COMUNICADO - SPDM/PAIS ASSOC PAULISTA PARA O DESENV. DA MEDICINA

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Empresarial
6 – São Paulo, 132 (83) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 5 de maio de 2022
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Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Despacho da Superintendência de 03/05/2022. Processo nº
001/0708/000.661/2022. Objeto: Realização de Serviço de Florestamento,
Reflorestamento e entre outros. Por força do artigo 11 do Regulamento de
Compras e Contratações da Fundação Butantan - RCCFB, Ratifico a
Dispensa de Licitação, ao feito supra, com a empresa GNR AMBIENTA
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LTDA, pelo valor de R$ 2.500.00.
BMG Leasing S.A. –
Arrendamento Mercantil
CNPJ/ME nº 34.265.561/0001-34 - NIRE nº 3530046180-1
CARTA DE RENÚNCIA
São Paulo, 02 de março de 2022. Ao BMG LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 1.830, Sala 101, Parte, Bl 01, Condomínio Edifício São
Luiz, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, São Paulo – SP, Brasil, Ref.:
Renúncia ao Cargo de Diretor Sem Designação Especial da Companhia.
Prezados Senhores, Pela presente, para todos os f‌i ns e efeitos legais do
alterada, eu, MARCO ANTONIO ANTUNES, brasileiro, casado,
engenheiro, residente e domiciliado em São Paulo/SP, portador da
cédula de identidade RG nº 7.669.530 SSP/SP e inscrito no CPF/ME
sob o nº 002.975.098-96, residente e domiciliado na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, venho apresentar minha renúncia, em
caráter irrevogável e irretratável, ao cargo de Diretor Sem Designação
Especial do BMG LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL,
sociedade por ações com sede na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 1.830, Sala 101, Parte, Bloco 01, Condomínio Edifício
São Luiz, CEP 04543-900, Bairro Vila Nova Conceição, Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº
34.265.561/0001-34 (“Companhia”), cargo para o qual fui eleito na
Reunião do Conselho de Administração da Companhia de 02 de maio
de 2019, homologada pelo Banco Central do Brasil nos termos do Ofício
12422/2019-BCB/Deorf/GTSP2, de 17 de junho de 2019, PE 157932.
Adicionalmente, declaro que não tenho nada a reclamar e/ou receber da
Companhia a qualquer momento, por qualquer razão ou sob qualquer
pretexto, com relação a quaisquer obrigações potenciais, penhoras,
dívidas ou encargos de qualquer natureza (incluindo, entre outros,
direitos trabalhistas, previdenciários e civis) relativas ao cargo de Diretor
Sem Designação Especial, concedendo à Companhia a mais ampla,
plena, irrevogável e irretratável quitação. Por f‌i m, peço que tomem as
providências necessárias junto aos órgãos públicos e reguladores para
efetivação da renúncia, colocando-me à disposição para o que for
necessário. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente,
MARCO ANTONIO ANTUNES - CPF/ME nº 002.975.098-96. Recebido
em 02.03.2022. Eduardo Mazon - Diretor. JUCESP nº 202.361/22-6 em
20.04.2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
RURAL TRADING LTDA.
CNPJ Nº 05.724.220/0001-81 - NIRE nº 35300196481
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL DE QUOT ISTAS
Para atendimento à exigência contida no Art. 1.152, §3º do Código Civil
de 2.002, ficam convocados os Senhores Quotistas para Assembleia Geral
Ordinária, a se realizar na Rua Rio de Janeiro, 927 - 8º andar, Centro,
Belo Horizonte/MG, em 1ª convocação, no dia 12 (doze) de maio de
2.022, às 10:00h (dez horas), com a pres ença de quotistas que
representem 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital com direito a voto
(Art. 1.074), a fim de, consoante previsto no Art.1.072, deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: (i) Eleição de novo Administrador não sócio
para a Sociedade; (ii) Apreciação e aprovação dos Balanços Patrimoniais
e Demonstrações dos Resultados dos seguintes exercícios: 2013, 2014,
2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020; (iii) Outros assuntos de interesse
da sociedade. Os Quotistas poderão se fazer representar mediante
apresentação de documento de identidade, se pessoa física, ou
apresentação dos atos societários, se pessoa jurídica, que demonstrem
seus poderes para tanto, ou por procurador nomeado nos termos do Art.
