COMUNICADO - UNIDOCK?S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 13 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (29) – 35
Capítulo I - Objeto Social - Artigo 1º - A Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda., através de sua
filial localizada na Avenida Julia Gaiolli, nº 740, Galpão 300, Parte S4, Bairro Água Chata, no Município de Guaru-
lhos, no Estado de São Paulo, CEP 07251-500, registrada sob o NIRE 35.906.144.085 e inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 00.233.065/0054-99 (doravante denominada “Armazém”), terá como objetivo o recebimento de mercadorias
em depósito, para guarda e conservação, mediante a emissão de títulos especiais, de acordo com as disposições
previstas no Decreto n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903. Capítulo II - Responsabilidades - Artigo 2º - O Ar-
mazém, no exercício das atividades de armazém geral, se obrigará a promover a boa conservação das mercado-
rias recebidas, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir por ocasião de seu recebimento.
Artigo 3º - Em relação às mercadorias recebidas em depósito, o Armazém será responsável: (i) pela guarda e
conservação de tais mercadorias, pelas consequências dos atos praticados por culpa, fraude ou dolo de seus
empregados e prepostos, bem como pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; e (ii)
pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, como fiel depositária das mesmas,
salvo as quebras de peso, retiradas de amostras e alterações de cor, inerentes à natureza da mercadoria ou pro-
duto, e consequentes do tempo de armazenamento, sob pena de sofrerem os responsáveis as sanções previstas
em lei. Parágrafo 1º - A indenização a ser devida pelo Armazém, nas hipóteses de responsabilidade do Armazém
previstas neste artigo, será correspondente ao preço da mercadoria em bom estado, no lugar e no tempo em que
deveria ser entregue. O direito ao recebimento da referida indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do
dia em que a mercadoria foi ou deveria ter sido entregue, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo 2º - Ces-
sará a responsabilidade do Armazém nos casos específicos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou
embalagens da mercadoria, salvo convenção expressa feita por escrito nos títulos de depósito emitidos, conside-
rando-se o disposto no parágrafo 3º deste artigo. Parágrafo 3º - O Armazém poderá mediante acordo preliminar
entre as partes e pagamento de taxa combinada obrigar-se a indenizar os prejuízos eventualmente ocorridos às
mercadorias em depósitos que resultem em avarias, vícios intrínsecos por natureza ou à embalagem, e mesmo
pelos casos de força maior, caso em que a validade desta convenção contra terceiros deverá constar em obser-
vações no respectivo título emitido. Parágrafo 4º - Na ocorrência de pedido de armazenamento de mercadorias
da mesma natureza e qualidade, porém de titularidade diversa, o Armazém poderá, nos termos do disposto no
artigo 12, parágrafo 1º, incisos I e II, do Decreto n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903, armazenar tais mercadorias
em conjunto, não estando o Armazém obrigado a devolver a mesma mercadoria recebida, desde que a mercado-
ria entregue tenha a mesma natureza e qualidade da mercadoria depositada. Capítulo III - Condições de Esto-
cagem - Artigo 4º - O Armazém poderá receber em depósito quaisquer mercadorias, em condições ou
características físicas que preencham os requisitos necessários ao seu devido armazenamento. Parágrafo Único
- As mercadorias armazenadas deverão ser de origem nacional ou estrangeira já nacionalizada. Artigo 5º - O Ar-
mazém poderá recusar o armazenamento de mercadorias em suas instalações nos casos em que: (i) a mercado-
ria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para sua acomodação e/ou se em virtude das
condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas, ou, ainda, se as mercadorias forem de fácil
deterioração; Artigo 6º - O armazém não poderá: (i) abater o preço marcado na tarifa em benefício de qualquer
depositante. (ii) exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito, e adquirir
para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seu estabelecimento, ainda que seja a pretexto de
consumo particular. (iii) emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que
emitirem. (iv) estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. Capítulo IV - Recebi-
mento e Retirada de Mercadorias - Artigo 7º - O Armazém, localizado na Avenida Julia Gaiolli, nº 740, Galpão
300, Parte S4, Bairro Água Chata, no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, CEP 07251-500, funcio-
nará 24 horas por dia, de domingo a domingo. Artigo 8º – O interessado em realizar depósito no Armazém deve-
rá elaborar pedido escrito, nos termos do modelo fornecido pelo Armazém, onde será declarado o nome do
depositante, a quantidade, a marca dos volumes, a natureza das mercadorias, o peso correspondente às mesmas,
o estado dos invólucros e o tempo de depósito. Parágrafo Único – Aceito o pedido proposto, o interessado pas-
sará ao Administrador do Armazém uma ordem de recebimento de mercadoria, a ser entregue no momento da
efetivação do depósito. Artigo 9º - O Administrador de Armazém poderá abrir os invólucros na presença do inte-
ressado ou de quem o represente, mediante designação de local e hora, para verificar as mercadorias, inclusive
quantidade, peso e medida, se for o caso, recusando prontamente o armazenamento daquelas mercadorias que
apresentarem falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou seu preposto, a conferência ou verifi-
cação será efetuada na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. Parágrafo 1º
- Conferida a mercadoria, o Administrador do Armazém dará o competente recibo, e em seu verso deverão ser
anotadas as retiradas parciais de mercadoria durante o depósito. Nas hipóteses de retirada da mercadoria, o Ar-
mazém emitirá os documentos fiscais nos termos da legislação vigente. Parágrafo 2º - O Armazém não se res-
ponsabilizará pelas mercadorias que por qualquer motivo ou interesse não tenham sofrido a competente verificação
no ato de recebimento à porta do Armazém. No caso de ser verificada a falsidade das declarações feitas pelo
depositante, o Armazém promoverá as diligências necessárias para tornar efetiva a responsabilidade do autor.
