Conceição do almeida - Vara cível
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Número da edição | 2891 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000138-23.2020.8.05.0062 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Maria Da Lapa Souza Santos Lago
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo (OAB:0056868/BA)
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Cruz Das Almas Ltda - Epp
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:0028087/BA)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JURI, EXEC. PENAIS, INF. E JUVENTUDE.
Fórum Dr. Alfredo Passos – Rua José Joaquim de Almeida s/nº – Centro – CEP 44540-000
Telefones: (75) 3629-2201, 3629-2047 e 3629-2202.
PROCESSO: 8000138-23.2020.805.0062
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 26 de abril de 2021, nesta cidade e Comarca de Conceição do Almeida/Bahia, às 9h20min, através do sistema Lifesize presidida pelo MM. Juiz de Direito Substituto Drº Felipe Pacheco Cavalcanti, foi aberta a audiência. Presente a parte autora a Sra. MARIA DA LAPA SOUZA SANTOS LAGO, acompanhada de sua advogada,a Bela. Dra. MARIA LUISA SOBRAL MELO, OAB/BA 56.868. Presente a preposta LUANA MOREIRA PIMENTEL, RG 1403690073 da parte requerida acompanhada pela advogada, a Bela. Dra. NAARA LANNES OAB/BA 62.024.
Com base na Resolução nº 12/2017 e de acordo com o Regimento Interno dos Sistemas dos Juizados Especiais, foi proposta a tentativa de conciliação e a mesma não logrou êxito.
Pelo MM. Juiz foi dito que: Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que se trata de relação de consumo, onde a Sra. Maria da Lapa Souza Santos Lago configura-se como consumidora e a parte ré como fornecedora e, o serviço prestado se enquadra como relação de consumo. Nesse sentido, considerando que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade da inversão do ônus da prova , no seu art. 6º. Levando em consideração da verossimilhança e hipossuficiência da parte autora, tendo em vista que não tem o conhecimento técnico sobre a questão envolvida, por se tratar de uma estudante, defiro, então, a inversão do ônus da prova. Caberá, dessa forma, a parte ré comprovar que empreendeu todas as técnicas necessárias para correta execução do tratamento que foi feito e deverá, ainda, juntar aos autos documentos, prontuários médicos e demais documentos relacionados ao procedimento que foi feito, sobretudo a técnica que foi empregada e, também, deverá provar nos autos que a parte autora foi esclarecida sobre os riscos que envolvem o procedimento realizado na ocasião que deu origem ao fato que esta sendo controvertido no processo. Fica a parte autora intimada para apresentar réplica, como também, ficam ambas as partes intimadas sobre a necessidade de produção de provas em direito pertinentes.
Desse modo, nada mais havendo a deliberar, a sessão foi encerrada pelo MM. Juiz de Direito Substituto Drº Felipe Pacheco Cavalcanti, sendo o seguinte link para acesso a gravação da audiência: https://manage.lifesize.com/singleRecording/d98e4f30-d68d-46ca-9c1a-7eaae9c2f269?authToken=136c6d59-9743-4866-9b91-eac7dac0cfbe
Conceição do Almeida - BA, 26 de abril de 2021.
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000138-23.2020.8.05.0062 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Maria Da Lapa Souza Santos Lago
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo (OAB:0056868/BA)
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Cruz Das Almas Ltda - Epp
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:0028087/BA)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JURI, EXEC. PENAIS, INF. E JUVENTUDE.
Fórum Dr. Alfredo Passos – Rua José Joaquim de Almeida s/nº – Centro – CEP 44540-000
Telefones: (75) 3629-2201, 3629-2047 e 3629-2202.
PROCESSO: 8000138-23.2020.805.0062
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 26 de abril de 2021, nesta cidade e Comarca de Conceição do Almeida/Bahia, às 9h20min, através do sistema Lifesize presidida pelo MM. Juiz de Direito Substituto Drº Felipe Pacheco Cavalcanti, foi aberta a audiência. Presente a parte autora a Sra. MARIA DA LAPA SOUZA SANTOS LAGO, acompanhada de sua advogada,a Bela. Dra. MARIA LUISA SOBRAL MELO, OAB/BA 56.868. Presente a preposta LUANA MOREIRA PIMENTEL, RG 1403690073 da parte requerida acompanhada pela advogada, a Bela. Dra. NAARA LANNES OAB/BA 62.024.
Com base na Resolução nº 12/2017 e de acordo com o Regimento Interno dos Sistemas dos Juizados Especiais, foi proposta a tentativa de conciliação e a mesma não logrou êxito.
Pelo MM. Juiz foi dito que: Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que se trata de relação de consumo, onde a Sra. Maria da Lapa Souza Santos Lago configura-se como consumidora e a parte ré como fornecedora e, o serviço prestado se enquadra como relação de consumo. Nesse sentido, considerando que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade da inversão do ônus da prova , no seu art. 6º. Levando em consideração da verossimilhança e hipossuficiência da parte autora, tendo em vista que não tem o conhecimento técnico sobre a questão envolvida, por se tratar de uma estudante, defiro, então, a inversão do ônus da prova. Caberá, dessa forma, a parte ré comprovar que empreendeu todas as técnicas necessárias para correta execução do tratamento que foi feito e deverá, ainda, juntar aos autos documentos, prontuários médicos e demais documentos relacionados ao procedimento que foi feito, sobretudo a técnica que foi empregada e, também, deverá provar nos autos que a parte autora foi esclarecida sobre os riscos que envolvem o procedimento realizado na ocasião que deu origem ao fato que esta sendo controvertido no processo. Fica a parte autora intimada para apresentar réplica, como também, ficam ambas as partes intimadas sobre a necessidade de produção de provas em direito pertinentes.
Desse modo, nada mais havendo a deliberar, a sessão foi encerrada pelo MM. Juiz de Direito Substituto Drº Felipe Pacheco Cavalcanti, sendo o seguinte link para acesso a gravação da audiência: https://manage.lifesize.com/singleRecording/d98e4f30-d68d-46ca-9c1a-7eaae9c2f269?authToken=136c6d59-9743-4866-9b91-eac7dac0cfbe
Conceição do Almeida - BA, 26 de abril de 2021.
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000006-97.2019.8.05.0062 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: D. B. S. D. S.
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo (OAB:0056868/BA)
Reu: C. D. J. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PROCESSO: 8000006-97.2019.8.05.0062
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: DANIELA BOMFIM SANTANA DA SILVA
REU: COSME DE JESUS DOS SANTOS
DESPACHO
A partir da aperta análise dos autos e, com base na certidão de id. 96376974, verifica-se que fora proferido despacho ao id. 82622520 no qual foram arbitrados alimentos provisórios, e ainda tendo sido decretada a revelia do réu, intimando a parte autora para manifestar-se nos termos postos, contudo a mesma deixo transcorrer in albis o prazo.
Ex positis, e, tendo em vista o lapso decorrido sem manifestações nos autos, intime-se a parte autora para que informe se há interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumpra o quanto determinado no despacho supramencionado.
Ultrapassado o prazo, autos conclusos.
Conceição do Almeida - BA, 04 de maio de 2021
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
GF
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000043-95.2017.8.05.0062 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Izabela De Almeida Santos
Advogado: Monalisa Goes Costa (OAB:0039438/BA)
Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:0036892/BA)
Reu: Municipio De Conceicao Do Almeida
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:0015806/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PROCESSO Nº 8000043-95.2017.8.05.0062
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, não valendo a mera apresentação de pedido genérico do tipo “todas as provas admitidas em Direito”, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Conceição do Almeida/BA, 23 de junho de 2021
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
LMB
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