1.074, §1º do Código Civil, legalmente habilitado. Belo Horizonte, 04 de
maio de 2.022. Osmar B rasil de Almeida - Liquidante d o Sócio Controlador
da Rural Trading Ltda. - Banco Rural S/A - Em Liquidação Extrajudicial,
incorporador do Banco Rural de Investimentos S/A.
Acqua Participações Ltda.
CNPJ/MF nº 19.233.093/0001-22
Edital de Convocação de Assembleia de Sócios
Os Srs. Sócios, em atendimento ao disposto nos Artigos 1.071, 1.072 e
1.078 da Lei nº 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, f‌i cam convocados
a se reunirem em Assembleia de Sócios, a realizar-se em 13/05/2022,
às 10:00 horas, em 1ª convocação, e às 10:30 horas, em 2ª convocação,
virtualmente, nos termos do Artigo 1.080-A da Lei nº 10.406/2002 do
Código Civil Brasileiro, por meio da Plataforma Zoom, (Link de acesso:
https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ODhhODQ-
1ZTMtNDQyMi00MTJhLWJmYmMtMDExMGUzM2QwODcx%40thread.
v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22a25715b4-5a6c43e0a314ee-
95c9a112b1%22%2c%22Oid%22%3a%227b7c291f-c0f2-42a-
3-9472-da1b00d2b356%22%7d), instalando-se com a presença, em 1ª
convocação, de sócios titulares de no mínimo 3/4 do capital social e, em
2ª convocação, com qualquer número, nos termos do Artigo 1.074 da Lei
nº 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, a f‌i m de deliberarem sobre a
seguinte Ordem do Dia: a) Deliberar e aprovar a exclusão do sócio Murilo
Gomes Anholeto; e b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. São
Paulo/SP, 29/04/2022. Eduardo Franco de Siqueira – Administrador.
Edgard Luiz Castro Júnior – Administrador. (03, 04 e 05/05/2022)
Elo Participações Ltda.
CNPJ 09.227.099/0001-33 - NIRE 35.231.023.773
Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social de 25/02/2022
Por este Instrumento Particular de Alteração Contratual, os abaixo assina-
dos: Bradescard Elo Participações S.A., com sede social no Núcleo Ci-
dade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ
09.226.818/0001-00, NIRE 35.300.349.415 (“Bradescard Elo”), neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social, por seu Diretor, Sr. Marcelo
de Araújo Noronha; brasileiro, casado, bancário, RG 56.163.018-5 SSP
/
SP, CPF 360.668.504-15 e André Rodrigues Cano, brasileiro, casado,
bancário, RG 8.487.985-3/SSP-SP, CPF 005.908.058/27, ambos com do-
micílio no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Vermelho, 4º andar, Vila
Yara, Osasco, SP; e BB Elo Cartões Participações S.A., com sede social
no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Bloco B, Torre I, 2º andar, parte,
Brasília, DF, CNPJ 05.105.802/0001-80, NIRE 53.300.012.369 (“BB Elo”),
neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seus Direto-
res, Srs. José Ricardo Fagonde Forni, brasileiro, casado, bancário,
RG 1104480 SSP/DF, CPF 455.261.501-78, com domicílio em SAUN,
Quadra 05, Lote B, Torre Sul, 13º andar, Edifício Banco do Brasil, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.040-912; e Marco Aurelio Picini de Moura,
brasileiro, bancário, administrador, RG 18.242.347-5 SSP-SP, CPF
074.288.488-06, com domicílio na SAUN Quadra 5, Bloco B, Torre Central,
12º andar - Edifício Banco do Brasil, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.040-
912; únicos sócios da Elo Participações Ltda., sociedade empresária li-
mitada, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda
Xingu, nº 512, 8º andar, Edifício “Condomínio Evolution Corporate”, Alpha-
ville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ 09.227.099/0001-33, com seu
Contrato Social arquivado perante a Junta Comercial do Estado de São
Paulo (JUCESP) sob NIRE 35.231.023.773 (“Sociedade”), têm entre si jus-
