Conceição do almeida - Vara cível

Data de publicação09 Julho 2021
Gazette Issue2896
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000093-53.2019.8.05.0062 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Maria Da Conceicao Santos Do Amor Divino Almeida
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:0034300/BA)
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 8000093-53.2019.8.05.0062

CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DO AMOR DIVINO ALMEIDA

REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


DESPACHO


Tendo em vista a existência do decreto que interrompe os trabalhos presenciais em Unidades Judiciais e Administrativas do PJBA, determinando o desenvolvimento de atividades, exclusivamente, em regime extraordinário de teletrabalho, bem como, diante da necessidade de adequação da pauta do MM. Juiz Substituto e/ou Conciliadora desta Comarca, redesigno a audiência para o dia 30 de junho de 2021, às 10h30min.

Cumpra-se nos demais termos do despacho anterior de id. 90422082.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Conceição do Almeida Vara Cível

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8046480.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 8046480.

P.R.I.


Conceição do Almeida - BA, 17 de maio de 2021

Felipe Pacheco Cavalcanti

Juiz de Direito Substituto

LMB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000016-10.2020.8.05.0062 Interdição/curatela
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: Daniel Da Cruz De Oliveira
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo (OAB:0056868/BA)
Requerido: Deise Goncalves De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 8000016-10.2020.8.05.0062

CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: DANIEL DA CRUZ DE OLIVEIRA

REQUERIDO: DEISE GONCALVES DE OLIVEIRA


DESPACHO


Dê-se vistas dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.



Conceição do Almeida/BA, 6 de maio de 2021

Felipe Pacheco Cavalcanti

Juiz de Direito Substituto

LMB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000171-47.2019.8.05.0062 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: L. A. C.
Advogado: Sidney Cavalcante Castro Torres (OAB:0024594/BA)
Requerido: W. D. S. A.
Advogado: Clovis Pereira De Sales Filho (OAB:0061460/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 8000171-47.2019.8.05.0062

CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176)

REQUERENTE: LUIZA ABADE COSTA

REQUERIDO: WERBERT DOS SANTOS ANDRADE


DESPACHO


Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência designada, ante a suspensão determinada pelos Decretos 211, de 20 de março de 2020 e suas posteriores prorrogações, em especial o Decreto 315, de 06 de junho de 2020, determino a intimação das partes se manifestarem no sentido do interesse em participar das audiências por videoconferência, nos termos do Decreto nº 314, de 30 de abril de 2020, no mesmo prazo, informando também nos autos, com indicação dos endereços eletrônicos para intimações.


Conceição do Almeida - BA, 19 de agosto de 2020

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000248-61.2016.8.05.0062 Alvará Judicial
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: Eliana Santos De Jesus Silva
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:0034300/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 8000248-61.2016.8.05.0062

CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL (1295)

REQUERENTE: ELIANA SANTOS DE JESUS SILVA


DESPACHO


R.H.,

Concedo a dilação do prazo requerido em petição evento de id nº 94826522 , aguarde-se os autos em cartório, após, voltem-me conclusos.

Conceição do Almeida, 04 de maio de 2021.

Felipe Pacheco Cavalcanti

Juiz de Direito Substituto

LMB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

0000040-54.1995.8.05.0062 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:0001141/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:0006853/BA)
Executado: Itene Industria De Telecomunicacoes Do Nordeste Ltda
Advogado: Tomaz Aliara Bacelar Almeida (OAB:0002925/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 0000040-54.1995.8.05.0062

CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

PARTE REQUERIDA: EXECUTADO: ITENE INDUSTRIA DE TELECOMUNICACOES DO NORDESTE LTDA


SENTENÇA


Vistos, etc.

Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem movimentação do feito, fora determinada a intimação da parte autora que manifestasse interesse no prosseguimento do processo, conforme despacho de ID 93730209 contudo, a mesma deixou transcorrer in albis o prazo.

Considerando o lapso temporal desde a última movimentação do feito, e que o processo não pode continuar sem que haja interesse da parte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. II do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Arquive-se.

P.R.I.


Conceição do Almeida - BA, 29 de junho de 2021

Felipe Pacheco Cavalcanti

Juiz de Direito Substituto

SSS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

0000169-39.2007.8.05.0062 Petição Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: André Maia De Jesus Coni
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Benedito Rosa Do Nascimento
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Carlos Alberto Gomes
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Eulálio Pereira Dos Santos
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Helena Fonseca Nobre
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Jurlene Tavares Ribeiro
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Manoelito Nobre Nascimento
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Zenália Dos Santos Damasceno
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: Zenilda Da Ressurreição Pires
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerente: O Município De Conceição Do Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 0000169-39.2007.8.05.0062

CLASSE - ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: ANDRÉ MAIA DE JESUS CONI, BENEDITO ROSA DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO GOMES, EULÁLIO PEREIRA DOS SANTOS, HELENA FONSECA NOBRE, JURLENE TAVARES RIBEIRO, MANOELITO NOBRE NASCIMENTO, ZENÁLIA DOS SANTOS DAMASCENO, ZENILDA DA RESSURREIÇÃO PIRES

REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


SENTENÇA


Vistos, etc.

Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, bem como o decurso de tempo sem manifestações nos autos, fora determinada, pelo despacho de id. 94301499, proferido em 01 de março de 2021, a intimação das partes que manifestassem interesse no prosseguimento do feito, contudo, conforme atesta a certidão de id. 115325607 as mesmas deixaram transcorrer in albis o prazo.

Portanto, considerando o grande lapso temporal desde a propositura e o decurso do tempo desde a...

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