COMUNICADO - PRUDENCO - CIA. PRUDENTINA DE DESENV

Data de publicação22 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Ofi cial
Estado de São Paulo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
Diretor-Presidente Gileno Gurjão Barreto
Diretor Administrativo-Financeiro Camilo Cogo Cavalcanti
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Fernando Hideyo Yokemura
Diretor Jurídico, de Governança e Gestão André Luiz Sucupira Antonio
Diretor de Serviços ao Cidadão Carlos Henrique Netto Vaz
Diretor de Relacionamento com Clientes Rodrigo Mauro Ruiz de Matos
2 – São Paulo, 133 (238) Diário Ofi cial Empresarial sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda
CNPJ 61.075.057/0001-44 - NIRE 3520106961-9
Edital de Convocação para Reunião dos Sócios Quotistas
Sandra Regina de Oliveira Pizzimenti, brasileira, casada, vendedora, RG
nº 15.215.084-5 (SSP/SP), CPF/MF nº 063.192.387-59 e Renaldo Pizzi-
menti Júnior, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG 15.110.757-9 (SSP/SP)
e CPF 136.103.428-97, administradores da Pizzimenti Ferragens e Fer-
ramentas Ltda, CNPJ 61.075.057/0001-44, NIRE 3520106961-9, nos ter-
mos do artigo 1.072 do Código Civil convocam os sócios quotistas para
Reunião Extraordinária de Sócios a ser realizada no dia 29.12.2023, na
Rua Carneiro Leão, 127/143, Brás, São Paulo, Capital, sede da Pizzimen-
ti Ferragens e Ferramentas Ltda, em 1ª convocação às 18h30min horas,
necessitando a presença dos titulares de 3/4 do capital social e em 2ª con-
vocação às 19:00min, com qualquer número, nos termos do artigo 1074 do
Código Civil, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: promover a
transformação da filial localizada na Av. Presidente Wilson 2373, Moóca,
São Paulo, Capital, CEP 03107-002 cujo objeto é o mesmo da companhia,
em depósito, alterando-se, consequentemente, o CNAE dessa filial e
quaisquer outros registros necessários, desde a data da efetiva utilização
como depósito. São Paulo, Capital, 19.12.2023, Sandra Regina de Oliveira
Pizzimenti/Renaldo Pizzimenti Júnior – Administradores.
Devant Asset Investimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 28.363.263/0001-84 - NIRE 35.2.3504566-6
Edital de Convocação da Reunião de Sócios a ser
Realizada em 28 de Dezembro de 2023
Ficam convocados os senhores sócios da Devant Asset Investimentos
Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, 4º andar, conjunto 44, Vila
Olímpia, CEP 04551-010, inscrita no CNPJ sob o nº 28.363.263/0001-84 e
inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 35.2.3504566-6 (“Devant” ou
“Sociedade”) a se reunirem em reunião de sócios a ser realizada, em pri-
meira convocação, em 28 de dezembro de 2023 às 11h de modo exclusi-
vamente presencial na sede social da Sociedade para deliberar sobre as
seguintes matérias constantes da ordem do dia (“Reunião”): (i) Tomar co-
nhecimento dos atos de inegável gravidade perpetrados pelos Srs. Bruno
Eiras Martins, David Camacho e Pedro Terranova na qualidade de sócios e
diretores da Devant e descritos na correspondência enviada em 28 de no-
vembro de 2023 pela sócia titular da maioria do capital social da Devant;
(ii) Nos termos do artigo 1.085, caput, do Código Civil e da Cláusula Déci-
ma Quinta, § 1º, do Contrato Social da Devant, e em atenção à correspon-
dência enviada em 28 de novembro de 2023 pela sócia titular da maioria
do capital social da Devant, excluir extrajudicialmente os Srs. Bruno Eiras
Martins, David Camacho e Pedro Terranova do quadro de sócios da Devant
pela prática de atos de inegável gravidade; e (iii) Realizar as alterações
pertinentes no Contrato Social da Devant para refletir as deliberações an-
teriores. Conforme previsto no artigo 1.085, parágrafo único, do Código
Civil, por ocasião da Reunião os sócios excluendos terão a oportunidade
de, caso queiram, exercer seu direito de defesa, tendo eles sido cientifica-
dos em tempo hábil para tal. São Paulo, 20 de dezembro de 2023. Marcos
Jorge - Diretor Executivo da Devant Asset Investimentos Ltda.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
EDITAL 015/2023, Modalidade: Ato Convocatório - Presencial, Tipo: Meno
r
preço Lote. OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa
especializada para agenciamento e transporte internacional das cargas
aéreas e marítimas dos bens importados e exportados pela
Fundação Butantan. DATA: 15/01/2024, HORA: 10h30min, LOCAL:
Centro Administrativo (Avenida da Universidade, 210 - Cidade Universitária
- Butantã - São Paulo/SP).
