento e sessenta e oito) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas totalmente subscritas
e integralizadas em moeda corrente nacional do país, assim distribuídas: Sócio - Nº de Quotas - % no Capital
Social: Tereos Agro Industrie - 812.554.068 - 100%: Qutoas mantidas em tesouraria pela Sociedade - 100 -
0%; Total - 812.554.168 - 100%. Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo - Cada
quota dará ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações dos sócios. Parágrafo Terceiro - As quotas são
indivisíveis, sendo que a Sociedade somente reconhecerá um possuidor para cada quota”; (viii) A autorização para
a diretoria tomar as providências necessárias para a implementação das deliberações aprovadas; e (ix) Por fim,
como resultado das deliberações acima, a consolidação do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com
a redação abaixo: “Contrato Social da NewCo Tereos Internacional (Br) Ltda. Capítulo I: Cláusula 1ª - A socie-
dade limitada girará sob a denominação social de NewCo Tereos Internacional (BR) Ltda., tendo sede na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 1663, 7º andar-parte, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP 01452-001, podendo abrir filiais
e escritórios em qualquer localidade do território nacional (“Sociedade”). Cláusula 2ª - A Sociedade terá por objeto
a participação no capital de outras sociedades, como sócia quotista ou acionista, no país ou no exterior (“holding”).
Cláusula 3ª - A sociedade durará por prazo indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social: Cláusula 4ª - O capital
social é de R$ 812.554.168,00 (oitocentos e doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta
e oito reais) dividido em 812.554.168 (oitocentos e doze milhões, quinhentas e cinquenta e quatro mil, cento e
sessenta e oito) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas totalmente subscritas e integraliza-
das em moeda corrente nacional do país, assim distribuídas: Sócio - Nº de Quotas - % no Capital Social: Tereos
Agro Industrie - 812.554.068 - 100%; Qutoas mantidas em tesouraria pela Sociedade - 100 - 0%; Total -
812.554.168 - 100%. Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo - Cada quota dará ao seu
titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações dos sócios. Parágrafo Terceiro - As quotas são indivisíveis, sendo que
a Sociedade somente reconhecerá um possuidor para cada quota. Capítulo III - Da Administração da Sociedade:
Cláusula 5ª - A administração da Sociedade competirá ao Sr. Pierre Louis Joseph Santoul, francês, casado, admi-
nistrador, inscrito no CPF/ME sob o nº 237.917.098-36, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo com endereço comercial na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, na Via de Acesso Guerino Bertoco,
Km 5, Zona Rural, CEP 15400-000, agindo isoladamente. Parágrafo Primeiro - Os sócios quotistas poderão, de
comum acordo, nomear administradores no Contrato Social ou em ato separado, com poderes e atribuições para
praticar todos os atos necessários à administração da Sociedade. Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá se
r
representada por procuradores, que serão constituídos por procuração com poderes específicos. Parágrafo Tercei-
ro - Os sócios quotistas e administradores estão dispensados de prestar caução. Parágrafo Quarto - O administra-
dor declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Sociedade, por lei especial,
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concus-
são, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.Capítulo IV - Da Cessão de Quotas e
da Retirada ou Exclusão de Sócio: Cláusula 6ª - Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir a terceiros suas
quotas, no todo ou em parte, sem primeiro notificar o outro sócio, que terá direito de preferência nas mesmas con-
dições. A fim de dar cumprimento ao disposto nesta Cláusula, o sócio que desejar ceder ou transferir suas quotas
dará ao outro sócio aviso, por escrito, informando o seu desejo de ceder ou transferir as quotas e as condições de
tal cessão ou transferência. Ao receber tal aviso, o outro sócio terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
do recebimento, para informar se deseja ou não exercer o direito de preferência, em proporção às quotas que pos-
sui. Caso não o deseje, a cessão ou transferência poderá ser feita a terceiros, nas condições previstas no aviso.
