COMUNICADO - SIND DOS EMP COM DE MOGI DAS CRUZES E Região

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (157) – 7
SURF TELECOM S.A.
CNPJ/ME n° 10.455.746/0001-43 - NIRE 3530037468-1
AVISO AOS ACIONISTAS
SURF TELECOM S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade e
Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, conjunto
152, Torre 2, Cidade Jardim, CEP 05676-120(“Companhia”), vem, em
cumprimento ao art. 133 da LSA, avisar aos senhores acionistas que os
documentos pertinentes aos assuntos da ordem do dia das Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária (“Documentos da AGOE” e “AGOE”,
respectivamente) a serem realizadas, cumulativamente, no dia 14 de
setembro de 2021, às 09h00, horário de Brasília, encontram-se à
disposição dos senhores acionistas da Companhia. Extraordinariamente,
em virtude da pandemia da COVID-19, os Documentos da AGOE serão
disponibilizados via e-mail diretamente aos senhores acionistas e/ou a
seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos.
Para tanto, deveráser solicitada a disponibilização dos documentos da
AGOE à Gerência Jurídica da Companhia via e-mail:
(jessica.souza@surf.com.br com cópia para affonso@surf.com.br). Caso
tal solicitação seja realizada pelos representantes legais e/ou
procuradores dos senhores acionistas, o remetente do e-mail deverá
enviar juntamente com sua solicitação documento comprobatório da
devida constituição de representante legal ou procurador do acionista
correspondente, nos termos das instruções dispostas nos itens 4.1. e
4.2. do Manual de Participação da AGOE. A Companhia informa, ainda,
que enviará, por carta registrada, nos termos do art. 124, § 3º da LSA, a
cada um de seus acionistas (i) cópia do presente Aviso aos Acionistas; e
(ii) o Manual de Participação da AGOE, no qual estarão disponíveis, de
forma segura, todas as informações e instruções completas para a devida
presença de cada um dos acionistas à AGOE.
São Paulo, 14 de agosto de 2021.
Yon Moreira da Silva Junior - Diretor Presidente
EDITAL DE CHAPA ELEITA
O SINDIC ATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MOGI DAS
CRUZES, com base territorial em: Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema,
Biritiba Mirim e Salesópolis, com sede social na Rua Profª Leonor de
Oliveira Melo, n° 94, Jardim Santista, Mogi das Cruzes, através do seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
em consonância com Edital de C onvocação publicado na edição do dia
1º de julho de 2021 nos jornais O Diário de Mogi, página 06, e D iário
Oficial do Estado de São Paulo, página 35, e Edital de Chapas Inscritas
publicado na ediç ão do dia 16 de julho de 2 021 nos jornais O Diário de
Mogi, página 06, e Diário Oficial d o Estado de São Pau lo, página 31, faz
saber aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que, na
eleição real izada nos dias 03 e 04 de Agosto de 2021 neste Sindicato,
foram eleitos os compon entes da Chapa 1 (um) para os ór gãos de
administração, fiscalização e de representação deste Sindicato, assim
discriminados: Para a Diretoria: Jair Francisco Mafra - Presidente, Ana
Paula Gonçalves da Silva - Diretora Secretária, Evandro Alves - Diretor
Tesoureiro, Eufrásio Rodrigues da Costa Braga - Diretor Cultural, Kátia
Cristina dos Santos - Di retora Social , Andreia Santana dos Santos -
Diretora de Patrimônio e Previdência e Andreia Aparecida Vieira Alves -
Diretora de Esporte e Lazer. Para Suplentes da Diretoria: Fernando
Andrade de Toledo, Francisco de Assis Machado, Hermenegildo Marinho
Neto, José Antônio Santana, Maria Helena Ayama, Paulo Henrique dos
Santos Silva e Santa Martins de Paiva. Para o Conselho Fiscal: Adão
Lourenço Filho, Jacinta Epifânio Pascoal do Carmo e Leonor Camargo da
Cruz Ruiz. Para Suplentes do Conselho Fiscal: Maria de Lourdes Xavier
da Silva Goes, Manoel Aniceto Filho e Eunice Sales da Roza Moreira.