Agilethought Brasil-Consultoria
em Tecnologia Ltda.
CNPJ/MF nº 10.607.652/0001-42 - NIRE 35.223.012.211
Edital de Convocação - Reunião de Sócios
Ficam convocados os sócios da Agilethought Brasil-Consultoria em
Tecnologia Ltda. (“Sociedade”), na forma da lei e nos termos da Cláusula
IV do Contrato Social da Sociedade, a se reunirem em reunião de sócios a
ser realizada exclusivamente de forma presencial na sede social da Socie-
dade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni-
da Dr. Chucri Zaidan, nº 1550, 15º andar, conjuntos 1511, 1512, 1513,
Edifício Capital Corporate Office, Brooklin, CEP 04583-110, em 29 de de-
zembro de 2023, às 8h00, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) a exclusão, nos termos da Cláusula 7.2 do Contrato Social da Socieda-
de e do artigo 1.085 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002,
conforme vigente (“Código Civil”), do sócio Sr. Gilson Pereira de Gouvea,
brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de
identidade RG nº 15.992.892, expedida pela Secretaria de Segurança Pú-
blica de São Paulo (“SSP/SP”) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Minis-
tério da Fazenda (“CPF”) nº 066.055.938-20, residente e domiciliado na
Rua Orbetello, nº 52, Condomínio Campo de Toscana, Bairro Monte Ale-
gre, Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13281-070, tendo em
vista a verificação de atos praticados pelo referido sócio caracterizados
como justa causa, nos termos da legislação aplicável; com vistas a asse-
gurar o direito de defesa do sócio em questão, as condutas praticadas
consistem em violações dos deveres de lealdade e de colaboração como
sócio, constatadas recentemente; (ii) a apuração dos haveres do sócio em
questão nos estritos termos das Cláusulas 9.1 e 9.1.1 do Contrato Social
da Sociedade, caso a administração da Sociedade já disponha de todos os
elementos para tal apuração; e (iii) independentemente da apuração do
item (ii), a alteração do Contrato Social da Sociedade para refletir as deli-
berações tomadas na reunião, transformando-se a Sociedade em socieda-
de unipessoal caso aprovada a deliberação do item (i). Todos os documen-
tos e informações relativos à conduta do sócio cuja exclusão será
apreciada na reunião de sócios ora convocada estão à disposição dos só-
cios na sede social da Sociedade, para eventual consulta previamente à
reunião de sócios. São Paulo, 21 de dezembro de 2023. Agilethought
Brasil-Consultoria em Tecnologia Ltda. Karen Zucchi - Diretora.
PRUDENCO COMPANHIA
PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ (M.F.) nº 48.812.648/0001-99
Resumo de Edital
Pregão 01/24: Contratação de empresa prestadora de serviço telefônico
móvel pessoal, para comunicação de voz, dados e acesso à internet.
Abertura: 10/01/24, às 9h. Pregão 02/24: Contratação de empresa
especializada na cremação ou incineração de 25.000kg de animais
mortos de pequeno porte, recolhidos pela Prudenco. Abertura: 12/01/24,
às 09h. Ambos de forma eletrônica, site:
www.bnc.org.br/sistema/acessopublico - Rua Dr. José Foz, 126,
(18)3226-0055. Pres. Prudente/SP, 18.12.23, Guilherme de Almeida
Rutka - Diretor Presidente.