Cláusula 7ª - A retirada ou exclusão de qualquer dos sócios não implicará na extinção da Sociedade, permanecen-
do em vigor o Contrato Social, com todos os seus efeitos, podendo a Sociedade permanecer apenas com o sócio
remanescente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou transferir para um terceiro a participação societária do
sócio que se retirou da Sociedade. Capítulo V - Do Exercício Social: Cláusula 8ª - O exercício social tem início em
1º de abril e término em 31 de março de cada ano, quando serão levantados o balanço anual e as demonstrações
da conta de lucros e perdas. Parágrafo único - Os sócios poderão distribuir lucros mensalmente, em proporções
diferentes às respectivas participações no capital social, sem prejuízo das mesmas, obedecidas as disposições
legais pertinentes, sendo que, o lucro residual ou o prejuízo apurado no Balanço Geral e Demonstrativo de Resul-
tado, no encerramento de cada exercício social, será distribuído ou suportado na proporção estabelecida pelos
sócios. Capítulo VI - Da Liquidação e Dissolução: Cláusula 9ª - A sociedade entrará em liquidação voluntária por
resolução dos sócios. Cláusula 10ª - No caso de falecimento de sócio, a sua viúva ou herdeiro poderá sucedê-lo
na sociedade, se quiser. Se os sucessores do sócio falecido optarem por se retirar da sociedade, receberão seus
haveres calculados pelo patrimônio líquido real consolidado, a ser estabelecido, então, por uma empresa de audi-
toria, de reputada idoneidade técnica, escolhida pelos interessados. A auditoria deverá levar em conta, ao estabe-
lecer o valor patrimonial das quotas, os valores reais dos ativos da empresa, inclusive os valores intangíveis de
avaliação. A auditoria deverá ser feita com base nos balanços ou balancetes levantados dentro dos 90 (noventa)
dias anteriores à retirada dos sucessores do falecido. Capítulo VII - Do Foro: Cláusula 11 - Qualquer ação entre os
sócios ou deles contra a Sociedade, baseada neste contrato social, será proposta no foro da Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo.” E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3
(tres) vias de idêntica forma e teor. São Paulo, 31 de março de 2023. Sócios: Tereos Agro Industrie: Por Pierre
L. J. Santoul - Cargo: Procurador. NewCo Tereos do Brasil (BR) Ltda. Por: Pierre L. J. Santoul - Cargo: Diretor.
Serviço de Anestesiologia Medicina Perioperatória Dor e Terapia Intensiva SS Ltda. SAMMEDI
CNPJ nº 11.282.212/0001-25
Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2022
Descrição Saldo Atual
ATIVO 14.461.575,36d
CIRCULANTE 11.074.457,42d
DISPONIVEL 4.208.411,42d
CAIXA GERAL 26.984,49d
CAIXA 26.984,49d
APLICACOES FINANCEIRAS 4.181.426,93d
BANCO DO BRASIL S/A 3.414.682,94d
BANCO SANTANDER 766.743,99d
DUPLICATAS A RECEBER 3.101.792,62d
CLIENTES NACIONAIS 3.101.792,62d
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 3.101.792,62d
CREDITOS E VALORES 3.764.253,38d
ADIANTAMENTOS DIVERSOS 3.762.122,03d