Artigo 10º - A entrega da mercadoria armazenada ao depositante ou por sua conta e ordem, será feita através de
nota fiscal, emitida pelo Armazém e contra a entrega do Conhecimento de Depósito e respectivo Warrant, caso
tenham sido emitidos, desde que todas as despesas de armazenagens, serviços, adiantamentos, juros, seguros,
comissões ou quaisquer outras despesas, tenham sido devidamente pagas. Parágrafo único – Para a garantia
do pagamento das despesas mencionadas neste artigo, o Armazém poderá exercer o direito de retenção de mer-
cadoria, na forma do artigo 14, do Decreto n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903. Capítulo V - Prazo para Depó-
sito e Abandono da Mercadoria - Artigo 11º - O prazo de depósito começara a correr da data da entrada da
mercadoria nos armazéns gerais e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das
partes. Artigo 12º - Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o Armazém comunica-
rá o depositante, sendo-lhe conferido o prazo de 8 (oito) dias para a retirada da mercadoria contra a entrega do
recibo ou outros títulos emitidos. Artigo 13º - Se a mercadoria não for retirada no prazo estabelecido no artigo
anterior, será considerada abandonada e vendida em leilão público, depois de preenchidas as formalidades esta-
belecidas no artigo 10, do Decreto n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903. Capítulo VI - Seguro das Mercadorias
- Artigo 14º - As mercadorias depositadas no Armazém para servirem à emissão dos títulos, devem ser seguradas
contra risco de incêndio, pelo valor designado pelo depositante. Artigo 15º - O Armazém poderá ter apólices es-
peciais ou abertas para este fim. Artigo 16º - Nos casos de sinistro, o Armazém será competente para receber a
Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda.
CNPJ/MF Nº 00.233.065/0054-99 – NIRE 35.906.144.085
Regulamento Interno de Armazém Geral
indenização devida pelo segurador, e sobre esta exercerão a Fazenda Nacional, a empresa de armazém geral e
os portadores de conhecimentos de depósito e “warrant” os mesmos direitos e privilégios que tenham sobre a
mercadoria segurado. As mercadorias que trata o art. 12 do Decreto nº 1.102/1903, poderão ser asseguradas em
nome da empresa do armazém geral, a qual, nesta hipótese, fica responsável pela indenização no caso de sinistro.
Capítulo VII - Recibo de Depósito e Warrant - Artigo 17º - O Armazém fornecerá, à escolha do depositante,
simples recibo ou Conhecimento de Depósito e Warrant. Artigo 18ºA mercadoria depositada sobre a qual tenham
de ser emitidos títulos deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus, não podendo ser objeto de embargo,
penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo na hipótese
de extravio de títulos, conforme estabelecido no artigo 27, do Decreto n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903.
Parágrafo único – O Conhecimento de Depósito e Warrant poderão ser penhorados e arrestados por dívidas
contraídas pelo seu portador. Artigo 19º- A mercadoria depositada será retirada do armazém contra a entrega do
respectivo recibo ou Conhecimento de Depósito e Warrant, nos termos do disposto no artigo 9º deste Regulamen-
to Interno. Artigo 20º - Ao portador do Conhecimento de Depósito é permitida a retirada da mercadoria antes do
vencimento da dívida constante do Warrant, depois de efetuado o pagamento dos serviços atribuídos ao Armazém.