Para Delegados Federativos: Jair Francisco Mafra e Evandro Alves. Para
Suplentes dos Delegados Fed erativos: Ana Paula Gonçalves da Silva e
Eufrásio Rodrigues da Costa Braga. Mogi das Cruzes, 18 de agosto de
2021. JAIR FRANCISCO MAFRA – Presidente.
Açucareira Quatá S.A.
CNPJ Nº 60.855.574/0001-73 - NIRE 35300051556
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Data, Hora e Local: 13.07.2021, às 15h30, de forma remota, via video-
conferência (em razão das medidas adotadas contra a Covid-19). Con-
vocação: Dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista
a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração,
conforme previsto no Estatuto Social da Açucareira Quatá S.A. (“Compa-
nhia”). Presenças: Presente a totalidade dos membros do Conselho de
Administração da Companhia, de forma remota, via videoconferênc ia, a
saber: Francisco Amaury Olsen, Carmen Tonanni, Luiz Zillo Neto, Mauri-
cio Rosário da Barrosa, Miguel Zillo, José Roberto Lorenzetti, José Mar-
cos Lorenzetti e Antonio José Zillo. Presentes, também, os Conselheiros
Consultivos Independentes, Britaldo Pedrosa Soares e Jucelino Oliveira
de Sousa, todos abaixo assinados. Mesa: Sr. Francisco Amaury Olsen
- Presidente; e Sra. Adriane J. Francis Ribeiro - Secretária. Ordem do
Dia'HOLEHUDU VREUHD DEHUWXUDGH ¿OLDOGD &RPSDQKLDDeliberações:
Abertos os trabalhos e instalada a presente Reunião, o Presidente da
Mesa colocou em exame, discussão e votação a matéria da ordem do
dia, deliberando os membros do Conselho, por unanimidade de votos,
DSURYDUD DEHUWXUD GHXPD ¿OLDOGD &RPSDQKLD QD&LGDGH GH /HQoyLV
Paulista, Estado de São Paulo, às margens da Rodovia Osni Mateus,
Km 116, CEP 18682-970, nos termos da proposta arquivada na sede
GD&RPSDQKLD¿FDQGRD'LUHWRULDDXWRUL]DGD DSUDWLFDUWRGRVRVDWRVH
WRPDUWRGDVDVSURYLGrQFLDVQHFHVViULDVjDEHUWXUDGD¿OLDOHPTXHVWmR
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os tra-
balhos para a lavratura desta ata. Foi a presente ata lida e aprovada e
tendo sido assinada por todos os Conselheiros presentes. Confere com
DRULJLQDOODYUDGDHPOLYURSUySULR/HQoyLV3DXOLVWD$GULDQH
J. Francis Ribeiro - Secretária. Jucesp nº 357.891/21-1 em sessão de
29.07.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
CNPJ nº 00.411.939/0001-49 | NIRE: 35300141091
Ata da Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária Realizada em 30.04.2021
Data: 30/04/2021, às 14h. Local: Sede social, na Rua Rangel Pestana, 681 - Centro - Jundiaí/SP. Presença: Acio-
nistas detentores de 99% do capital. Mesa: Presidente: Ana Oliva Troijo; Secretário: Márcio Pizzolato. Ordem do
Dia: 1 - Exame, discussão e votação das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício findo em 31.12.2020, a
saber: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Fluxo de Caixa, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores
Independentes; 2 - Aumento de Capital e consequente reforma estatutária; 3 - Reforma Estatutária - Alteração na