Biblos Investimentos
Imobiliários e Participações Ltda.
CNPJ nº 01.740.637/0001-87 - NIRE 35.213.983.469
Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 19.12.2023
Redução do Capital Social - Às 10:00 do dia 19.12.2023, compareceram a
totalidade dos sócios. Deliberações tomadas por unanimidade dos presen-
tes: a) aprovar a redução do capital social de R$ 513.373,00 (quinhentos e
treze mil, trezentos e setenta e três reais) para R$ 238.373,00 (duzentos e
trinta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), com o cancelamento de
275.000 quotas do sócio Pierre François Cohen, com o correspondente pa-
gamento em ativos ou moeda corrente; b) a redução do capital, acima deli-
berada, ocorrerá somente a partir do arquivamento da correspondente alte-
ração contratual da Sociedade, o que se fará uma vez decorrido o prazo de
90 (noventa) dias de que trata o artigo 1.084, §1º do Código Civil Brasileiro,
ficando autorizada a publicação desta ata para tal efeito e adoção das de-
mais providências pela administração da Sociedade.
STARRY BRASIL PROVEDOR DE
ACESSO À INTERNET LTDA.
CNPJ/MF N.º 32.184.810/0001-31 e NIRE 35235406782
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISSOLUÇÃO
Pelo presente instrumento particular, 1) Starry, INC., sociedade consti-
tuída e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados
Unidos da América, com sede em 1209 Orange Street, Corporation Trust
Center, New Castle, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da Améri-
ca, CNPJ/MF n.º 31.693.246/0001-10, neste ato representada por sua
bastante procuradora Paola Rigatto Brollo Figueiredo, brasileira, casa-
da, advogada, RG n.º 31550993-5 Detran/RJ, CPF/MF n.º 253.704.298-
04, residente e domiciliada na Rua Cartunista Millôr Fernandes, 1001,
casa 109B, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22790-
691, Brasil, conforme procuração anexa; e 2) Starry Brasil Holding
Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Avenida Paulista,
1765, 7.º andar, São Paulo, SP, CEP 01311-200, Brasil, CNPJ/MF n.º
32.002.592/0001-77, registrada na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35235391939, neste ato representada por
VHXVXD DGPLQLVWUDGRUD 3DROD 5LJDWWR %UROOR )LJXHLUHGR DFLPD TXDOL¿-
cada; únicas sócias de Starry Brasil Provedor de Acesso à Internet
Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Rua Conceição de
Monte Alegre, 107, Torre B, 10.º andar, conjunto 101B, sala 8, Cidade
Monções, São Paulo, SP, CEP 04563-060, Brasil, inscrita no CNPJ/
MF sob n.º 32.184.810/0001-31 e registrada na JUCESP sob o NIRE
35235406782 (“Sociedade”), resolvem, por unanimidade e sem reser-
YDVSDUD ¿QV GRV DUWLJRV  H VHJXLQWHV GR &yGLJR &LYLO GLVVROYHU
a Sociedade, conforme segue: Cláusula 1.ª As sócias resolvem dissol-
ver a Sociedade, tendo em vista não lhes interessar sua continuidade.
Cláusula 2.ª As sócias nomeiam como liquidante da Sociedade o Sr.
Didier Koch, francês, solteiro, consultor, RNE n.º V435 276A, CPF/MF
n.º 231.910 538-75, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo,
(VWDGRGH6mR3DXORFRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOQD5XD&DSLWmR$QW{QLR
Rosa, 376, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP 01443-010, Brasil
(“Liquidante”). Cláusula 3.ª2 /LTXLGDQWHTXH WDPEpP¿UPDHVWH LQV-
WUXPHQWRDFHLWDQGRVXDQRPHDomRGHFODUDSDUDWRGRVRV¿QVTXHQmR
está proibido de administrar a Sociedade, seja (a) por lei especial; (b) em
virtude de condenação que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; (c) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou su-
borno, concussão, peculato; (d) ou ainda, por crime contra a economia
SRSXODUFRQWUDR VLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUD QRUPDVGHGHIHVD
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a pro-
priedade. Cláusula 4.ª Em todos os atos, documentos ou publicações, o
Liquidante deverá empregar a denominação social da Sociedade sempre
seguida da expressão “em liquidação” e de sua assinatura individual,
com a indicação de sua qualidade de liquidante. Cláusula 5.ª O Liqui-
dante deverá cumprir os seus deveres, conforme listados no art. 1.103 e
seguintes do Código Civil, assinando todos os documentos e praticando
todos os atos necessários ou convenientes à liquidação da Sociedade.
Cláusula 6.ª A sócia Starry, INC. neste ato renuncia expressamente ao
seu direito de participar da partilha dos ativos remanescentes da Socie-
dade. Consequentemente, os ativos remanescentes deverão ser pagos
unicamente à sócia Starry Brasil Holding Ltda.¿FDQGRR /LTXLGDQWH
autorizado a realizar pagamentos antecipados, observado o disposto no
DUWGR&yGLJR&LYLO(SDUDRV¿QVGRDUWGR&yGLJR
&LYLORVVyFLRV¿UPDPRSUHVHQWHLQVWUXPHQWRHOHWURQLFDPHQWH6mR3DX-
lo, [data conforme assinatura eletrônica]. Starry, INC. [assinado eletro-
nicamente], p.p. Paola Rigatto Brollo Figueiredo. Starry Brasil Holding
Ltda. [assinado eletronicamente], p.p. Paola Rigatto Brollo Figueiredo.
JUCESP.&HUWL¿FRR5HJLVWURVRERQ~PHUR29/NOV/2023.
KAPOK EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
CNPJ/MF nº 09.015.311/0001-07 - NIRE 35.221.488.773
Extrato da Ata de Reunião de Sócios em 18 de Dezembro de 2023
Data, Hora, Local: 18.12.2023, às 11 horas, na sede, Avenida das Nações
Unidas, 11.541, cobertura, São Paulo/SP. Presença: 100% do capital so-
cial com direito a voto. Mesa: Presidente - André Victor Neuding; Secretá-
rio - André Neuding Filho. Deliberações Aprovadas: (1) nos termos do Ar-
tigo 1.082, inciso II, do Código Civil, aprovar a redução do capital social da
Sociedade em R$ 33.807.733,00, com o cancelamento de: (i) 5.598.187
quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal unitário de R$ 1,00,
de titularidade da sócia Stan Empreendimentos e Participações Ltda., a
qual não será devida qualquer restituição, tendo em vista que referidas
quotas não foram integralizadas até o presente momento; (ii) 24.113.146
quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal unitário de R$ 1,00,
de titularidade da sócia Epson Incorporação Ltda., das quais (a)
6.413.030 quotas encontram-se pendentes de integralização, e (b)
17.700.116 quotas encontram-se integralizadas em moeda corrente. À só-
cia Epson Incorporação Ltda. não será devida qualquer restituição em
virtude do cancelamento das quotas descritas no item “(a)” anterior, tendo
em vista que referidas quotas não foram integralizadas até o presente mo-
mento. Entretanto, em decorrência do cancelamento das quotas descritas
no item “(b)” anterior, já integralizadas em moeda corrente nacional, a só-
cia Epson Incorporação Ltda. será restituída (c) mediante dação em pa-
gamento das unidades autônomas denominadas Sala nº 61 e Sala nº 71
do Subcondomínio Parque Jockey Corporate, integrantes do Condomínio
Parque Jockey, objetos das Matrículas nºs 274.053 e 274.054 do 18º Ofi -
cial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, respectivamente, sendo atri-
buído à cada uma das unidades autônomas o valor de R$ 8.850.057,81; e
(d) mediante o pagamento de R$ 0,38 em moeda corrente nacional; (iii)
4.096.400 quotas de emissão da Sociedade, com valor nominal unitário de
R$ 1,00, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, de titulari-
dade do sócio Fundo de Investimento Imobiliário – FII Brisa Renda
Imobiliária. A título de restituição em virtude do cancelamento das quotas
ora descritas, bem como em pagamento do crédito detido pelo sócio Fun-
do de Investimento Imobiliário – FII Brisa Renda Imobiliária contra a
Sociedade, no valor de R$ 2.983.646,59, o sócio Fundo de Investimento
Imobiliário – FII Brisa Renda Imobiliária receberá (a) mediante dação
em pagamento, 80% da unidade autônoma denominada Sala nº 81 do
Subcondomínio Parque Jockey Corporate, integrante do Condomínio Par-
que Jockey, objeto da Matrícula nº 274.055 do 18º Ofi cial de Registro de
Imóveis de São Paulo/SP, sendo atribuído à referida unidade autônoma o
valor de R$ 7.080.046,25; e (b) o valor de R$ 0,34 em moeda corrente na-
cional. O capital social será alterado de R$ 58.428.731,00, dividido em
58.428.731 quotas, para R$ 24.620.998,00, dividido em 24.620.998 quo-
tas, com valor nominal unitário de R$ 1,00, totalmente integralizadas em
moeda corrente nacional, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios - Quotas - Valor: Stan Empreendimentos e Participações Ltda.
:
20.102.288, R$ 20.102.288,00; Epson Incorporação Ltda.: 2.686.379,
R$ 2.686.379,00; Fundo de Investimento Imobiliário – FII Brisa Rend
a
Imobiliária: 1.832.331, R$ 1.832.331,00; Total: 24.620.998, R
$
24.620.998,00. (2) autorizar a Administração da Sociedade a realizar todos
os atos complementares necessários ao cumprimento do que ora fi cou re-
solvido e do mais que seja determinado pelas leis que regem a matéria,
para que após decorrido o prazo legal, seja arquivada na JUCESP. Encer-
ramento: nada mais. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. Sócios: Stan
Empreendimentos e Participações Ltda. - (por seu Diretor Presidente
André Victor Neuding); Epson Incorporação Ltda. - (por seus Administra-
dores Paulo Sérgio Giugni e Roberto Ferreira de Souza); Fundo de Inves-
timento - FII Brisa Renda Imobiliária - (por sua Administradora BTG Pac-
tual Serviços Financeiros S.A. DTVM, representada por seus Procurado-
res Rodrigo Natividade Cruz Ferrari e Renata Kelly Ribeiro)
Permali do Brasil Indústria
e Comércio Ltda.
CNPJ/MF nº 43.729.789/0001-29 - NIRE 35200885374
Instrumento Particular de Distrato Social de
Sociedade Empresária Limitada
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (I) Internatio-
nal Automotive Components Group Brazil LLC, CNPJ/MF
nº 07.869.667/0001-74, neste ato representada por seu procurador
Sr. Eduardo Junqueira de Oliveira Martins, OAB nº 271.217 e CPF/MF
nº 338.917.308-02; e (II) International Automotive Components Group
Brazil Sub, LLC, sociedade devidamente organizada e existente de acor-
do com as leis de Delaware, CNPJ/MF nº 08.047.224/0001-60, neste ato
representada por seu procurador Sr. Eduardo Junqueira de Oliveira Mar-
tins, acima qualificado. sócias da Permali do Brasil Indústria e Comér-
cio Ltda., com sede na cidade de SP/SP, na Rua Líbero Badaró, nº 293,
21º andar, conjunto 21 D, sala 37, Centro, CEP 01009-907, CNPJ/MF
nº 43.729.789/0001-29, JUCESP/NIRE 35.200.885.374, resolvem unani-
memente, por não mais interessar a continuidade da empresa, liquidar,
distratar, dissolver e extinguir plenamente a Sociedade, mediante o pre-
sente Distrato Social e as respectivas cláusulas a seguir expostas. 1. A
Sociedade iniciou suas atividades em 31/07/1973, tendo encerrado todas
as suas operações e atividades na data de 27/07/2023, mediante dissolu-
ção voluntária, por mútuo consenso e expressa concordância das sócias,
de forma irrevogável e irretratável. 2. Procedida à liquidação da Sociedade,
cada uma das sócias receberá seus haveres, respectivamente, correspon-
dente ao valor de suas quotas, pois o capital social retorna às sócias na
proporção (%) de suas participações no capital social da Sociedade. 3. A
responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura remanescentes ou su-
pervenientes à liquidação, ficam a cargo exclusivo das sócias que com-
põem a Sociedade, na proporção (%) de suas respectivas participações no
capital social da Sociedade. 4. Em virtude da liquidação, o valor correspon-
dente aos ativos da Sociedade será remetido às sócias da seguinte forma:
(i) o saldo remanescente nas contas bancárias da Sociedade, no montante
total de R$ 12.517.265,09, será remetido às sócias de forma imediata,
após o pagamento das despesas bancárias e despesas com corretagem
para envio dos recursos; e (i) o saldo credor dos impostos, objeto de pedi-
do de restituição por parte da Sociedade, será remetido às sócias poste-
riormente quando do recebimento pelo administrador da Sociedade, o
Sr. Eduardo Junqueira de Oliveira Martins, acima qualificado. 5. A sócia
International Automotive Components Group Brazil Sub, LLC aceita e
requer que a sócia International Automotive Components Group Brazil
LLC receba os valores previstos no item 4 acima em seu nome, nada mais
tendo a reclamar. 6. A guarda dos livros e documentos fiscais, ficará a
cargo e responsabilidade do administrador da Sociedade, o Sr. Eduardo
Junqueira de Oliveira Martins, acima qualificado, nomeado neste ato e
por deliberação das sócias como Liquidante da Sociedade, para todos os
fins de direito, atendendo os preceitos do Artigo 51, §2º e Artigo 1.036 do
Código Civil Brasileiro. 7. As sócias dão entre si e à Sociedade plena, geral,
irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem uma da ou-
tra, seja a que e qual título for, com fundamento no Contrato Social da
Sociedade e suas alterações, declarando, ainda, extinta de fato, para todos
os efeitos, a Sociedade aqui referida, com o respectivo arquivamento deste
Instrumento Particular de Distrato Social de Sociedade Empresária limita-
da na JUCESP. 8. As sócias declaram ainda, sob as penas da Lei, que a
Sociedade ora dissolvida, não possui débitos junto aos Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer natu-
reza. Assinatura Eletrônica. Para todos os fins e efeitos de direito, as
sócias reconhecem e concordam que suas assinaturas no presente instru-
mento serão realizadas por meio eletrônico, constituindo meio idôneo e
possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manus-
critas apostas em documento físico. Ainda, nos termos do artigo 10, §2º,
da Medida Provisória nº 2.200-2/01, as partes expressamente concordam
em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de
anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não
utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinatu-
ras eletrônicas em plataforma digital. A formalização da avença na maneira
aqui acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das
partes ao presente instrumento. As sócias reconhecem também que even-
tual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos
elementos indicativos de sua formalização digital existe apenas em virtude
de procedimentos formais, valendo, para todos os fins de direito, a data
indicada neste instrumento em si. E por estarem assim, justos e contrata-
dos, assinam o presente instrumento de forma digital, para que se produ-
zam seus efeitos legais e de direito. São Paulo, 27/07/2023. International
Automotive Components Group Brazil LLC: p.p. Eduardo Junqueira de
Oliveira Martins; International Automotive Components Group Brazil
Sub, LLC: p.p. Eduardo Junqueira de Oliveira Martins. Testemunhas:
1. Nome: Bruna Gonçalves - RG: 47.053.714-0 - CPF/MF: 232.873.978-42;
2. Nome: Mariana Apollaro - RG: 64.333.1414-4 - CPF/MF: 084.419.819-65.
JUCESP 280.738/23-7 em 14/08/23. Maria Cristina Frei - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 às 05:00:35

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