Capítulo VIII - Taxas de Serviços de Armazenagem - Artigo 21º - As taxas correspondentes à armazenagem,
seguro e serviços correlatos estão relacionadas e previstas na Tabela de Tarifas do Armazém, anexa ao presen-
te Regulamento. Capítulo IX - Quadro Funcional e suas Obrigações - Artigo 22º - O Armazém terá os auxilia-
res que se fizerem necessários entre os quais o Administrador de Armazém. Artigo 23º - O Administrador de
Armazém terá sob a sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações do Armazém, competindo-lhe
dividir os serviços com os auxiliares do Armazém. Capítulo X - Disposições Gerais - Artigo 24º – Será permiti-
do aos interessados examinar e verificar as mercadorias mantidas em depósito, bem como conferir as respectivas
amostras, no horário de funcionamento do Armazém e mediante aviso prévio. Artigo 25º – O presente Regula-
mento Interno e a Tabela de Tarifas permanecerão à disposição do público para conhecimento e consulta no Ar-
mazém. Artigo 26º - Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903, e
demais legislação aplicável a armazéns gerais. Campinas, 07 de janeiro de 2021. Unidock’s Assessoria e Lo-
gística de Materiais Ltda. - Gustavo Alves Barreto - Anexo I - (Anexo ao Regulamento Interno de Armazém
Geral) - Tabela de Tarifas de Armazém Geral - Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda. - C.N.P.
J./M.E. nº 00.233.065/0054-99 - NIRE 35.906.144.085 (filial). Filial: Avenida Julia Gaiolli, nº 740, Galpão 300,
Parte S4, Bairro Água Chata, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07251-500 - CNPJ:
00.233.065/0054-99 - NIRE: 35.906.144.085. 1) Tarifas de Armazenagem - Descrição - Valor Unitário - % -
Parâmetro: Armazenagem Seca: R$ 89,16 - 41,33% - Palete por mês cobrado pelo pico de paletes armazenados
no período; Palete Completo Recebido: R$ 24,25 - 11,47% - Palete para recebimento paletizado; Palete Fracio-
nado Recebido: R$ 35,30 - 16,36% - Palete para recebimento a granel e paletização; Palete Expedido: R$ 24,25
- 11,24% - Palete para expedição de palete multi-produto; Palete Fracionada Expedido: R$ 40,91 - 18,96% - Pa-
lete; Palete Vazio Expedido: R$ 0,94 - 0,43% - Palete; Ad Valorem: R$ 0,94 - 0,43% - Por mês sobre o pico de
estoque diário apurado no mês. 2) Tarifa Remuneratória - As tarifas serão publicadas sempre que forem rea-
justadas. Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda. - Gustavo Alves Barreto. Memorial Descri-
tivo - Declarações Art. 1º, Itens 1º a 4º Do Decreto nº 1.102/1903 - Armazém Geral – Vacancy Guarulhos
– SP - 1. Da Qualificação: Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda, sociedade empresária limita-
da, CNPJ/ME nº 00.233.065/0054-99, Inscrição Estadual nº 127.276.197.112, com registro na Junta Comercial
do Estado de São Paulo, NIRE nº 35.906.144.085, de natureza privada, localizada na Avenida Julia Gaioli, nº.
740, Galpão 300, Parte S4, Bairro Água Chata, zona urbana do Município de Guarulhos, Estado de São Paulo,
CEP 07.251-500. 2. Do Capital Social: O Capital Social da sociedade é de R$ 30.660.000,00 (trinta milhões e
seiscentos e sessenta mil reais). 3. Medidas do Armazém: A área para o armazém geral é de 6.110,00 m² e al-
tura de armazenagem (altura de uso): 12,00m. 4. Capacidade para Armazenagem: Volume Interno de uso do
Armazém Geral: 73.320,00 metros cúbicos. 5. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições sa-
tisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. O terreno está
situado em área urbana de Guarulhos, SP, na Avenida Julia Gaioli, nº 740, Bairro Água Chata. Na região encon-
tramos outros galpões de armazenamento de várias distribuidoras comerciaise de indústrias. O galpão de arma-
zenamento tem unidades de apoio internas a ele, tais como áreas administrativas, vestiários e sanitários
masculinos e femininos para funcionários e visitantes. O galpão tem 1 pavimento e esta elevado para nivelamen-
to de docas; o prédio interno de apoio para as áreas administrativas tem 2 pavimentos (térreo e mezanino), tota-
lizando (galpão e prédio de apoio) 32.783,76 m2 de área construída. Através da vistoria técnica efetuada no
Armazém Geral Unidock’s Vacancy Guarulhos, atestamos que todos os itens construtivos do galpão, sua estru-
tura, cobertura, fechamentos laterais, pisos, caixilhos, portas, instalações hidráulicas e elétricas, sistemas segu-
rança e combate à incêndio, equipamentos e mobiliário encontram-se em boas condições de uso e manutenção;
prestando satisfatoriamente a edificação, para a finalidade de armazenamento de mercadorias. 6. Segurança:
De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A segu-
rança interna dos funcionários e das mercadorias armazenadas é realizada através de sistema de câmaras e
controle de acesso. O acesso às instalações internas é feito através de portaria monitorada por câmeras de cir-
cuito interno de televisão (CFTV), guardas de segurança e catraca torniquete. 7. Natureza e Discriminação das
Mercadorias: As mercadorias recebidas são de origem nacional e importadas. Não haverá o armazenamento de
produtos agropecuários. 8. Descrição dos Equipamentos: 20 (vinte) Paleteiras Manuais, 03 (três) Transpaletei-
ras, 01 (uma) Empilhadeira Retratei, 02 (duas) Empilhadeiras Trilaterais e 1 (uma) Contrabalanceada. Todas da
marca Crown. 9. Operações e Serviços: A empresa acima qualificada tem como objetivo a prestação de serviços
de armazéns gerais (emissão de warrant). A atividade de armazém geral praticada pela sociedade empresária
compreende a carga e descarga de mercadorias bem como a movimentação interna das mesmas. As operações
de logística de mercadorias podem ser assim descritas: (i) recebimento de mercadorias; (ii) armazenagem; (iii)
inventário; (iv) faturamento; (v) retrabalho e (vi) expedição de produtos acabados de mercado interno e externo.
São Paulo, 07 de janeiro de 2021. Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda. - Gustavo Alves
Barreto - RG nº 21.352.324 SSP/SP e CPF/ME sob o nº 172.039.748-12. Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico JUCESP – Certifico o registro sob o número 70.918/21-1 em 05/02/2021 – Gisela Simiema Ceschin –
Secretária Geral.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (Em Recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Ata da Assembleia Geral de Titulares de Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública,
da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (Em Recuperação Judicial), Iniciada em Segunda Convocação na data de 17/12/2019, suspensa e Reaberta em 16/01/2020, e suspensa e Reaberta em 03/02/2020
e suspensa para ser Realizada em 02/03/2020.
Data, Hora e Local: Iniciada em segunda convocação, na data de 17/12/2019 e suspensa naquela data, reaberta
em 16/01/2020 e suspensa e reaberta em 03/02/2020, e suspensa novamente para ser realizada em 03/03/2020,
às 10:00, na rua Iguatemi, nº 150 – Itaim Bibi, São Paulo, SP. Convocação: A realização da segunda convocação
desta assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) que foi iniciada em 17/12/2019, observou os termos do Artigo
124, § 1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”), mediante sua publicação no Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo e no jornal Agora, nos dias 07, 10 e
11/12/2019. Presença: (i) Presentes os titulares detentores de 33,99% das debêntures em circulação (“Deben-
turistas”) emitidas nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessio-
nária Rodovias do Tietê S.A., celebrado em 14/05/2013 (“Emissão”, “Debêntures”, “Emissora” ou “Companhia
e “Escritura de Emissão” respectivamente), (ii) presente o representante da Pentágono S.A. Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente f‌i duciário da Emissão (“Agente Fiduciário”) e (iii) presentes
os representantes dos assessores jurídicos e f‌i nanceiros. Mesa: Sr. Edison Nunes Oliveira – Presidente; Sr. Arturo
Prof‌i li – Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): (a) medidas a
serem tomadas visando a excussão das garantias da Emissão, em decorrência do vencimento antecipado decla-
rado em Assembleia Geral de Debenturistas, na data de 08.11.2019, bem como em razão do pedido de recupera-
ção judicial da Emissora, objeto do processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526, em trâmite perante a Vara Judicial da
Comarca de Salto-SP (“RJ”), nos termos da cláusula 4.16.2, (i) da Escritura de Emissão; (b) ratif‌i cação dos atos e
medidas eventualmente praticados pelo Agente Fiduciário visando a proteção da comunhão dos debenturistas no
âmbito judicial, incluindo, mas não limitando, ao processo de RJ, bem como eventuais processos dependentes ou
conexos, ou extra judicial, bem como defesa dos interesses dos debenturistas na perseguição do crédito da Emis-
são, conforme determina os artigos 11 e 12 da INCVM nº 583 de 20.12.16; (c) ratif‌i cação ou não, da continuidade
e condições da prestação dos serviços dos assessores legais e f‌i nanceiros contratados no âmbito da Emissão; ou
a sua substituição por novos assessores legais e/ou f‌i nanceiros para a defesa dos interesses dos debenturistas,
no âmbito da RJ e de qualquer medida judicial ou extra judicial relacionada ao vencimento antecipado da Emissão,
assim como def‌i nição de suas formas de pagamento em decorrência da RJ da Emissora; (d) aprovação, ou não,
de criação de Comitê de Debenturistas para deliberar sobre as matérias relacionadas a RJ, incluindo, mas não se
limitando, a def‌i nição de seus termos e condições; (e) aprovação, ou não, da implementação de fundo de despesas
para a Emissão, bem como a def‌i nição de seus ter mos e condições, caso necessário; (f) nos termos da notif‌i cação
enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora na data de 13.11.2019, aprovar, ou não, a contratação às expensas da
Emissora, de terceiros para prestação de serviços de controle e excussão da garantia objeto do Contrato de Ces-
são Fiduciária; (g) medidas judiciais e/ou extra judiciais a serem tomadas, em razão do vencimento das apólices
de seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-0147701 e nº 54-775-31-0147702 e
as que por ventura vierem a não ser renovadas ao longo da RJ; (h) outras medidas de interesse dos debenturistas,
relacionados aos itens anteriores. Deliberações: Após esclarecimentos e discussões acerca das matérias apre-
sentadas na Ordem do Dia, as matérias foram deliberadas da seguinte forma: 1 – Quanto ao item (a) da Ordem do
Dia 80,60% dos Debenturistas presentes e votantes, portanto; a maioria dos presentes deliberaram por
aprovar a suspensão da deliberação quanto a excussão do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, Con-
trato de Alienação Fiduciária de Ações e de demais medidas possíveis de cobrança (ação de execução e pedido
de falência) por até 30 dias corridos a contar da AGD, sendo que no f‌i nal desse prazo esse item será novamente
objeto de deliberação para reabertura em data a ser escolhida pela maioria dos presentes na AGD. Fica excepcio-
nada da suspensão o acesso de valores das contas reservas apenas para o pagamento de despesas urgentes dos
Debenturistas, caso necessário, f‌i cando autorizado o Agente Fiduciário para esse f‌i m. A suspensão aqui delibe-
rada não signif‌i ca nenhuma renúncia de direitos e apenas ref‌l ete a intenção dos debenturistas de obter solução de
comum acordo no âmbito da RJ. Ainda, 19,40% dos presentes e votantes deliberaram pela a imediata excussão
do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e de demais medidas
possíveis de cobrança (ação de execução e pedido de falência). Desta forma, f‌i ca certo desde já que de acordo
com o acima deliberado a presente AGD será reaberta na data de 30/03/2020, às 10 horas, no mesmo local.
2 – Quanto ao item (b) da Ordem do Dia 99,81% dos Debenturistas presentes e votantes, portanto, a maio-
ria dos presentes, votou por ratif‌i car a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da deci-
são proferida no dia 11/02/2020 (f‌l s. 2356/2357 do processo de RJ), em relação aos direitos dos Debentu-
ristas de excussão das garantias f‌i duciárias, e aprovar a manutenção da suspensão deste item por até
mais 30 dias corridos a contar da AGD, para reabertura em data a ser escolhida pela maioria dos presentes
na AGD. Desta forma, f‌i ca cer to desde já que de acordo com o acima deliberado a presente AGD será rea-
berta na data de 30/03/2020, às 10 horas, no mesmo local. Ainda 0,19% dos debenturistas presentes e votantes
deliberaram negativamente ao item (B) da Ordem do Dia. 3 – Quanto aos itens (c), (d), (e) e (f) da Ordem do Dia
os mesmos já foram deliberados e encerrados na AGD de 17.12.2019. 4 – Quanto ao item (g) da Ordem do
Dia 99,81% dos Debenturistas presentes e votantes, portanto, a maioria dos presentes, deliberaram por
aprovar a suspensão deste item por até 30 dias corridos a contar da AGD, para reabertura em data a ser
escolhida pela maioria dos presentes na AGD. Desta forma, f‌i ca certo desde já que de acordo com o acima
deliberado a presente AGD será reaberta na data de 30/03/2020, às 10 horas, no mesmo local. Ressalta-se
que a Emissora continua obrigada a cumprir os termos do Contrato de Concessão, Escritura de Emissão e demais
instrumentos contratuais, sendo que a suspensão ora concedida não signif‌i ca nenhuma renúncia de direitos. Ainda
0,19% dos debenturistas presentes e votantes deliberaram negativamente ao item (G) da Ordem do Dia. 5 –
Quanto ao item (h) da Ordem do Dia 99,81% dos Debenturistas presentes e votantes, portanto, a maioria
dos presentes, deliberaram por aprovar a suspensão deste item por até 30 dias corridos a contar da AGD.
Desta forma, f‌i
ca certo desde já que de acordo com o acima deliberado a presente AGD será reaberta na
data de 30/03/2020, às 10 horas, no mesmo local. Ainda 0,19% dos debenturistas presentes e votantes delibe-
raram negativamente ao item (H) da Ordem do Dia. Quanto à presença de novos Debenturistas na reabertura
da presente Assembleia, nenhum dos presentes se opôs a participação de novos debenturistas na reaber-
tura. Quanto ao item (a) da Ordem do Dia, a Fapes, consigna em ata que entende como “despesa urgente” além
das capacitadoras de situações emergenciais, àquelas destinadas ao pagamento de despesas com serviços pres-
tados à comunhão dos Debenturistas. Quanto ao item (b) da Ordem do Dia, a Fapes, consigna também que a
referida aprovação se dá no âmbito estratégico, pois entende que não cabe aos Debenturistas, seja por questão
de mandato, capacidade técnica, ou segurança da informação aprovar o teor das minutas processuais. Quanto ao
item (h) da Ordem do Dia a Journey Capital consigna que como é de conhecimento de vários aqui presentes,
a Journey Capital está lançando um fundo de investimentos com o objetivo de fortalecer a posição dos debentu-
ristas de Rodovias do Tietê neste processo de recuperação judicial. Esta é uma alternativa que a Journey disponi-
biliza a todos os debenturistas e gostaria de consignar em ata e solicitar a Pentágono que informe a todos os
debenturistas sobre tal alternativa pelo compartilhamento de mensagem a ser enviada a Pentágono pela Journey
ao longo desta semana. Tal fortalecimento se daria pela união de milhares de debenturistas que hoje não tem
condições de participar do processo para que sejam devidamente representados nas assembleias de debenturis-
tas e nas assembleias de credores. Um veículo único que represente parcela signif‌i cativa dos debenturistas per-
mite um processo de negociação mais efetivo, o que se tornou ainda mais fundamental com o posicionamento
recente do acionista de não aportar recursos novos na companhia. Após este posicionamento, cabe aos debentu-
ristas se organizarem para viabilizar alternativas para prover recursos para as necessidades de investimento na
concessão e atrair investidores interessados em assumir o controle da operação, substituindo os atuais acionistas.
Dentro da estrutura oferecida, cada debenturista aportaria suas debêntures no Fundo e receberia cotas do fundo.
O fundo será gerido pela Journey Capital, que somente será remunerada em caso de sucesso na restruturação.
Por f‌i m, em resposta as consignações acima a Pentágono esclarece que a circularização de todas as informa-
ções, é decorrente do seu dever de f‌i dúcia, de forma que continuará circulando todas as informações aos deben-
turistas, sejam estas de cunho técnico ou de cunho negocial no âmbito da Emissão. Quanto a consignação da
Journey, a Pentágono esclarece que não tem qualquer relação com o fundo, e que nos termos da INCVM, não
emite juízo de valor ou opinião acerca do acima consignado pela Journey, de modo que caberá a cada debentu-
rista sua própria avaliação quanto ao tema. Os Debenturistas que assinam a lista de presença anexa à presente
AGD, declaram ser titulares das debêntures da Emissão, na presente data, bem como se enquadrar no conceito
de “debêntures em circulação” previsto na cláusula 7.8 da Escritura de Emissão. Para a presente AGD, foi consi-
derada a listagem enviada pela B3 em 26/02/2020. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 02/03/2020. Edison Nunes
Oliveira – Presidente; Arturo Prof‌i li – Secretário. Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliá-
rios. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 2.083/21-8 em 07/01/2021. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 01:28:34

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