to e acordado, de comum acordo, promover a alteração e consolidação do
Contrato Social da Sociedade, nos seguintes termos e condições: I. Cisão
Parcial da Sociedade: Os Sócios deliberaram, de comum acordo, em con-
formidade com o disposto na alínea (e) do Artigo 10 do Contrato Social, as
seguintes matérias relativas à cisão parcial da Sociedade: 1.1. ratificação
da nomeação e contratação da Empresa Especializada para proceder à
elaboração do Laudo de Avaliação; 1.2. aprovação do Laudo de Avaliação,
j
á considerada a operação descrita na letra “q” do Anexo II - Notas Explica-
tivas do citado Laudo de Avaliação, conforme “Instrumento Particular de
Compra e Venda de Quotas representativas do Capital Social da Kartra
Participações Ltda., CNPJ 13.638.719/0001-02, celebrado entre a Socie-
dade e Elo Holding Financeira S.A., CNPJ 09.235.082/0001-28, de
25.2.2022, que avaliou o patrimônio líquido contábil da parcela cindida em
R$705.266.180,56 (setecentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e
seis mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) na data-base de
31.10.2021, o qual integra o presente instrumento como Anexo I; e 1.3.
aprovação do Protocolo, o qual integra o presente instrumento como Ane-
xo II; 1.4. a aprovação da cisão parcial da Sociedade, nos termos e condi-
ções previstos no Protocolo e no Laudo de Avaliação, com a versão das
parcelas cindidas de seu patrimônio à Bradescard Elo e BB Elo, acima
qualificadas. 1.5. fica a administração da Sociedade autorizada a praticar
todos os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação das
deliberações ora aprovadas, a publicação dos respectivos atos societários
e a tomada de quaisquer outras providências que se fizerem necessárias
para implementar a cisão parcial da Sociedade ora aprovada. II. Redução
de Capital da Sociedade: 2.1. Tendo em vista a aprovação da cisão par-
cial da Sociedade, os Sócios deliberam, a redução do capital social da
Sociedade em R$704.690.571,00 (setecentos e quatro milhões, seiscen-
tos e noventa mil e quinhentos e setenta e um reais), diminuindo-o de
R$1.052.000.000,00 (um bilhão e cinquenta e dois milhões de reais), para
R$347.309.429,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e nove
mil, quatrocentos e vinte e nove reais), mediante o cancelamento de
704.690.571 (setecentas e quatro milhões, seiscentas e noventa mil e qui-
nhentas e setenta e uma), quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, com a consequente alteração do caput da Cláusula 5ª do
Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º
- O capital social da Sociedade é de R$347.309.429,00 (trezentos e qua-
renta e sete milhões, trezentos e nove mil, novecentos e quatrocentos e
vinte e nove reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corren-
te nacional e em bens, dividido em 347.309.429 (trezentas e quarenta e
sete milhões, trezentas e nove mil, novecentas e quatrocentos e vinte e
nove) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, distribuí-
das entre os Sócios nas seguintes proporções:
Sócio Quantidade
de Quotas
R$ %
Bradescard
Elo Participações S.A. 173.689.445 173.689.445,00 50,01
BB Elo Cartões
Participações S.A. 173.619.984 173.619.984,00 49,99
Total 347.309.429 347.309.429,00 100”
III. Consolidar o Contrato Social: 3.1. Em face da deliberação tomada
acima e permanecendo em vigor todas as demais cláusulas inalteradas
por este instrumento, consolidar o Contrato Social da Sociedade que ficará
arquivado na sede da Sociedade para todos os efeitos. Barueri, SP, 25 de
fevereiro de 2022. Sócios: Bradescard Elo Participações S.A. - Marcelo
de Araújo Noronha - André Rodrigues Cano; BB Elo Cartões Participa-
ções S.A. - José Ricardo Fagonde Forni - Marco Aurelio Picini de Moura.
JUCESP nº 173.870/22-3 em 06/04/2022. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da
1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial).
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção f‌i nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Avenida
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme Assem-
bleia Geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no
dia 18/04/2022, às 15:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º
andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série
Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê
S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja
escritura foi celebrada em 14/05/2013, e posteriormente aditada (“Escri-
tura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia
geral de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presen-
cial, no dia 27/05/2022, às 15:30 horas (“Assembleia Geral de Deben-
turistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi,
São Paulo -SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do
Dia”): a) a aprovação de ajustes à redação do Anexo 1.1.60. ao Plano de
Recuperação Judicial da Emissora (“PRJ”) (a ser disponibilizado pelos
assessores da emissão, e circulada na íntegra pelo Agente Fiduciário
através do endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.
br), que corresponde à minuta do Regulamento do Fundo IE, conforme
termo def‌i nido no PRJ, tendo em vista as exigências formuladas nos pro-
cessos de emissão de valores mobiliários junto à Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) e à Associação Brasileira das Entidades dos Merca-
dos Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), sendo que a versão ajustada
do Anexo 1.1.60. – minuta do Regulamento do Fundo IE será disponibi-
lizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 dias da data
de efetiva realização da AGD (“novo Anexo 1.1.60 ao PRJ”) nos canais
indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada
ao Agente Fiduciário pelo endereço eletrônico contencioso@pentago-
notrustee.com.br; b) a aprovação da minuta da Escritura de Emissão
das Debêntures Novos Recursos (conforme def‌i nidas no PRJ), sendo
que a minuta da Escritura de Emissão das Debêntures Novos Recursos
será disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciá-
rio no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; c)
a aprovação de Aditamento ao Anexo 2.2.1. do PRJ, que corresponde à
Proposta Vinculante de Condições para Atuação Geribá (“Aditamento à
Proposta Vinculante Geribá”), incluindo a possibilidade de extensão do
prazo previsto na Cláusula 7 deste documento, sendo que a minuta do
Aditamento à Proposta Vinculante de Condições para Atuação Geribá
será disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de
10 dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na
seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br; d) aprovação de proposta para atualização do laudo de avalia-
ção das Debêntures RDVT11 (“Proposta Avaliação”), no caso de ser
demandada, pela CVM, a apresentação de laudo atualizado para f‌i ns da
subscrição de cotas do Fundo IE, sendo que a minuta da Proposta Ava-
liação será disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima
de 10 dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados
na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br; e e) aprovação de outras eventuais medidas necessárias para
que sejam formalizados (i) o Anexo 1.1.60. ao PRJ, que corresponde ao
Regulamento do Fundo IE em virtude de exigências que possam vir a ser
formalizadas pela CVM ou ANBIMA (ii) a minuta da Escritura de Emissão
das Debêntures Novos Recursos (conforme def‌i nidas no PRJ); (iii) Adita-
mento à Proposta Vinculante Geribá; e (iv) a Proposta Avaliação, e que
serão prontamente informadas/disponibilizadas aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser
solicitadas ao Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais: Encontram-se à dispo-
sição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da Companhia (http://www.
rodoviasdotiete.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.
gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores –
internet e na sede social da Emissora, a proposta da administração da
Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elencado nos itens
(a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos mesmos canais. Os
Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para iní-
cio da AGD, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade
e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada
Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Deben-
turista não possa estar presente à AGD, procuração com poderes espe-
cíf‌i cos para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais
aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os
trabalhos da AGD, o instrumento de mandato pode, a critério do Deben-
turista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 dias úteis
antes da data prevista para a realização da AGD. Sem prejuízo e, em
benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar os documen-
tos comprobatórios de sua representação para o e-mail: contencioso@
pentagonotrustee.com.br. (05, 06 e 07/05/2022)
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, insti-
tuição f‌i nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com
sede na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200,
bloco 8 , Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou
Agente Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da
cláusula 6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emis-
são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e
Debêntures”, respectivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê
S.A. (“Emissora”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 03
de março de 2022, às 14:00 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803,
5º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, e suspensa naquela data, con-
vocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”), cuja escritura foi
celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura
de Emissão”), a reunirem-se para a reabertura da assembleia geral de
Debenturistas, no dia 27 de maio de 2022, às 14 h (quatorze horas )
(“AGD”), a ser realizada exclusivamente de modo presencial, em local
diverso da sede da Emissora para conveniência dos Debenturistas,
na Av. Cidade Jardim, 803 - 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo. Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do
Dia”): a) a aprovação de termo aditivo ao Contrato de Compra e Venda de
Ações e Outras Avenças celebrado em 06 de agosto de 2021 (“Contrato
de Compra e Venda”) anexo ao Plano de Recuperação Judicial homolo-
gado nos autos da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao
Contrato de Compra e Venda de Ações”) ou de instrumento análogo
a ser f‌i rmado pelo Rodovias do Tietê Fundo de Investimento em Partici-
pações em Infraestrutura com o objetivo de ajustar a redação da Cláu-
sula 4.7 do Contrato de Compra e Venda, visando a alteração da Data do
Prazo Final, bem como realizar outros ajustes necessários ao Contrato
de Compra e Venda decorrentes de eventuais exigências uma vez que
as negociações estão em curso com a Agência de Transporte do Estado
de São Paulo (“ARTESP”) e há, junto à Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”), processos de emissão de valores mobiliários. O Termo Aditivo
ao Contrato de Compra e Venda de Ações ou instrumento análogo será
disponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br; b) a aprovação de termo aditivo ao Plano de Recuperação Judi-
cial a ser apresentado pela Emissora no âmbito da Recuperação Judicial
da Emissora (“Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial”), em
trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Salto/SP, processo nº 1005820-
93.2019.8.26.0526 (“Recuperação Judicial da Emissora”), com o obje-
tivo de efetuar os ajustes necessários tendo em vista as negociações em
curso com a ARTESP e os processos de emissão de valores mobiliários
j
unto à CVM. O Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial será dis-
ponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias
da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Ins-
truções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduci-
ário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; c)
caso aprovado o item “b” acima, deliberar sobre a aprovação de assinatura
de termo de adesão ao Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial.
O termo de adesão será disponibilizado aos Debenturistas com antece-
dência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos
canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser dis-
ponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br; d) a aprovação do exercício do direito previsto
na Cláusula 6.11. do Plano de Recuperação Judicial homologado nos
autos da Recuperação Judicial da Emissora mediante assinatura de termo
de adesão ou documento análogo e apresentação de petição pelo Agente
Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturis-
tas, informando sobre o exercício do direito previsto na referida Cláusula
6.11. pelos Debenturistas. O termo de adesão ou documento análogo será
disponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fidu-
ciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br;
e e) aprovação de outras eventuais medidas necessárias para, exclusi-
vamente, formalizar o Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de
Ações e o Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, tão somente
para prever as alterações descritas nas alíneas (a) e (b) acima, incluindo-
-se os aditamentos relacionados aos documentos da Emissão, que serão
informados/disponibilizados aos Debenturistas com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indica-
dos na seção “Instruções Gerais” e também poderão ser disponibilizados
pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagono-
trustee.com.br. Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos Srs.
Debenturistas, nas páginas da Emissora (http://www.rodoviasdotiete.
com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br - Sistema Empresas.NET) na rede
mundial de computadores – internet e na sede social da Emissora, a
proposta da administração da Emissora. Os termos e condições do
Acordo ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão
disponibilizados nos mesmos canais. Os Debenturistas deverão se
apresentar antes do horário indicado para início da Assembleia Geral de
Debenturistas, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade
e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada
Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debentu-
rista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas, pro-
curação com poderes específ‌i cos para sua representação na Assembleia
Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o
objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assem-
bleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do
Debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois)
dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral de
Debenturistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas
deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua representa-
ção para o e-mail: contencioso@pentag onotrustee.com.br.
(05, 06 e 07/05/2022)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:02:04

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