redação do Artigo 26º do Estatuto; 4 - Eleição da Diretoria com fixação do seu mandato Deliberações: Após cons-
tatação que os documentos mencionados no item “1” da ordem do dia, foram publicados na “Folha de São Paulo”,
edição de 31.03.2021 na página B7 e no “DOESP”, edição de 31.03.2021, nas páginas 58 e 59 do caderno empre-
sarial, seguiu-se: 1 - Aprovação de todos os documentos mencionados no item “1” da Ordem do Dia; 2 - Aumentar
o Capital Social da instituição no montante de R$ 2.000.000,00 alterando para R$ 55.500.000,00, mediante a incor-
poração do saldo da conta de “Reservas Especiais de Lucros” e saldo parcial da conta “Reserva Legal”, com a
seguinte composição: • Incorporação do saldo da conta “Reservas Especiais de Lucros”, no montante de
R$ 1.755.625,01, referente ao Lucro Líquido do exercício encerrado em 31.12.2020. • Incorporação parcial do saldo
da conta “Reserva Legal”, no montante de R$ 244.374,99. 2.1 - Não haverá emissão de novas ações. Em conse-
quência do aumento do Capital Social, o caput do artigo 5º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte re-
dação: “Artigo 5º - O Capital Social da Sociedade é de R$ 55.500.000,00, dividido em 3.700.000 ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal.” 3 - O artigo 26º do Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 26º
- O Ouvidor é designado e destituído pela Diretoria, com mandato de 3 anos, coincidentes ao da Diretoria. Deve
atender aos requisitos de um perfil ético para mediar os conflitos entre a instituição e seus clientes e usuários de
produtos e serviços, sempre respeitando os direitos do consumidor. O Ouvidor pode ser destituído, a qualquer
tempo, caso haja descumprimento das responsabilidades previstas neste Estatuto ou por deliberação da Diretoria.”
4 - Foram eleitos, para ocupar o cargo de Diretora Presidente a Sra. Viviane Graciela Jarra Girardo e Diretor Vice-
-Presidente o Sr. Marcio Pizzolato, com mandato até a AGO de 2024; ficando a diretoria composta pelos seguintes
membros: • Diretora Presidente: Viviane Graciela Jarra Girardo, brasileira, casada, administradora, RG nº
19.712.449-5-SSP/SP e CPF nº 137.559.678-04, residente e domiciliado na cidade de Jundiaí/SP. • Diretor Vice-
-Presidente: Marcio Pizzolato, brasileiro, casado, administrador, RG nº 20.951.470-X-SSP/SP e CPF nº
091.800.588-41, residente e domiciliado na cidade de Jundiaí/SP. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a
Sra. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio, a
qual foi lida, aprovada e por todos assinada. Jundiaí-SP, 30 de abril de 2021. Assinaturas: Presidente: Ana Oliva
Troijo; Secretário: Márcio Pizzolato. Acionistas: Regina Mattar Oliva; Monica Mattar Oliva; Patricia Mattar Oliva;
Paulo Oliva Giassetti; Ana Oliva Troijo; Rita Oliva de Oliveira; Clara Oliva Antoniazzi; e Francisco Oliva de Oliveira.
A presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Márcio Pizzolato - Secretário. JUCESP nº 310.675/21-2
em 01/07/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede,
Foro e Prazo de Duração - Artigo 1º - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, é uma Sociedade
Anônima que se rege por este estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Artigo 2º - A Sociedade tem sua sede
e foro na cidade e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Rua Rangel Pestana nº 681 - Centro, Jundiaí-SP,
podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ter seu endereço/sede alterado mediante autorização do Banco
Central do Brasil. § Único - A Sociedade, por deliberação da Diretoria, poderá instalar ou suprimir filiais, agências
ou escritórios em todo o território nacional, observadas as prescrições legais. Artigo 3º - O prazo de duração da
Sociedade é indeterminado. Capítulo II - Do Objeto Social - Artigo 4º - A Sociedade terá por objetivo a prática de
todas as operações de crédito, financiamento e investimentos permitidas pelas leis e regulamentações aplicáveis à
espécie e de administradora de cartão. § Único - É vedado à Sociedade: • transacionar com imóveis não necessá-
rios ao seu uso, ressalvando-se os casos de imóveis recebidos em pagamento de dívidas preexistentes; • praticar
operações de câmbio. Capítulo III - Do Capital e Das Ações - Artigo 5º - O Capital Social da Sociedade é de
R$ 55.500.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), dividido em 3.700.000 (três milhões e sete-
centas mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. §1º - Em caso de aumento de capital, os acionistas,
na forma da lei, terão preferência para a subscrição de novas ações, na proporção do número de ações que pos-
suírem. §2º - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações. §3º - As ações e títulos representativos do capi-
tal social serão assinados por 02 (dois) Diretores. Artigo 6º - Cada ação corresponderá a um voto nas deliberações
das Assembleias Gerais. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 7º - A Sociedade é administrada por uma Dire-
toria composta de até 05 (cinco) membros, acionistas ou não, residentes no país, sob a designação de Diretor
Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Superintendente, Diretor Administrativo e Diretor Comercial. Os mem-
bros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral, e por ela destituídos a qualquer tempo, com mandato de 03
(três) anos, sendo permitida a reeleição. §1º - Os Diretores serão investidos em seus cargos, somente após homo-
logação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil - BACEN e mediante assinatura do termo de posse. 2º - A
Assembleia Geral poderá deixar de eleger membros da Diretoria, enquanto preenchido o limite mínimo de 02 (dois)
Diretores, denominados, obrigatoriamente, de: • Diretor Presidente e • Diretor Vice-Presidente, Diretor Superinten-
dente, Diretor Administrativo ou Diretor Comercial. §3º - Os Diretores permanecerão nos cargos até a posse dos
seus sucessores, podendo, se tiverem urgência de se desligarem, solicitar a convocação imediata de Assembleia
Geral para a eleição do sucessor. Artigo 8º - A remuneração global da Diretoria será estabelecida pela Assembleia
Geral, podendo os Diretores decidir entre si a divisão da remuneração global nela estabelecida. Artigo 9º - Em
havendo vaga no cargo de Diretor Presidente, este será temporariamente substituído pelo Diretor Vice-Presidente
ou na falta pelo Diretor Superintendente ou Diretor Administrativo ou Diretor Comercial, que acumulará os dois
cargos e convocará Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, para eleição do
novo Diretor Presidente que cumprirá o mandato por período equivalente ao tempo que faltar para o término do
mandato substituído. Em se vagando qualquer outra vaga de Diretor, o Diretor Presidente poderá convocar Assem-
bleia Geral, a realizar-se no prazo de 60 (sessenta) dias ou aguardar que ela se reúna ordinariamente, ressalvando
o disposto no artigo 7º. Artigo 10º - A Diretoria terá amplos poderes de gestão dos negócios sociais, podendo,
qualquer dos Diretores, praticar isoladamente os atos próprios da gestão ordinária. Compete, exclusivamente, ao
Diretor Presidente ou ao Diretor Vice-Presidente: a) Atos que impliquem alienação ou oneração de ativo fixo; b)
Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, observado o disposto no artigo 9º, deste estatuto, podendo transi-
gir, desistir e renunciar direitos; c) Convocar Reuniões de Diretoria e Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordi-
nárias; d) Supervisionar as relações da Sociedade com poderes públicos, federais, estaduais, municipais autar-
quias e entidades paraestatais; e e) Outorgar instrumentos de mandato, especificando os poderes outorgados, os
quais obrigatoriamente terão prazo determinado de um ano, com exceção dos mandatos com cláusulas “ad judicia”.
§1º - Os atos acima poderão ser desempenhados por qualquer Diretor, a) Quando expressamente autorizado em
Assembleia; ou b) Por procuração, com poderes específicos para a prática do ato que se cuida, cujo mandato de-
verá ser, obrigatoriamente, por prazo de um ano. §2º - As demais funções específicas de cada diretor, serão distri-
buídas de comum acordo entre eles, podendo, qualquer deles, representar à Sociedade nas repartições públicas
federais, estaduais ou municipais, para a prática de atos e/ou cumprimento de obrigações relativas ao objeto da
Sociedade. §3º - Todos os contratos de empréstimo e financiamento, da Sociedade e os cheques para pagamentos
dos contratos de empréstimo e financiamento, fornecedores e prestadores de serviços, poderão ser firmados iso-
ladamente por qualquer Diretor, ou no mínimo por 02 (dois) procuradores devidamente constituídos para esse fim.
Artigo 11º - É expressamente proibido aos Diretores o uso da denominação social para conceder aval ou fiança,
em negócios estranhos ao objeto da Sociedade e, consequentemente, tais atos serão considerados nulos de pleno
direito, sem efeito em relação à Sociedade. Artigo 12º - Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer dos
Diretores observar-se-á o disposto no artigo 9º, deste estatuto. Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 13º - O
conselho Fiscal, não permanente, quando instalado, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e de suplentes em
igual número, acionistas ou não, residentes no país e funcionará nos exercícios sociais em que for instalado a pe-
dido de acionista, observadas as disposições do artigo 161, da Lei nº 6.404 de 15/12/1976. Artigo 14º - A remune-
ração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observadas os preceitos
da legislação vigente. Artigo 15º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe outorga. Artigo
16º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos nos seus impedimentos ou faltas pelos suplentes, seguin-
do a ordem de nomeação da data da ata da Assembleia Geral Ordinária que os eleger. Capítulo VI - Da Assem-
bleia Geral - Artigo 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos 04 (quatro) primeiros meses
de cada ano, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais exigirem, de acordo com a legislação em vi-
gor. Artigo 18º - A Assembleia Geral será instalada pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente da
Sociedade, em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo ¼ (um quarto) do
capital social com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. § Único - Os
trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta, de presidente e secretário, escolhidos pelos acionis-
tas presentes. Artigo 19º - Os acionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador consti-
tuído há menos de um ano, de acordo com a legislação vigente, que seja acionista, administrador da companhia ou
advogado, mediante mandato expresso. Capítulo VII - Do Exercício Social e Balanço - Artigo 20º - O Exercício
Social começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que os Lucros e Prejuízos
serão apurados em balanços realizados no fim de cada semestre. § Único - Os lucros líquidos assim, em cada
balanço, serão destinados: a) 5% (cinco por cento) para o Fundo de Reserva Legal até atingir este 20% (vinte po
r
cento) do capital social; b) Dividendos aos acionistas na base mínima de 1% (um por cento); c) Percentagem à Di-
retoria, de acordo com o disposto no artigo 8º; e d) O restante do lucro apurado terá destinação de acordo com o
que se for aprovado pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria. Capítulo VIII - Da Cessão das Ações - Ar-
tigo 21º - Nenhum acionista poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, suas ações a terceiros, sem ofertá-las
em igualdade de condições aos outros acionistas, que terão direito de preferência para a sua aquisição, na propor-
ção das ações possuídas, ou indicar um terceiro para adquiri-las, observadas as restrições impostas pelos vínculos
existentes sobre as ações. §1º - O acionista que desejar ceder ou transferir, total ou parcialmente, as suas ações,
deverá ofertá-las obrigatoriamente, em primeiro lugar e em igualdade de condições, aos acionistas pertencentes ao
seu grupo familiar - considerados neste grupo aqueles em linha reta, ou seja, ascendentes e descendentes e não
os colaterais -, os quais terão direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das ações possuídas. Na
hipótese de não exercício do direito de preferência pelos parentes em linha reta, as ações deverão ser então ofer-
tadas em primeiro lugar aos acionistas irmãos do cedente. §2º - Recebendo a notificação referida no parágrafo
primeiro, os acionistas destinatários da oferta terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercer o direito de preferência
para a aquisição das ações, pro rata entre si. §3º - Desejando exercer o direito de preferência ora assegurado, os
acionistas destinatários da oferta darão ciência de sua intenção ao acionista vendedor, mediante correspondência
registrada com aviso de recebimento-AR, dentro do supra referido prazo de 30 (trinta) dias, celebrando-se então,
imediatamente, os atos necessários à cessão e transferência das ações, concretizando-se o negócio. §4º - Decor-
rido, entretanto, o prazo de 30 (trinta) dias e não tendo havido, por parte dos acionistas destinatários da oferta,
aquisição integral de todas as ações oferecidas, será a eles notificada a existência de sobras pelo acionista vende-
dor, dentro dos 05 (cinco) dias imediatamente subsequentes, mediante correspondência registrada com aviso de
recebimento-AR. §5º - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias referido no parágrafo anterior, os acionistas que tiverem
recebido a notificação ali prevista terão o prazo de 10 (dez) dias para a aquisição das sobras, pro rata entre si, ce-
lebrando-se, então, imediatamente, os atos necessários à cessão e transferência das ações, concretizando-se o
negócio. §6º - Decorrido, entretanto, o prazo de 10 (dez) dias, referido no parágrafo quinto, e ainda remanescendo
sobras, ou não tendo havido qualquer interessado dentre os acionistas na aquisição de todas as ações objeto da
preferência, o acionista vendedor ficará livre para ceder as ações aos terceiros estranhos à sociedade, desde que
o faça dentro dos 90 (noventa) dias imediatamente seguintes, pelo preço, nas condições e nas quantidades origi-
nalmente declinadas por escrito, observadas, ainda, as restrições impostas pelos vínculos existentes sobre as
ações. §7º - Se o negócio não se concretizar nesse prazo de 90 (noventa) dias o acionista vendedor ficará obrigado
a repetir o procedimento previsto neste artigo e seus parágrafos, restaurando-se em benefício dos demais acionis-
tas o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício do direito de preferência, o qual se regerá pelas normas aqui estipu-
ladas. §8º - A admissão na sociedade daquele que não figura no quadro social ficará condicionada, sempre, à
concordância expressa da maioria absoluta dos acionistas. §9º - Não havendo a expressa concordância da maioria
absoluta dos acionistas, proceder-se-á ao pagamento dos haveres daquele que não foi admitido, sendo que o
respectivo valor será apurado de acordo com o patrimônio líquido contábil, em conformidade com o último balanço
aprovado pela Assembleia Geral ou, se este tiver sido aprovado há mais de 03 (três) meses do evento, por balanço
especial, segundo os critérios de avaliação do ativo e do passivo fixados na legislação societária e os princípios
contábeis geralmente aceitos. O pagamento será efetuado em 120 (cento e vinte) prestações iguais e mensais,
acrescidas de correção monetária pela variação do IGP-M da FGV ou outro índice que venha a substituí-lo que
reflita a inflação, sendo a primeira vencível 30 (trinta) dias depois de levantado o balanço. Na hipótese de mora dos
pagamentos das parcelas mensais incidirão juros de mora de 1% ao mês. Capítulo IX - Da Liquidação - Artigo
22º - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral, pelos sócios
representando a maioria absoluta do capital social, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que
deverá atuar nesse período. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obriga-
ções e o remanescente, se houver, rateado entre os acionistas. §1º - Nos casos de falecimento, interdição, divórcio
ou dissolução de sociedade de fato, concubinato ou união estável de qualquer dos acionistas, os herdeiros - com
exceção dos descendentes, os quais serão sempre admitidos -, o representante do interdito, o companheiro ou
cônjuge separado judicialmente ou divorciado, somente serão admitidos na sociedade se houver a concordância
expressa da maioria absoluta dos acionistas. §2º - Caso não se verifique o consentimento da maioria absoluta dos
acionistas, os herdeiros - com exceção dos descendentes -, o representante do interdito, o companheiro, cônjuge
divorciado, receberão o valor de suas ações e demais haveres que possuírem na sociedade, sendo que o respec-
tivo valor será apurado de acordo com o patrimônio líquido contábil das ações, em conformidade com o último ba-
lanço aprovado pela Assembleia Geral ou, se este tiver sido aprovado há mais de 03 (três) meses do evento, po
r
balanço especial. Este último será levantado na data do falecimento, interdição, separação judicial, divórcio ou
dissolução da sociedade de fato, concubinato ou união estável, segundo os critérios de avaliação do ativo e do
passivo fixados na legislação societária e os princípios contábeis geralmente aceitos. O pagamento será efetuado
em 120 (cento e vinte) prestações iguais e mensais, acrescidas de correção monetária pela variação do IGP-M da
FGV ou outro índice que venha a substituí-lo que reflita a inflação, sendo a primeira vencível 30 (trinta) dias depois
de levantado o balanço. Na hipótese de mora dos pagamentos das parcelas mensais incidirão juros de 1% ao mês.