ADIANTAMENTO 13º SALARIO 560,00d
ADIANTAMENTO DIVERSOS 2.609.951,04d
ANTECIPAÇÃO DE LUCROS 1.135.591,03d
DATI 11.830,79d
COMASP 4.189,17d
IMPOSTOS A RECUPERAR 2.131,35d
IRRF S/APLICACOES A RECUPERAR 2.131,35d
NAO CIRCULANTE 3.387.117,94d
REALIZAVEL A LONGO PRAZO 3.291.739,56d
DEPÓSITOS E CAUÇÕES 94.537,79d
DEPÓSITOS JUDICIAIS 94.537,79d
VALORES A REALIZAR 3.134.036,95d
GLOSAS RECEBIMENTOS 819.287,93d
DEPOSITOS CAUÇÃO IAMSPE 2.314.749,02d
EMPRESTIMO A SOCIOS/ACIONISTAS 63.164,82d
EMPRESTIMO A SOCIOS 63.164,82d
IMOBILIZACOES 47.384,38d
IMOBILIZADO TECNICO 348.507,52d
INSTALAÇÕES 1.360,00d
MOVEIS E UTENSILIOS 42.728,07d
EQUIPAMENTOS MEDICOS 203.980,42d
EQUIPAMENTOS, COMPUTADORES E PERIFERICOS 88.064,00d
MÁQUINAS DE ESCRITORIO 12.375,03d
(-) DEPREC.IMOBILIZADO TECNICO 301.123,14c
(-) DEPREC. INSTALAÇÕES 654,30c
(-) DEPREC. MOVEIS E UTENSILIOS 35.005,93c
(-) DEPREC. EQUIPAMENTOS MEDICOS 166.776,40c
(-) DEPREC. EQUIPAMENTOS, COMPUTADORES E PERIFERICOS 88.064,00c
(-) DEPREC. S/ MAQUINAS DE ESCRITORIO 10.622,51c
INTANGÍVEIS 47.994,00d
MARCAS E PATENTES 47.994,00d
DIREITO DE USO DE SOFTWARE 47.994,00d
Descrição Saldo Atual
PASSIVO 14.461.575,36c
CIRCULANTE 2.340.857,42c
EXIGIVEL A CURTO PRAZO 2.340.857,42c
FORNECEDORES NACIONAIS 115.933,36c
FORNECEDORES DIVERSOS 9.385,00c
C.M.T. - CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO DE SAO PAULO S/A 1.286,03c
COPYMED S/C LTDA 350,00c
LOCAWEB SERVICOS DE INTERNET S.A. 166,53c
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 56.910,22c
SPOLUS SOLUCOES EM TECNOLOGIA E TRATAMENTO DE DADOS LTDA 4.958,10c
MICHELE MAIA MIRALDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 42.768,00c
QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
JURIDICA DA COMARCA DA CAPITAL 109,48c
OBRIGACOES TRABALHISTAS 257.715,52c
SALARIOS A PAGAR 64.787,09c
INSS A RECOLHER 65.120,40c
FGTS A RECOLHER 8.418,64c
PRO-LABORE A PAGAR 116.518,39c
AUTONOMOS A PAGAR 2.871,00c
OBRIGACOES TRIBUTARIAS 1.024.372,41c
IRPJ A RECOLHER 517.927,78c
CSLL A RECOLHER 232.137,87c
PIS A RECOLHER 17.518,65c
COFINS A RECOLHER 80.855,32c
ISS A RECOLHER 153.405,24c
IRRF - FOLHA A RECOLHER 22.527,55c
FINANCIAMENTOS E EMPRESTIMOS 942.836,13c
BANCO DO BRASIL 942.836,13c
PATRIMONIO LIQUIDO 2.540.250,00c
CAPITAL E RESERVAS 2.540.250,00c
CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 40.250,00c
CAPITAL SUBSCRITO 40.250,00c
RESERVAS 2.500.000,00c
RESERVA LEGAL 2.500.000,00c
RESULTADO ACUMULADOS 9.580.467,94c
LUCROS/ PREJUIZOS ACUMULADOS 9.580.467,94c
LUCROS/ PREJUIZOS ACUMULADOS 9.580.467,94c
(-) PREJUIZO DO PERIODO 1.082,16d
LUCROS DISTRIBUIDOS 5.379.809,86d
RESERVA DE LUCRO A DISTRIBUIR 12.469.382,35c
RESERVAS CONTIGENCIA 2.491.977,61c
Cesar de Souza Neucamp - CPF 755.296.532-00
Kelly Pereira de Oliveira Gomes - CRC - SP nº 1SP323278/O-7 - CPF 285.139.118-60
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de abril de 2023 às 05:00:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT