COMUNICADO - Partifib Projetos IMOB.s F68 Ltda

Data de publicação02 Julho 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações André de Almeida Catarino Pereira
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (123) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 2 de julho de 2022
Partifib Projetos Imobiliários F68 Ltda.
CNPJ/ME nº 19.733.943/0001-51 - NIRE 35-2.2814197.3
9ª Alteração e Consolidação de Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as
Partes, a seguir nomeadas e qualificadas, na qualidade de sócios
detentores da totalidade do capital social da sociedade empresária de
responsabilidade limitada denominada Partifib Projetos Imobiliários F68
Ltda., CNPJ/ME nº 19.733.943/0001-51 (doravante denominada
Sociedade”), em reunião de sócios realizada na sede da Sociedade,
nesta data, às 9h, decidem alterar e consolidar o seu Contrato Social,
mediante as estipulações constantes nas Cláusulas seguintes: 1ª: 1.1.
Decidem os sócios, por unanimidade, reduzir o capital social em
R$779.823,00, pelo fato de estar excessivo em relação ao objeto social,
nos termos dos artigos 1.082, II, e 1.084 do Código Civil, ou seja, mediante
o cancelamento de 779.823 quotas. 1.2. A redução de capital aprovada
conforme item 1.1 tornar-se-á eficaz após a observância dos procedimentos
previstos nos parágrafos do artigo 1.084 do Código Civil e, neste sentido,
a unanimidade dos sócios autoriza a administração da Sociedade a tomar
todas as providências necessárias ao cumprimento do quanto aqui
aprovado. 2ª: 2.1. Nos termos da deliberação supra, o capital social é
reduzido de R$784.823,00 para R$5.000,00, mediante o cancelamento de
779.823 quotas de responsabilidade limitada, ou seja, R$779.823,00. 2.2.
Diante da deliberação acima, a Cláusula 5ª do Contrato Social passa a
vigorar com a seguinte redação: “5.1. O Capital Social é de R$5.000,00,
dividido em 5.000 quotas no valor nominal de R$1,00 cada uma, totalmente
subscrito e integralizado, em moeda corrente do País, assim distribuído
entre os Sócios da seguinte forma: Sócios - Quotas - Valor - %; Fibra
Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 4.999 - R$4.999,00 -
99,99; Fibra Participações S/A - 1 - R$ 1,00 - 0,01; Total - 5.000 -
R$5.000,00 - 100. 3ª: Em razão das deliberações acima aprovadas,
resolvem os sócios, por unanimidade de votos, consolidar a redação do
Contrato Social. Nada mais a tratar. São Paulo, 30/06/2022. Sócios: Fibra
Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fernando José Moniz de
Câmara; Roberto Ary Júnior. Fibra Participações S/A - Fernando José
Moniz de Câmara; Roberto Ary Júnior.
Visto-Car São José
Inspeção Veicular LTDA
CNPJ.: 11.796.340/0001-97 - NIRE 35.224.160.639
AVISO DE REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
A empresa VISTO-CAR SAO JOSE INSPECAO VEICULAR LTDA,
CNPJ.: 11.796.340/0001-97, NIRE 35.224.160.639, localizada na Rua
Guacui, 240, Chácaras Reunidas, na cidade de São José dos Campos
estado de São Paulo, CEP: 12.238-480, neste ato representada pela úni-
ca sócia a Sra. CAMILLA BARTASSON DE OLIVEIRA CAIXETA, brasi-
leira, casada em comunhão parcial de bens, empresaria, natural de Itum-
biara-GO, nascida em 22/02/1987, portadora da cédula de identidade nº
MG-17.148.563 e inscrita no CPF sob nº 012.437.231-73, a qual repre-
senta 100% do capital social da empresa. O titular da empresa resolve
reduzir o capital social nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Ci-
vil, considerando que o valor atribuído ao capital social se tornou exces-
sivo em relação ao objeto da empresa, de acordo com a análise contábil
HDVLWXDomR¿QDQFHLUD HHFRQ{PLFDDSyVD PXGDQoDGHVyFLRVUHJLV-
trada na JUCESP em 22/12/2021 sob nº 652.829/21-1, de modo que, o
capital social que atualmente é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
passará a ser de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). A sócia em caráter
irrevogável e irretratável decide abrir mão da devolução do Cap ital ora
UHGX]LGR$VGHOLEHUDo}HVDTXLDSURYDGDVVRPHQWHVHWRUQDUmRH¿FD]HV
após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publi-
cação da presente ata nos termos do artigo 1084, parágrafos 1º e 2º do
Código Civil Brasileiro, desde que não haja oposição de qualquer credor.
São José dos Campos, 29 de junho de 2022.
CAMILLA BARTASSON DE OLIVEIRA CAIXETA
PASTORE PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 41.068.665/0001-14 – NIRE 35236924248
Alteração Contratual
Sociedade empresária Ltda., com sede na Cidade de Avaré, Estado de
São Paulo, à Rua Maria Antonia de Souza, n.º 755, Vila São Judas Tadeu,
CEP 18.705-480, inscrita no CNPJ sob o nº 41.068.665/0001-14 e NIRE
nº 35236924248, por intermédio da reunião dos sócios realizada em
21/06/2022 aprovado na Ata, deliber am pela realização da Alteração
Contratual para reduzir o Capi tal Social, por ser considerado excessivo
aos objetos e as operações atualmente cursadas pela Sociedade, os
sócios decidem, nos termos do artigo 1.082, inciso II da Lei nº10.406/02,
reduzir de R$=1.000.000,00= (hum milhão de reais) dividido em 1.000.000
(hum milhão) quotas, para R$= 425.200,00= (quatrocentos e vinte cinco
mil e duzentos reais) dividido em 425.200 (quatrocentos e vinte e cinco
mil e duzentas) quotas, mediante cancelam ento de R$=574.800,00=
(quinhentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais) dividido em 574.800
(quinhentos e setenta e quatro mil e oitocentas) quotas, sendo esta
realizada sem o pagamento do valor da restituição previsto no parágrafos
do Art. 1.084 da Lei 10.406/02, por motivo de exclusão de valor em moeda
corrente nacional e correção dos valores dos imóveis. Para efeitos do §
1º, do art. 1.084 da Lei nº 10.406/02, o arquivamento da Alteração
Contratual resultante se dará no pr azo de 90 (noventa) dias contados da
publicação. Avaré-SP, 21 de junho de 2022. .”
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Extrato de Contratos
Contrato: 155/2022; Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios;
Empresa: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda; Início: 09/06/2022 -
Término: 08/06/2023; Valor: R$261.073,00. Contrato: 170/2022. Objeto:
Fornecimento de material hospitalar; Empresa: Acacia Comércio de
Medicamentos Eireli; Início: 27/06/2022 - Término: 26/06/2023; Valor: R$
271.196,35. Contrato: 171/2022; Objeto: Fornecimento de material hospi-
talar; Empresa: Dimebras Comercial Hospitalar Ltda; Início: 27/06/2022 -
Término: 26/06/2023; Valor: R$ 674.920,90. Contrato: 172/2022; Objeto:
Fornecimento de material hospitalar; Empresa: Cirurgica União Ltda; Iní-
cio: 27/06/2022 - Término: 26/06/2023; Valor: R$ 461.224,38. Contrato:
173/2022; Objeto: Fornecimento de material hospitalar; Empresa: Med
Center Comercial Ltda; Início: 27/06/2022 - Término: 26/06/2023; Valor:
R$ 526.313,00. Contrato: 175/2022; Objeto: Fornecimento de material
hospitalar; Empresa: Abemed Produtos Médicos Científ‌icos Ltda; Início:
27/06/2022 - Término: 26/06/2023; Valor: R$ 286.759,70.
Partifib Projetos Imobiliários
Gamma Ltda.
CNPJ/ME nº 08.936.431/0001-76 - NIRE 35-2.2155574.8
28ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as
Partes”, a seguir nomeadas e qualificadas. Na qualidade de atuais sócios
detentores da totalidade do capital social da sociedade empresária do tipo
limitada denominada Partifib Projetos Imobiliários Gamma Ltda.,
CNPJ/ME nº 08.936.431/0001-76 (doravante denominada “Sociedade”),
em reunião de sócios realizada na sede da Sociedade, nesta data, às 9h,
decidem alterar e consolidar o seu Contrato Social, mediante as
estipulações constantes nas Cláusulas seguintes: 1ª - 1.1. Decidem os
sócios, por unanimidade, reduzir o capital social em R$86.000,00, pelo
fato de estar excessivo em relação ao objeto social, nos termos dos
artigos 1.082, II, e 1.084 do Código Civil, ou seja, mediante o cancelamento
de 86.000 quotas. 1.2. A redução de capital aprovada conforme item
1.1 tornar-se-á eficaz após a observância dos procedimentos previstos nos
parágrafos do artigo 1.084 do Código Civil e, neste sentido, a unanimidade
dos sócios autoriza a administração da Sociedade a tomar todas as
providências necessárias ao cumprimento do quanto aqui aprovado.
2ª - 2.1. Nos termos da deliberação supra, o capital social é reduzido de
R$91.000,00 para R$5.000,00, mediante o cancelamento de 86.000
quotas de responsabilidade limitada, ou seja, R$86.000,00. 2.2. Diante da
deliberação acima, a Cláusula 5ª do Contrato Social passa a vigorar com a
seguinte redação: “5.1. O Capital Social é de R$5.000,00, dividido em
5.000 quotas no valor nominal de R$1,00 cada uma, totalmente subscrito
e integralizado, em moeda corrente do País, assim distribuído entre os
Sócios da seguinte forma: Sócios - Quotas - Valor - %: Fibra Experts
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 4.999 - R$4.999,00 - 99,99;
Fibra Participações S/A - 1 - R$ 1,00 - 0,01; Total - 5.000 - R$5.000,00 -
100. § 1º: A responsabilidade de cada sócio é, na forma da lei, em especial
nos termos do Artigo 1.052 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, restrita ao
valor das suas quotas, respondendo todos, porém, solidariamente pela
integralização do total capital social. § 2º: Cada quota corresponderá a um
voto nas deliberações sociais.”. 3ª - Em razão das deliberações acima
aprovadas, resolvem os sócios, por unanimidade de votos, consolidar a
redação do Contrato Social, Nada mais a tratar. São Paulo, 30/04/2022.
Sócios: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fernando
José Moniz de Câmara; Roberto Ary Júnior. Fibra Participações S/A -
Fernando José Moniz de Câmara; Roberto Ary Júnior.
Partifib Projetos Imobiliários
São Paulo Ltda.
CNPJ/ME nº 08.264.691/0001-42 - NIRE 35-2.2082417.6
29º Alteração e Consolidação do Contrato Social
Na qualidade de sócios detentores da totalidade do capital social da socie-
dade empresária de responsabilidade limitada denominada Partifib Proje-
tos Imobiliários São Paulo Ltda., CNPJ/ME nº 08.264.691/0001-42 (do-
ravante denominada “Sociedade”), em reunião de sócios realizada na
sede da Sociedade, nesta data, às 9h, decidem alterar e consolidar o seu
Contrato Social, mediante as estipulações constantes nas Cláusulas se-
guintes: 1ª - 1.1. Decidem os sócios, por unanimidade, reduzir o capital
social em R$109.693,00, pelo fato de estar excessivo em relação ao objeto
social, nos termos dos artigos 1.082, II, e 1.084 do Código Civil, ou seja,
mediante o cancelamento de 1.774.538 quotas. 1.2. A redução de capital
aprovada conforme item 1.1 tornar-se-á eficaz após a observância dos
procedimentos previstos nos parágrafos do artigo 1.084 do Código Civil e,
neste sentido, a unanimidade dos sócios autoriza a administração da So-
ciedade a tomar todas as providências necessárias ao cumprimento do
quanto aqui aprovado. 2ª - 2.1. Nos termos da deliberação supra, o capital
social é reduzido de R$183.904,00 para R$74.211,00, mediante o cance-
lamento de 109.693 quotas de responsabilidade limitada, ou seja,
R$109.693,00. 2.2. Diante da deliberação acima, a Cláusula 5ª do Contra-
to Social passa a vigorar com a seguinte redação: “5.1. O Capital Social é
de R$74.211,00, dividido em 74.211 quotas no valor nominal de R$1,00
cada uma, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente do
País, assim distribuído entre os Sócios da seguinte forma: Sócios - Quo
-
tas - Valor - %: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
74.210 - R$74.210,00 - 99,99; Fibra Participações S/A - 1 - R$ 1,00 -
0,01; Total - 74.211 - R$74.211,00 - 100. §1º: A responsabilidade de cada
sócio é, na forma da lei, em especial nos termos do Artigo 1.052 da Lei nº
10.406, de 10.01.2002, restrita ao valor das suas quotas, respondendo
todos, porém, solidariamente pela integralização do total capital social.
§2º: Cada quota corresponderá a um voto nas deliberações sociais.”. 3ª -
Em razão das deliberações acima aprovadas, resolvem os sócios, por una-
nimidade de votos, consolidar a redação do Contrato Social. Nada mais a
tratar. São Paulo, 01/12/2021. Sócios: Fibra Experts Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Fernando São João Kenworthy; Roberto Ary Júnior.
Fibra Participações S/A - Fernando São João Kenworthy; Roberto
Ary Júnior.
Serviços Vanguarda de Pediatria
e Obstetrícia Ltda.
CNPJ/MF nº 01.080.946/0001-78 - NIRE 35.230.94784-0
Ata da Reunião de Quotistas Realizada em 29 de Junho de 2022
1. Data, Hora e Local - 29/06/22, às 14:00 h, na sede social à Rua Doutor
Eduardo Amaro, 157, SP/SP. 2. Aviso de Convocação - Não foram publi-
cados editais de convocação, tendo em vista o comparecimento de todos
os quotistas nesta reunião. 3. Ordem do Dia: Leitura, discussão e votação
de proposta da Diretoria relacionada com a redução de Capital Social.
4. Presenças: Sócios representando 100% das quotas do capital social.
Mesa: Dr. Eduardo Rahme Amaro - Presidente - Dr. Antonio Rahme Amaro
- Secretário. 5. Deliberações: Por unanimidade de votos, sem quaisquer
restrições, reservas ou oposição de todos os sócios, foram aprovadas as
seguintes alterações no Capital Social da empresa: a) Reduzir o Capital
Social no montante de R$ 2.275.496,00, por ser considerado excessivo em
relação ao objeto social desta sociedade, os quais serão pagos aos sócios
na proporção de suas quotas através da entrega de bens imóveis de pro-
priedade da empresa, nos termos do artigo 22 e seus parágrafos da Lei nº
9.249 de 28/12/1995. Serão observados todos os procedimentos previstos
no artigo 1084 e seus §§ do Código Civil Brasileiro. Encerramento: Encer-
rados os trabalhos, aprovou-se a Ata. SP, 29/06/22. sócios: Eduardo Rah-
me Amaro e Antonio Rahme Amaro. Antonio Rahme Amaro - Secretário
da Mesa; Eduardo Rahme Amaro - Presidente da Mesa.
Green Real Estate Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
NIRE 35.227.054.953 - CNPJ nº 17.149.748/0001-53
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
Data, Horário e Local: Ao 1º/07/2022, às 10:00 h, na sede da Green Real
Estate Empreendimentos Imobiliários, situada na Av. Paulista, 854,
conjunto comercial A 06, 6º pavimento, Edifício Top Center, Bela Vista,
CEP 01310-913, na cidade de SP, SP (“Sociedade”). Presença: Presentes
sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade,
conforme se verifica na Lista de Presença anexa (Anexo I). Mesa: Para
conduzir os trabalhos, foi indicado como Presidente da Mesa o Sr. Cedric
Olivier Christophe Burel, que indicou a mim como secretário, Sr. Nuno
Gonçalo Sousa Vieira. Convocação e Publicação: Foram dispensadas a
convo cação e a publicação, em razão da presença de sócias repre-
sentando a totalidade do capital social da Sociedade, conforme faculta o
Artigo 1.072, §2º, da Lei 10.406/2002. Ordem do Dia: Deliberar acerca da
redução de capital da Sociedade. Deliberações: Preliminarmente,
consignou-se que, nos termos da Ata de Reunião de Sócias da Sociedade
de 29/04/2022, publicada em 30/04/2022 no DOESP, Caderno Empre-
sarial, pág. 40, e no Jornal O Dia SP, Seção “Atas/Balanços/Editais/
Leilões”, pág. 4, as sócias aprovaram, de forma unânime, a redução do
capital social da Sociedade, de R$ 100.700.000,00, para R$ 64.200.000,00.
A aludida redução do capital social da Sociedade será efetivada mediante
registro de Instrumento Particular de Alteração e Consolidação de
Contrato Social da Sociedade na JUCESP, o que ocorrerá após o prazo de
90 dias, contados das publica ções supramencionadas, em conformidade
com o Artigo 1.084 da Lei 10.406/2002; de forma que, atualmente, o
capital social da Sociedade ainda é de R$ 100.700.000,00. Feitas as
considerações acima, as sócias aprovaram, também de forma unânime,
nova redução do capital social, no valor total de R$ 60.700.000,00, por
considerá-lo excessivo em relação ao objeto da Sociedade. Assim, consi-
derando que, no momento em que esta nova redução do capital social da
Sociedade tornar-se efetiva, a redução de capital deliberada na Reunião
de Sócias de 29/04/2022 já terá se efetivado, o capital social da Sociedade,
por força desta nova redução, passará de R$ 64.200.000,00, para R$
3.500.000,00. A redução do capital da Sociedade será efetivada mediante
o registro de Instrumento Particular de Alteração e Consolidação de
Contrato Social da Sociedade na JUCESP, o qual será assinado e levado
a registro após o prazo de 90 dias contados da publicação da presente
ata, em conformidade com o Artigo 1.084 da Lei 10.406/2002. Tão logo a
redução de capital seja efetivada, haverá a devolução de capital no valor
total de R$ 60.700.000,00, que será restituí do, desproporcionalmente e
em sua integralidade, à sócia Weddell SA, durante o prazo de até 12
meses, contados da data de registro do Instru mento Particular de Alte-
ração e Consolidação de Contrato Social referido supra. A sócia Decathlon
SE, neste ato, renuncia expressamente ao direito de ser restituída, na
proporção de sua participação societária na Sociedade, com relação ao
valor reduzido do capital social da Sociedade. Lavratura e Leitura da
Ata: O Sr. Presidente da Mesa ofereceu a palavra a quem dela quisesse
fazer uso, e como ninguém se manifestou e não houve mais assuntos a
tratar, foram encerrados os trabalhos. Foi, então, suspensa a reunião pelo
tempo necessário à lavratura desta ata, que, depois de transcrita, lida em
voz alta e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Sócias
Presentes: Weddell SA (p.p. Nuno Gonçalo Sousa Vieira) e Decathlon
SE (p.p. Cedric Olivier Christophe Burel). A presente é cópia fiel da ata
transcrita em livro próprio. Presidente da Mesa - Cedric Olivier Christophe
Burel. Secretário da Mesa - Nuno Gonçalo Sousa Vieira.
MOINHO
PROGRESSO
S
.
A
.
CNPJ 60.866.688/0001-19
Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 12 de Abril de 2022.
1-Data, hora e local: No dia 12 de abril de 2022, às 11 horas da manhã,
na sede da Sociedade; Rua Emilio Goeldi n. 95, CEP 05065-110, Lapa de
Baixo, São Paulo-Capital; 2- Convocação e Publicações: Documentos
da Administração (art. 133 da lei 6404/76) foram publicados nos jornais
DOE e jornal “O DIA-SP” na data de 10 de março de 2022; Convocações
publicadas nas datas de 30, 31 de março de 2022 e, 1° de abril de 2022,
nos jornais DOE e “O DIA-SP”; 3- Presença: Presente o acionista Sr.
Yung Chu Ching, tendo assinado o livro de presença. Presente também,
o diretor da Sociedade, o Sr. Rodrigo Goestchi Gentil; 4- Mesa: O Sócio
majoritário, Sr. Yung Chu Ching, assume a mesa e convida o Sr. Rodrigo
Goetschi Gentil, como secretário, e o Dr. Antonio Luis Chinelatto para efe-
tuar as transcrições necessárias; 5- Quórum: O acionista presente repre-
senta 51% (cinquenta e um porcento) das ações emitidas e descontando-
se as ações em tesouraria, 58,82% (cinquenta e oito e oitenta e dois déci-
mos porcentuais) das ações votantes. Conferido o livro de presença de
Acionistas n° 2, pg.17, instala-se a Assembleia; 6-Ordem do dia e deli-
berações: Realizada a leitura das contas e do relatório da administração
relativa ao ano de 2021, foi aprovada por unanimidade, com o pagamento
de dividendos no valor de R$ 5.808,47 (cinco mil oitocentos e oito reais e
quarenta e sete centavos) e constituição de reservas na forma proposta.
Na sequência passou-se a eleição dos integrantes do Conselho de Admi-
nistração para o biênio que terminará em 30 de abril de 2024. Tendo sido
apontado e eleito como Presidente do Conselho de Administração o Sr.
Yung Chu Ching, brasileiro, casado, industrial, com residência em Fort
Cambridge W2, ap. 202, Triq Tigne’, cidade de Tas-Sliema, Malta, RG n.
2.977.023 SSP/SP e CPF 062.871.668-00; apontada e eleita como Vice
Presidente do Conselho de Administração a Sra. Yuk Zai Yung, brasileira,
casada, industrial, com residência em Fort Cambridge W2, ap. 202, Triq
Tigne’, cidade de Tas-Sliema, Malta, RG n. 3.665.516 SSP/SP e CPF
014.127.418-23; e por último, eleito o Conselheiro Rodrigo Goetschi Gen-
til, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Av. Antônio
Joaquim Mendes n.1525, Pirassununga, São Paulo - Brasil, Cond.
Residencial do Lago, Jardim Carlos Gomes, CEP 13633-037, RG n.
22.110.819 SSP/SP e CPF n. 141.923.988-00. Todos os Conselheiros
eleitos atestaram para fins legais a inexistência de óbice ao exercício do
mandato e consignaram a declaração de desimpedimento que passa a
fazer parte da presente ata. Os Conselheiros residentes no exterior cons-
tituirão representantes no Brasil atendendo ao artigo 146 da Lei 6404/76
no ato da posse. Realizada a eleição passou-se, conforme art.8º, inc. VIII
do Novo Estatuto Social à deliberação de verba anual global máxima de
remuneração conjunta do Conselho de Administração e da Diretoria,
aprovada e fixada no montante total de até R$1.250.000,00 (um milhão e
duzentos e cinquenta mil reais) que passará a valer para o ano de 2022
em diante. Sem que houvesse mais nada a destacar deu-se por encerra-
do os trabalhos, sendo a ata lavrada em forma de sumário dos fatos ocor-
ridos, lida e aprovada em seu inteiro teor. Acionistas presentes: Yung Chu
Ching, A presente transcrição é cópia fiel e integral para fins legais. Re-
gistro na Junta Comercial de São Paulo sob o número 324.144/22-2
em 24/06/2022 – por Secretária Geral: Gisela Simiema Ceschin.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de julho de 2022 às 05:52:34

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