§3º - A aquisição de ações da sociedade por terceiro em razão de execução ou cobrança judicial ou, ainda, quais-
quer outras formas que não sejam as de regular e voluntária cessão da participação acionária, prevista neste Esta-
tuto, não conferirá ao adquirente a condição de sócio e o direito de ingresso na sociedade, cabendo-lhe tão somen-
te pleitear, em face desta, o recebimento em pecúnia do valor das ações e dos haveres que eventualmente se
apurarem, nos moldes preconizados no parágrafo segundo deste artigo. Capítulo X - Disposições Gerais - Artigo
23º - Nos casos omissos nestes estatutos, recorrer-se-á aos princípios de direito que regem as Sociedades anôni-
mas, bem como, as normas sobre companhia de crédito, financiamento e investimento, baixada pelas autoridades
competentes. Capítulo XI - Da Ouvidoria - Artigo 24º - A Ouvidoria, de funcionamento permanente, tem a atribui-
ção de assegurar a estrita observância dos direitos do consumidor, atuando como um canal de comunicação entre
a instituição e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Artigo 25º -
São responsabilidades da Ouvidoria: a) Atender as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços da
Instituição que não obtiveram solução nos canais de atendimento primários disponíveis; b) Exercer a intermediação
das demandas, através da mediação dos conflitos entre a Instituição e seus clientes e usuários de produtos e ser-
viços; c) Informar à Diretoria através de relatórios periódicos os resultados das atividades do departamento bem
como propor medidas de aprimoramento aos procedimentos internos. São atividades da Ouvidoria: a) Receber,
analisar, instruir e dar tratamento formal às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da institui-
ção que não obtiveram solução nos canais de atendimento primários disponíveis; b) Registrar, através de ligação
gravada ou documento eletrônico e informar o protocolo de registro ao cliente e usuário de produtos e serviços; c)
Acompanhar o andamento das demandas registradas e prestar esclarecimentos aos seus clientes e usuários a
respeito do progresso e prazo para atendimento à demanda; d) Encaminhar resposta conclusiva no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis do registro da demanda, através de ligações gravadas, e-mail ou carta com aviso de recebi-
mento; e) Manter a diretoria informada sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas
atribuições e sobre os resultados das medidas adotadas para solucioná-los; f) Informar à Diretoria através de rela-
tórios semestrais os resultados quantitativos e qualitativos a respeito das atividades realizadas no departamento,
das medidas de aprimoramento realizadas, bem como propor novas medidas de aprimoramento aos procedimen-
tos já existentes. Artigo 26º - O Ouvidor é designado e destituído pela Diretoria, com mandato de 3 anos, coinci-
dentes ao da Diretoria. Deve atender aos requisitos de um perfil ético para mediar os conflitos entre a instituição e
seus clientes e usuários de produtos e serviços, sempre respeitando os direitos do consumidor. O Ouvidor pode se
r
destituído, a qualquer tempo, caso haja descumprimento das responsabilidades previstas neste Estatuto ou po
r
deliberação da Diretoria. Artigo 27º - Será dada a Ouvidoria as condições adequadas para seu funcionamento,
bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção.
Artigo 28º - A Ouvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração da resposta adequada às
reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o
exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:11:49

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